Revisão de Aposentadoria do Servidor Público, Existe? Como Funciona?

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A Revisão de Aposentadoria é muito comum para os trabalhadores vinculados ao INSS, seja a revisão por erro na concessão do benefício (revisão de fato) ou aquelas revisões chamadas revisões de direito, como Revisão da Vida Toda, Revisão do Buraco Negro, entre outras.

Mas você sabia que o servidor público também tem direito a uma revisão de aposentadoria? É isso mesmo!

Se ficou curioso, continue me acompanhando aqui no post que você irá entender:

1. Todos os servidores públicos têm direito à revisão?

Existem servidores públicos para cada ente federativo:

  • servidores públicos federais;
  • servidores públicos estaduais e do Distrito Federal;
  • servidores públicos municipais.

Todos eles têm direito a revisão de aposentadoria, mas, dependendo de como for o regime de Previdência Social, o local de requerimento será diferente.

Vou falar melhor disso no terceiro tópico.

Mas o que importa agora é saber que todos os tipos de servidores podem sim fazer uma revisão do seu benefício, caso constate erro na concessão do benefício.

Isso é um tabu, porque a gente não escuta muito falarem por aí sobre a possibilidade de uma reanálise da aposentadoria.

É porque, de fato, eu não vejo ela acontecer com bastante frequência… e já te adianto que não é por falta de direito dos segurados.

Agora que você já sabe disso, vamos passar ao próximo tópico.

2. Quais tipos de revisões podem ser feitas?

Assim como os segurados do INSS, os servidores públicos tem dois tipos de revisões que podem ser realizadas com a sua aposentadoria.

Revisão de fato

Essa revisão ocorre por algum fato não levado em conta na hora que o seu órgão concedeu a sua aposentadoria.

Por exemplo, o IBAMA errou na aplicação da forma de cálculo do benefício de um de seus servidores.

Isso foi um fato ocorrido na hora da concessão do benefício do segurado. Nesse caso, ele terá direito a uma revisão de fato para ter o valor correto de aposentadoria.

As revisões de fato são a maioria dos pedidos de revisão, porque pode acontecer que o seu órgão erre na hora de conceder o seu benefício.

Todo mundo erra, e com a Previdência dos servidores não é diferente.

Portanto, o importante aqui é estar atento se a sua aposentadoria foi concedida nos parâmetros corretos, com valores calculados da forma certa e com todos os períodos de contribuição considerados no benefício.

Deixo aqui alguns aspectos que você deve conferir após ter a sua aposentadoria deferida:

  • caso você tenha direito, ver se o seu benefício foi concedido com integralidade e paridade;
  • se foi utilizado o cálculo correto de benefício;
  • se foi considerado períodos de atividade especial;
  • se foram averbados períodos trabalhados em outros regimes de previdência, como o INSS.

Revisão de direito

As revisões de direito, por outro lado, tem origem com a edição de novas leis previdenciárias, novas teses ou julgamentos de Temas de Recursos Repetitivos (com ou sem Repercussão Geral) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF), ou até mesmo da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Ou seja, o que faz com que a revisão da aposentadoria possa ser feita é uma nova interpretação de leis, teses jurídicas e julgamentos de tribunais.

Para os servidores públicos, o exemplo mais fácil que eu posso dar para você é em relação a Ação do PASEP, que, apesar de não ser uma revisão de aposentadoria, é considerada uma revisão de direito.

Ela é uma revisão destinada aos servidores que ingressaram no serviço público até o dia 17 de agosto de 1988 e que não tiveram os valores de sua conta PASEP atualizadas corretamente quando foram sacar os valores depois de sua aposentadoria.

Caso você tenha curiosidade sobre este tipo de revisão, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre a Ação do PASEP.

Com certeza vale a leitura!

3. O que pode causar o pedido de revisão?

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No segundo tópico deste post você já deve ter tido uma noção de quais são os principais problemas que podem dar direito a uma revisão da aposentadoria.

Pela minha experiência com revisão de aposentadoria de servidor, percebi que os problemas mais comuns são:

Períodos especiais não reconhecidos

É o que também acontece com os trabalhadores contribuintes do INSS

Os órgãos, com frequência, não reconhecem períodos de atividade especial realizados pelos servidores públicos.

Não reconhecer esses períodos faz com que aquele período seja contado como tempo de contribuição comum.

Caso você não saiba, as atividades especiais exercidas pelos servidores públicos federais até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor) podem ser convertidas para tempo de contribuição comum com um acréscimo.

Isso é um direito do servidor garantido pelo julgamento do Tema de Repercussão Geral 942 do STF.

Neste tema, foi aberta a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas.

Ou seja, aquelas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante um acréscimo.

Para os períodos especiais de baixo risco (a maioria das atividades especiais), que pedem 25 anos de atividade para uma Aposentadoria Especial, o fator de conversão é de:

  • Homens: 1,4 (adicional de 40%).
  • Mulheres: 1,2 (adicional de 20%).

Esses adicionais devem ser multiplicados pelo tempo de atividade especial, e o resultado é o tempo de contribuição com o acréscimo.

Por exemplo, Júlia C. trabalhou 5 anos exposta a ruídos acima do permitido em um órgão federal.

Após esse período, ela mudou de função dentro do serviço público e começou a trabalhar em um lugar sem condições insalubres.

Na hora de pedir a aposentadoria, ela terá 5 anos de atividade especial multiplicados pelo fator 1,2, o que garante a Júlia 6 anos de tempo de contribuição comum.

Conseguiu perceber que houve o acréscimo de 1 ano sobre os 5 anos de atividade especial da servidora? Só com a conversão ela adianta em 1 ano a sua aposentadoria.

Ótimo, não é?

A consequência prática disso é que podem existir vários servidores que se aposentam com um valor proporcional mas, na verdade, tem direito a benefício com um valor integral caso tivessem conseguido a conversão.

Voltando ao assunto: é muito comum que os órgãos não reconheçam períodos especiais de seus servidores, o que pode impedir que exista essa conversão com acréscimo.

Portanto, é bastante importante que você tenha seu PPP e LTCAT atualizados e que atestem que você trabalhava, de fato, em situações insalubres ou perigosas prejudiciais à saúde.

Tenha toda a documentação que comprove essa condição antes de entrar com o pedido de revisão.

Averbação de períodos realizados em outro Regime de Previdência

Os servidores públicos federais, estaduais e municipais, em regra, contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Também existe a possibilidade de alguns servidores contribuírem para o INSS, pois são segurados do RGPS, igual os trabalhadores da iniciativa privada.

Isso acontece quando não há um RPPS para o órgão que o servidor trabalha.

Isso é mais comum para quem trabalha para o município.

Eu te disse tudo isso porque é possível transferir tempo de contribuição de um regime para o outro: do RGPS para o RPPS e vice-versa.

Por exemplo, trabalhei como médico de um hospital privado durante 15 anos da minha vida.

Porém, fui aprovado em um concurso público federal e comecei a trabalhar como médico no serviço público.

Eu posso muito bem transferir estes 15 anos que contribuí para o Regime Geral (INSS) e utilizar este tempo para uma futura aposentadoria no Regime Próprio da Previdência deste órgão que estou trabalhando.

Para fazer essa comprovação para o seu órgão público, você deve solicitar uma Certidão por Tempo de Contribuição (CTC) no regime que você exerceu as atividades.

No exemplo acima, devo pedir para o INSS emitir o CTC para a futura comprovação no órgão que estou trabalhando.

O problema é que muitas vezes o órgão público “esquece” ou “não quer ver” esses CTC e não considera para a aposentadoria.

Para fins de revisão, é possível que os tempos declarados no CTC não tenham sido considerados, fazendo com que sua aposentadoria fosse proporcional.

Caso tivessem considerado, você poderia ter uma aposentadoria integral. Injusto, não?

Mas isso é mais comum do que parece…

Assim sendo, verifique a sua aposentadoria e veja se os tempos exercidos em outros regimes (RGPS, militar) foram considerados.

4. Onde faço o requerimento de revisão?

Pronto, agora que você já sabe se pode ter direito a uma revisão de sua aposentadoria, é hora de entrar com o pedido de revisão.

Já te aviso que para a maioria das revisões de direito, será necessário ingressar direto com uma ação judicial.

Isso porque estamos falando, na maioria das vezes, de interpretações de decisões de tribunais superiores.

Caso você não saiba, a Administração Pública (o que inclui os órgãos públicos) deve seguir somente o que está descrito na lei.

Qualquer coisa fora disso, não existirá obrigação alguma deles cumprirem.

Assim, o servidor deverá ingressar com um processo no Poder Judiciário para discutir o seu direito à revisão da aposentadoria.

Agora quando falamos das revisões de fato, é possível que você entre com um pedido primeiramente no órgão que cuida da Previdência Social do seu órgão.

Como o erro aconteceu por culpa deles, nada mais justo que exista a possibilidade de você pedir a revisão direto para o órgão que administra a Previdência de onde você trabalhou.

Desse modo, o requerimento da revisão pode ser feito administrativamente, direto para o setor que cuida da Previdência do órgão que você trabalhou.

Cada órgão tem procedimentos diferentes para o pedido de revisão.

Então você deverá se dirigir ao Instituto de Previdência do seu órgão para ver certinho como funciona.

Mas já te alerto: você deve anexar toda a documentação que comprove o seu direito à revisão já na hora do pedido.

Por exemplo, você quer que seja convertido um período de atividade especial em tempo de contribuição comum para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Nesse caso, você terá que provar que exerceu, de fato, atividade especial naquele período mencionado.

Isso pode ser feito principalmente através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Muita atenção

E agora preciso da sua máxima atenção: se o Instituto de Previdência do seu órgão notar que você não tinha direito à revisão da aposentadoria que você está alegando, e, além disso, verificar que errou em algum parâmetro na concessão do seu benefício, é possível que o valor de sua aposentadoria diminua.

É isso mesmo! Você pode entrar com pedido de revisão para ter o seu benefício aumentado e sair dela com um valor menor.

Imagine a seguinte situação: você exerceu dois períodos de atividade especial (além de outros anos de contribuição comuns), e pediu a conversão, com acréscimo, para tempo de contribuição na hora de se aposentar.

Na concessão do benefício, o seu órgão reconheceu somente o primeiro período de atividade especial e o converteu, com acréscimo, sendo que a segunda atividade foi considerada como tempo de contribuição comum, sem o acréscimo da conversão.

Você entrou com um pedido de revisão para pedir a conversão dessa segunda atividade especial em tempo de contribuição com o acréscimo.

Foi juntado ao pedido de revisão alguns PPPs e outros documentos que você pensava que comprovariam a atividade.

Acontece que, além do órgão entender que você não tem direito a conversão a esta atividade especial, eles erraram na hora de converter a sua primeira atividade especial em tempo de contribuição com o acréscimo de tempo.

Isso porque verificaram que a sua primeira atividade especial não foi exercida em condições insalubres.

Assim sendo, o Instituto de Previdência do seu órgão refez o cálculo e, agora sem a conversão com o acréscimo, diminuiu o valor do seu benefício.

Triste, não é mesmo?

Portanto, fique bastante atento quando for fazer um pedido de revisão, ok?

5. O que fazer caso meu pedido seja negado administrativamente?

É aqui que a maioria dos servidores públicos desistem dos seus direitos

Após a negativa administrativa do seu pedido, observo que muitos segurados não optam por continuar buscando a revisão.

Existe a possibilidade de você entrar na Justiça quando seu pedido for negado na via administrativa.

Ah, e uma coisa: você pode entrar direto com um processo judicial, sem passar pelo pedido no órgão público.

Contudo, para isso, você precisará da ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Como estamos falando da sua aposentadoria, algo que você trabalhou tanto para buscar, nada mais justo buscar um profissional que saiba o que está fazendo.

Para te ajudar, o Ingrácio fez um conteúdo completo de como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Espero que isso possa te ajudar 🙂

Voltando ao assunto, eu observo que é a partir da negativa administrativa do órgão que muitos servidores públicos desistem continuar buscando seu direito à revisão.

A minha opinião é: se você acha que tem direito a ter sua aposentadoria revisada, vá até o fim na busca disso.

Como eu disse agora há pouco, você dedicou preciosos momentos da sua vida trabalhando duro para conseguir o tão sonhado benefício.

Desistir agora seria um erro, não acha?

É o que eu sempre aconselho os meus clientes: se existe a possibilidade e direito de revisão, por que não tentar tudo que é possível para que tudo isso seja reconhecido?

6. Existe um prazo para entrar com o pedido de revisão?

Pronto, agora você sabe se tem direito a fazer uma revisão da sua aposentadoria…

Porém, deve vir à sua cabeça: será que existe um prazo máximo para eu entrar com esse pedido, seja na via administrativa ou na judicial?

Te respondo que sim!

Existe um prazo de 5 anos para pedir a sua revisão da aposentadoria. Esse tempo começa a correr a partir do dia que foi concedida a sua aposentadoria.

Por exemplo, o seu benefício foi concedido no dia 04/03/2020. Você terá até o dia 03/03/2025 para entrar com o pedido de revisão.

Fique bastante atento a esse prazo, porque uma vez perdido, não existe mais a chance de reclamar o seu direito, seja no Poder Judiciário, seja no órgão que você trabalhou.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você percebeu ser possível sim fazer a revisão de aposentadoria dos servidores públicos.

Com certeza este assunto não é muito debatido por aí, principalmente porque os servidores desistem de fazer o pedido após a negativa administrativa.

Além disso, é bastante comum que muitos destes trabalhadores não queiram a assistência de um advogado na hora de fazer a revisão.

Te alerto que contar com a ajuda dele é muito importante… e não estou falando isso porque sou advogado… estou aqui te mostrando a realidade.

Lembra que eu te falei que o seu benefício pode diminuir em alguns casos de revisão? Então…

Tudo isso poderia ter sido resolvido com uma simples Consulta Previdenciária com um advogado especialista no assunto.

Ter um auxílio jurídico te dará mais confiança na hora de pedir a revisão, pois você verá que tem, de fato, direito a revisão.

Caso não tenha, o profissional te alertará e você pode fugir de uma enrascada que você mesmo poderia ter criado…

Percebeu a importância do advogado na hora de pedir a revisão?

Te digo isso porque estou em contato diário com pessoas que estão na dúvida se possuem direito ou não a revisão. Meu papel aqui é te alertar e te ajudar sobre os seus direitos 🙂

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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    Ingrácio Advocacia

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