Servidor Público pode Receber Duas Aposentadorias?

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Alguns segurados do INSS têm o direito de receber dois benefícios. Mas, será que essa cumulação também é possível para os servidores públicos?

Eu já respondo que sim! Os servidores públicos também podem cumular benefícios previdenciários, inclusive aposentadorias.

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe diversas alterações, incluindo mudanças sobre a cumulação de benefícios.

Tanto os segurados do INSS – Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm direito à cumulação.

Entretanto, como esse assunto costuma ser controverso e gerar dúvidas nos servidores, principalmente nos que trabalham em dois empregos ao mesmo tempo, você está no lugar certo.

A partir de agora, você vai aprender sobre todas essas questões.

Acompanhe comigo:

O servidor pode receber duas aposentadorias?

servidor público pode receber duas aposentadorias, desde que sejam de regimes previdenciários diferentes

Se você trabalha como servidor público, mas também exerce atividades remuneradas na iniciativa privada, as notícias são excelentes.

Você pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, uma de cada regime.

É isso que prevê o parágrafo 2º, artigo 10 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):

Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

Isto é, se o servidor público, além da sua função em um cargo público, também exercer atividade remunerada na iniciativa privada, ele vai ser vinculado ao RGPS (do INSS).

Então, se o servidor reunir os requisitos para a aposentadoria no serviço público, e também no RGPS, ele pode ter direito a duas aposentadorias.

Exemplo do Godofredo

exemplo de cumulação de benefícios para servidores

Vamos imaginar a situação de Godofredo, um técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR).

Para complementar sua renda, Godofredo também é autônomo e vende artigos eletrônicos na Internet.

Como ele contribui para o INSS na condição de contribuinte individual, está vinculado ao RGPS.

Caso Godofredo preencha os requisitos no futuro, ele pode se aposentar no RPPS, referente ao cargo público, e também no INSS, por ter uma atividade na iniciativa privada.

servidor público não pode contribuir como facultativo para o INSS

Importante: se você é servidor público, não é possível contribuir para o INSS se não exercer atividade remunerada.

É isso que prevê o parágrafo 2º, artigo 11 do Regulamento da Previdência Social:

Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Portanto, você vai poder contribuir para o INSS se exercer atividade econômica como empregado CLT ou autônomo.

Posso conseguir duas aposentadorias trabalhando somente no serviço público?

Sim!

O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos.

No entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação.

A cumulação pode ser o caso dos seguintes profissionais:

Imagina a situação de um professor que ministra aulas em uma escola estadual durante a manhã e, no período da tarde, leciona em uma instituição federal.

Como esse professor contribui tanto para o Regime de Previdência estadual (por dar aula em instituição estadual), quanto para o Regime de Previdência federal (por dar aula em escola federal), é plenamente possível que ele receba uma aposentadoria de cada regime.

Isso também pode acontecer com profissionais da saúde.

Exemplo de médicos

Médicos que realizam plantões em hospitais públicos estaduais em certos dias, e cumprem plantões em hospitais municipais em outros dias, são um exemplo.

Eles também podem receber duas aposentadorias.

Lembre-se: essa possibilidade somente é válida nos três casos citados acima.

Aliás, vale dizer, inclusive, que existe a possibilidade de três aposentadorias para os professores e profissionais da área da saúde.

Duas aposentadorias decorrentes de diferentes cargos públicos, enquanto uma terceira da iniciativa privada (INSS).

Por falar nisso, o Ingrácio produziu um conteúdo em que aborda a possibilidade de três aposentadorias para o médico.

Recomendo fortemente a leitura!

O servidor pode receber duas Pensões por Morte?

Sim, mas somente se forem de regimes diferentes.

Isto é, uma pensão por morte concedida pelo RGPS e a outra pelo RPPS.

Funciona da mesma forma que as aposentadorias.

Exemplo do João

exemplo de cumulação de duas pensões por morte

João recebe pensão por morte da sua falecida esposa Joleide, que trabalhava como vendedora na iniciativa privada. Nesse caso, o benefício foi concedido pelo INSS.

Se João casar novamente e a sua nova esposa vier a óbito, ele também terá direito a outra pensão por morte se a falecida tiver sido servidora pública ou trabalhado como militar.

Quais alterações a Reforma da Previdência trouxe?

A Reforma da Previdência de 2019 fez alterações relevantes na Constituição Federal.

Uma delas está no parágrafo 6º do artigo 40:

“Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência.”

Basicamente, esse parágrafo acima relata que não é possível a cumulação de aposentadorias de cargos públicos diferentes.

Mas, calma! Existe uma ressalva a esse artigo.

Essa ressalva trata justamente sobre as profissões que têm a permissão de cumular aposentadorias.

São as profissões relatadas no inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal, as quais mencionei mais acima.

Ou seja, para acumular aposentadorias em diferentes cargos públicos, você deve exercer uma atividade cumulável.

Para você lembrar, são as três possibilidades abaixo:

  1. Dois cargos de professor.
  2. Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
  3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Além disso, também é possível cumular aposentadoria com pensão por morte.

Porém, você precisa saber que a Reforma da Previdência alterou drasticamente o valor que você pode receber com essa cumulação.

Vou explicar tudo no próximo tópico, com exemplos.

O servidor pode cumular Aposentadoria e Pensão por Morte?

Sim.

É possível que o servidor público receba uma aposentadoria e uma pensão por morte ao mesmo tempo.

Essa cumulação não depende do tipo de Regime que a pessoa contribuiu, se por meio do RGPS ou do RPPS.

Ou seja, se você se aposentar como servidor público, pode receber a pensão por morte do cônjuge, companheiro ou familiar que contribuía para o INSS (RGPS).

E vice-versa.

Novas regras para cumulação

A Reforma da Previdência, no artigo 24, alterou as regras de cumulação de aposentadoria e pensão por morte para segurados do mesmo regime.

E já adianto que essa alteração foi bem cruel.

Agora, o segurado recebe o valor cheio de somente um dos benefícios. Aquele que for concedido com maior valor.

Para o benefício de menor valor, será aplicada uma redução percentual, isto é, um cálculo para diminuir ainda mais o valor do benefício menos vantajoso.

Cálculo para definir o valor do benefício

O cálculo do benefício menos vantajoso é válido somente para a cumulação de benefícios que ocorrerem após a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Melhor explicando, esse cálculo serve tanto para aposentadoria, quanto para a pensão por morte cumulada.

Você vai receber uma porcentagem do valor que ultrapassar o salário-mínimo, feita gradativamente.

Elaborei essa tabela abaixo para você entender melhor a explicação:

Valor da Pensão por Morte ou Aposentadoria menos vantajosa Quantos % você vai receber
Até um salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024) Valor cheio de R$ 1.412
Entre um e dois salários-mínimos 60% do que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.412)
Entre dois e três salários-mínimos 40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.824)
Entre três e quatro salários-mínimos20% do que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 4.236)
Acima de quatro salários-mínimos10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos (R$ 5.648)

No caso, os valores vão ser somados no final do cálculo referente às porcentagens calculadas.

O resultado vai ser o valor do benefício menos vantajoso.

A forma de calcular é parecida com a que é feita no Imposto de Renda Retido na Fonte.

As reduções percentuais trazem um enorme prejuízo financeiro.

tabela de cumulação de benefícios

Agora, vou narrar um exemplo prático para você entender ainda mais.

Exemplo prático de cumulação de benefícios para servidor público

Vou compartilhar com você o exemplo da Vanessa, que se tornou viúva recentemente.

Exemplo da Vanessa

exemplo de cumulação de benefícios pensão por morte e aposentadoria

Vanessa se aposentou há alguns anos pelo INSS e recebe R$ 6.400,00 de aposentadoria.

Ela era casada com um médico, que trabalhava no INSS e era servidor público. No total, ele contribuiu por 25 anos.

Ao verificar o valor da pensão por morte a que tinha direito, Vanessa fez uma consulta com um advogado especialista

Ela descobriu que o valor da pensão, sem a cumulação, seria de R$ 2.939,31.

Se o óbito tivesse ocorrido antes da Reforma, Vanessa receberia esse valor de pensão por morte + o valor da sua aposentadoria integralmente, sem nenhum redutor.

Porém, esse não é o caso.

Como o falecimento aconteceu em 2024, Vanessa entrará na nova regra de cálculo.

A segurada tem direito à cumulação dos benefícios.

Além disso, ela vai continuar recebendo a sua aposentadoria de forma integral, pois esse é o benefício mais alto.

O valor da pensão por morte vai entrar no cálculo que mencionei acima.

Como R$ 2.939,31 (valor da pensão por morte) está na faixa entre dois e três salários mínimos, Vanessa deve receber o percentual referente as três primeiras faixas da tabela, a partir do seguinte cálculo:

  • A segurada deve receber 100% de R$ 1.412,00 = R$ 1.412,00 mais;
  • 60% de R$ 1.412,00 = R$ 847,20;
  • 40% de R$ 299,31 (valor do benefício menos vantajoso [R$ 2.939,31] menos o valor de dois salários-mínimos [R$ 2.824,00]) = R$ 115,31.

Somando tudo, Vanessa vai ter:

R$ 1.412,00 + R$ 847,20 + R$ 115,31 = R$ 2.374,51.

Resumindo:

  • Valor que ela recebe de aposentadoria: R$ 6.400,00 (integral).
  • Valor que ela recebe de pensão por morte: R$ 2.374,51.
  • Total dos benefícios cumulados: R$ 8.774,51.

Para você ter certeza dos valores que deve receber, eu recomendo que você faça uma consulta com um advogado da sua confiança.

Principalmente, quando se tratar de pensão por morte.

O luto é um período de dor. E, em um momento como esse, toda ajuda é bem-vinda, ainda mais em casos que envolvam cálculos importantes.

E a última coisa que uma pessoa em luto precisa é de mais prejuízos.

Por isso, contar com a ajuda de um advogado especialista é fundamental.

O profissional na área previdenciária vai realizar todos os cálculos, analisar os possíveis riscos e buscar o melhor benefício para você.

Quais benefícios não podem ser cumulados?

lista de benefícios que não podem ser cumulados

Não são todos os benefícios que podem ser cumulados.

Para falar a verdade, a grande maioria não poderá ser cumulado.

A Lei que regula os benefícios da Previdência Social menciona quais benefícios não podem, em hipótese alguma, ser cumulados.

São eles:

  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime (exceto nas três possibilidades explicadas de servidores públicos).
  • Mais de uma pensão por morte do mesmo regime.
  • Auxílio-acidente com aposentadoria.
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço.
  • Salário-maternidade com auxílio-doença.
  • Aposentadoria com auxílio-doença.
  • Mais de um auxílio-acidente.
  • Seguro-desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.

Conclusão

O servidor público tem direito a cumular alguns benefícios previdenciários, são eles:

  • Duas aposentadorias de regimes diferentes.
  • Duas aposentadorias de diferentes cargos públicos para o caso de profissionais da saúde, professores e professores que também exercem atividade técnica ou científica.
  • Duas Pensões por Morte de regimes diferentes.
  • Aposentadoria e Pensão por Morte, independentemente do regime.

Neste conteúdo, você descobriu quais são os requisitos para o servidor público cumular dois ou mais benefícios previdenciários.

É notável que a Reforma da Previdência trouxe alterações drásticas na forma de cálculo para cumular aposentadoria e pensão por morte.

Aliás, devo lembrar que essas mudanças no cálculo são válidas somente para cumulações realizadas após a Reforma entrar em vigor (13/11/2019).

Se você tem direito a benefícios concedidos antes desta data, você faz jus ao seu direito adquirido às regras antigas.

Não se esqueça que a melhor pessoa para ajudá-lo e sanar todas as suas dúvidas é o advogado especialista em direito previdenciário.

É ele quem vai entender o seu caso e auxiliá-lo durante a busca do melhor caminho.

Se você gostou do conteúdo ou conhece algum servidor público que precisa saber dessas mudanças, compartilhe com ele no WhatsApp.

Agora, vou ficar por aqui!

Até mais! Um abraço. 

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Escrito por:

Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Fundadora da Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.

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