Não é exagero nenhum dizer que aposentadoria especial vai acabar!
Eu como especialista tenho certeza que em poucos anos ninguém mais vai se aposentar com ela.
A reforma da previdência, em vigor desde 13/11/2019, começou a exigir idade mínima e colocou um redutor no valor da aposentadoria especial.
Neste post vou te mostrar:
Conteúdo:
Toggle1. Como fica a Aposentadoria Especial com a nova lei?

O governo exagerou nos requisitos e praticamente não vale mais a pena esperar para conseguir uma Aposentadoria Especial.
A partir da reforma da previdência, para conseguir esta aposentadoria você precisa cumprir esses requisitos:
- 60 anos de idade para atividade de 25 anos de contribuição (quase todas)
- 58 anos de idade para atividade de 20 anos de contribuição (amianto e trabalho em minas afastado da frente de produção).
- 55 anos de idade para atividade com 15 anos de contribuição (trabalho em minas subterrâneas na frente de produção).
Os requisitos ficaram severos e muito parecidos com as outras aposentadorias propostas na reforma.
O caso de alguém que comece a trabalhar como metalúrgico aos 20 anos de idade, vai se aposentar 15 anos mais tarde comparado com a lei antes da reforma da previdência.
Isso se ele conseguir trabalhar 40 anos, sem intervalo, com uma atividade tão pesada e danosa à saúde.
2. A regra de transição que quase complicou tudo

O texto inicial da reforma previu uma Regra de Transição de pontos para a Aposentadoria Especial para quem já estava trabalhando com atividades especiais.
Até aí tudo bem… Mas também era mencionado um aumento progressivo dos pontos.
Felizmente esse acréscimo foi excluído da reforma na votação do Senado e não vale mais, restando somente a Regra de Transição sem o aumento dos pontos.
Os requisitos são:
- Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos.
Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos.
Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos.
Ponto é a soma da sua idade, do seu tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição (aquelas atividades não consideradas especiais).
Imagine a situação de Abel, trabalha exposto a frio excessivo. Ele possui 50 anos de idade e 24 anos de atividade especial em 2019 até que veio a reforma.
Sob as regras antigas, ela ia conseguir se aposentar em 2020, pois ia atingir os 25 anos de contribuição especial.
Mas agora com essa Regra de Transição ele precisa somar 86 pontos (além de 25 anos de atividade especial).
Em 2019 ele possui 74 pontos e só vai conseguir se aposentar em 2025 quando ele vai ter 56 anos de idade e 30 anos de atividade especial.
Conseguiu perceber como ela deixa bem mais difícil você se aposentar nessa modalidade?
3. O valor da nova Aposentadoria Especial

Agora o valor da aposentadoria especial não é mais integral e nem usa apenas os 80% maiores salários.
A aposentadoria antes da Reforma era assim:
- Média dos 80% dos maiores salários após 1994.
- Sem o fator previdenciário.
Depois da reforma da previdência fica assim:
- Média de todos os salários desde julho de 1994.
- 60% desta média + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres.
Para atividades especiais de 15 anos, é 60% + 2% por ano a partir de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
Vou dar o exemplo da Lívia.
Lívia vai completar 28 anos de idade em 2020 e está começando a carreira como médica.
Se ela começar a trabalhar em 2020, depois da reforma da previdência, ela só vai ter direito à aposentadoria especial como médica com 60 anos de idade, lá em 2052.
Isso significa que a Lívia vai precisar de 7 anos a mais de trabalho para uma aposentadoria 25% menor que a lei antes da reforma.
E eu não dúvido que a lei mude de novo até 2052 e a Lívia acabe precisando de ainda mais tempo para uma aposentadoria muito pior.
Mas tem mais mudanças. Dê uma olhadinha:
4. O fim da atividade especial para adiantar aposentadorias.
Boa parte das pessoas não aguentam trabalhar 25 anos numa atividade insalubre. É penoso, desgastante e acaba com a saúde.
Outras vezes elas perdem a oportunidade de trabalho e não conseguem uma realocação no mesmo ramo.
Uma mudança enorme na proposta é o fim da conversão da atividade especial para acelerar e melhorar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da Reforma, o tempo em atividade especial pode ser usado ou para conseguir uma aposentadoria especial ou para adiantar e aumentar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso deixou de existir. Acabaram com a conversão de atividade especial em atividade comum.
Para deixar bem claro, vou dar o exemplo do Arnaldo.
Arnaldo trabalhou 20 anos em atividade especial, exposto ao ruído em metalúrgicas. Mas ele acabou perdendo o emprego e passou a trabalhar como vendedor.
Antes da reforma, esses 20 anos de atividade especial podem ser convertidos em tempo comum pelo fator 1,4 para homens e para mulher é 1,2.
Isso significa que os 20 anos vão contar como 28 anos trabalhados na hora do pedido de aposentadoria no INSS.
Por conta da atividade especial, Arnaldo vai conseguir se aposentar 8 anos antes.
Mas depois da reforma, o jogo mudou…
Acabaram com esta conversão!
No caso do Arnaldo, os 20 anos de insalubridade não vão fazer diferença nenhuma para outras aposentadorias.
Ele perde os 8 anos adicionais.
Isto é, o tempo de atividade especial vale a mesma coisa que o tempo de contribuição comum.
Atenção: os períodos que você trabalhou com atividade especial realizados antes da reforma poderão ser convertidos em conta do seu direito adquirido.
Isto é, são os períodos de atividade especial feitos depois da reforma que não podem ser transformados em tempo de contribuição comum.
5. O quase fim da Aposentadoria Especial por periculosidade
O título já é autoexplicativo.
A Periculosidade quase deixou de ser considerada para a atividade especial depois que a reforma da previdência for aprovada.
Quem vai ser muito prejudicado por isso são os eletricistas e vigias.
O texto inicial da Proposta da reforma da Previdência dizia assim:
“vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade;”
Mas foi no último momento de votação da reforma no Senado que as palavras “enquadramento por periculosidade” foram retiradas da jogada.
O que aconteceu foi o seguinte: todos os senadores concordaram em fazer o Projeto de Lei Complementar 245/2019 para discutirem quais serão as classes de trabalhadores expostas ao perigo que vão ser considerados para fins de Aposentadoria Especial.
Eu, como especialista, acredito que vão incluir somente os vigias e os eletricistas, porque as atividades deles já eram consideradas como especiais antes da reforma.
Vale dizer que esse Projeto de Lei está parado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal desde março de 2020.
Por isso te indico a ficar ligado em nosso blog porque qualquer novidade sobre esse tema, você receberá a notícia em primeira mão aqui no Ingrácio.
6. Como adiantar a Aposentadoria Especial e fugir das regras pós-reforma
Como você deve ter percebido, as regras da Reforma da Previdência já estão valendo, e isso desde o dia 13/11/2019.
Porém, ainda é possível que você consiga se aposentar com os requisitos anteriores à reforma.
Para isso, você deve ter 25/20/15 anos de atividade especial realizados até o dia que a reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Tudo isso é possível graças ao direito adquirido.
Para verificar se você tem esse direito, o melhor caminho é tentar reconhecer todos os períodos especiais que você possui antes da reforma.
Dessa forma, você pode conseguir uma aposentadoria especial com a lei antes da reforma (com um valor de benefício mais alto) pelo direito adquirido ou diminuir o impacto violento da regra de transição.
Você pode tomar algumas atitudes para não deixar nenhum período especial passar batido:
- Juntar toda a documentação para reconhecer sua aposentadoria especial.
- Reconhecer a atividade especial mesmo de empresas que já fecharam.
- Conversar com um profissional sobre a possibilidade de reconhecer períodos que o PPP está desfavorável.
Se você ainda não está 100% por dentro sobre Aposentadoria Especial, separei 5 materiais que vão ser um guia para você agora:
- Passo a Passo para a Aposentadoria Especial.
- 4 dicas para conseguir a sua Aposentadoria Especial.
- Agentes insalubres na Aposentadoria Especial.
- Regra de Transição da Aposentadoria Especial | O que mudou?
E se mesmo lendo tudo que eu te passei aqui você ainda está na dúvida se vai conseguir se aposentar neste ano eu separei esse post exclusivo para você