Não há uma lista de doenças que garantem o auxílio-doença tendo em vista que o INSS não considera o código do CID, mas como o problema de saúde impede o trabalhador de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Isso quer dizer que duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes na perícia a depender da gravidade do caso.
Confira as doenças mais comuns nos pedidos analisados pelo INSS, qual o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito ao benefício e quais enfermidades dispensam esse prazo mínimo.
Qual doença dá direito ao auxílio-doença do INSS?
Qualquer doença que resulte em incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias seguidos garante o direito ao auxílio-doença. Veja os requisitos exigidos para o benefício:
- Manutenção da qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou dentro do período de graça;
- Constatação da incapacidade temporária: seja por perícia presencial ou por análise remota de documentos (Atestmed), comprovar que há incapacidade para trabalhar por mais de 15 dias;
- Cumprimento da carência: exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença grave prevista em lei, ter feito o mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS;
- Ausência de quadro preexistente antes da filiação ao INSS: a doença não pode ter começado antes do segurado começar a contribuir, a não ser que o problema tenha piorado depois disso e a perícia comprove.
| Período de graça é o tempo que a pessoa ainda consegue pedir benefícios ao INSS mesmo tendo deixado de contribuir. Esse intervalo varia entre 3 a 36 meses após o fim das contribuições. |
Período de graça é o tempo que a pessoa ainda consegue pedir benefícios ao INSS mesmo tendo deixado de contribuir. Esse intervalo varia entre 3 a 36 meses após o fim das contribuições.
Vale saber que transtornos como depressão e ansiedade estão entre os principais motivos de afastamento do trabalho no Brasil atualmente. Portanto, problemas de saúde mental também são avaliados em perícia e costumam exigir documentos e laudos mais detalhados por serem mais subjetivos.
Quais são as doenças mais frequentes que aprovam o auxílio-doença?
Boa parte dos pedidos de auxílio-doença aprovados pelo INSS envolvem problemas de coluna e articulações, questões de saúde mental e doenças cardíacas.
Confira exemplos por categoria:
- Problemas ortopédicos e de coluna: hérnia de disco, lombalgia crônica, tendinite, bursite, lesões por esforço repetitivo, fraturas e sequelas de cirurgias ortopédicas;
- Transtornos mentais: depressão, transtorno de ansiedade generalizada, síndrome do pânico, transtorno bipolar e burnout;
- Doenças cardiovasculares: infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca, hipertensão arterial grave e arritmias;
- Doenças neurológicas: hérnia de disco com compressão nervosa, enxaqueca crônica incapacitante, epilepsia não controlada e sequelas de AVC;
- Doenças oncológicas: diversos tipos de câncer;
- Doenças respiratórias: asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica e outras condições que limitem a capacidade respiratória;
- Lesões por acidentes: fraturas, traumas e sequelas decorrentes de acidentes de trabalho ou qualquer outra natureza.
Entenda que essas enfermidades não recebem tratamento diferenciado na análise, pois o trabalhador ainda precisa ter 12 meses de contribuição salvo se o problema estiver na lista de doenças graves.
Quais doenças dispensam a carência de 12 meses no INSS em 2026?
Em 2026, as doenças que dispensam em carência de 12 meses para a concessão do auxílio-doença estão na Lei 8.213/1991 e são:
- AIDS;
- AVC agudo;
- Câncer;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, comprovada por laudo médico;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Doença de Parkinson;
- Doença grave do coração;
- Doença grave do fígado;
- Doença grave dos rins;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Problema abdominal grave que exige cirurgia;
- Transtorno mental grave;
- Tuberculose ativa;
- Gestação de alto risco.
Esta última foi incluída recentemente na lista por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026.
Além dessa lista, acidentes de qualquer natureza também dispensam a carência de 12 meses. Assim, aqueles ocorridos no ambiente de trabalho quanto os do dia a dia isentam a carência contanto que fique comprovado a relação entre o acidente e a incapacidade. Essa isenção significa que o segurado tem direito ao benefício mesmo sem ter feito contribuído com o mínimo exigido normalmente.
Como provar ao INSS que a doença impede você de trabalhar?
Provar ao INSS que a doença impede o trabalho depende de apresentar documentação médica completa e atualizada. É ela que dá ao perito os elementos necessários para confirmar a incapacidade.
Veja a lista de documentos e para que cada um serve:
- Documento de identificação com foto e CPF: confirmam a identidade do segurado no momento da perícia ou no envio pelo Atestmed.
- Carteira de trabalho ou guias de pagamento (GPS): confirmam a atividade exercida e ajudam o perito a avaliar se a doença realmente impedem o exercício daquela função.
- Atestado médico: comprova o afastamento e o período de repouso indicado. Deve conter o CID da doença, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, assinatura do médico com carimbo e CRM.
- Laudo médico detalhado: descreve com mais profundidade o quadro clínico, o histórico da doença e deve trazer o diagnóstico, evolução do problema, tratamentos já realizados e como a incapacidade afeta o trabalho.
- Exames complementares, como laboratoriais e de imagem: dão suporte ao diagnóstico e precisam estar legíveis, com data recente e identificação do paciente.
- Relatórios de internação, se houver: comprovam períodos de hospitalização e a gravidade do quadro. Devem conter datas de entrada e alta, motivo de internação e procedimentos realizados.
- Receitas médicas: mostram a necessidade de continuar utilizando medicações relacionadas ao tratamento e que ele está em curso.
Os documentos devem estar completos e legíveis pois menor será o risco de o pedido ser negado por falta de comprovação da incapacidade.
Como solicitar auxílio-doença no Meu INSS?
Pelo Meu INSS, o auxílio-doença é solicitado da seguinte forma:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
- Na primeira página, clique na opção “Benefícios por Incapacidade” e depois em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
- Verifique as informações do benefício e clique em “Avançar”;
- Atualize seus dados de contato;
- Na opção “Dados do Pedido” se identifique como titular do benefício, procurador do titular ou representante legal do titular;
- No campo “Tipo de incapacidade” clique em “Temporária (auxílio por incapacidade temporária)”;
- Responda ao questionário feito pelo sistema e clique em “Avançar”;
- Anexe o atestado e demais documentos digitalizados em PDF nos campos solicitados;
- Caso o Atestmed esteja disponível, confirme o envio dos documentos e aguarde a análise;
- Em caso de perícia presencial, agende o local, a data e o horário indicados pelo sistema e compareça com todos os documentos originais;
- Verifique o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
A solicitação também pode ser realizada pela central de atendimento 135 ou em uma agência do INSS, caso o segurado tenha dificuldade de acessar o portal do Meu INSS.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença alegando falta de incapacidade?
Se houver negativa por falta de incapacidade, o segurado tem a opção de apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial contra o INSS.
O recurso administrativo deve ser apresentado à Junta de Recursos da Previdência Social em até 30 dias, contados a partir da data em que o segurado recebeu o comunicado de decisão. Ele não possui custos e permite juntar novos documentos médicos que reforcem a incapacidade não reconhecida na perícia.
A ação judicial é movida na Justiça Federal e tem como principal vantagem a realização de uma nova perícia mais criteriosa, feita por um médico perito indicado pelo juiz. A ação pode ser proposta mesmo sem passar pelo recurso administrativo e permite pedir o pagamento retroativo desde a data da negativa.
Conclusão
Durante a leitura, você viu que não existe uma lista fechada de doenças que garantem o auxílio-doença. Qualquer problema físico ou mental dá direito ao benefício quando fica comprovado que impede o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Você viu também quais documentos são indispensáveis nesse processo e que existem caminhos para reverter uma negativa do INSS. Antes de passar pela perícia, vale a pena entrar em contato com um advogado previdenciarista para avaliar seus laudos e documentos.
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