Documentos necessários para auxílio-doença: quais precisa?

Reunir os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença é crucial para que você tenha boas chances de que o seu benefício seja concedido.

Isso tanto no INSS quanto na Justiça.

Neste conteúdo, você vai saber tudo o que deve ser feito para obter a concessão do seu benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença.

Está curioso para saber quais são os documentos para solicitar esse auxílio?

Continue a leitura e fique por dentro da documentação completa.

Como dar entrada no auxílio-doença?

Existem duas formas de você dar entrada no auxílio-doença:

  1. Pela Central Telefônica do INSS;
  2. Pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Dar entrada no auxílio-doença por telefone

A primeira alternativa é dar entrada no auxílio-doença por telefone ligando para a Central Telefônica do INSS no número 135

Simplesmente, você pode ligar para o 135 e agendar a sua perícia médica no INSS.

Caso você não saiba mexer muito bem no computador e em aplicativos de celular, ou não tenha ninguém que possa auxiliá-lo, ligar para o 135 pode ser uma opção viável.

Importante! A ligação para o número 135 é gratuita e o serviço de agendamento de perícia no INSS funciona das 7 às 22 horas, de segunda-feira a sábado.

Dar entrada no auxílio-doença pelo site ou aplicativo Meu INSS

Já a segunda alternativa é dar entrada no auxílio-doença pelo site ou aplicativo Meu INSS

Por meio desta opção, você pode entrar no Meu INSS e solicitar a perícia médica fazendo um pedido de benefício por incapacidade.

Siga o passo a passo abaixo: 

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Benefícios por Incapacidade”;
  3. Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
  4. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade;
  5. Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária;
  6. Confira as informações do serviço;
  7. Inclua a sua documentação médica no pedido.

Para você entender melhor, continue a leitura completa desse passo a passo.

1º Passo: entre no site ou aplicativo Meu INSS.

Primeiro de tudo, entre no Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha de acesso.

meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Assim que você clicar em “Entrar com gov.br”, abrirá uma nova janela:

CPF no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Nessa nova janela, faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”.

Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”:

senha meu inss
(Fonte: Meu INSS)

2º Passo: quando você conseguir logar/entrar no Meu INSS, abrirá uma segunda tela. 

Nessa segunda tela, clique em “Benefícios por Incapacidade”:

Benefícios por incapacidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

3º Passo: logo depois que você clicar em “Benefícios por Incapacidade”, clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:

Pedir novo benefício por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)

Leia as orientações sobre o serviço e clique em “Avançar”:

Informações do serviço de benefício por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)

4º Passo: complete os dados para criar o pedido:

  • Contatos;
  • Dados do pedido;
  • Trabalhos e contribuições;
  • Agência do INSS e local de pagamento;
  • Confirmação do pedido.

5° Passo: siga os demais passos solicitados no Meu INSS.

Atenção: não esqueça que será necessário anexar a sua documentação médica atualizada no pedido de auxílio-doença.

Caso contrário, se você não anexar seus documentos médicos recentes, o INSS poderá negar/indeferir seu benefício.

Digo isso, porque muitos clientes procuram o time aqui da Ingrácio achando que basta estar sentindo alguma dor ou estar doente para solicitar o auxílio-doença.

Mas as coisas não funcionam assim! Além de ter documentos comprobatórios, esses documentos precisam ser recentes, atualizados e com detalhes de qual é a sua condição de saúde.

Quais os documentos que precisa para dar entrada no auxílio-doença?

Documentos para pedir o auxílio doença

Você vai precisar de documentos pessoais, profissionais e médicos para dar entrada no seu auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Nos próximos tópicos, confira a lista completa com os principais documentos

Documento de identificação com foto

Os documentos de identificação pessoal com foto são os mais básicos.

O INSS precisa identificar quem é o requerente do benefício por incapacidade.

Veja quais são os documentos de identificação pessoal válidos:

  • RG;
  • CNH;
  • Identidade emitida por Ordens ou Conselhos de Classe:
    • Exemplos: OAB, CRC, Crea, entre outros.
  • Quaisquer outros documentos de identificação válidos em território nacional.

CPF

É preciso que o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) também esteja presente entre a documentação do requerimento de auxílio-doença.

Mas, caso o número do seu CPF já esteja em algum outro documento de identificação pessoal, o documento específico do seu cadastro de pessoa física não será necessário.

De outro modo, se não tiver o número do seu CPF no seu RG, daí sim você deverá apresentar algum comprovante oficial com o número dele.

Comprovante de residência

Também será preciso comprovar o local da sua residência para o INSS.

Você pode fazer isso com algum dos seguintes documentos:

  • Conta de luz, água, telefone ou internet;
  • Declaração recente do IR (Imposto de Renda);
  • Extrato do FGTS;
  • Escritura do seu imóvel;
  • Documento de financiamento imobiliário;
  • Fatura do cartão de crédito;
  • Contrato de aluguel reconhecido em cartório.

Documentação médica

A documentação, principalmente a documentação médica, será a sua maior aliada durante a perícia no INSS.

Isso porque, com os devidos comprovantes, o perito do INSS conseguirá verificar a sua situação e definir qual é a doença ou lesão que incapacita você.

A documentação vai guiar o médico do INSS e fazer ele entender o seu caso.

A análise do profissional influenciará na decisão final sobre a sua incapacidade.

Portanto, é extremamente importante que você leve os documentos abaixo na perícia:

  • Exames médicos;
  • Relatórios médicos;
  • Atestados médicos;
  • Receitas médicas;
  • Comprovante de internação hospitalar;
  • Comprovantes de tratamento médico; e
  • Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade temporária (auxílio-doença) para o trabalho.

Extrato Previdenciário CNIS

O extrato previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um documento oficial do governo federal. Nele, consta todo o seu histórico contributivo.

Atenção! O INSS costuma entender as informações que têm no CNIS como verdadeiras, mesmo que elas estejam erradas neste documento.

Portanto, é você quem terá que identificar os erros no seu cadastro nacional e, posteriormente, solicitar a correção dos dados errados ou incompletos.

Isso porque o CNIS é um dos documentos mais importantes para comprovar a sua qualidade de segurado e a sua carência, além de outras informações relevantes.

Carteira de Trabalho

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é outro documento útil para requerer o auxílio-doença.

Dependendo do caso, tal como, por exemplo, do empregado CLT (segurado obrigatório), a carteira de trabalho servirá como prova de recolhimento do INSS.

Além do mais, a CTPS registra todos os vínculos empregatícios ao longo dos anos.

Carnês de contribuição

Se você faz recolhimentos por meio de GPS (Guia da Previdência Social), é importante que guarde as suas guias com os devidos comprovantes de pagamentos.

Geralmente, quem paga recolhimentos/contribuições por GPS são os:

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Caso você sofra um acidente de trabalho, deverá anexar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao processo de requerimento do seu auxílio-doença.

Atenção! As empresas são obrigadas a informar ao INSS os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados em seus ambientes de trabalho.

Aliás, isso vale até mesmo quando um segurado não precisa se afastar de suas atividades. 

De outro modo, a empresa que não fizer a comunicação poderá receber a aplicação de multa.

Saiba! Todos, absolutamente todos os acidentes de trabalho, de trajeto ou doenças ocupacionais devem ser informados ao INSS por meio da CAT.

Declaração do último dia de trabalho

A declaração do último dia de trabalho serve para os empregados CLT e para os empregados domésticos.

Ou seja, esses beneficiários do INSS devem ter uma declaração de seus empregadores sobre o último dia de trabalho prestado.

Entenda! Para os empregados, CLT e domésticos, o auxílio-doença será devido a partir do 16º dia de afastamento. Por isso, essa declaração é exigida.

Documentos que comprovam sua condição de segurado especial

Assim como os demais beneficiários do INSS, o segurado especial também precisa comprovar sua condição de segurado (especial).

Nesta hipótese, tratam-se dos seguintes segurados:

  • Produtor rural, tal como:
    • proprietário de terreno, usufrutuário, assentado, possuidor, parceiro, meeiro outorgado, arrendatário rural ou comodatário;
  • Pescador artesanal;
  • Indígena;
  • Seringueiro e extrativista vegetal, incluindo o carvoeiro;
  • Membro de grupo familiar titular da condição de segurado especial.

Portanto, se você se identificar com algum dos segurados especiais acima, deverá apresentar uma autodeclaração para comprovar a sua condição.

Junto com a autodeclaração, anexe outros documentos que reforcem que você é, de fato, um segurado especial. 

Confira alguns exemplos de documentos:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado (com indicação do segurado como vendedor ou consignante);
  • Documentos fiscais, de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção (com indicação do nome do segurado como vendedor).

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença, chamado de benefício por incapacidade temporária desde a Reforma da Previdência, é direito dos segurados do INSS que sofrem lesões ou adoecem, e ficam impossibilitados de trabalhar por um período de tempo.

De forma resumida, todas as categorias de segurados têm direito ao auxílio-doença:

  • Empregados (incluindo os domésticos) a partir do 16º dia de incapacidade;
  • Trabalhadores avulsos a partir do 16º dia de incapacidade;
  • Autônomos, MEIs, facultativos, entre outros, assim que comprovada a incapacidade temporária para o trabalho.

Nesse tipo de benefício, a incapacidade é total, pois o segurado não consegue desempenhar suas atividades habituais devido à lesão ou doença. 

Entretanto, a incapacidade também é temporária, pois presume-se, em princípio, que haverá melhora na condição do segurado.

Importante! Além da incapacidade, outros requisitos devem ser cumpridos para que você tenha direito ao auxílio-doença:

A seguir, compreenda o que cada um desses três requisitos significa.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa estar contribuindo para o INSS de forma contínua.

Portanto, se você estiver empregado em uma empresa, será filiado ao INSS e possuirá qualidade de segurado.

No caso das pessoas empregadas CLT, o próprio empregador será o responsável por fazer o desconto das contribuições dos holerites/contracheques.

O autônomo que presta serviços para pessoas físicas e os segurados facultativos que recolhem para o INSS através de GPS (Guia de Previdência Social) também possuem qualidade de segurado.

Existem, no entanto, algumas situações em que não será possível contribuir para o INSS. Seja pela falta de condição financeira, desemprego involuntário, seja pelo esquecimento, por exemplo.

Nestes casos, haverá o chamado período de graça.

Período de graça

O período de graça nada mais é do que o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.

Para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada), o período de graça é de 12 meses.

Existirá a possibilidade de o período de graça aumentar:

  • + 12 meses: caso o segurado tenha 120 contribuições ou mais para o INSS, sem perder a qualidade de segurado;
  • + 12 meses: caso o segurado esteja em condição de desemprego involuntário.

Portanto, o período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses.

Já para os segurados facultativos, o período de graça será de somente 6 meses a contar do último recolhimento em dia.

Não existe a possibilidade de extensão deste tempo para os facultativos.

Agora, contudo, você deve ter se perguntado o seguinte: 

“O que devo fazer se eu perder minha qualidade de segurado depois de passar o período de graça?”.

A resposta é relativamente simples. Basta que volte a fazer seus recolhimentos.

Aliás, existe uma notícia boa.

Quando você perder a sua qualidade de segurado, será necessário que cumpra somente a metade do tempo de carência inicialmente exigido para o benefício.

No caso do auxílio-doença, a regra é que você cumpra uma carência de 12 meses.

Entretanto, se você perder a sua qualidade de segurado, terá que recolher a metade da carência exigida para o auxílio-doença, ou seja, 6 meses para ter direito ao benefício.

Carência de 12 meses

A carência é o tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS para que você tenha direito a certos benefícios previdenciários.

Pensar na carência do INSS é como pensar na carência dos planos de saúde.

Melhor dizendo, é necessário pagar um tempo mínimo de meses (carência) para que você usufrua de todos os benefícios. 

Seja do seu plano de saúde, seja do órgão previdenciário.

Atenção! No caso das contribuições previdenciárias, elas têm que ser feitas em dia.

Muitos segurados do INSS recolhem contribuições em atraso achando que serão consideradas. 

Sendo assim, para ter direito ao auxílio-doença, você tem que pagar INSS durante, no mínimo, 12 meses para que consiga usufruir do seu benefício por incapacidade.

Lembre-se, todavia, que se você perder a sua qualidade de segurado terá que voltar a contribuir por 6 meses para que consiga o direito ao auxílio-doença.

Caso não saiba, é importante destacar que existem duas hipóteses em que a carência do INSS não precisa ser cumprida:

  1. Acidentes de qualquer natureza;
  2. Doenças graves.

A primeira exceção à exigência da carência é quando um segurado sofre acidente de qualquer natureza, relacionado ou não ao trabalho.

Exemplo do Wander

exemplo do wander

Pense no caso do segurado Wander.

Wander estava aproveitando as férias do trabalho na praia.

Porém, no segundo dia de veraneio, sol e descanso, ele foi atropelado por total imprudência de um motorista no momento em que atravessava a avenida beira mar.

Por mais que o acidente não tenha sido relacionado ao seu trabalho, e caso Wander fique incapacitado para exercer suas atividades por um tempo, ele poderá, mesmo assim, solicitar auxílio-doença.

Diante dessa situação, como Wander sofreu um acidente, a sua carência não será exigida.

Já a segunda exceção é a do segurado que possui alguma doença grave.

Suponha, agora, que Wander esteja adoentado por conta de uma enfermidade que gerou complicações difíceis e custosas. 

A carência dele também poderá ser dispensada neste caso.

Importante! As doenças graves são citadas no artigo 151 da lei 8.213/1991:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Cabe destacar, contudo, que as doenças graves não são limitadas à lista acima.

Doenças parecidas com as da lista também podem ser consideradas graves dependendo do entendimento do INSS ou da própria Justiça.

Incapacidade total e temporária para o trabalho

Como último requisito para a concessão do auxílio-doença, você tem que ficar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Atenção! A sua incapacidade total e temporária para o trabalho vai ser avaliada por um profissional (servidor do INSS) na perícia médica.

Durante a realização da perícia, serão feitas perguntas sobre a sua doença ou lesão.

Além disso, o perito analisará toda a documentação médica que comprova a sua incapacidade.

Inclusive, é possível que o perito faça exames com o objetivo de avaliar suas condições físicas e mentais.

Com a avaliação toda feita, o perito se certificará se você realmente está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.

No entanto, já adianto que os médicos do INSS são clínicos gerais, e não médicos especialistas em uma doença ou lesão específica.

Por isso, não é tão simples conseguir a concessão do auxílio-doença no processo administrativo, ou seja, no processo do INSS.

Quando o benefício é negado, há segurados que escolhem entrar com um recurso administrativo, enquanto outros partem direto para uma ação judicial.

Na Justiça, diferentemente do que acontece no INSS, será nomeado um médico especialista na sua doença ou lesão.

Por conta do médico especialista e que entende do assunto, a sua doença ou lesão será verificada melhor.

Perguntas frequentes sobre documentos necessários para auxílio-doença

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre documentos necessários para solicitar o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária.

Quais são os documentos necessários para perícia do INSS?

Os documentos médicos necessários para apresentar na perícia médica do INSS são os atestados, exames, laudos e relatórios médicos quem detalhem a sua condição de saúde. 

O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença?

No laudo médico para solicitar o auxílio-doença deve constar:

  • Nome completo do segurado;
  • Diagnóstico e/ou CID (Classificação Internacional de Doenças); 
  • Identificação, assinatura e registro do profissional que emitiu o laudo; 
  • Data de emissão do laudo; 
  • Data do início do quadro incapacitante;
  • Prazo estimado de afastamento do segurado.

Como dar entrada no auxílio-doença pela internet?

Pela internet, você pode dar entrada no auxílio-doença direto no site ou aplicativo Meu INSS. 

Entre no Meu INSS, clique em “Benefícios por Incapacidade”, depois em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade” e siga os demais passos solicitados. 

Como dar entrada no auxílio-doença desempregado?

A forma de dar entrada no auxílio-doença estando desempregado, tanto para quem está em período de graça quanto para quem é segurado facultativo, também pode ser solicitada por meio do site ou aplicativo Meu INSS. 

Entre no sistema on-line do Instituto e procure as opções de benefícios por incapacidade.

Conclusão

O auxílio-doença, chamado de benefício por incapacidade temporária desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), é direito dos segurados do INSS que sofrem lesões, adoecem ou ficam impossibilitados de trabalhar por um período de tempo.

Para dar entrada nesse auxílio, você pode ligar para a Central Telefônica do INSS, no número de telefone 135, ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS

No entanto, é necessário apresentar a documentação necessária: documentos médicos (exames e laudos), documentos pessoais e profissionais (CNIS e CTPS), entre outros.

Além da comprovação da sua incapacidade temporária para o trabalho, o perito do órgão previdenciário irá verificar se você tem qualidade de segurado e cumpre a carência exigida.

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, antes de solicitar o auxílio-doença. 

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Abraço! Até a próxima.

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