Pessoas com depressão podem se aposentar?

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Muitas pessoas não sabem, mas quem é diagnosticado com algum transtorno mental poderá ter direito a vários benefícios previdenciários.

Isso porque transtornos mentais podem incapacitar os segurados para as atividades ou até diminuir suas capacidades de trabalho.

Como existem inúmeros tipos de transtornos mentais, cada um deles tem suas particularidades.

Neste conteúdo, vou explicar melhor sobre os transtornos mentais mais comuns, que aparecem no INSS.

Aqui, você vai entender qual será a consequência previdenciária que os portadores destas doenças terão no futuro, passando pelos seguintes pontos:

O que é um transtorno mental?

O transtorno mental, também conhecido como doença psiquiátrica, é caracterizado pela anormalidade e pelo comprometimento da capacidade cognitiva, psíquica ou mental das pessoas.

A origem destes transtornos pode ser ocasionada por diversos fatores, principalmente por:

  • Predisposição genética.
  • Problemas hormonais.
  • Alterações bioquímicas da produção de neurotransmissores cerebrais.
  • Por fatores externos (como o estresse), que é desencadeado ao longo da vida

O transtorno mental atinge a estabilidade da consciência da pessoa, e, geralmente, está ligado a doenças como depressão e ansiedade.

o que é transtorno mental

Eu poderia falar um pouco mais sobre o transtorno mental, mas como não é minha área de expertise, vou parar por aqui, pois posso me equivocar em algum ponto deste tipo de doença, tão grave e severa às pessoas.

Transtornos mentais mais comuns no INSS

Existem várias doenças psiquiátricas, e cada uma delas com sua particularidade.

Dentro do INSS, não importa exatamente qual o tipo de transtorno mental a pessoa tem, mas sim o que a enfermidade causa no segurado.

Tudo isso, porém, será avaliado na hora da perícia médica.

Uma doença poderá incapacitar a pessoa de forma total e temporária para o trabalho (caso de Auxílio-Doença), assim como outra poderá incapacitar de forma total e permanente (caso de Aposentadoria por Invalidez).

Tudo depende de como o perito avaliará.

Cada caso é um caso.

Mas por que falei tudo isso? É para você entender que, independente da sua doença psiquiátrica, você poderá ter a chance de conseguir um benefício dentro do INSS.

Os transtornos mentais mais comuns, corriqueiros no INSS, são:

  • Transtornos esquizoafetivos.
  • Transtorno bipolar.
  • Transtorno do Espectro Autista.
  • Transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias, etc).
  • Transtornos devido ao uso de álcool.
  • Transtornos depressivos.
  • Transtornos obsessivos compulsivos.

Direitos previdenciários das pessoas com transtornos mentais

direitos previdenciários de quem tem transtornos mentais

Vários são os direitos previdenciários destinados às pessoas com doenças psiquiátricas.

São eles:

Explicarei um a um.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Segundo definição legal, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilitam sua participação de forma plena e efetiva na sociedade. Isto é, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Perceba que existe o impedimento a longo prazo, de natureza mental e intelectual.

Portanto, é evidente que as pessoas com transtornos mentais poderão ser consideradas pessoas com deficiência (e isso ocorrerá na maioria das vezes).

Uma vez constatada esta situação, o segurado terá direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Neste benefício, existem duas modalidades de aposentadoria:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Independente da modalidade escolhida, você conseguirá se aposentar bem antes, em relação aos demais benefícios (exceto Aposentadoria por Invalidez). Principalmente, se você escolher a modalidade por Tempo de Contribuição.

Isso porque, na modalidade por Tempo de Contribuição, será levado em consideração o grau da sua deficiência.

Quanto mais grave, mais cedo você conseguirá se aposentar.

Isso será avaliado pelo médico, na perícia médica

Então, logo mais falarei sobre a importância da perícia para quem possui transtornos mentais.

Para eu não me alongar muito, vou deixar o nosso Guia Completo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

O importante é você saber que poderá ter direito a essa aposentadoria mais benéfica.

Auxílio por Incapacidade Temporária

Este benefício, antes conhecido como Auxílio-Doença, é destinado aos segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

O Auxílio será pago quando você precisar ficar afastado do seu trabalho por mais de 15 dias, de forma ininterrupta, ou em um período de 60 dias, em razão da sua doença psiquiátrica.

Isso poderá ocorrer nos casos de transtornos que deixam a pessoa desestabilizada por um período de tempo, mas, que, após o tratamento, ela consegue voltar ao trabalho.

No caso, quando a pessoa está sem condições de trabalho por conta do transtorno mental, ela estará incapacitada de forma total e temporária para exercer o seu serviço.

Isto é, ela terá a possibilidade de retornar à sua atividade depois de determinado tempo.

Além de atestar a sua incapacidade, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado (contribuir para o INSS, estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente).
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses.

Quanto a este último requisito, poderá ser que você não tenha que cumpri-lo.

Isso porque existe uma lista de doenças graves, que o INSS utiliza para descartar o requisito da carência para os segurados que requerem Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.

No caso específico do transtorno mental, a alienação mental será considerada doença grave.

Na Justiça, a alienação mental ocorrerá quando houver alteração completa ou considerável da personalidade, que comprometa gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação.

Neste caso, o indivíduo se tornará inválido total e permanentemente para qualquer trabalho.

Portanto, caso o médico, na perícia, entenda que você sofre de alienação mental, você não precisará cumprir o requisito da carência.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A antiga Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras funções/profissões.

Ou seja, a incapacidade do seu transtorno mental deverá ser total, tornando impossível o exercício de atividades laborais.

Isso ocorre frequentemente, com doenças psiquiátricas de grau grave, como o transtorno esquizoafetivo.

Em função dos sintomas destes segurados, fica impossível o exercício de atividades.

Além de comprovar a incapacidade, você deverá cumprir os mesmos dois requisitos que informei no caso do Auxílio por Incapacidade Temporária:

  • Qualidade de segurado (contribuir para o INSS, estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente).
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses.

A carência também será dispensada no caso de alienação mental.

Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é devido aos segurados que têm suas capacidades laborais reduzidas por causa das sequelas de um acidente (relacionado ou não ao trabalho). Com isso, há a incapacidade parcial e permanente para o exercício das suas atividades profissionais.

Significa, portanto, que quem se acidentou terá direito ao benefício. 

Em função disso, o segurado não conseguirá exercer suas atividades nas mesmas condições que anteriormente, já que restaram as consequências do acidente.

Exemplo do Cassiano

Imagine, por exemplo, que Cassiano trabalha na produção de indústria têxtil e caiu de uma altura considerável dentro do próprio ambiente de trabalho.

Após a recuperação, foi verificado que Cassiano teve a sua capacidade laboral reduzida, pois quebrou o braço no acidente.

Apesar do tratamento fisioterápico, foi constatado que ele terá uma condição reduzida, no seu braço, pelo resto da sua vida.

Mas, a parte positiva, é que Cassiano ainda conseguirá exercer sua atividade laboral. Não exatamente como antes, mas, ainda assim, conseguirá.

É aí que entra o Auxílio-Acidente.

Como se trata de um benefício indenizatório, Cassiano poderá continuar trabalhando e recebendo este benefício.

Ou seja, é extremamente permitido trabalhar e receber Auxílio-Acidente.

Isso não ocorrerá com os benefícios citados anteriormente, pois a concessão do Auxílio Doença e da Aposentadoria por Invalidez dependerá que você esteja incapacitado de forma total para o trabalho.

Caso você retorne ao trabalho, perderá o direito a esses benefícios.

Isso não ocorrerá com o Auxílio-Acidente.

O valor pago será exatamente para indenizar o seu acidente, já que você terá sequelas por toda a sua vida.

Enfim, as pessoas com transtornos mentais também podem ter direito ao Auxílio-Acidente.

Acredito, contudo, que isso ocorrerá em situações bem específicas.

Exemplo da Esmeralda

Suponha que Esmeralda estivesse trabalhando normalmente até que, de repente, sofreu um acidente no caminho do trabalho.

Pode ser que ela não tenha sequelas físicas a longo prazo.

Porém, imagine que Esmeralda tenha começado a desenvolver síndrome do pânico ou ansiedade, justamente por causa do acidente.

Dependendo da situação, essas doenças poderão se agravar ao longo do tempo e fazer com que Esmeralda tenha sequelas pelo resto da sua vida.

Apesar disso, pode ser que ela consiga continuar trabalhando.

Enfim, acho que você entendeu onde eu quis chegar.

Mas, quem vai constatar toda essa situação será o médico na perícia do INSS, ou, eventualmente, o médico perito no processo judicial.

O profissional terá que avaliar o segurado no caso concreto para verificar se houve uma redução da sua capacidade laboral de forma permanente.

Além disso, o segurado terá que cumprir os seguintes requisitos para ter direito a este benefício:

  • Qualidade de segurado (contribuir para o INSS, estar no período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário).
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, relacionada ou não ao trabalho.
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Benefício de Prestação Continuada

O BPC também poderá ser devido às pessoas com transtorno mental.

Este benefício será pago aos idosos, acima de 65 anos, ou às pessoas com deficiência, de qualquer idade, em situação de baixa renda.

Como você deve ter percebido, é preciso que a pessoa seja considerada baixa renda.

Isso será constatado quando a renda per capita da família do requerente do benefício for menor ou igual a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024).

Esse critério econômico poderá ser relativizado na Justiça, caso seja constatado seu risco social e o da sua família.

Portanto, idosos e pessoas com deficiência terão direito ao BPC.

Como você deve saber, a pessoa com transtornos mentais poderá ser considerada pessoa com deficiência. 

Conforme expliquei antes, o indivíduo que, em interação com uma ou mais barreiras, tem a sua participação plena e efetiva obstruída na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, é considerada pessoa com deficiência.

Essa constatação também será feita pelo perito do INSS na hora da avaliação.

É ele quem dirá se seu transtorno mental se encaixa na definição de pessoa com deficiência.

Além da necessidade de você ser considerada uma pessoa com deficiência e baixa renda, você precisará cumprir outros dois requisitos para ter acesso ao BPC:

  • Ser constatada a sua baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua residência, através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O que apresentar na perícia do INSS?

Como você deve ter percebido, a perícia médica será crucial para ter seu benefício concedido.

Na hora da avaliação do médico (tanto no INSS quanto na justiça), será essencial que você leve todos os exames, atestados e avaliações médicas.

Quanto mais, melhor.

A partir desta documentação, será mais fácil identificar o transtorno mental que você possui.

Além disso, com uma boa perícia médica, será verificado se você possui capacidade para o trabalho, se você está com a capacidade reduzida em razão de algum acidente ou, então, se você é considerado pessoa com deficiência.

Tudo isso ficará descrito na perícia realizada.

Alerta: não se contente com o resultado da perícia médica do INSS.

Muitas vezes, os médicos indicados para a realização do exame não são especialistas nas doenças dos segurados.

A coisa complica mais ainda quando lidamos com doenças psiquiátricas, pois não se trata de algo físico, mas sim mental.

Portanto, uma perícia mais precisa será extremamente importante para que você possa ter direito ao benefício.

Caso a resposta da perícia seja algo que não reflita a sua realidade, você poderá partir para uma ação judicial.

Na perícia judicial, o médico indicado será especialista em transtornos mentais, em princípio.

Além disso, você poderá indicar assistentes técnicos para auxiliar o perito judicial.

Parece muito mais justo, concorda?

Possíveis respostas do perito

Na perícia administrativa ou judicial, o perito poderá dar as seguintes respostas em decorrência do seu transtorno mental:

Com exceção do BPC e da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, você terá algumas das respostas acima.

Portanto, poderá ser que você solicite o Auxílio por Incapacidade Temporária e saia com uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

O contrário também poderá ocorrer.

No caso do BPC e da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, será feito um outro tipo de perícia médica.

Isso porque, não será avaliada a incapacidade do segurado, e sim os impedimentos de longo prazo.

Então, serão feitas avaliações e perguntas sobre:

  • Seu dia a dia.
  • Como o seu impedimento afeta sua relação com o restante da sociedade.
  • Como o seu impedimento afeta seu trabalho. 
  • Entre outras perguntas.

Todas essas perguntas serão feitas através de um formulário do próprio INSS.

Caso você atenda o mínimo exigido pelo Instituto, você será considerada uma Pessoa com Deficiência.

Portanto, preste bastante atenção no resultado da perícia, independente de qual for.

Como funciona o acréscimo de 25% no valor do benefício?

Você deve saber que existe um adicional de 25% para a Aposentadoria, não é?

Já falei sobre ele aqui: Como Receber o Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez? 

Este é um adicional pago aos aposentados que precisam de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador), para a realização das atividades básicas do dia a dia.

Portanto, a primeira coisa que você deve ter percebido é que somente o aposentado terá direito a esse acréscimo.

Assim, o Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente e o BPC não poderão receber o adicional de 25% no valor do benefício.

Vamos em frente.

O INSS entende que somente algumas situações levam a pessoa a ter direito ao acréscimo.

Falando especificamente do caso de pessoas com transtornos mentais, o adicional de 25% será possível em casos de alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

O acréscimo também será pago nos casos de incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Se você tiver outro caso específico (fora os que citei), que necessite da assistência permanente de um terceiro, você poderá tentar uma ação judicial para discutir seu direito.

Mas, inicialmente, você deverá passar pelo INSS, pois o pedido do adicional de 25% deverá ser realizado no Instituto.

Com isso, será feita outra avaliação médica para verificar a sua situação de saúde e se você possui direito ao aumento do seu benefício.

Tudo dependerá do caso concreto e da sua situação de saúde mental.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre esse acréscimo, o Ingrácio tem um conteúdo exclusivo sobre o tema.

O adicional não é devido em todas aposentadorias

Agora, uma notícia quentinha

O adicional de 25% somente será devido aos aposentados por invalidez.

Caso o segurado tenha se aposentado em outra modalidade e precise da assistência permanente de um terceiro, ele não terá direito ao acréscimo.

A fonte desta notícia vem diretamente do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o Tema de Repercussão Geral 1.095.

Conclusão

Agora, você está por dentro da gama de direitos previdenciários que a pessoa com transtornos mentais pode ter acesso.

Lembre-se de prestar bastante atenção ao que a perícia médica concluir.

Não se renda à decisão do INSS, pois você poderá recorrer da decisão, seja administrativa seja judicialmente.

Por fim, veja bem se você não pode receber o adicional de 25% na sua aposentadoria em decorrência de doença psiquiátrica.

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Informação vale ouro e você pode ajudar muita gente.

Nós, do Ingrácio, nos preocupamos com os direitos de todas as pessoas.

Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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