Se você está com 53 anos, certamente já se perguntou se pode se aposentar.
Isso porque uma das aposentadorias mais conhecidas, a por idade, exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem.
Acontece que a aposentadoria por idade não é a única que existe.
No mundo previdenciário, há um leque de possibilidades.
Neste artigo, você vai descobrir quem pode se aposentar com 53 anos de idade, quais os requisitos exigidos em cada regra e muito mais.
Acompanhe os tópicos a seguir abaixo! Boa leitura.
Conteúdo:
ToggleComo posso me aposentar com 53 anos?
Com 53 anos de idade, você pode se aposentar se tiver direito adquirido às seguintes regras anteriores à reforma da previdência de 2019:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por pontos; e à
- Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência.
| Saiba! A última Reforma da Previdência passou a valer no dia 13/11/2019. |
Da mesma forma, você também pode conseguir se aposentar com 53 anos de idade se tiver direito às regras de transição trazidas pela reforma da previdência de 2019:
- Do pedágio de 50%; e
- Por pontos.
Nos próximos tópicos, acompanhe a explicação sobre o que é direito adquirido e entenda quem pode fazer jus às regras de transição.
O que é direito adquirido?
Direito adquirido significa que se você cumpriu os requisitos para ter acesso a determinado benefício, não perderá esse direito caso haja mudanças na legislação. Um exemplo disso foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Se você completou todos os requisitos de alguma aposentadoria antes de a Reforma passar a valer, mas deixou para dar entrada no INSS só depois da Reforma, fique tranquilo.
Mesmo assim, você ainda pode se aposentar pelas regras antigas em 2026, porque seu direito foi adquirido antes das alterações normativas de 13/11/2019.
O que são as regras de transição?
As regras de transição são regras de aposentadoria com requisitos menos rigorosos, se comparados com os novos requisitos permanentes. Na previdência, essas regras se aplicam no caso do segurado que já contribuía para o INSS antes de uma mudança na lei, mas que não cumpriu todos os requisitos necessários antes da alteração da norma.

Agora que você já leu o que significa direito adquirido e o que são as regras de transição, chegou o momento de conhecer os requisitos das regras que podem te aposentar com 53 anos de idade.
Primeiro, confira as três possibilidades anteriores à Reforma da Previdência (direito adquirido).
Depois, acompanhe as duas regras de transição.
Mas, lembre-se que, em caso de dúvidas, é importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário.
Vamos nessa?
Quais são as regras anteriores à Reforma da Previdência (direito adquirido)?
Se você está com 53 anos de idade e completou os requisitos de alguma das regras abaixo antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), provavelmente tem direito adquirido.
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por pontos;
- Aposentadoria especial.
Descubra quais são os requisitos exigidos em cada uma dessas regras a seguir:
Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)
A aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 não exigia uma idade mínima, somente o tempo de contribuição e a carência.
Portanto, se você está com 53 anos atualmente (2026), precisa ter fechado o tempo de contribuição e a carência até 13/11/2019.
Requisitos exigidos para a mulher na aposentadoria por tempo de contribuição anterior a reforma:
- Tempo de contribuição mínimo: 30 anos;
- Carência mínima: 15 anos/180 meses.
Vamos supor que você seja uma mulher com 53 anos de idade em 2026.
Em 2019, tinha 46 anos de idade. Neste caso, se começou a contribuir aos 16 anos (sem nunca parar), somou os 30 anos de contribuição exigidos nesta regra em 2019.
Então, possivelmente conquistou seu direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição até a data da Reforma.
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição:
- Tempo de contribuição mínimo: 35 anos;
- Carência mínima: 15 anos/180 meses.
Agora, contudo, vamos imaginar que você seja o exemplo do Carlos, segurado com 53 anos de idade em 2026, que, em 2019, tinha 46 anos de idade.
Ele começou a contribuir aos 12 anos de idade – o que é possível somente para quem trabalhou na roça em regime de economia familiar – e trabalhou na roça até os 22.
Ele nunca deixou de contribuir com o INSS desde então e, em 13/11/2019, totalizou 34 anos de tempo de contribuição.
Entretanto, entre 1989 e 1994, Carlos trabalhou registrado como frentista de um posto de gasolina.
Ele não sabia, mas esses 5 anos de contribuição como frentista são considerados tempo especial e podem aumentar o seu tempo de contribuição.
Para isso, ele precisa converter o tempo especial em comum.
A conversão acontece pela multiplicação do tempo de contribuição especial com o fator multiplicador correspondente:
| Tipo de atividade especial | Fator multiplicador homem | Fator multiplicador mulher |
| De baixo risco (25 anos de atividade especial) | 1,4 | 1,2 |
| De médio risco (20 anos de atividade especial) | 1,75 | 1,5 |
| De alto risco (15 anos de atividade especial) | 2,33 | 2,0 |
Isso significa que os 5 anos de tempo especial de atividade de baixo risco que ele tem, podem se transformar em 7 anos de tempo de contribuição comum.
Assim, incluindo o tempo rural, a conversão do tempo especial em comum e as demais contribuições feitas, Carlos passa a ter 36 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019.
Dessa forma, ele tem o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição anterior à reforma e pode fazer o pedido aos 53 anos de idade em 2026.
Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a por pontos antes da Reforma é outra alternativa para que você, com 53 anos de idade, consiga se aposentar.
Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição exige tempo de contribuição e carência, a por pontos antes da Reforma exige esses mesmo requisitos + uma pontuação.
Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Os requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por pontos:
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência mínima: 15 anos/180 meses;
- Pontuação: 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
Novamente, vamos supor que você seja uma mulher com 53 anos de idade em 2026.
Em 2019, você tinha 46 anos de idade e 30 de contribuição.
Se você somar seus 46 anos de idade mais seus 30 anos de contribuição, completou 76 pontos em 2019, faltando apenas 10 pontos para esta regra.
Nesta hipótese, você só conseguirá se aposentar pela regra dos pontos antes da Reforma se puder aumentar seu tempo de contribuição com um tempo adicional.
Mas tem que ser um tempo adicional exercido antes da Reforma.
Pode ser um período de trabalho rural, de trabalho no exterior, tempo especial, entre outras possibilidades.
Vou falar melhor sobre as possibilidades de aumentar o tempo de contribuição mais adiante.
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por pontos:
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Carência mínima: 15 anos/180 meses;
- Pontuação: 96 pontos (idade + tempo de contribuição).
De novo, vamos supor que você seja um homem com 53 anos de idade em 2026.
Em 2019, você tinha 46 anos de idade e 35 de contribuição.
Se você somar seus 46 anos de idade mais seus 35 anos de contribuição, completou 81 pontos em 2019, faltando o total de 15 pontos para ter direito à regra dos pontos antes da Reforma.
Nesta situação, somente conseguirá se aposentar pela regra por pontos se aumentar seu tempo de contribuição com um período adicional que adiante sua aposentadoria.
| Saiba! O grande diferencial da regra por pontos antes da Reforma é ela ser uma aposentadoria integral, que não aplica o fator previdenciário. |
Aposentadoria especial (antes da Reforma)
A terceira possibilidade para quem tem direito adquirido é a aposentadoria especial.
Nesta hipótese, você deverá ter trabalhado em uma atividade com exposição a agentes insalubres ou perigosos e/ou sob o risco de morte antes da Reforma da Previdência, por 15, 20 ou 25 anos.
Antes da Reforma (até 13/11/2019), a aposentadoria especial só exigia um tempo mínimo de atividade especial a ser cumprido conforme o risco da atividade, com os mesmos requisitos para mulheres e homens.
Requisitos da aposentadoria especial:
- Idade: sem idade mínima;
- Fator previdenciário: sem fator;
- Atividade de alto risco: 15 anos de tempo de contribuição na atividade especial;
- Atividade de médio risco: 20 anos de tempo de contribuição na atividade especial;
- Atividade de baixo risco: 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial.
Neste caso, uma mulher ou homem com 53 anos de idade em 2026, que estava com 46 anos de idade na data da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar se:
- Começou a trabalhar aos 31 anos em atividade de alto risco e ficou nessa atividade por 15 anos;
- Começou a trabalhar aos 26 anos em atividade de médio risco e ficou nessa atividade por 20 anos;
- Começou a trabalhar aos 21 anos em atividade de baixo risco e ficou nessa atividade por 25 anos.
Atenção! Para a aposentadoria especial, o tempo de trabalho comum, ou seja, sem exposição a agentes insalubres ou perigosos, não é considerado.
Quais são as regras posteriores à Reforma da Previdência?
Se você está com 53 anos de idade em 2026, e já contribuía para o INSS antes da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, pode ter direito às seguintes regras de transição:
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Regra de transição da aposentadoria por pontos.
Regra de transição do pedágio de 50%
A regra de transição do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, pois não exige idade mínima.
Então, se você está com 53 anos de idade em 2026, o próximo passo será analisar se preenche os demais requisitos desta regra.
Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 50%:
- Idade: não exige idade mínima;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Tempo mínimo: pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma;
- Carência mínima: 15 anos/180 meses;
- Pedágio: pedágio de 50%;
- Observação: menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).
Requisitos exigidos do homem no pedágio de 50%:
- Idade: não exige idade mínima;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Tempo mínimo: pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma;
- Carência mínima: 15 anos/180 meses;
- Pedágio: pedágio de 50%;
- Observação: menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).
Só que justamente pelo fato de a regra do pedágio de 50% ser a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição é que ela não serve para todos os segurados.
Isso porque, a regra de transição do pedágio de 50% só pode ser utilizada por quem estava a menos de 2 anos de conseguir se aposentar na data da Reforma.
Ou seja, a mulher tinha que estar com pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma (13/11/2019), enquanto o homem com 33 anos e 1 dia de contribuição.
Afinal, o que é o pedágio de 50%?
O pedágio de 50% é um tempo adicional que você precisa contribuir para o INSS.
Suponha, por exemplo, que na data da Reforma faltasse apenas 1 ano de tempo de contribuição para você se aposentar.
O pedágio de 50% de 1 ano equivale a 6 meses, que é a metade de 1 ano.
Agora, imagine que faltassem 2 meses de tempo de contribuição para você se aposentar.
O pedágio de 50% de 2 meses equivale a 1 mês, que é a metade de 2 meses.
Diante dessas suposições acima, não significa que você vai precisar contribuir por mais 1 ano ou por mais 1 mês para o INSS
Na realidade, você deverá terminar de completar o tempo de contribuição exigido para essa regra + o pedágio de 50% (metade) do tempo que faltava.
Regra de transição da aposentadoria por pontos
Além da regra de transição do pedágio de 50%, também há a alternativa de quem está com 53 anos tentar se aposentar pela regra de transição por pontos.
Só que a aposentadoria por pontos ficou um pouco diferente a partir da Reforma.
Seu cálculo mudou e não se trata mais de uma aposentadoria integral como era antes.
Inclusive, a pontuação também ficou diferente.
Desde a alteração na norma previdenciária, a pontuação se tornou progressiva, aumentando mais um ponto ano após ano, veja:
| Ano | Pontos (mulheres) | Pontos (homens) |
| 2019 | 86 | 96 |
| 2020 | 87 | 97 |
| 2021 | 88 | 98 |
| 2022 | 89 | 99 |
| 2023 | 90 | 100 |
| 2024 | 91 | 101 |
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 | 105 (limite) |
| 2029 | 96 | 105 |
| 2030 | 97 | 105 |
| 2031 | 98 | 105 |
| 2032 | 99 | 105 |
| 2033 | 100 (limite) | 105 |
| 2034 | 100 | 105 |
| … | 100 | 105 |
Se você analisar a tabela acima, vai descobrir que a mulher precisa somar 93 pontos em 2026, e que o homem deve atingir 103 pontos neste ano.
Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:
- Idade: não exige idade mínima;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência mínima: 15 anos/180 meses;
- Pontuação: 93 pontos em 2026.
Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:
- Idade: não exige idade mínima;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Carência mínima: 15 anos/180 meses de carência;
- Pontuação: 103 pontos em 2026.
Para você entender melhor como funciona cada regra, confira alguns exemplos de segurados com 53 anos de idade e diferentes períodos de tempo de contribuição.
Exemplo da Paola: 53 anos de idade e 25 anos de contribuição
Imagine o exemplo da técnica de enfermagem Paola, que completou 53 anos de idade em 2026.
Paola começou a trabalhar como técnica de enfermagem aos 21 anos de idade, e contribuiu com o INSS sem parar desde então, já que está no mesmo local de trabalho desde então.
Em razão da atividade exercida por Paola, ela tem direito à aposentadoria especial de baixo risco, precisando comprovar 25 anos de tempo de contribuição.
Em 13/11/2019, Paola estava com 46 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
Isso significa que ela tem direito adquirido à aposentadoria especial anterior à reforma e não precisa cumprir mais nenhum requisitos para se aposentar (idade mínima, pedágio ou pontuação).
Como Paola não tinha interesse em deixar de trabalhar como técnica de enfermagem, ela continuou trabalhando e contribuindo até 2026, quando decidiu finalmente se aposentar.
Com isso, ela totalizou 32 anos de tempo de contribuição ao total e pode pedir sua aposentadoria especial pela regra anterior à reforma, em razão do seu direito adquirido.
Resumo da situação de Paola
| Regra | Consegue se aposentar? |
| Regra de transição do pedágio de 50% | Não! Paola não tinha os 28 anos de tempo de contribuição exigidos até a reforma. |
| Regra de transição da aposentadoria por pontos | Não! Somando a idade (53) com o tempo total de contribuição de Paola (32), ela totaliza apenas 85 pontos, sendo que em 2026 a pontuação mínima para a mulher é de 93. |
| Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) | Não! Paola não tinha os 30 anos de contribuição exigidos na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). |
| Aposentadoria especial (direito adquirido) | Sim! Paola pode se aposentar pela regra especial, já que tinha os 25 anos de tempo de contribuição até a reforma. |
Exemplo da Márcia : 53 anos de idade e 27 anos de contribuição
Vamos pegar o exemplo da segurada Márcia, que trabalhou na roça com a família dos 14 anos até os 18 anos.
Com 19 anos ela foi para a cidade e começou a trabalhar como secretária, profissão que exerce até os dias atuais.
Em 2026, Márcia completou 53 anos de idade e 34 anos de contribuição ao INSS.
Em 13/11/2019, Márcia estava com 46 anos de idade e já tinha 27 anos de tempo de contribuição ao INSS.
Entretanto, como Márcia trabalhou na roça com a família entre os 14 e os 18 anos de idade, ela pode utilizar esse tempo e somar os 4 anos ao seu tempo de contribuição.
Para isso, ela precisa apresentar documentos que comprovem esse trabalho rural (como: notas de venda de produtos, fotos, aposentadorias rurais concedidas a outro familiar que trabalhava com ela, registros de escola/igreja da época e qualquer outro documento que possa comprovar essa atividade).
Juntando o tempo de contribuição que ela tem a esse tempo rural, em 13/11/2019, Márcia passa a ter 31 anos de tempo de contribuição e em 2026 ela passa a ter 38 anos de tempo de contribuição.
Com essa quantidade de anos de contribuição, Márcia tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição anterior à reforma.
Resumo da situação de Márcia
| Regra | Consegue se aposentar? |
| Regra de transição do pedágio de 50% | Sim! Como Márcia já tinha os 30 anos de contribuição em 2019 (somando o tempo rural), ela pode ter direito a essa regra. |
| Regra de transição da aposentadoria por pontos | Não! Como Márcia está com 53 anos de idade e tem 38 anos de contribuição em 2026, ela totaliza apenas 91 pontos, e em 2026 a pontuação mínima é de 93. |
| Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) | Sim! Márcia já tinha os 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019) e pode usar essa regra. |
| Aposentadoria especial (direito adquirido) | Não! Márcia nunca trabalhou em uma atividade especial exposta aos agentes insalubres e/ou perigosos. |
Exemplo da Miriam: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição
Vamos pegar o exemplo da segurada Miriam, que, atualmente, tem 53 anos de idade.
Ela começou trabalhando como auxiliar de pátio de uma escola particular aos 16 anos de idade, trabalhando nessa função por 8 anos seguidos.
Após, ela se formou e começou a trabalhar como professora de curso técnico profissionalizante, função que exerce até hoje.
Como professores de curso técnico não têm direito a aposentadoria diferenciada de professor, Miriam só pode se aposentar por uma das regras comuns.
Em 13/11/2019, Miriam tinha 46 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Em 2026, ela completou 53 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição, isso porque, durante a pandemia ela ficou desempregada e deixou de contribuir com o INSS por 3 anos.
Com essa quantidade de anos de contribuição, Miriam tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição anterior à reforma.
Resumo da situação de Miriam
| Regra de transição do pedágio de 50% | Sim! Como Miriam já tinha os 30 anos de contribuição em 2019, ela pode ter direito a essa regra. |
| Regra de transição da aposentadoria por pontos | Não! Como Miriam está com 53 anos de idade e tem 33 anos de contribuição em 2026, ela totaliza apenas 86 pontos, e em 2026 a pontuação mínima é de 93. |
| Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) | Sim! Márcia já tinha os 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019) e pode usar essa regra. |
| Aposentadoria especial (direito adquirido) | Não! Miriam nunca trabalhou em uma atividade especial exposta aos agentes insalubres e/ou perigosos. |
Exemplo do Sebastião: 53 anos de idade e 32 anos de contribuição
Vamos pegar o exemplo do Sebastião, que, atualmente, tem 53 anos de idade.
Sebastião é médico e trabalha como clínico geral desde os 23 anos de idade.
Em 13/11/2019, ele tinha 46 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
Em 2026, ele completou 53 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição.
Sebastião decidiu parar de exercer a medicina e se dedicar 100% à função de professor universitário e, por isso, buscou um advogado especialista para se aposentar.
Considerando que Sebastião sempre trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde, de natureza biológica, ele tem direito a aposentadoria especial.
Como já tinha os 25 anos de contribuição antes da reforma previdenciária, ele pode se aposentar pela regra anterior, garantindo uma aposentadoria integral.
Resumo da situação de Sebastião
| Regra | Consegue se aposentar? |
| Regra de transição do pedágio de 50% | Não! Como Sebastião não tinha 35 anos de contribuição em 2019, ele não pode ter direito a essa regra. |
| Regra de transição da aposentadoria por pontos | Não! Sebastião está com 53 anos de idade e 32 anos de contribuição em 2026, totalizando apenas 85 pontos, e em 2026 a pontuação mínima é de 103. |
| Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) | Não! Como Sebastião não tinha 35 anos de contribuição em 2019, ele não pode ter direito a essa regra. |
| Aposentadoria especial (direito adquirido) | Sim! Sebastião é médico e sempre trabalhou em uma atividade especial e já tinha os 25 anos de contribuição na atividade especial em 13/11/2019, tendo direito adquirido a essa regra. |
Exemplo do Luís Afonso: 53 anos de idade e 40 anos de contribuição
Imagine o exemplo do segurado Luís Afonso, que completou 53 anos de idade em 2026.
Em 2019, Luís Afonso estava com 46 anos de idade e tinha 34 anos de tempo de contribuição no total.
Ele começou a trabalhar aos 12 anos de idade na roça, dedicando-se por 8 anos ao trabalho rural em regime de economia familiar.
Aos 20 anos, ele começou a trabalhar como vendedor na cidade e exerceu essa atividade até 2025, sem nunca deixar de contribuir com o INSS.
Assim, após a reforma, ele teve mais mais 6 anos de contribuição.
Em 2026, ele completou 40 anos de tempo de contribuição (8 anos rural + 26 anos até a reforma + 6 anos após a reforma ).
Como ele já tinha 34 anos de aposentadoria na data da reforma, ele pode ter direito a aposentadoria do pedágio de 50%, já precisava de apenas mais 1 ano e 6 meses de contribuição após a reforma para atingir os requisitos (1 ano para completar os 35 anos de contribuição + 6 meses de pedágio).
Importante! Além de períodos trabalhados na roça, outros períodos também podem ajudar a aumentar seu tempo de contribuição.
Veja quais são:
Períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição
Além do tempo rural, existem outros períodos que podem ser usados para aumentar o tempo de contribuição do segurado e adiantar a aposentadoria, tais como:
- tempo de serviço militar;
- converter tempo especial em comum;
- contribuições feitas e não contabilizadas pelo INSS;
- período em que recebeu o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária);
- recolhimentos em atraso;
- tempo de trabalho realizado no exterior, em um país que tenha um acordo previdenciário com o Brasil;
- vínculo de emprego reconhecido em ação trabalhista; e
- trabalho prestado no serviço público.

Aliás, é importante você saber que, aqui no escritório da Ingrácio, já atendemos clientes que utilizaram esses períodos e conseguiram aumentar o tempo de contribuição e se aposentar pelo direito adquirido aos 53 anos de idade.
Resumo da situação de Luís Afonso
| Regra | Consegue se aposentar? |
| Regra de transição do pedágio de 50% | Sim! Como Luís Afonso já tinha 34 anos de contribuição em 2019, e contribuiu por mais 6 anos após a reforma, ele pode ter direito a essa regra e a outras regras. |
| Regra de transição da aposentadoria por pontos | Não! Mesmo que Luís Afonso tenha continuado a contribuir depois da Reforma, ele está com 53 anos de idade e 40 anos de contribuição em 2026, totalizando apenas 93 pontos e a pontuação mínima é de 103. |
| Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) | Não! Luís Afonso não tinha completado os 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), então não pode se aposentar por essa regra. |
| Aposentadoria especial (direito adquirido) | Não! Luís Afonso não trabalhou em nenhuma atividade especial, exposto aos agentes insalubres e/ou perigosos. |
Exemplo da Vanusa: 53 anos de idade e 40 anos de contribuição
Agora, pense no Exemplo da segurada Vanusa.
Ela completou 53 anos de idade em 2026.
Em 2019, Vanusa estava com 46 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, já que começou a trabalhar aos 16 anos de idade.
Acontece, entretanto, que desses 30 anos de contribuição, Vanusa trabalhou durante 24 anos em uma atividade insalubre de baixo risco, exposta a agentes biológicos.
Nesta situação, Vanusa poderá converter o tempo especial em comum para aumentar seu tempo de contribuição e, consequentemente, sua pontuação.
A conversão pode ser feita da seguinte forma:
| Tipo de atividade especial | Fator multiplicador homem | Fator multiplicador mulher |
| De baixo risco (25 anos de atividade especial) | 1,4 | 1,2 |
| De médio risco (20 anos de atividade especial) | 1,75 | 1,5 |
| De alto risco (15 anos de atividade especial) | 2,33 | 2,0 |
Assim, se ela converter os 24 anos (dos 30) que foram em uma atividade especial de baixo risco, esses anos se transformarão em 28 anos e 8 meses.
- 24 x 1,2 (fator multiplicador) = 28 anos e 8 meses de contribuição.
Assim, em vez de ter somente 30 anos de contribuição, agora Vanusa totalizou 34 anos e 8 meses de tempo de contribuição, ou seja:
- 24 anos de tempo especial que foi convertido e se tornou 28 anos e 8 meses;
- 6 anos restantes (dos 30);
- 28,8 + 6 = 34 anos e 8 meses de contribuição até 13/11/2019.
Após a reforma da previdência, Vanusa continuou contribuindo por mais 5 anos e 2 meses e, em 2026, completou 40 anos de contribuição.
Vanusa não sabia, mas como já tinha 30 anos de tempo de contribuição quando a reforma começou a valer, tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição anterior à reforma.
Resumo da situação de Vanusa
| Regra | Consegue se aposentar? |
| Regra de transição do pedágio de 50% | Sim, como Vanusa tinha 30 anos de contribuição em 2019, ela pode ter direito a essa regra. |
| Regra de transição da aposentadoria por pontos | Sim! Como ela já tem 40 anos de tempo de contribuição, somada a sua idade de 53 anos em 2026, ela terá 93 pontos, que é a pontuação exigida pela regra de transição por pontos para a mulher em 2026. |
| Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) | Sim! Vanusa tinha mais de 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019) e pode se aposentar por essa regra. |
| Aposentadoria por pontos (direito adquirido) | Não! Mesmo convertendo o tempo especial em comum, ela totalizou apenas 80 pontos até a reforma, quando o exigido seria de 86 pontos para ter direito adquirido à aposentadoria por pontos. |
| Aposentadoria especial (direito adquirido) | Não! Vanusa só teria direito a essa regra se tivesse 25 anos de tempo de contribuição até a reforma, mas ela só tinha 23. |
Exemplo da Elba: 53 anos de idade e 34 anos de contribuição
Na data da Reforma (13/11/2019), a segurada Elba tinha 46 anos de idade, 29 anos de tempo de contribuição e, com isso, estava a menos de 2 anos de atingir 30 anos de contribuição para o INSS.
Elba precisava contribuir por mais 1 ano para fechar o tempo requerido.
Como ela continuou trabalhando normalmente após a Reforma da Previdência, completou 30 anos de contribuição em 2020.
Em 2026, já com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, Elba resolveu buscar auxílio jurídico com um advogado especialista em direito previdenciário.
Depois de solicitar um planejamento previdenciário, descobriu seu direito à regra de transição do pedágio de 50% desde a metade de 2021.
Atenção! O pedágio de 50% é o cumprimento da metade do tempo de contribuição que faltava para você se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Com 29 anos de contribuição em 2019, a segurada atingiu 30 anos de contribuição em 2020 e, além disso, mais 6 meses de contribuição na metade de 2021, referente ao pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
Portanto, Elba tem direito à regra de transição do pedágio de 50% desde 2021.
Mas atenção! Vale ressaltar que ainda que os requisitos tenham sido preenchidos em uma data anterior, os efeitos financeiros somente serão contados a partir do protocolo do requerimento administrativo.
| Importante! A regra do pedágio de 50% aplica o fator previdenciário – o vilão das aposentadorias – e pode acabar diminuindo o valor do seu benefício se você for jovem. |
Resumo da situação de Elba
| Regra | Consegue se aposentar? |
| Regra de transição do pedágio de 50% | Sim! Faltava 1 ano para Elba se aposentar na data da Reforma e, ela completou 30 anos e 6 meses de contribuição referente ao pedágio de 50% na metade 2021. |
| Regra de transição da aposentadoria por pontos | Não! Com 53 anos de idade e 35 de contribuição em 2026, Elba tem 88 pontos. Essa regra só será possível se ela conseguir um tempo adicional para atingir 93 pontos em 2026. |
| Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) | Não! Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), Elba só tinha 29 anos de tempo de contribuição e essa regra exige 30 anos de contribuição. |
| Aposentadoria por pontos (direito adquirido) | Não! Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), Elba só tinha 75 pontos (46 anos de idade + 29 anos de contribuição). E essa regra exige 86 pontos da mulher. |
| Aposentadoria especial (direito adquirido) | Não! Pois Elba não trabalhou em uma atividade especial com exposição aos agentes insalubres e/ou perigosos. |
Exemplo da Salete: 53 anos de idade e 38 anos de contribuição
Imagine que a segurada Salete esteja com 53 anos de idade em 2026.
Salete é indígena e começou a trabalhar na pequena plantação de mandioca da família aos 13 anos de idade.
Aos 18 anos, ela saiu da aldeia e foi morar na cidade, trabalhando como merendeira.
Em 2019, ela tinha 46 anos de idade, 5 anos de tempo especial e mais 28 anos de tempo de contribuição ao INSS, totalizando 33 anos de contribuição em 2019.
Em razão disso, ela pode se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido), já que tinha mais de 30 anos de tempo de contribuição na data da reforma.
Além dessa, outra opção é a regra de transição da aposentadoria por pontos, que exige 93 pontos das mulheres em 2026.
Para conseguir somar os 93 pontos, Salete vai precisar ter, pelo menos, 40 anos de tempo de contribuição, que, por sorte, é exatamente o tempo de contribuição que ela já possui.
Isso porque, após 2019 continuou contribuindo regularmente até 2026, aumentando em 7 anos o seu tempo de contribuição.
Assim, a sua pontuação será: 53 anos (idade) + 40 anos (tempo de contribuição) = 93 pontos.
Resumo da situação da segurada Salete
| Regra | Consegue se aposentar? |
| Regra de transição do pedágio de 50% | Sim! Como Salete estava com 33 anos de contribuição na data da Reforma, é provável que ela se enquadre nesta regra, mas não necessariamente com um valor vantajoso. |
| Regra de transição da aposentadoria por pontos | Sim! Salete consegue se aposentar com 53 anos de idade e 40 de contribuição em 2026, porque soma 93 pontos (53 + 40 = 93 pontos), pontuação exigida neste ano. |
| Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) | Sim! Porque Salete já tinha mais de 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência passou a valer (13/11/2019). |
| Aposentadoria por pontos (direito adquirido) | Não! Como Salete tinha 46 anos de idade e 33 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), só somou 79 pontos, e não os 86 exigidos. |
| Aposentadoria especial (direito adquirido) | Não! Salete não trabalhou em uma atividade especial exposta à insalubridade e/ou à periculosidade. |
O que precisa para se aposentar com 53 anos?
O segredo para se aposentar aos 53 anos de idade em 2026 é ter muito tempo de contribuição, de preferência acima de 30 anos de contribuição.
Além disso, é preciso escolher uma regra de aposentadoria que não exija uma idade mínima, já que não há nenhuma que exija apenas 53 anos de idade para se aposentar.
A melhor opção, dentre todas, é já ter completado os 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) até a reforma da previdência, para ter direito adquirido à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você vai completar 53 anos de idade em 2026 e não sabe se já pode se aposentar, agende uma consulta com um advogado especialista em aposentadorias para fazer o seu plano de aposentadoria.
Como saber qual regra é mais vantajosa?
Para determinar qual regra é mais vantajosa, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário e aposentadorias.
Se você está com 53 anos de idade e deseja se aposentar, o ideal é planejar sua situação previdenciária com a ajuda de um profissional e fazer um bom plano de aposentadoria.
Quando se trata de direito adquirido às regras anteriores à Reforma, seja para a aposentadoria por tempo de contribuição ou por pontos, é necessário verificar se os requisitos foram alcançados até 13/11/2019.
Caso contrário, pode ser possível aderir às regras de transição.
Como sempre enfatizo aos clientes aqui da Ingrácio, as decisões previdenciárias que você toma afetam diretamente sua aposentadoria.
Portanto, seu histórico contributivo precisa ser analisado de forma detalhada.
Vale a pena se aposentar com 53 anos de idade?
Depende! Para te dar uma resposta 100% segura é indispensável analisar os seus documentos e realizar os cálculos com base nas contribuições que você fez durante toda a sua vida.
O que posso te dizer é que se você se aposentar aos 53 anos de idade pela aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido), pela regra de transição do pedágio de 50%, provavelmente, você passará pelo fator previdenciário e sofrerá uma redução significativa na sua aposentadoria.
Por outro lado, se a opção for pela aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência ou pela regra especial, você não enfrentará perdas ou reduções.
Por isso, não deixe de procurar um escritório especializado para analisar o seu caso e escolher a regra de aposentadoria que irá fornecer o melhor benefício para você.
Qual é a forma ideal de entender como se aposentar com 53 anos de idade?
A forma ideal de entender como se aposentar com 53 anos de idade é por meio do plano de aposentadoria, um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.
O planejamento previdenciário ajudará você a entender:
- Se tem períodos que podem aumentar o seu tempo de contribuição;
- Qual o seu tempo de contribuição até a reforma da previdência e se já podia ter se aposentado;
- Qual regra de aposentadoria tem direito, antes ou depois da reforma;
- Os valores de aposentadoria que cada uma das regras irá fornecer;
- Se pode averbar tempo no exterior ou de serviço público para aumentar seu tempo de contribuição;
- Se pode converter tempo especial em comum;
- Se pode aguardar para fechar os requisitos para uma regra melhor;
- Se vale a pena aumentar suas contribuições.
Por todas essas razões, um planejamento realmente pode transformar sua situação e de todas as pessoas de sua família que dependem de você.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que uma pessoa com 53 anos de idade em 2026 pode ter direito a cinco regras de aposentadoria, sendo três de direito adquirido e duas regras de transição:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
- Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
- Aposentadoria especial (direito adquirido);
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Regra de transição por pontos.
Também vimos que, por mais que existam essas cinco possibilidades para quem está com 53 anos de idade, você também compreendeu a necessidade de fazer um planejamento.
Principalmente por conta do valor do benefício, já que, para o INSS, uma pessoa que se aposenta aos 53 anos é considerada jovem. Por isso, é aplicado o fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria e tenta desestimular que esse segurado se aposente.
Por meio do plano de aposentadoria, feito por um advogado especialista, você conseguirá entender o melhor caminho a seguir.
Perguntas frequentes sobre se aposentar com 53 anos de idade
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se aposentar com 53 anos de idade.
Qual é a idade mínima para se aposentar?
A idade mínima para aposentar depende da regra escolhida. Dentre as regras de transição, duas regras estipulam uma idade mínima para se aposentar: a regra do pedágio de 100%, exigindo 57 anos de idade da mulher e 60 do homem, e a regra da idade progressiva, exigindo 62 anos de idade em 2026 para a mulher e 65 anos para o homem.
Tenho 53 anos e 33 anos de contribuição, posso me aposentar?
Sim, a mulher que tem 53 anos de idade e completou 33 anos de tempo de contribuição até a reforma da previdência em 13/11/2019, tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição e pode se aposentar.
Para as demais regras, é preciso fazer uma análise mais detalhada do caso.
Qual a idade para se aposentar em 2026?
A idade para se aposentar em 2026 varia conforme cada regra. Pela aposentadoria por idade, o homem precisa de 65 anos e a mulher 62 anos.
Tenho 53 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?
Sim, a mulher e o homem que tenham 53 anos de idade e completaram 35 anos de tempo de contribuição até a reforma da previdência em 13/11/2019, têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição e podem se aposentar.
Para as demais regras, é preciso fazer uma análise mais detalhada do caso.
É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
Para saber se é melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, você precisa fazer um planejamento previdenciário do seu caso específico. Mas se você tiver pouco tempo de contribuição, em regra, a melhor aposentadoria será a por idade.
Tenho 53 anos e 36 anos de contribuição, posso me aposentar?
Sim! A mulher ou o homem que tem 53 anos de idade em 2026, mas que até a data da Reforma (13/11/2019) somou 36 anos de contribuição, pode se aposentar por tempo de contribuição (direito adquirido).
Para as demais regras, é preciso fazer uma análise mais detalhada do caso.
Quem tem 53 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?
Sim! A mulher que tem 53 anos de idade em 2026, mas que até a data da Reforma (13/11/2019) somou 30 anos de contribuição, pode se aposentar por tempo de contribuição (direito adquirido).
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Espero que você tenha aproveitado a leitura.
Abraço! Até a próxima.
