Descarte de contribuições para aumentar aposentadoria

O descarte de contribuições é uma estratégia legal que pode aumentar o valor da sua aposentadoria. Essa possibilidade surgiu com a Reforma da Previdência e autoriza o segurado a deixar de fora as contribuições mais baixas no cálculo, o que ajuda a aumentar a média dos salários de contribuição e, consequentemente, melhorar o valor da aposentadoria.

Aqui, eu não estou falando de apagar o seu histórico no INSS, mas de escolher com inteligência quais contribuições entram no cálculo do benefício. O foco é qualidade, não quantidade.

Muita gente contribuiu por muitos anos, teve salários baixos em algum momento da carreira e hoje tem medo de que isso puxe o valor da sua aposentadoria para baixo. Se você se reconhece nisso, faz sentido continuar lendo.

Hoje, eu vou te explicar o que é o descarte de contribuições, quem pode usar essa estratégia, como ela funciona na prática e quais cuidados você precisa ter antes de fazer qualquer pedido. Ao final, você vai saber se o descarte faz sentido para o seu caso e como evitar erros que podem custar caro no futuro.

O que é o descarte de contribuições?

O descarte de contribuições é a possibilidade de excluir salários de contribuição do cálculo da aposentadoria para aumentar a média final do benefício. Em vez de usar todas as contribuições feitas ao longo da vida, você pode deixar de fora aquelas que puxam o valor da média para baixo.

Esse processo também pode reduzir o tempo de contribuição. Por isso, não pode ser feito de qualquer jeito ou por impulso. Isso acontece porque dois fatores pesam diretamente no valor da aposentadoria: a média dos salários e o tempo total contribuído. Um precisa estar equilibrado com o outro para que o resultado seja vantajoso.

Por esse motivo, apenas uma análise cuidadosa da sua situação, por meio de um planejamento previdenciário, permite saber se o descarte realmente compensa e quais contribuições fazem sentido ficar fora do cálculo.

Antes da Reforma da Previdência, o descarte acontecia automaticamente: o INSS excluía os 20% menores salários de contribuição e calculava a média com os 80% maiores. O segurado não precisava solicitar nada nem fazer contas.

Hoje, esse cenário mudou. O descarte deixou de ser automático e passou a ser estratégico. Ele depende de análise, planejamento e de pedido no momento da aposentadoria. Por isso, entender como essa regra funciona se tornou essencial para quem busca um benefício maior.

Descarte de contribuições depois da Reforma

Depois da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994. Isso faz com que salários baixos, mesmo antigos, entrem na conta e interfiram na média.

Antes, mesmo quando havia descarte, essas contribuições ainda contavam como tempo de contribuição. Hoje, isso não acontece mais. Ao excluir os salários mais baixos para evitar que eles diminuam a média, você também perde esse tempo de contribuição, que deixa de valer para qualquer outra finalidade. Por isso, a regra antiga era mais favorável ao segurado.

Dentro desse novo cenário, o descarte passou a funcionar como uma ferramenta de ajuste fino. É necessário analisar toda a sua vida contributiva, identificar os salários mais baixos e verificar se a exclusão deles realmente melhora o valor final, sem prejudicar outros requisitos.

Para quem é indicado o descarte de salários?

O descarte de contribuições é indicado para quem já tem mais tempo de contribuição do que o mínimo exigido para se aposentar. Se você tem apenas o tempo exato, essa pode não ser uma boa estratégia.

O descarte costuma ser vantajoso para quem teve períodos de contribuição com salários muito baixos. Quando essas remunerações são bem menores do que o restante da vida profissional, elas acabam puxando a média da aposentadoria para baixo. Nesses casos, deixar esses períodos fora do cálculo pode fazer diferença no valor final do benefício.

Também pode funcionar bem para quem contribuiu com salários altos durante grande parte da vida, mas teve alguns momentos de remuneração menor. Ao excluir essas contribuições pontuais mais baixas, é possível preservar uma média mais elevada.

Além disso, o descarte pode ajudar quem sofreu uma queda salarial nos últimos anos antes da aposentadoria. Se essas contribuições finais forem muito inferiores às anteriores, elas podem reduzir o valor do benefício. Excluir esses salários menores, quando a lei permite, pode melhorar o resultado da aposentadoria.

Esse descarte é possível em todas as aposentadorias atuais, principalmente as que vieram após a Reforma. Veja algumas:

Agora, deixa eu te perguntar algo importante. Você contribuiu por muitos anos e sente que seus salários antigos estão atrapalhando sua aposentadoria hoje? Se a resposta for sim, esse tema é para você.

Como o descarte de contribuições aumenta o valor da sua aposentadoria?

O descarte de contribuições aumenta o valor da sua aposentadoria retirando do cálculo os recolhimentos mais baixos, como aqueles feitos sobre o salário mínimo. Isso só é possível quando você já tem mais tempo de contribuição do que o mínimo exigido pela lei. Com menos salários baixos na conta, a média aumenta e o benefício final também.

Funciona da seguinte maneira: o INSS soma todos os salários de contribuição e divide pelo número de meses considerados. Quando são retirados salários baixos dessa conta, a soma fica mais qualificada e o divisor diminui. O resultado é que o impacto positivo no valor mensal da aposentadoria é significativo.

Contar com um profissional especializado nessa hora ajuda a evitar erros e aumenta as chances de alcançar um valor de aposentadoria mais vantajoso.

O “Milagre da Contribuição Única” ainda existe?

Não. O chamado “milagre da contribuição única” praticamente deixou de existir após 5 de maio de 2022, com a entrada em vigor da Lei nº 14.331/2022. Essa lei criou um divisor mínimo de 108 meses no cálculo da média, impedindo que uma única contribuição alta, mesmo no teto do INSS, gere uma aposentadoria elevada de forma desproporcional.

De forma simples, essa estratégia permitia que uma pessoa que se aposentaria com um salário mínimo aumentasse o valor do benefício com apenas uma contribuição alta feita antes da concessão da sua aposentadoria. Em 2026, por exemplo, isso poderia significar sair de R$1.621,00 (valor do salário mínimo) para cerca de R$5.085,33, o equivalente a 60% do teto do INSS, que é de R$8.475,55. 

Com a nova lei, o cálculo da aposentadoria passou a exigir que a soma das contribuições seja dividida por, no mínimo, 108 meses. Na prática, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria a partir de 05/05/2022 não pode mais dividir uma única contribuição por um mês, o que inviabiliza o uso dessa estratégia na maioria dos casos.

Ainda assim, algumas pessoas mantêm o direito à regra antiga. Quem já havia preenchido todos os requisitos da aposentadoria antes de 05/05/2022 preserva o cálculo anterior e, consequentemente, a possibilidade de aplicar o milagre da contribuição única, desde que cumpra as seguintes exigências:

  • Ter alcançado a idade mínima antes de 05/05/2022;
  • Possuir tempo de contribuição suficiente antes de julho de 1994 para descartar contribuições posteriores; e
  • Ter ao menos uma contribuição sobre o teto do INSS, ou próxima dele, feita antes da mudança na lei.

Em resumo, o milagre da contribuição única deixou de ser uma estratégia viável para a maioria das pessoas após a mudança na lei. Por isso, cada caso precisa ser analisado com cuidado, para evitar expectativas irreais e garantir que a aposentadoria seja concedida da forma mais vantajosa possível dentro das regras atuais.

Como fazer o descarte de contribuições do INSS?

Para fazer o descarte de contribuições é preciso seguir alguns passos como verificar o CNIS, identificar os menores salários de contribuição e realizar cálculos para só então decidir se valerá a pena. Essa estratégia precisa ser planejada, calculada e solicitada no momento do pedido de aposentadoria. Depois que o benefício já foi concedido, não é possível simplesmente “escolher” descartar contribuições.

A seguir, eu explico esse processo em etapas simples.

1. Verifique a melhor regra de aposentadoria para o seu caso 

O primeiro passo é identificar qual regra de aposentadoria se aplica à sua situação: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, ou outra modalidade específica. Cada regra possui critérios próprios e formas diferentes de cálculo da média salarial, o que influencia diretamente na possibilidade e na vantagem do descarte de contribuições.

Somente após definir a regra mais adequada é que se pode avançar para a análise das contribuições, pois o descarte pode ser vantajoso em uma regra ou não.

2. Identifique os menores salários de contribuição

Depois de saber o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso, acesse o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o extrato de contribuições do INSS. Nele, você encontra mês a mês os valores sobre os quais contribuiu.

Para acessar o CNIS, siga estes passos:

  1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS e entre com o gov.br, utilizando seu CPF e senha;
  2. Clique na opção “Extrato de Contribuições (CNIS)”;
  3. Vá até ao final da página e clique em “Baixar Documento”;
  4. Escolha a opção “Vínculos, contribuições e remunerações”;
  5. Baixe o documento com todo o histórico das suas contribuições.

Depois disso, é interessante organizar esses salários do menor para o maior. O objetivo é localizar aquelas contribuições que puxam a média para baixo. Geralmente são períodos antigos, salários mínimos ou contribuições feitas em momentos de instabilidade profissional.

3. Identifique seu tempo de contribuição

O passo seguinte é analisar com precisão o seu tempo total de contribuição ao INSS. Nessa etapa, é fundamental verificar se você já possui, ou se ainda irá alcançar, um tempo de contribuição superior ao mínimo exigido para se aposentar pela regra escolhida.

Veja o tempo de contribuição exigido para algumas modalidades de aposentadoria:

  • Aposentadoria por idade:
    • Mulheres: mínimo de 15 anos de contribuição + 180 meses de carência;
    • Homens: mínimo de 20 anos de contribuição + 180 meses de carência.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição:
    • Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência;
    • Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
  • Aposentadoria especial:
    • 15 anos de contribuição para atividades de risco alto;
    • 20 anos de contribuição para atividades de risco médio;
    • 25 anos de contribuição para atividades de risco baixo;
    • 180 meses de carência.
  • Regra dos pontos:
    • Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência;
    • Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
  • Regra da idade mínima progressiva:
    • Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência;
    • Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
  • Regra do pedágio 50%:
    • Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar os 30 anos;
    • Homens: 35 anos de contribuição + 50% do tempo de contribuição que faltava em 13/11 para completar os 35 anos;
    • 180 meses de carência para ambos.
  • Regra do pedágio 100%:
    • Mulheres: 30 anos de contribuição +100% do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar os 30 anos;
    • Homens: 35 anos de contribuição +100% do tempo de contribuição que faltava em 13/11 para completar os 35 anos;
    • 180 meses de carência.

O descarte de contribuições só é possível quando existe tempo excedente. Em outras palavras, você precisa ter mais contribuições do que o necessário para cumprir o requisito legal. Caso contrário, o descarte pode inviabilizar a concessão do benefício ou atrasar a aposentadoria.

4. Calcule o valor da aposentadoria com descarte

O cálculo da aposentadoria com descarte de contribuições é feito a partir da comparação entre dois cenários: um considerando todas as contribuições realizadas desde julho de 1994 e outro excluindo os salários de contribuição mais baixos, desde que seja mantido o tempo mínimo exigido pela regra de aposentadoria aplicável.

  1. Identifique todos os salários de contribuição que compõem a base de cálculo da aposentadoria;
  2. Apure os períodos com salários mais baixos que podem ser descartados, sem comprometer o tempo mínimo exigido pela regra aplicável;
  3. Retire essas contribuições mais baixas e refaça o cálculo da média usando apenas os salários que ficaram, sempre respeitando o número mínimo de meses exigido por lei;
  4. Depois de encontrar a média, aplica-se o percentual previsto na regra de aposentadoria, que normalmente começa em 60% e aumenta em 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens;
  5. O resultado final dessa aplicação corresponde ao valor do salário de benefício.

Ao final, compara-se o valor obtido com o descarte e o valor calculado sem a exclusão das contribuições.

Vou te mostrar um exemplo a seguir para facilitar seu entendimento.

5. Exemplo prático

Marília iniciou suas atividades antes da Reforma da Previdência e, atualmente, possui 63 anos de idade e 33 anos de contribuição ao INSS. Para fins de cálculo, são consideradas apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Durante 23 anos, Marília contribuiu sobre um salário de R$6.000,00. Já nos 10 anos mais recentes, suas contribuições passaram a ser feitas sobre o valor de R$2.500,00.

Nesse caso, os requisitos da regra de transição por idade estão preenchidos, pois Marília possui 63 anos de idade e tempo de contribuição superior ao mínimo exigido de 15 anos.

O coeficiente de cálculo dessa regra corresponde a 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos mínimos. Como Marília possui 33 anos de contribuição, houve um excedente de 18 anos.

Assim, o coeficiente final será de 96% (60% + 36%).

Cálculo do benefício com descarte das menores contribuições

Ao descartar os 10 anos de contribuições mais baixas, permanecem apenas os 23 anos em que o salário de contribuição foi de R$6.000,00. Nesse cenário, a média aritmética simples será de R$6.000,00.

Aplicando o coeficiente temos o seguinte:

  • R$ 6.000,00 × 96% = R$ 5.760,00

Cálculo do benefício sem descarte das contribuições

Considerando todos os períodos contributivos, a média será calculada da seguinte forma:
(23 anos × R$ 6.000,00) + (10 anos × R$ 2.500,00)] ÷ 33 anos

O resultado da média é de aproximadamente R$4.939,39. Aplicando o coeficiente de 96% temos:

  • R$ 4.939,39 × 96% = R$ 4.741,82

Portanto, com o descarte das contribuições mais baixas, Marília receberia R$5.760,00 de aposentadoria. Enquanto isso, sem o descarte, o valor do benefício seria de aproximadamente R$4.741,82.

Perceba que a diferença ultrapassa R$1.000,00 por mês, demonstrando que, quando bem planejado e corretamente aplicado, o descarte de contribuições pode impactar positivamente o valor final da aposentadoria.

Quais são os cuidados necessários na hora de pedir o descarte de contribuições?

Alguns cuidados precisam ser tomados na hora de fazer o descarte, como não descartar tempo além do permitido e entender que o tempo descartado deixa de existir para qualquer outro benefício. Eu estou me referindo à uma estratégia que não se testa sem planejamento, pois um erro aqui pode reduzir direitos ou impedir revisões futuras.

A seguir, eu explico melhor sobre cada cuidado que você precisa ter quando for descartar períodos de contribuição.

Regra do divisor mínimo

A regra do divisor mínimo é um critério aplicado pelo INSS que estabelece um número mínimo de meses (atualmente 108) para dividir a soma dos salários de contribuição no cálculo da média da aposentadoria. O objetivo é evitar que o segurado utilize poucas contribuições, ainda que de valor elevado, para aumentar artificialmente a média salarial.

Por isso, se após o descarte de contribuições o total de meses ficar abaixo de 108, o INSS aplica o divisor mínimo de forma obrigatória, mesmo que existam menos contribuições. Isso pode reduzir a média final do benefício, produzindo um resultado contrário ao esperado.

Vale lembrar que o divisor mínimo de 108 meses vale para segurado filiado até julho/1994, no cálculo do SB das aposentadorias (exceto incapacidade permanente).

Perda definitiva do tempo para outros benefícios

O tempo de contribuição descartado é perdido de forma definitiva e irreversível. Uma vez excluído do cálculo, ele não pode mais ser reaproveitado para a concessão de outra aposentadoria, não serve como base para pedidos de revisão e também não poderá ser utilizado em eventuais benefícios futuros.

Impossibilidade de reversão após o primeiro pagamento

Após a concessão e pagamento do benefício, não é mais possível desfazer o descarte das contribuições. A decisão se torna definitiva e irreversível.

Por isso, esse é um dos pontos mais sensíveis do planejamento previdenciário: as escolhas precisam ser feitas antes do requerimento do benefício, nunca depois, sob pena de comprometer de forma permanente o valor ou a estratégia da aposentadoria.

Contar com o apoio de um advogado previdenciarista de sua confiança é fundamental nesse processo.

Quando vale a pena pedir o descarte de contribuições?

O descarte vale a pena quando ele aumenta a média sem comprometer o tempo de contribuição, garantindo o direito ao benefício e sem gerar prejuízos futuros. Ele funciona melhor para quem tem histórico longo de contribuições baixas e salários mais altos nos últimos anos.

Veja em quais situações o descarte de contribuições costuma ser vantajoso:

  • Períodos curtos com contribuição no valor mínimo: Meses pagos com salário mínimo, especialmente como facultativo ou MEI, podem trazer a média para baixo. Quando o segurado já possui tempo suficiente, a exclusão desses períodos pode resultar em benefício mais alto;
  • Histórico de baixa remuneração seguido de salários maiores: Quem iniciou a vida laboral no meio rural ou em atividades de menor renda e, posteriormente, passou a contribuir com valores mais elevados pode melhorar a média ao retirar os períodos iniciais, desde que permaneça com o tempo mínimo exigido após o descarte;
  • Carreira predominantemente com salários altos: Segurados que contribuíram com valores elevados na maior parte da vida contributiva, mas tiveram poucos meses de remuneração muito baixa, podem se beneficiar ao excluir essas exceções, ajustando a média sem perder o direito à aposentadoria.

Em resumo, o descarte tende a valer a pena quando há tempo de contribuição excedente e contribuições muito inferiores à média, funcionando como uma estratégia de ajuste do valor do benefício.

Por isso, o planejamento previdenciário é essencial: ele permite simular cenários, comparar resultados e tomar decisões seguras, evitando prejuízos futuros e escolhas feitas no escuro.

Conclusão

O descarte de contribuições é uma estratégia previdenciária prevista em lei que permite excluir salários de contribuição mais baixos do cálculo da aposentadoria, com o objetivo de aumentar a média salarial e melhorar o valor do benefício. Ele não apaga o histórico do segurado no INSS, mas exige escolhas conscientes sobre quais períodos devem, ou não, entrar na conta final.

Ao longo deste texto, expliquei que o descarte não é automático, nem indicado para todos. Ele só funciona quando há tempo de contribuição excedente, quando as contribuições descartadas são significativamente inferiores à média e quando a exclusão não compromete o direito ao benefício nem gera prejuízos futuros, como a aplicação do divisor mínimo ou a perda definitiva de tempo para outras estratégias previdenciárias.

Você viu que o descarte de contribuições deve ser encarado como parte de um planejamento previdenciário consciente, feito antes do pedido de aposentadoria. Quando bem aplicado, ele pode representar uma diferença significativa no valor mensal recebido. Quando mal utilizado, pode custar caro e limitar direitos. Informação, cálculo e estratégia são o que fazem essa escolha valer a pena.

Eu espero ter te ajudado e que agora você tenha clareza quanto ao assunto.

Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança.

Se isso esclareceu sua dúvida, repasse. Você pode ajudar outra pessoa a entender o que parecia complicado.

Até o próximo artigo!

Perguntas frequentes sobre descarte de contribuições

O que é a revisão do descarte de contribuições?

A revisão do descarte de contribuições é uma possibilidade surgida após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) que autoriza o segurado do INSS a retirar do cálculo da média salarial as contribuições de menor valor, desde que seja preservado o tempo mínimo exigido para a aposentadoria. Essa estratégia busca elevar o valor do benefício e tende a ser vantajosa quando existe tempo de contribuição sobrante.

Tem como excluir contribuição do INSS?

Sim. A exclusão é possível por meio do descarte, desde que o tempo excluído seja excedente ao mínimo exigido para a aposentadoria, não prejudicando o direito ao benefício.

Quantas contribuições podem ser descartadas?

Não existe um número determinado de contribuições a serem descartadas. Podem ser excluídas da média apenas aquelas que reduzam o valor do benefício, desde que seja preservado o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra de aposentadoria aplicável. O período descartado não pode ser utilizado para nenhuma outra finalidade, funcionando como limite exatamente o tempo que excede o mínimo legal.

O descarte de contribuições vale para quais aposentadorias?

Ele vale para todas as aposentadorias, em especial para as aposentadorias depois da Reforma, como aposentadoria pelas regras de transição, desde que respeitados os critérios legais.

O INSS faz o descarte das contribuições automaticamente?

Não. Hoje, o descarte não é automático. Ele precisa ser calculado e solicitado no momento do pedido de aposentadoria.

Posso descartar se tenho apenas o tempo exato?

Não. Quando o segurado possui apenas o tempo exato exigido, não há margem legal para descarte, pois a exclusão de contribuições pode comprometer o direito ao benefício.

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