Aposentadoria negada pelo INSS: motivos e o que fazer

Frequentemente o INSS nega pedidos de aposentadoria alegando razões como ausência de documentos, não reconhecimento de tempo de atividade especial e falta de tempo de contribuição necessário para o benefício. Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial.

Para entender a negativa, é importante ler a Carta de Indeferimento e verificar o porquê de o Instituto negar o benefício. Aqui, você vai entender os cinco principais motivos e descobrir três alternativas para reverter essa situação.

O que significa ter a aposentadoria negada (indeferida)?

Ter a aposentadoria negada significa que o INSS analisou o pedido do segurado e decidiu não conceder o benefício solicitado. Essa decisão, chamada de “indeferimento”, acontece quando o INSS entende que faltou documentos ou o não cumprimento de algum requisito, como o tempo mínimo de contribuição, carência e qualidade de segurado, por exemplo.

Além da negativa total, também existe a concessão parcial que ocorre quando o INSS até concede a aposentadoria, mas com um valor menor do que o esperado ou sem reconhecer determinados períodos de contribuição, como vínculos não registrados na Carteira de Trabalho, tempo rural e tempo em atividades especiais.

Quais são os 5 principais motivos que o INSS usa para negar a aposentadoria?

Geralmente, o INSS nega a aposentadoria de muitos segurados por vários motivos, mas os cinco principais são: 

  1. Tempo de contribuição insuficiente;
  2. Documentação incompleta ou ilegível;
  3. Dados divergentes no CNIS;
  4. Não reconhecimento de atividade especial; e 
  5. Falta de qualidade de segurado ou carência.

A seguir, entenda melhor sobre cada um deles.

  1. Tempo de contribuição insuficiente

Um dos motivos para a negativa do INSS é a falta de tempo de contribuição necessário para cada tipo de aposentadoria. Em muitos casos, o problema ocorre porque determinados períodos não são reconhecidos pelo Instituto, como tempo rural, atividade especial, vínculos sem registro adequado ou períodos trabalhados no serviço público sem a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Também é comum que o robô do INSS aplique incorretamente alguma regra de transição, fazendo com que o segurado pareça não cumprir os requisitos quando, na verdade, já teria direito ao benefício.

Além disso, contribuições realizadas como autônomo, contribuinte individual ou MEI podem não ser computadas corretamente por falta de pagamento, recolhimento em atraso ou erro no código utilizado na guia.

Veja o tempo que o INSS pede para cada uma das modalidades de aposentadoria:

Tipo de aposentadoriaRequisitos
Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres).
Aposentadoria pela regra dos pontosEm 2026, 103 pontos e 35 anos de contribuição (homens) / 93 pontos e 30 anos de contribuição (mulheres).
Aposentadoria pela regra da idade mínima progressivaEm 2026, 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) / 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição (homens).
Aposentadoria pela regra do pedágio 50%Contribuir o tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019 + metade desse tempo.
Aposentadoria pela regra do pedágio 100%Contribuir o tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019 + o dobro desse tempo, além de 57 anos de idade (mulheres) e 60 anos (homens).
Aposentadoria especial25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco, 20 anos para atividades de médio risco e 15 anos para atividades de alto risco (homens e mulheres).
Aposentadoria por idade urbana65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição (homens) e 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição (mulheres).
Aposentadoria do professor60 anos de idade e 25 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 25 anos de contribuição (mulheres).
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiênciaGrau grave: 25 anos de contribuição (homens) e 20 anos (mulheres);Grau médio: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher);Grau leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher).
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria por idade rural15 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade para o homem e 55 anos para a mulher. 
  1. Documentação incompleta ou ilegível

A falta de documentação impede de comprovar que houve contribuição em certos períodos ou que o segurado cumpriu alguns requisitos. Confira alguns exemplos:

Além disso, muitos pedidos são feitos na modalidade errada de aposentadoria, sem apresentar documentos específicos exigidos para aquela regra, o que também pode gerar indeferimento do benefício.

Atenção! É importante que os documentos estejam legíveis, sem rasuras e informações divergentes, pois qualquer inconsistência pode levar à negativa do benefício ou ao reconhecimento parcial do tempo de contribuição.

  1. Dados divergentes no CNIS

Mesmo que o segurado tenha feito o pagamento das Guias de Previdência Social ou tenha registro na Carteira de Trabalho, é comum que o CNIS não registre todas as informações relativas aos vínculos de trabalho e às remunerações, seja por erros de processamento de dados, seja porque a empresa deixa de recolher as contribuições de forma indevida.

Por conta disso, muitos segurados acabam tendo o benefício negado por não possuírem o tempo de contribuição necessário registrado no sistema ou recebem uma aposentadoria com valor inferior ao devido, em razão da ausência ou incorreção das remunerações no CNIS.

Veja um modelo do documento:

No campo “Indicadores” é informado se existe alguma pendência. As mais comuns são:

  • PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado;
  • AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido;
  • PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular;
  • PREM-EXT – Indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea;
  • IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado;
  • PVR-CNISVR”, que indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS;
  • IREM-INDPEND – remunerações com indicadores e/ou pendências;
  • PREM-RET – não possui declaração do campo valor retido;
  • PADM-EMPR – inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador;

Para evitar esse problema, sugiro que verifique constantemente seu Extrato de Contribuição CNIS, que pode ser acessado pelo site do Meu INSS. 

  1. Não reconhecimento de atividade especial

Muitas vezes o INSS deixa de reconhecer seu tempo em atividade especial alegando motivos como:

  1. O Equipamento de Proteção Individual (EPI) descrito no PPP é eficaz e afasta a insalubridade e periculosidade do trabalho;
  2. O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) foi realizado em tempo diferente do período que você quer comprovar e não tem referência sobre o layout da empresa;
  3. O não reconhecimento de atividade especial para a função de guarda, vigia ou vigilante armado após 28 de abril de 1995;
  4. O não reconhecimento às atividades nas quais houve exposição de modo permanente a agentes nocivos, frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, após 5 de março de 1997;
  5. O não reconhecimento do período trabalhado em empresa que faliu e não forneceu PPP e laudo ao segurado.

5. Falta de qualidade de segurado ou carência

Sem a qualidade de segurado o INSS não concede a aposentadoria, pois é preciso ter requisitos mínimos de contribuição e carência

Ser segurado significa estar contribuindo ou dentro do período de graça, que é o tempo que varia entre 3 a 36 meses em que o trabalhador continua protegido pelo INSS mesmo sem contribuir.

Carência é o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito ao benefício. Na aposentadoria por idade urbana, por exemplo, normalmente são exigidas 180 contribuições mensais.

Assim, muitos pedidos são negados quando o trabalhador fica longos períodos sem contribuir, perde a qualidade de segurado ou não atinge a quantidade mínima de contribuições exigidas.

Onde ver o motivo da minha aposentadoria negada?

O motivo da negativa da aposentadoria pode ser consultado no Processo Administrativo (PA) do INSS. O ideal é não se limitar apenas à mensagem resumida na tela inicial, mas baixar o processo completo e ver quais documentos foram analisados, quais pedidos foram reconhecidos e a justificativa utilizada para negar o benefício.

Veja como fazer:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Clique em “Consultar Pedidos”;
  3. Selecione o pedido de aposentadoria que foi negado;
  4. Vá até a opção “Detalhar”;
  5. Procure pela aba “Processo” ou “Processo Administrativo”;
  6. Clique em “Baixar Processo”;
  7. Salve o arquivo.

Dentro do Processo Administrativo, é possível encontrar o seguinte:

  • Carta de Indeferimento;
  • Parecer do servidor do INSS;
  • Documentos analisados;
  • Pendências no CNIS;
  • Motivos específicos da negativa.

Com essas informações em mãos, fica mais fácil identificar erros, reunir documentos faltantes e avaliar qual a melhor forma de recorrer da decisão.

Minha aposentadoria negada pelo INSS, o que fazer?

Se seu pedido de aposentadoria foi negado pelo INSS, é possível reverter essa situação por meio do recurso administrativo, ação judicial ou novo pedido. A seguir, explico melhor sobre cada um.

  1. Recurso Administrativo

O recurso administrativo deve ser apresentado dentro do próprio INSS, no prazo de 30 dias contados a partir da data em que houve o recebimento da negativa. Nele, você deve apresentar os motivos pelo qual discorda da decisão e juntar novos documentos que reforcem seu direito.

  1. Ação Judicial

Quando o recurso é negado pelo INSS, a ação judicial se mostra como o meio eficaz para rebater isso. Com a ajuda de um advogado previdenciarista, você pode recorrer à Justiça para pedir a concessão da sua aposentadoria. 

Na ação, o juiz não fica limitado apenas à análise do INSS, podendo reconhecer direitos que foram ignorados na via administrativa.

  1. Novo pedido

Existem situações em que fazer um novo pedido pode ser melhor que recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial, como nos casos em que o primeiro pedido foi feito na modalidade errada de aposentadoria ou sem a documentação adequada.

Um novo pedido administrativo pode acelerar a concessão do benefício, evitando o tempo maior de espera normalmente envolvido em recursos e processos judiciais.

Qual é o prazo para recorrer da aposentadoria negada?

O prazo para recorrer é de 30 dias, contados a partir da data em que houve o recebimento do comunicado da negativa do benefício.

É necessário contratar um advogado quando a aposentadoria é negada?

Na hora de apresentar recurso administrativo, não é obrigatório ter o auxílio de um advogado. No entanto, na ação judicial contra o INSS, contar com este profissional é altamente recomendado e indispensável.

O advogado previdenciarista tem a expertise de identificar erros do INSS, reunir provas e definir estratégias para que você consiga reverter a negativa e alcançar a sua aposentadoria.

Conclusão

O INSS costuma negar muitos pedidos de aposentadoria por motivos que, na maioria das vezes, são injustos e podem ser contornados. Se você é um dos milhares de segurados que teve sua aposentadoria negada, analise primeiramente a Carta de Indeferimento e o Processo Administrativo a fim de identificar o que o Instituto justificou para a negativa.

Lembre-se de que é importante agir o quanto antes, pois o tempo é um fator precioso em questões previdenciárias, tanto para evitar a perda de documentos e provas quanto para reduzir prejuízos financeiros relacionados a demora no recebimento do benefício.

Contar com um especialista no assunto é crucial para entender melhor o seu caso, examinar o Processo Administrativo completo, instruir quais documentos apresentar e quais medidas tomar. Em caso de dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.

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Um abraço!

Plano de Aposentadoria

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