Aposentadoria do motorista e entregador de aplicativo (2026)

motorista

Motoristas e entregadores de aplicativo são profissões recentes e têm direito à aposentadoria ao contribuir para a Previdência Social como Contribuintes Individuais (autônomos). Isso quer dizer que mesmo sem carteira assinada pela plataforma à qual são vinculados, são filiados ao INSS quando contribuem por conta própria.

Se você é um desses trabalhadores, neste artigo saiba como garantir sua aposentadoria e outros benefícios, como o auxílio-acidente, ainda em 2026.

Quem trabalha como motorista ou entregador de aplicativo tem direito à aposentadoria?

Sim, motoristas e entregadores de aplicativo têm direito à aposentadoria quando contribuem como Contribuintes Individuais. Essa categoria se refere aos trabalhadores que exercem atividade remunerada sem subordinação a um empregador.

Além da aposentadoria, por meio dessa contribuição é possível requerer outros benefícios:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): para quem fica impossibilitado de trabalhar temporariamente, por mais de 15 dias consecutivos;
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente): para segurados que ficam impedidos de forma total e permanente de trabalhar em qualquer função;
  • Auxílio-acidente: destinado a quem ficou com sequelas permanentes, em razão de doença ou acidente de qualquer natureza, e que reduziram sua capacidade de trabalho;
  • Pensão por morte: destinado aos dependentes do segurado em caso de óbito deste.

É importante mencionar que com a contribuição, é criado o vínculo de segurado diretamente com o INSS e não com a plataforma de transporte/entrega à qual o motorista e entregador de aplicativo está ligado.

Como funciona a contribuição para o INSS sendo motorista ou entregador?

A contribuição para o INSS do motorista ou entregador de aplicativo funciona de três maneiras, com códigos de pagamento e valores diferentes. Ela pode ser feita como MEI, pelo Plano Simplificado ou pelo Plano Normal. 

A seguir, veja como funciona cada uma.

MEI (Microempreendedor Individual)

Com o MEI (Microempreendedor Individual), o motorista ou entregador de aplicativo pode contribuir mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com o valor de R$ 86,05 para a categoria de prestação de serviços.

A contribuição corresponde a 5% do salário mínimo e já inclui INSS, ISS e outros tributos do regime simplificado e é indicada para motoristas e entregadores que desejam emitir notas fiscais e pagar contribuição reduzida ao INSS.

Com ela, esses profissionais têm direito a benefícios como:

Atenção! O MEI não garante aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se houver complementação da contribuição mensal.

Plano Simplificado

No Plano Simplificado, o motorista e entregador de aplicativo que não possuem CNPJ ou não desejam atuar como MEI, fazem suas contribuições como contribuintes individuais, pagando 11% sobre o salário mínimo que, em 2026, corresponde a R$ 178,31 por mês. 

Nessa modalidade, a contribuição é feita com o código 1163 (contribuinte individual mensal) e o pagamento pode ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao trabalhado, dando direito aos seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Aposentadoria por idade.

O Plano Simplificado não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem permite utilizar contribuições acima do salário mínimo para aumentar o valor da aposentadoria.

Plano Normal

O Plano Normal permite a contribuição de 20% entre o valor escolhido entre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto do INSS (R$ 8.475,55).

O código utilizado é o 1007 (contribuinte individual mensal) e o pagamento pode ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao trabalhado, possibilitando requerer os seguintes benefícios:

O Plano Normal é a modalidade mais completa para o contribuinte individual e recomendado para motoristas e entregadores de aplicativo que possuem renda maior, desejam contribuir acima do salário mínimo e pretendem uma aposentadoria com melhor valor no futuro.

É melhor contribuir como MEI ou como autônomo?

Isso depende de qual valor de aposentadoria o motorista ou entregador de aplicativo pretende ter no futuro. O MEI tem o menor custo mensal e uma contribuição mais acessível, enquanto o autônomo no Plano Normal pode contribuir com valores maiores e, consequentemente, ter uma aposentadoria mais alta.

Em termos de custo-benefício, o MEI e o Plano Simplificado (11%) valem a pena para quem está começando, possui uma renda menor e deseja manter a qualidade de segurado pagando pouco. No entanto, contribuir sobre o salário mínimo também deixará a aposentadoria próxima do mínimo.

O valor da aposentadoria depende dos valores das contribuições feitas ao longo da vida. Desse modo, quem pretende ter um benefício maior, deve avaliar a possibilidade de contribuir pelo Plano Normal, com recolhimentos acima do mínimo.

Quais são as regras de aposentadoria para motoristas e entregadores de aplicativo em 2026?

Em 2026, os motoristas e entregadores de aplicativo podem se aposentar por idade ao cumprir o seguinte:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Carência de 180 meses para ambos os sexos.

Para quem, antes da Reforma, já contribuía pelo Plano Normal (20%) é possível se aposentar pelas regras de transição que são:

  • Regra da idade mínima progressiva: Ela sobe 6 meses a cada ano e, em 2026, exige para mulheres 59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição, e para homens requer 64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição;
  • Regra dos pontos: Em 2026, exige 93 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) para mulheres além de 30 anos de contribuição. Já os homens devem ter 103 pontos e 35 anos de contribuição;
  • Regra do pedágio de 50%: Feita para quem estava há menos de dois anos para se aposentar em 13/11/2019 e exige a contribuição do tempo que faltava mais metade desse período;
  • Regra do pedágio de 100%: Destinada para quem estava há menos de dois anos para se aposentar em 13/11/2019 e requer a contribuição do dobro do tempo que faltava, além da idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Motorista e entregador de aplicativo têm direito à Aposentadoria Especial?

Não. Motoristas e entregadores de aplicativo não têm direito à aposentadoria especial, devendo requerer a aposentadoria comum ou a aposentadoria por invalidez, nos casos de incapacidade total e permanente.

Recentemente, o STJ reconheceu a possibilidade de aposentadoria especial para motoristas de ônibus e caminhão, em virtude da elevada exposição níveis elevados de ruído, vibração de corpo inteiro, jornadas extremamente penosas e outras condições que permitem o reconhecimento do tempo especial mediante perícia técnica e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Enquanto isso, no caso dos motoristas de aplicativos, o simples risco do trânsito não garante aposentadoria especial a não ser que seja comprovada, por meio de PPP e laudos técnicos, a exposição efetiva a agentes nocivos.

Saiba!

Atualmente existe o Projeto de Lei Complementar 180/2020 que trata sobre a aposentadoria especial para trabalhadores do setor de transporte e aplicativos, mas que continua em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda não foi aprovado.

Qual o valor da aposentadoria para quem trabalha com aplicativos?

O valor da aposentadoria para motorista e entregadores de aplicativo depende do valor das contribuições realizadas ao longo da vida, pois quem contribui com valores menores normalmente recebe valores menores e quem contribui com valores maiores recebe uma aposentadoria mais alta.

Veja como fica o valor conforme cada modalidade de contribuição:

  • Para quem contribui com 5% (MEI): aposentadoria próxima ao valor de um salário mínimo;
  • Para quem contribui com 11% (Plano Simplificado): aposentadoria próxima ao valor de um salário mínimo;
  • Para quem contribui com 20% (Plano Normal): aposentadoria com valores maiores, pois contribui acima do mínimo e limitado ao teto do INSS, o que aumenta a média salarial.

O cálculo da aposentadoria do autônomo segue a mesma fórmula utilizada para outros segurados após a Reforma. Assim, é calculada a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e sobre ela aplica-se 60% + 2% para cada ano que ultrapassa 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Exemplo

Motorista de aplicativo do sexo masculino que contribuiu pelo Plano Normal (20%) por 22 anos e teve a média salarial calculada em R$ 4.000,00. Veja como fica o cálculo:

60% (coeficiente inicial) + 4% (2% x 2 anos excedentes de contribuição) = 64%

R$ 4.000,00 (média salarial) x 64% = R$ 2.560,00 (valor da aposentadoria)

Assim, o valor final do benefício será de R$ 2.560,00.

Como dar entrada na aposentadoria do motorista e entregador de aplicativo pelo Meu INSS?

Para pedir a aposentadoria do motorista e entregador de aplicativo pelo Meu INSS, siga este passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com a conta gov.br;
  2. Na tela inicial, clique em “Novo Pedido”;
  3. Clique em “Novo Benefício”;
  4. Clique em “Aposentadoria por Idade Urbana”;
  5. Clique em “Atualizar” e vá para a tela onde você irá atualizar seus dados de contato;
  6. Avance e leia as instruções;
  7. Responda ao questionário e anexe os documentos digitalizados nos campos correspondentes;
  8. Revise todas as informações e, se estiver tudo correto, finalize o pedido;
  9. Acompanhe a solicitação pela própria plataforma.

Caso deseje, você também pode pedir a aposentadoria de forma presencial em uma agência do INSS ou ligando para o telefone 135.

Quais são os documentos necessários para comprovar a atividade?

Para comprovar a atividade como motorista ou entregador de aplicativo perante o INSS, reúna documentos que demonstrem o exercício do trabalho e as contribuições previdenciárias realizadas. Tenha em mãos o seguinte:

  • Documentos de identificação com foto como RG e CPF;
  • CNH válida;
  • Comprovantes de contribuição (DAS ou GPS);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Comprovante de inscrição como MEI, se houver;
  • Contratos ou termo de cadastro na plataforma;
  • Extratos bancários demonstrando recebimento dos aplicativos;
  • Declaração de imposto de renda, se houver;
  • Recibos e notas fiscais emitidas;
  • Comprovantes de corridas, entregas ou viagens realizadas;
  • Relatórios de ganhos emitidos pelas plataformas.

Guardar prints dos aplicativos mostrando corridas, entregas, faturamentos e histórico da atividade ajuda caso o INSS questione posteriormente o exercício da profissão em períodos sem contribuição ou com vínculos não registrados formalmente.

Conclusão

Em 2026, motoristas e entregadores de aplicativo têm direito à aposentadoria e outros benefícios do INSS, quando contribuem corretamente como contribuintes individuais ou MEI. No entanto, a escolha da forma de contribuição faz grande diferença no valor do benefício futuro.

Por isso, o planejamento previdenciário é a melhor forma desses profissionais evitarem receber o valor mínimo após décadas de trabalho. Avaliar o melhor tipo de contribuição e conferir se os códigos de pagamento estão corretos fazem a diferença no valor da aposentadoria.

Se você quer alcançar um benefício vantajoso, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista para analisar seu histórico contributivo e evitar erros que podem reduzir sua aposentadoria.

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Um abraço!

Plano de Aposentadoria

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