Quem trabalha com radiologia pode ter direito à aposentadoria especial.
Isso acontece porque esses profissionais estão constantemente expostos a agentes nocivos à saúde, como à radiação ionizante, presente em exames de:
- Raio-X;
- Tomografia;
- Ressonância;
- Outros procedimentos de imagem.
Em geral, o técnico em radiologia é o responsável por preparar pacientes, operar equipamentos e acompanhar exames que utilizam radiação.
Além disso, muitas vezes, esses trabalhadores também lidam com substâncias químicas e auxiliam em procedimentos da medicina nuclear e da radioterapia.
O problema é que a exposição contínua à radiação pode trazer sérios riscos para a saúde, afetar o corpo e causar doenças graves, como câncer e alterações genéticas.
Por isso, o trabalho do técnico em radiologia é considerado insalubre e perigoso, característica que pode dar direito à aposentadoria especial no INSS.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender como funciona a aposentadoria especial para quem trabalha com radiologia e o que é necessário para garantir esse direito.
Vamos ao que interessa? Faça uma excelente leitura.
Conteúdo:
ToggleQuem trabalha com radiologia se aposenta mais cedo?
Quem trabalha com radiologia pode se aposentar mais cedo se tiver direito à aposentadoria especial por direito adquirido ou à regra de transição da aposentadoria especial.
Enquanto a aposentadoria especial por direito adquirido exige 25 anos de atividade com exposição a agentes nocivos, a regra de transição requer 25 anos de atividade e 86 pontos.
Isso porque, quem trabalha com radiologia — uma atividade insalubre e/ou perigosa, considerada de risco leve — fica exposto a agentes nocivos no dia a dia.
São agentes químicos, biológicos, físicos e até ergonômicos, os quais podem causar prejuízos à saúde e à vida do técnico em radiologia e de outros profissionais expostos a radiações ionizantes e não ionizantes.
Para você ter uma ideia, é comum que técnicos em radiologia enfrentem condições de trabalho inadequadas, como:
- Falta de sinalização informando o uso de radiação no ambiente;
- Ausência de vidro plumbífero (um tipo de vidro que contém chumbo e serve como barreira contra a radiação);
- EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ineficazes e/ou insuficientes.
Essas situações vão contra as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica.
São diretrizes que tratam da limitação das doses de radiação que cada trabalhador pode receber ao lidar com materiais radioativos.
A norma CNEN-NE-3.01, por exemplo, estabelece diversos parâmetros de segurança.
Tais como os limites de exposição e níveis máximos de dose permitida, que devem ser rigorosamente seguidos por profissionais expostos.
Entenda: a sigla CNEN-NE significa Comissão Nacional de Energia Nuclear – Normas Específicas.
Quando essas normas não são respeitadas, a exposição prolongada à radiação ionizante pode causar sérios prejuízos à saúde, incluindo:
- Neoplasias (como algum câncer);
- Síndromes mielodisplásicas (distúrbios do sangue);
- Anemia aplástica (medula óssea para de produzir células sanguíneas suficientes);
- Púrpura e outras manifestações hemorrágicas;
- Agranulocitose e outros distúrbios dos glóbulos brancos;
- Polineuropatia induzida por radiação;
- Blefarite;
- Conjuntivite;
- Catarata;
- Pneumonite;
- Fibrose pulmonar;
- Gastroenterite e colite tóxica;
- Radiodermatite e outras lesões na pele e no tecido conjuntivo;
- Infertilidade masculina;
- Entre outras doenças graves.
Você é um profissional que trabalha com radiologia?
Então, fique atento aos seus direitos previdenciários e à possibilidade de receber a concessão da aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade.
Aliás, no próximo tópico, vou comentar todos os requisitos que você precisa cumprir.
Vamos aos requisitos? Siga fazendo uma excelente leitura.
Quem trabalha com radiologia tem direito à aposentadoria especial?
Sim, quem trabalha com radiologia pode ter direito à aposentadoria especial. E essa possibilidade não é restrita a apenas técnicos em radiologia ou médicos radiologistas.
- Dentistas e técnicos em saúde bucal: utilizam radiografias odontológicas (como panorâmicas e/ou periapicais) para diagnóstico e planejamento de tratamentos;
- Enfermeiros e técnicos de enfermagem: embora não operem diretamente aparelhos, dão suporte a pacientes durante exames, procedimentos e administram o contraste intravenoso;
- Profissionais da radiologia industrial: utilizam radiação para inspecionar estruturas metálicas e materiais (dutos, soldas e aeronaves), garantindo a integridade sem danificar as peças;
- Veterinários e auxiliares veterinários: utilizam radiologia veterinária para diagnóstico em animais.
Você exerce ou já exerceu alguma profissão habitual (não eventual), com contato direto ou até indireto com radiação? Então é possível que tenha direito à:
- Aposentadoria especial de direito adquirido: para quem atingiu os requisitos exigidos antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019;
- Regra de transição da aposentadoria especial: para quem já pagava INSS antes da Reforma da Previdência, mas só cumpriu os requisitos após 13/11/2019.
1) Requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma (direito adquirido)
Se você completou 25 anos de contribuição em uma profissão como técnico em radiologia, médico radiologista (ou outra similar) antes de 13/11/2019, é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria especial.
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade exigia um tempo de contribuição conforme o grau de risco da atividade.
E como quem trabalha com radiologia exerce uma função considerada de risco baixo, basta ter cumprido 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência.
Risco | Tempo de atividade especial |
Baixo | 25 anos |
Médio | 20 anos |
Alto | 15 anos |
Atenção: se você tiver períodos em outras atividades insalubres e/ou perigosas, esses períodos também podem entrar na contagem dos seus 25 anos de contribuição.
Na prática, isso quer dizer que você não precisa ter contribuído 25 anos exclusivamente como técnico em radiologia, por exemplo.
Pode ter contribuído 19 anos nessa atividade e mais 6 em outra atividade igualmente especial, insalubre e/ou perigosa.
Só tome cuidado, porque se você contribuiu 19 anos como técnico em radiologia e mais 6 em uma atividade que não é especial, não conseguirá somar os períodos.
2) Requisitos da aposentadoria especial depois da Reforma (regra de transição)
Se você começou a trabalhar em alguma função especial (com radiologia ou em outra) antes de 13/11/2019, mas só completou 25 anos de atividade especial depois dessa data, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial.
Além de 25 anos de contribuição em atividade especial, essa regra exige um requisito adicional: o cumprimento de uma pontuação mínima.
Risco | Tempo de atividade especial | Pontuação |
Baixo | 25 anos | 86 pontos |
Médio | 20 anos | 76 pontos |
Alto | 15 anos | 66 pontos |
Essa pontuação — que também leva em consideração o grau de risco da atividade — é formada pela soma da sua:
- Idade + tempo mínimo exigido em atividade especial + tempo de contribuição em atividade “comum”, se tiver.
Caso você não saiba, o tempo de contribuição “comum” pode ser somado à pontuação, justamente para ajudar a alcançar o total exigido.
Porém, é importante lembrar que o tempo de atividade especial não pode ser inferior ao exigido, conforme o grau de risco da atividade.
No caso do técnico em radiologia e do médico radiologista, por exemplo, é necessário ter, no mínimo, 25 anos de atividade especial, já que são profissões de baixo risco.
Se você tiver 25 anos de atividade especial e 61 anos de idade, o resultado da somatória será exatamente de 86 pontos.
Por outro lado, se tiver 25 anos de atividade especial e 56 anos de idade, o resultado será de 81 pontos, e você precisará de mais 5 pontos para alcançar os 86 exigidos.
Esses 5 pontos podem ser completados com seu tempo de contribuição em uma atividade “comum”, sem exposição a agentes insalubres e/ou perigosos.
Sabe aqueles períodos de início de carreira, que nem sempre são em uma atividade especial? Pois é, eles podem ser uma ótima alternativa para aumentar sua pontuação.
Para entender melhor, acompanhe o exemplo da Karina.
Exemplo da Karina
Em 2025, Karina está com 55 anos de idade e completou 25 anos de atividade especial como técnica em radiologia.
Contudo, no início da sua carreira, ela também trabalhou durante 8 anos como digitadora em uma empresa — uma atividade “comum”, sem exposição a agentes nocivos à saúde.
Agora, Karina quer saber se já pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.
Confira o histórico da segurada Karina:
- 55 anos de idade;
- 25 anos de atividade especial como técnica em radiologia;
- 8 anos de tempo de contribuição “comum” como digitadora.
A primeira coisa que deve ser analisada é se Karina possui o tempo mínimo de atividade especial exigido para sua profissão.
No caso dela, 25 anos de atividade especial são suficientes, já que sua função (técnica em radiologia) é considerada de baixo risco.
O próximo passo é verificar se ela atinge a pontuação mínima exigida: 86 pontos.
Faça a conta comigo:
- 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 8 anos de tempo de contribuição “comum” = 88 pontos.
Resultado: Karina ultrapassou a pontuação mínima exigida e pode (sim!) se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.
Mas tem um detalhe: Karina terá que separar os documentos comprobatórios da atividade especial exercida, para só depois solicitar sua aposentadoria.
E, de preferência, ela deverá (antes de solicitar seu benefício) fazer um Planejamento Previdenciário, passar por um Diagnóstico ou Consulta com um advogado especialista.
Essa movimentação é crucial para evitar perder tempo, dinheiro e uma negativa do INSS.
Quais os documentos necessários para solicitar aposentadoria especial?
Os principais documentos necessários para o técnico em radiologia solicitar a aposentadoria especial são:
- RG, CPF;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações do Sociais);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Histórico de doses concedido pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- Comprovantes de pagamento dos carnês de contribuição ou das GPS (Guias da Previdência Social), no caso de você ser contribuinte individual;
- Entre outros documentos.
Quer entender melhor sobre esses documentos?
Confira os próximos tópicos e compreenda mais sobre um marco importante: a necessidade de comprovação da atividade especial a partir de 29/04/1995.
Comprovação da atividade especial do técnico em radiologia até 28/04/1995
Para quem trabalhou como técnico em radiologia ou em outra atividade especial até 28/04/1995, a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde é dispensada.
Isso porque, até 28/04/1995, havia o enquadramento por categoria profissional.
Ou seja, as atividades listadas nos quadros anexos aos decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 eram enquadradas como especiais por si só.
E isso quer dizer que quem trabalhou exposto à radiação até 28/04/1995 não precisa apresentar documentos comprobatórios.
Na imagem abaixo, veja o que diz o código 1.1.4 do anexo ao decreto 53.831/1964:
Atenção: apesar de não ser necessário comprovar a especialidade da atividade exercida até 28/24/1995, você terá que demonstrar que trabalhou em uma função especial.
Para isso, poderá apresentar os seguintes documentos:
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Contrato de Trabalho.
Comprovação da atividade especial do técnico em radiologia a partir de 29/04/1995
A partir de 29/04/1995, com a entrada em vigor da lei 9.032/1995, o enquadramento por categoria profissional deixou de existir.
Desde então, surgiu a exigência de comprovação da exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física.
Confira o que diz os parágrafos terceiro e quarto, do artigo da 57, da lei 9.032/1995:
Parágrafo terceiro: A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. Parágrafo quarto: O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício [15, 20 ou 25 anos].
É o seu caso? Você trabalhou como técnico em radiologia, como médico radiologista ou em outra atividade insalubre e/ou perigosa?
Veja a lista de documentos que precisará para comprovar o seu trabalho em condições especiais e conseguir a concessão da aposentadoria desejada:
- RG, CPF e Carteira de Trabalho;
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações do Sociais);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Histórico de doses concedido pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- Comprovantes de pagamento dos carnês de contribuição ou das GPS (Guias da Previdência Social), no caso de você ser contribuinte individual;
- Entre outros documentos.
RG, CPF e Carteira de Trabalho
RG, CPF e Carteira de Trabalho são os documentos básicos para quem deseja se aposentar.
Você precisa se identificar no INSS (e na Justiça, se for o caso), para confirmar sua identidade.
A Carteira de Trabalho também é essencial para comprovar os vínculos empregatícios registrados no seu Extrato Previdenciário, também conhecido como CNIS.
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado e requerido no INSS
O Extrato CNIS é o documento que reúne todas as suas informações trabalhistas e previdenciárias, como:
- Vínculos empregatícios;
- Salários de contribuição;
- Períodos de recolhimento ao INSS.
Ele é fundamental para quem deseja verificar se todos os registros de trabalho e contribuições estão corretos, completos e devidamente lançados.
Além de servir para comprovar seu tempo de contribuição e valores, o CNIS também funciona como um importante meio de prova para a concessão da aposentadoria especial.
Ter um CNIS atualizado e sem pendências aumenta as chances de o seu benefício ser concedido com agilidade, às vezes até sem a necessidade de apresentar documentos adicionais.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pela empresa do período trabalhado como técnico em radiologia
O PPP é essencial e obrigatório para a concessão da aposentadoria especial.
Ele é um tipo de laudo técnico, exigido para comprovar a insalubridade e/ou periculosidade do seu ambiente de trabalho.
Veja alguns exemplos de informações que constam no PPP:
- Cargo ocupado;
- Descrição das atividades realizadas;
- Exposição a fatores de risco;
- Outros detalhes fundamentais que comprovam a atividade insalubre e/ou periculosa para você receber a concessão da sua aposentadoria especial.
Saiba: o PPP se tornou obrigatório a partir de 01/01/2004.
Antes da exigência do Perfil Profissiográfico, outros laudos técnicos eram utilizados para comprovar a especialidade de uma atividade. São eles:
- IS SSS-501.19/71;
- ISS-132;
- SB-40;
- DISES BE 5235;
- DSS-8030;
- DIRBEN 8030.
Para você saber o período de vigência de cada tipo de laudo, elaborei a tabela abaixo:
Formulário | Período de vigência |
IS nº SSS-501.19/71 | 26/02/1971 a 05/12/1977 |
ISS-132 | 06/12/1977 a 12/08/1979 |
SB-40 | 13/08/1979 a 15/09/1991 |
DISES BE 5235 | 16/09/1991 a 12/10/1995 |
DSS-8030 | 13/10/95 a 25/10/2000 |
DIRBEN 8030 | 26/10/2000 a 31/12/2003 |
PPP | 01/01/2004 em diante |
Histórico de doses concedido pela CNEN e LTCAT
Um documento importante para quem trabalha exposto a radiações ionizantes é o histórico de dose ocupacional, concedido pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
Esse documento reúne o histórico anual de doses de exposição à radiação de trabalhadores que atuam em áreas como a radiologia.
O histórico está disponível desde 1987 e todos os profissionais que utilizam dosímetros individuais em suas atividades de trabalho podem solicitá-lo.
O passo a passo para obter o histórico de dose ocupacional, histórico radiológico ou de exposição à radiação ionizante está no site do governo federal, e o processo pode ser feito totalmente online.
Em 2025, há uma taxa de serviço no valor de R$33,88.
Aliás, outro documento de grande relevância é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que mostra as condições do ambiente de trabalho do segurado.
Porém, diferentemente do PPP, que é mais resumido, o LTCAT é um estudo completo sobre o ambiente onde o trabalhador exerce ou exerceu suas atividades.
O LTCAT já foi exigido de forma obrigatória para comprovar a insalubridade e/ou periculosidade de uma profissão.
No entanto, agora, a obrigatoriedade depende do período em que as atividades especiais foram exercidas:
- Para atividades especiais anteriores a 13/10/1996, quando o agente nocivo for o ruído: o LTCAT ainda é necessário;
- Para atividades especiais exercidas entre 14/10/1996 e 31/12/2003: o documento é exigido independentemente do agente nocivo.
Mesmo fora dessas situações, é recomendado você manter o LTCAT atualizado e em mãos, independentemente do período trabalhado em condições especiais.
Com o histórico de doses e o LTCAT, as chances de concessão da sua aposentadoria especial podem aumentar de forma significativa.
Ambos (histórico de doses e LTCAT) são documentos técnicos e reconhecidos pelo INSS como provas robustas das condições especiais de trabalho.
De qualquer forma, já fique sabendo que o INSS é super chatinho em reconhecer períodos especiais. Via de regra, esse reconhecimento é mais fácil de acontecer na Justiça.
Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais
No caso dos contribuintes individuais (autônomos), é necessário anexar os carnês de contribuição e os respectivos comprovantes de pagamentos ao pedido de aposentadoria.
Se as contribuições foram feitas por meio de GPS (Guias da Previdência Social), também é preciso anexar os comprovantes de pagamentos das guias.
Quando o autônomo presta serviços para pessoas físicas, ele mesmo é quem deve contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho para elaborar seu PPP e/ou o LTCAT.
Atenção: essa exigência vale apenas para autônomos que trabalham para pessoas físicas.
Já quando o contribuinte individual presta serviços para pessoas jurídicas (empresas), a responsabilidade é da empresa contratante:
- Tanto para realizar o desconto previdenciário sobre o valor do serviço prestado pelo autônomo;
- Quanto para fornecer o LTCAT e/ou o PPP.
Por isso, se você é um contribuinte individual, fique atento a essas diferenças.
Qual o valor da aposentadoria na radiologia?
O valor da aposentadoria do profissional que trabalha com radiologia depende de quando esse segurado atingiu 25 anos de atividade especial: antes ou depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Completou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019
Se você completou 25 anos de atividade especial como técnico em radiologia ou em outra função envolvendo radiologia antes de 13/11/2019, tem direito adquirido à regra especial.
Para encontrar o valor da sua aposentadoria especial siga estes passos:
- Calcule a média das suas 80% maiores contribuições (as 20% menores são descartadas) desde julho de 1994 ou desde quando começou a contribuir;
- Faça a correção monetária da sua média;
- Você vai receber o valor integral/100% das suas 80% maiores contribuições;
- Essa regra não aplica nenhum redutor e nem o fator previdenciário.
Completou 25 anos como dentista depois de 13/11/2019
Se você completou 25 anos de atividade especial como técnico em radiologia depois de 13/11/2019, é provável que tenha direito à regra de transição da aposentadoria especial.
Para encontrar o valor do seu benefício siga estes passos:
- Calcule a média todas as suas contribuições (incluindo as mais baixas) desde julho de 1994 ou desde quando começou a contribuir;
- Faça a correção monetária da sua média;
- Você vai receber 60% + 2% por ano que ultrapassar:
- Mulher: 15 anos de contribuição;
- Homem: 20 anos de contribuição.
Saiba! Como a regra de cálculo posterior à Reforma passou a aplicar um coeficiente, você só conseguirá receber uma aposentadoria integral se somar:
- 35 anos de contribuição (mulher);
- 40 anos de contribuição (homem).
Valor da aposentadoria da Karina
Para você entender melhor o valor da aposentadoria, vou retomar o exemplo da segurada Karina. Lembra dela?
Pois bem! Caso você tenha se esquecido, Karina está com:
- 55 anos de idade em 2025;
- 25 anos de atividade especial;
- 8 anos de tempo de contribuição “comum”.
Perceba que, no total, ela soma 33 anos de contribuição, sendo 25 anos de atividade especial e 8 anos de contribuição “comum”.
Após consultar um advogado previdenciário com experiência, o profissional fez a média de todos os salários de contribuição de Karina desde julho de 1994.
O valor calculado foi de R$3.849,44.
Porém, esse não será o valor final do benefício da Karina, pois ainda é necessário aplicar a alíquota da aposentadoria, conforme previsto na nova regra de cálculo.
Como ela possui 18 anos a mais do que os 15 anos exigidos, sua alíquota será de 96%:
- 60% + 36% (2% x 18 anos) = 96%.
Aplicando essa porcentagem sobre a média de R$3.849,44, o advogado encontrou o valor da aposentadoria especial de Karina (pela regra de transição) em R$3.695,46.
No caso, a aplicação da alíquota não reduziu tanto o valor do benefício, porque Karina tem bastante tempo de contribuição.
Se ela tivesse menos tempo total de contribuição, o valor da aposentadoria seria menor.
Esse cálculo foi incluído pela Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, para a maioria das aposentadorias dos segurados do INSS, inclusive a especial.
Atenção: se você completou os 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, é muito provável que tenha direito adquirido à regra de cálculo antiga. |
Voltando ao exemplo da Karina, imagine que ela tivesse completado os 25 anos de atividade especial antes de a Reforma entrar em vigor.
Nesse caso, ela poderia se aposentar com base na regra antiga.
O advogado previdenciário calculou a média das 80% maiores contribuições de Karina, desde julho de 1994, e chegou ao valor de R$4.149,93.
Com o cálculo anterior à Reforma, esse seria exatamente o valor da aposentadoria especial de Karina pela regra de direito adquirido.
Veja que, se a gente comparar as duas regras de cálculo da aposentadoria especial, há uma diferença de R$454,47.
Pode parecer pouco, mas gritante a longo prazo. Em 5 anos, por exemplo, essa diferença representa quase R$30.000,00.
Lembre-se: ainda é possível ter direito ao cálculo antigo, desde que você tenha completado os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019.
Quantos anos um radiologista pode trabalhar?
Um radiologista pode trabalhar o tempo que quiser! Tendo saúde e disposição é a conta.
Porém, devido à exposição a agentes nocivos, como à radiação ionizante, é possível se aposentar com 25 anos de atividade especial.
Esse tempo não é um limite obrigatório, e sim uma orientação da legislação devido ao grau de risco da atividade profissional.
Se o radiologista quiser continuar na área, ele pode.
Inclusive, com um tempo maior de atividade, é possível aumentar o valor da aposentadoria. Especialmente se tiver direito à regra de transição da aposentadoria especial, e não possuir direito adquirido à norma anterior à Reforma da Previdência.
Ou seja, dá pra seguir na profissão além dos 25 anos, desde que o radiologista ainda não tenha se aposentado e deseje melhorar o valor de seu benefício.
Mas vale lembrar que quanto mais tempo de exposição à radiação, maior o risco à saúde.
Por isso, é essencial pesar os prós e os contras antes de decidir seguir trabalhando.
Posso continuar trabalhando após solicitar a aposentadoria especial?
Sim, é possível continuar trabalhando depois de solicitar e receber a aposentadoria especial.
No entanto, você não pode seguir em atividades que envolvam exposição a agentes nocivos, como é o caso de quem trabalha com exposição à radiação.
De acordo com o Tema 709 do STF (Supremo Tribunal Federal), é constitucional proibir que a pessoa continue recebendo a aposentadoria especial se ela permanecer trabalhando em atividades prejudiciais à saúde após se aposentar pela regra especial.
Isso acontece porque, para ter direito à aposentadoria especial, é necessário se afastar das condições de risco que justificaram o benefício.
Se este for o seu caso, você não poderá mais trabalhar em atividades especiais após se aposentar, mas poderá trabalhar em qualquer outra atividade sem exposição a riscos.
Como pedir a conversão de tempo de radiologia em tempo “comum” no INSS?
Converse com um advogado especialista em direito previdenciário para pedir a conversão de tempo de radiologia em tempo “comum” no INSS.
Sabe por quê?
Porque se você trabalhou como técnico em radiologia por um período inferior a 25 anos e mudou de profissão, é possível converter o tempo especial em tempo “comum”.
Mas olha só: a conversão de tempo apenas é permitida para o período trabalhado antes de 13 de novembro de 2019, ou seja, antes da data da Reforma da Previdência.
Depois disso, não é mais possível fazer a conversão.
Portanto, se você exerceu atividade especial de baixo risco antes da Reforma, mas não completou os 25 anos mínimos para a aposentadoria especial, pode usar esse tempo convertido como um acréscimo.
Assim, será possível utilizar o período para tentar se aposentar pelas regras “comuns”.
Como funciona a conversão?
A conversão de tempo especial em tempo “comum” funciona da seguinte forma: você pega o tempo total de atividade especial e aplica um fator multiplicador.
O resultado dessa multiplicação será o seu tempo de contribuição “comum”.
Veja os fatores multiplicadores para profissionais que trabalham com radiologia:
Fator multiplicador (mulher) | Fator multiplicador (homem) |
1,2 | 1,4 |
Com exceção da aposentadoria por idade e de algumas regras especiais, as regras de transição decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição exigem, em média, 30 anos de contribuição das mulheres e 35 dos homens.
Por isso, é importante consultar um especialista e solicitar um Planejamento Previdenciário para entender qual das aposentadorias abaixo é a mais vantajosa para o seu caso:
- Regra de transição da aposentadoria por pontos;
- Regra de transição da idade mínima progressiva;
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Regra de transição do pedágio de 100%.
Exemplo do Leandro
Leandro trabalhou por 12 anos como técnico em radiologia, em um hospital privado da cidade onde mora.
Esse período foi todo exercido antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Com o tempo, Leandro começou a apresentar lesões na pele causadas pela exposição contínua à radiação.
As lesões se agravaram e passaram a afetar sua saúde e qualidade de vida.
Por isso, ele decidiu mudar de profissão e se afastar definitivamente do ambiente insalubre.
Atualmente, Leandro trabalha como contador em um mercado, uma atividade considerada “comum”, ou seja, sem exposição a agentes nocivos.
Nesse caso, os 12 anos de atividade especial podem ser convertidos em tempo de contribuição “comum”, o que certamente irá ajudá-lo a antecipar sua aposentadoria.
Aplicando o fator multiplicador de 1,4 (válido para homens) sobre os 12 anos de trabalho especial, Leandro passa a ter 16,8 anos de tempo “comum”, o equivalente a 16 anos e 9 meses.
Com essa conversão, ele ganhou 4 anos e 9 meses de tempo de contribuição.
No momento que Leandro for se aposentar, esse período adicional poderá fazer bastante diferença para ele atingir os requisitos da aposentadoria desejada.
Como solicitar aposentadoria especial para radiologista?
Para solicitar a aposentadoria especial para técnico em radiologia, acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS e procure pela opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
Atenção: o Meu INSS tem limitações e não está atualizado com todas as modalidades de aposentadoria vigentes.
Então, mesmo se tratando da aposentadoria especial, é necessário selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
O mais indicado é você contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário antes de dar entrada no seu pedido.
Entretanto, se você decidir fazer isso por conta própria, siga este passo a passo:
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Insira seu CPF e clique em “Continuar”;
- Digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
- Clique em “Mais serviços”;
- Clique em “Aposentadorias”;
- Selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”:
- Clique em “Atualizar” para conferir seus dados;
- Clique em “Avançar”;
- Leia atentamente as informações do serviço e clique em “Avançar” novamente;
- Role a tela para anexar seus documentos (como PPP e LTCAT):
- Siga os demais passos indicados pelo sistema.
Lembre-se: erros na solicitação ou a falta de documentos podem atrasar ou prejudicar a concessão do seu benefício.
Quais os riscos de pedir a aposentadoria do radiologista sem assistência profissional?
Pedir a aposentadoria do radiologista sem a ajuda de um especialista é como navegar em mar aberto sem bússola e depois ficar perdido em uma ilha deserta.
Você já assistiu ao filme “Náufrago”? É mais ou menos isso! Depois que a coisa está feita, o negócio será você lutar pela sua sobrevivência.
No caso de pedir a aposentadoria do radiologista sem ajuda, os principais riscos são:
- Ter o benefício negado;
- Perder tempo;
- Deixar dinheiro para trás.
Sem o auxílio de um advogado previdenciário, é difícil saber com segurança se você realmente tem:
- Direito à aposentadoria especial;
- Quais documentos apresentar;
- Qual regra aplicar (direito adquirido ou de transição).
O resultado é que você pode acabar investindo meses em um pedido e, no fim das contas, receber a pior notícia possível.
Ou seja, uma negativa do INSS por falta de comprovação ou enquadramento errado.
Sem um Planejamento Previdenciário adequado, você não saberá quanto vai receber de aposentadoria. E, em razão disso, talvez esteja abrindo mão de um valor bem maior.
Como expliquei anteriormente, trabalhar por mais tempo, para ter um coeficiente maior ou aplicar outras estratégias, pode aumentar o valor do seu benefício.
E tudo isso pode ser resolvido com a eficiência e o apoio de um advogado experiente.
Portanto, antes de seguir sozinho, coloque na balança se vale a pena arriscar sua aposentadoria depois de anos trabalhando em um atividade insalubre e/ou perigosa.
Tempo é dinheiro! No mundo previdenciário, um erro pode custar os dois.
Como o advogado pode auxiliar na aposentadoria do radiologista?
A aposentadoria na área da radiologia envolve muitos detalhes. Especialmente no que diz respeito aos requisitos, à documentação e ao cálculo do valor do benefício.
Para ter certeza de que você tem direito à aposentadoria especial, o mais indicado é buscar o apoio de um advogado previdenciário de confiança.
E aqui vai um alerta importante: não estou falando de qualquer advogado, mas sim de um especialista em direito previdenciário.
Escolher um profissional sem experiência na área pode colocar tudo a perder.
Afinal, é o advogado previdenciário quem tem a expertise necessária para analisar o seu histórico de trabalho, seus vínculos e seus recolhimentos ao INSS.
Além disso, um advogado poderá calcular o valor da sua aposentadoria com precisão e, inclusive, avaliar se vale a pena pedir o benefício agora ou esperar mais um pouco.
Em muitos casos, aguardar alguns anos pode representar um aumento considerável no valor do benefício.
Com uma análise minuciosa, o especialista também poderá identificar períodos adicionais de contribuição ou estratégias legais que podem antecipar sua aposentadoria.
Tudo isso pode ser feito por meio do Planejamento Previdenciário, um serviço técnico e personalizado, que garante que você se aposente com segurança e aproveitando ao máximo tudo o que tem direito.
Você, que esteve exposto por anos à radiação ionizante, merece ter a sua história profissional reconhecida com justiça.
Agora, pense por um momento: não está na hora de investir em você e garantir uma aposentadoria bem planejada, tranquila e com o valor justo?
Quais benefícios tem um técnico em radiologia no INSS?
Além da aposentadoria especial, o técnico em radiologia pode ter direito a vários outros benefícios do INSS. Veja os principais:
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
- Salário-maternidade;
- Auxílio-acidente (indenização em caso de redução da capacidade para o trabalho);
- Pensão por morte (para os dependentes);
- Auxílio-reclusão (também para os dependentes).
Os benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são conhecidos como benefícios por incapacidade e podem ser pagos quando o segurado fica incapacitado de forma temporária ou permanente.
Durante o trabalho com exposição constante à radiação, o técnico em radiologia pode desenvolver doenças, e enfrentar acidentes com potencial de gerar alguma incapacidade.
Dependendo do grau da doença, o profissional pode até perder totalmente a capacidade de trabalhar, o que pode levar à aposentadoria por invalidez.
Além disso, em situações específicas, pode surgir o direito ao auxílio-acidente.
Esse benefício é pago quando o trabalhador sofre alguma sequela permanente, mas ainda consegue continuar exercendo suas funções (mesmo com limitações).
Imagine um técnico em radiologia que, após anos exposto à radiação ionizante, desenvolveu um câncer.
Para evitar que a doença avançasse, ele precisou amputar o braço esquerdo.
Apesar da amputação, ainda consegue trabalhar.
No entanto, ficou com uma limitação permanente.
Nessa situação, o INSS pode conceder o auxílio-acidente como uma forma de indenização pela redução definitiva da capacidade de trabalho.
Então, é importante saber quais outros benefícios um técnico em radiologia pode ter. Assim, você não deixará escapar nenhum direito seu.
Conclusão
Se você trabalha ou já trabalhou com radiologia, pode ter o direito de se aposentar mais cedo pela aposentadoria especial por direito adquirido ou pela regra de transição.
Quem exerceu atividade com exposição habitual e permanente à radiação ionizante ou não ionizante, pode ter direito a esse benefício previdenciário.
Para o segurado que completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), é possível garantir a aposentadoria especial pelas regras antigas.
Já para o segurado que contribuía para o INSS antes da Reforma, mas só atingiu os requisitos depois, pode se encaixar na regra de transição da aposentadoria especial.
Outro ponto importante é a comprovação da atividade especial.
Quem exerceu atividade insalubre e/ou perigosa até 28/04/1995, não precisa provar a exposição a agentes nocivos.
Basta a profissão constar nos decretos 53.831/1964 ou 83.080/1979.
Após essa data, o enquadramento por categoria profissional deixou de valer. Passou a ser necessário comprovar a exposição com documentos como o PPP e o LTCAT.
Se você atuou por 25 anos como técnico em radiologia, médico radiologista ou em função parecida, não entre com o pedido no INSS por conta própria.
O site e o app Meu INSS sequer oferecem a opção de aposentadoria especial, o que gera confusão e pedidos negados.
Atenção: decisões mal orientadas podem levar à perda de tempo, dinheiro e direitos.
Com um Planejamento Previdenciário, é possível mapear o melhor caminho personalizado até sua aposentadoria especial.
Fale com um advogado especialista em INSS e descubra se você tem direito.
Seu futuro merece esse cuidado.
Ah! E se você conhece alguém que trabalhou em condições especiais, insalubres ou perigosas, compartilhe este conteúdo.
Abraço! Até a próxima.