Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade em 2025?

Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade em 2024?

Se você ainda não completou seis décadas de vida, mas atingiu 59 anos de idade em 2025, saiba que é perfeitamente possível se aposentar.

Muitas pessoas leigas no assunto acreditam que só conseguirão se aposentar após completarem 60 anos. 

No entanto, é importante saber que é possível se aposentar aos 59.

Neste conteúdo, você vai descobrir quais são as regras disponíveis para quem está com 59 anos em 2025. 

Além disso, entenderá se vale a pena se aposentar com essa idade.

Aproveite a leitura deste artigo. Fique por dentro de informações valiosas.

É possível se aposentar com 59 anos de idade?

Sim! É possível se aposentar com 59 anos de idade em 2025.

Existem quatro regras de transição para quem quer se aposentar nessa faixa etária:

  1. Regra de transição da aposentadoria por pontos: mulheres e homens;
  2. Regra de transição do pedágio de 50%: mulheres e homens;
  3. Regra de transição do pedágio de 100%: apenas mulheres;
  4. Regra de transição da idade mínima progressiva: apenas mulheres.
Saiba! Uma regra de transição é possível para quem já contribuía para o INSS e estava próximo de se aposentar na Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu atingir todos os requisitos até essa data.

Para você entender melhor, vale reforçar que as quatro regras de transição listadas acima são decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a implementação da Reforma de 2019.

Na verdade, ela foi transformada nessas regras de transição.

Por isso, vou explicar cada uma dessas quatro regras nos próximos tópicos, que é para você saber se já pode se aposentar com 59 anos de idade em 2025.

Continue fazendo uma excelente leitura.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: possível para mulheres e homens

Antes de qualquer informação sobre a regra de transição da aposentadoria por pontos, você deve saber que, embora essa regra não exija idade mínima, ela requer uma pontuação.

E essa pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Deste modo, a regra de transição por pontos é possível tanto para mulheres quanto para homens que cumprem a pontuação mínima exigida em 2025.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Como a pontuação exigida aumenta um ponto por ano, você deve ficar atento à pontuação deste ano (2025), que é de 92 pontos para a mulher e de 102 pontos para o homem.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontos: 92 pontos em 2025.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontos: 102 pontos em 2025.

Se você (mulher) estiver com 59 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição em 2025, apenas esse tempo de contribuição não será o suficiente.

Neste caso, você (mulher) precisará compensar com, pelo menos, mais três anos de tempo de contribuição para somar a pontuação necessária. 

Ou seja, 59 anos de idade + 33 de contribuição, totalizando 92 pontos.

Da mesma forma, se você (homem) quiser se aposentar com 59 anos de idade em 2025, também precisará compensar e somar mais de 35 anos de contribuição.

Melhor dizendo, você (homem) deverá somar mais oito anos de tempo de contribuição, além dos 35, para ter a pontuação necessária em 2025. 

Ou seja, 59 anos de idade + 43 de contribuição, totalizando 102 pontos.

Para ficar mais fácil de entender, acompanhe os exemplos da Angélica e do Janaíno.

Talvez, esses exemplos possam ser parecidos com o seu caso real.

Exemplo da Angélica

Angélica é uma segurada que completou 59 anos de idade em 2025.

Porém, como a regra de transição por pontos exige 30 anos de contribuição das mulheres, a pontuação de Angélica não será suficiente se ela tiver só esses 30 anos de contribuição.

Lembre-se! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição. 

Como Angélica deve somar 92 pontos em 2025, ela precisará ter, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição para somar à sua idade. 

  • 59 anos (idade) + 33 anos (tempo de contribuição) = 92 pontos.

Exemplo do Janaíno

Assim como Angélica, Janaíno também completou 59 anos de idade em 2025.

Porém, como a regra de transição por pontos requer 35 anos de tempo de contribuição dos homens, a somatória da pontuação de Janaíno (59 + 35), não será suficiente.

Já que esse segurado deve somar 102 pontos neste ano (2025), ele precisará compensar com mais tempo de contribuição, com no mínimo mais oito anos.

Para que Janaíno possa se aposentar com 59 anos de idade pela regra de transição por pontos em 2025, ele precisará ter 43 anos de contribuição.

  • 59 anos (idade) + 43 anos (tempo de contribuição) = 102 pontos.

Confira alternativas de como Janaíno pode aumentar seu tempo de contribuição:

Importante! Para descobrir se realmente é possível aumentar seu tempo de contribuição, consulte um advogado especialista.

Muito provavelmente, você precisará encaminhar diversos documentos ao INSS. 

Regra de transição do pedágio de 50%: possível para mulheres e homens

A regra de transição do pedágio de 50% dispensa o requisito de idade, assim como acontece na regra de transição por pontos.

Só que a regra do pedágio de 50% não serve para todos os segurados.  

Ela é exclusiva para quem precisava de menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além do mais, é necessário completar o pedágio de 50%: metade do tempo que faltava na data da Reforma para:

  • Mulher: completar 30 anos de contribuição;
  • Homem: completar 35 anos de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 28 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 33 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Na sequência, acompanhe os exemplos do Emiliano e da Natuza.

Acredito que esses exemplos podem ajudar você a entender ainda mais a regra do pedágio de 50%.

Exemplo do Emiliano

Quando a Reforma da Previdência passou a valer em 13/11/2019, Emiliano tinha 55 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição.

Ele começou a contribuir aos 21 anos.

Faltava apenas um ano para que atingisse os 35 anos de tempo de contribuição exigidos na regra de transição do pedágio de 50%.

Atenção! A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

Além de completar mais um ano de contribuição, para somar 35, Emiliano precisa cumprir o pedágio de 50% de um ano, que equivale a 6 meses (metade de 1 ano).

Neste exemplo, como Emiliano tinha 34 anos de INSS, precisará ter 35 anos e mais 6 meses de contribuição.

Assim, conseguirá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%:

  • 34 anos (tempo de contribuição até a Reforma);
  • + 1 ano (tempo faltante); 
  • + 6 meses (pedágio de 50% do tempo faltante); 
  • = 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Portanto, como Emiliano já está com 61 anos de idade (mais de 59) e vai atingir 40 anos de contribuição em 2025, ele se enquadra perfeitamente na regra do pedágio de 50%.

Afinal, só precisaria ter 35 anos e 6 meses de contribuição.

De qualquer forma, o recomendado é que Emiliano passe por uma consulta com um advogado especialista e solicite um planejamento previdenciário.

Imagine que a média de contribuições de Emiliano tenha sido de R$ 5.000,00.

Na regra do pedágio de 50%, seu fator previdenciário será de 0,9555 e sua RMI (Renda Mensal Inicial) de R$ 4.777,50.

Na regra do pedágio de 100%, como Emiliano está com 61 anos de idade, sua RMI será integral, de R$ 5.000,00.

Exemplo da Natuza

Com relação à mulher na regra de transição do pedágio de 50%, a lógica é a mesma. 

Uma segurada precisa analisar quanto tempo de contribuição tinha na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), para só então saber qual é seu pedágio de 50%. 

Se você pensar no caso da Natuza, que precisava de 6 meses para fechar 30 anos de contribuição na data da Reforma, o pedágio dela será de 50% desse período.

Ou seja, 50% de 6 meses equivale a 3 meses (metade de 6 meses).

Lembre-se! A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

Nesta hipótese, como Natuza tinha 55 anos de idade e 29 anos e 6 meses de contribuição em 2019, precisará completar 30 anos de contribuição e + 3 meses de pedágio de 50%.

  • 29 anos e 6 meses (tempo de contribuição até a Reforma); 
  • + 6 meses (tempo faltante); 
  • + 3 meses (pedágio de 50% do tempo faltante); 
  • = 30 anos e 3 meses de tempo de contribuição.

Como Natuza está com mais de 59 anos de idade e já somou mais de 34 anos de contribuição em 2025, ela também conseguirá se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Só que antes de solicitar sua aposentadoria, é extremamente importante passar por uma consulta e fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

Isso porque, no caso de Natuza, ela também pode ter direito à regra por pontos e à do pedágio de 100% com um cálculo mais favorável.

Regra de transição do pedágio de 100%: possível para mulheres

A regra de transição do pedágio de 100% exige tanto um pedágio quanto uma idade mínima

Se você for um homem com 59 anos de idade em 2025, não terá direito à regra do pedágio de 100% neste ano, mas em 2026.

Por outro lado, se você for uma mulher com 59 anos de idade em 2025, poderá se aposentar pelo pedágio de 100% se cumprir os demais requisitos além da idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Idade: 57 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Exemplo da Miriane

Exemplo da Miriane

Miriane completou 59 anos de idade e 33 anos de contribuição neste ano (2025).

Como a regra do pedágio de 100% exige 30 anos de contribuição das mulheres, e Miriane tinha 28 anos de tempo até a Reforma (13/11/2019), ela deverá se atentar ao pedágio.

Desse modo, já que Miriane tinha 28 anos de contribuição em 2019, precisará completar 30 anos de contribuição + o tempo referente à regra do pedágio de 100%.

  • 28 (tempo de contribuição até a Reforma); 
  • + 2 anos (tempo faltante); 
  • + 2 anos (pedágio de 100% do tempo faltante); 
  • = 32 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, com 32 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade, Miriane poderá se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Atenção! Não esqueça da carência de 180 meses, que é o número mínimo de meses que qualquer segurado do INSS precisa contribuir para ter direito a um benefício previdenciário.

Regra de transição da idade mínima progressiva: possível apenas para mulheres 

Na regra de transição da idade mínima progressiva, a idade exigida da mulher é de 59 anos em 2025.

Já o homem precisa estar com 64 anos neste ano. 

Portanto, para a mulher que está com 59 anos de idade em 2025, a regra da idade mínima progressiva pode ser uma opção se os demais requisitos também forem cumpridos.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: 59 anos de idade (2025);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: 64 anos de idade (2025);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Atenção! Como a idade exigida na regra de transição da idade mínima progressiva aumenta 6 meses por ano, fique de olho nas idades exigidas de 2026 em diante.

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Portanto, se você é uma mulher com 59 anos de idade em 2025, que completou 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é provável que já consiga se aposentar.

Exemplo da Alessandra

Exemplo da Alessandra

Alessandra completou 59 anos de idade, 30 anos de contribuição e mais de 180 meses de carência em 2025.

Ela começou a contribuir para o INSS aos 29 anos de idade.

Portanto, como Alessandra completou todos os requisitos para se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva, o próximo passo foi buscar auxílio jurídico.

Após consultar um advogado e solicitar seu planejamento previdenciário, descobriu que possuía pendência no INSS.

Mas, com a orientação de seu advogado, Alessandra regularizou sua pendência.

E, de quebra, também entendeu, por meio do seu planejamento previdenciário, que a regra da idade mínima progressiva realmente era a mais vantajosa para seu caso.

Regras de aposentadorias específicas

Além das regras mencionadas nos tópicos anteriores, também existem regras específicas que podem servir para quem está com 59 anos de idade em 2025: 

Importante! Relate sua situação e mostre seu histórico contributivo para um advogado especialista, porque você pode ter direito a alguma das aposentadorias específicas

Vale a pena se aposentar com 59 anos de idade?

Vale a pena se aposentar com 59 anos de idade?

Depende! A sua idade pode influenciar no valor da sua aposentadoria.

Por conta disso, é recomendado que um profissional analise todo o seu histórico de contribuições para o INSS.

Nos próximos tópicos, você pode conferir, regra por regra, se realmente compensa e é benéfico se aposentar na faixa etária dos 59 anos de idade.

Regra de transição por pontos: vale a pena

Se você analisar a regra de transição da aposentadoria por pontos, descobrirá que vale a pena se aposentar por essa regra com 59 anos de idade em 2025.

Se você for uma mulher com 59 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição em 2025, receberá 96% da sua média de salários de valor de aposentadoria.

Já no caso de você ser um homem com 59 anos de idade e 43 anos de tempo de contribuição em 2025, receberá 106% da sua média de salários de valor de aposentadoria.

Entenda! Como você precisa ter bastante tempo de contribuição, o seu coeficiente provavelmente será alto, resultando em uma boa porcentagem na regra por pontos.

Cálculo na regra de transição por pontos

  1. Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

A partir do cálculo da regra por pontos, você pode observar que quanto mais tempo de contribuição tiver, vai ser melhor, porque seu coeficiente irá aumentar.

O único ponto é que essa aposentadoria não é integral para as mulheres.

Mas, mesmo assim, é uma aposentadoria com redutor menor, em razão do tempo de contribuição alto.

Saiba! Na regra por pontos, você apenas receberá uma aposentadoria integral, ou seja, de 100% da sua média de salários de contribuição, se atingir:

  • Mulher: 35 anos de contribuição;
  • Homem: 40 anos de contribuição. 

Regra de transição da idade mínima progressiva: vale a pena

A regra da idade mínima progressiva é possível apenas para a mulher que está com 59 anos de idade em 2025, pois o homem precisa de mais idade.

Sobre o cálculo do valor da aposentadoria na idade mínima progressiva, ele é feito da mesma forma que na regra de transição por pontos.

A diferença é que, com 30 anos de contribuição, será aplicado um redutor de 10% no valor do benefício da mulher.

Desta forma, uma mulher com 59 anos de idade, que só tiver o tempo mínimo de 30 anos de contribuição, receberá 90% da sua média de salários.

Então, por mais que você (mulher) possa se aposentar com 59 anos pela regra da idade mínima progressiva em 2025, reforço a necessidade de fazer um planejamento previdenciário.

Nesta hipótese, se o redutor afetar consideravelmente o valor do seu benefício, pode ser que não valha a pena se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2025.

Cálculo na regra de transição da idade mínima progressiva

  1. Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
  • Mulher: 15 anos de contribuição;
  • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%: aplica o fator previdenciário

A regra de transição do pedágio de 50% é possível tanto para mulheres quanto para homens com 59 anos de idade em 2025. Mas tome muito cuidado!

Nessa modalidade, será aplicado o grande vilão das aposentadorias – o fator previdenciário -, que pode diminuir o valor do seu benefício.

Para quem não sabe, o fator previdenciário leva em consideração três pontos:

  • Sua idade;
  • Tempo de contribuição; e
  • Expectativa de sobrevida.

Melhor explicando, o fator previdenciário funciona com base na seguinte lógica: quanto maior for a sua expectativa de sobrevida, você terá mais tempo para receber sua aposentadoria e, consequentemente, seu fator previdenciário será menor.

Então, como você provavelmente receberá sua aposentadoria por mais tempo, o valor do seu benefício deverá ser menor devido à sua expectativa de vida.

Se você quiser saber qual é o seu fator previdenciário, acesse a calculadora abaixo:

Por isso, é essencial tomar muito cuidado com a regra de transição do pedágio de 50%.

Dependendo da sua situação, se você tiver 30 anos de contribuição e 59 anos de idade, seu fator previdenciário pode ser baixo.

Na realidade, como cada situação é diferente, reitero a importância de fazer um planejamento previdenciário com um advogado de sua confiança.

Cálculo na regra de transição do pedágio de 50%

  1. Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Faça a correção monetária dessa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. Multiplique a média pelo fator previdenciário;
  4. O resultado da multiplicação (média x fator previdenciário) será o valor da sua aposentadoria pela regra do pedágio de 50%. 

Regra de transição do pedágio de 100%: média integral

Dependendo do seu caso concreto, a regra de transição do pedágio de 100% pode ser muito boa ou, então, pode fazer você perder dinheiro.

Nessa alternativa, o valor da sua aposentadoria será sua média integral: 100% de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

No caso de você ser mulher com um tempo de contribuição considerável, a regra do pedágio de 100% pode ser vantajosa, porque não vai reduzir o valor da sua aposentadoria.

No entanto, como essa regra geralmente requer um tempo de contribuição bastante alto, ela pode não valer a pena se considerarmos o custo-benefício.

Sendo assim, enfatizo, mais uma vez, a necessidade de você fazer um planejamento previdenciário.

Afinal, para saber se esta ou outra regra é mais vantajosa, um profissional especializado precisa conferir os mínimos detalhes do seu histórico contributivo.

Cálculo na regra de transição do pedágio de 100%

  1. Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. O resultado da média será o valor da sua aposentadoria, sem que haja a aplicação de qualquer tipo de redutor.

Perguntas frequentes sobre ter 59 anos e poder se aposentar

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 59 anos de idade em 2025 e conseguir se aposentar nessa faixa etária.

Quem faz 59 anos em 2025 pode se aposentar por idade?

Não! Quem faz 59 anos em 2025 não pode se aposentar por idade, porque a aposentadoria por idade exige 62 anos de idade das mulheres e 65 dos homens.

Quem nunca contribuiu, pode se aposentar por idade?

Não! Quem nunca contribuiu para o INSS não pode se aposentar por idade, e nem tem direito a qualquer outro benefício previdenciário. 

Quem nunca contribuiu pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial concedido a pessoas que cumprem requisitos específicos.

Quem é aposentado por invalidez pode se aposentar por idade?

Sim! Quem foi aposentado por invalidez pode se aposentar por idade se cumprir os requisitos exigidos na aposentadoria por idade.

MEI se aposenta por idade?

Sim! O MEI (Microempreendedor Individual) se aposenta por idade.

A mulher MEI precisa ter 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

O homem MEI precisa ter 65 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência. 

O que precisa para se aposentar por idade?

Para se aposentar por idade, a mulher precisa ter 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Enquanto, o homem, 65 anos de idade e o mesmo tempo de contribuição e carência que a mulher.

Conclusão

Antes de decidir se vale a pena se aposentar pela regra ‘x’ ou ‘y’, o ideal é fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

As regras de transição são diferentes umas das outras, e os históricos de contribuição de cada segurado têm suas particularidades.

Por isso, mesmo que você, como beneficiário do INSS, possa se aposentar com 59 anos de idade em 2025, é importante buscar a ajuda de um advogado de confiança.

Enquanto a regra por pontos tem um bom coeficiente e é possível para homens e mulheres com 59 anos, você precisará compensar com mais tempo de contribuição.

A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima e também é possível para ambos os gêneros, mas você deve observar o fator previdenciário.

Já a regra de transição do pedágio de 100%, além de ser cabível apenas para mulheres com 59 anos de idade, pode tanto ser vantajosa quanto fazer você perder dinheiro.

A regra da idade mínima progressiva, que também pode se encaixar no caso das mulheres com 59 anos de idade, pode reduzir o valor da sua aposentadoria.

Na realidade, não existe um segredo guardado a sete chaves para saber qual é a melhor regra.

Faça um planejamento previdenciário com um especialista de sua confiança.

Com o planejamento, você compreenderá quais regras tem direito, qual é a mais rápida de conseguir e, além de tudo, qual delas apresenta o melhor custo-benefício.

Gostou deste artigo? Sei que o direito previdenciário pode parecer complexo.

Porém, tudo pode ficar mais fácil se você buscar o profissionalismo de um advogado competente, especialista em cálculos e confiável para analisar o seu caso.

Aproveite e compartilhe este conteúdo com todos os seus conhecidos.

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

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