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Quanto pagar de INSS pode ser um bicho de sete cabeças se você não entender o que significa cada valor e cada alíquota, ainda mais se você é autônomo, MEI ou baixa renda.

Mas, não se desespere, porque vou ajudar você com isso!

Até o fim deste artigo, você vai saber que existem maneiras de contribuir com alíquotas diferentes (20%, 11% ou 5%), que vão depender da sua situação e dos seus planos para se aposentar.

Vai ficar tudo muito claro.

Atenção: as regras que vou explicar NÃO mudaram com a Reforma da Previdência.

Agora, vamos lá! Neste conteúdo, você vai descobrir:

Qual a diferença entre o Contribuinte Individual e o Facultativo?

Ou você sabe essa diferença, ou pode perder muito dinheiro.

Antes de eu explicar a diferença de cada alíquota, você precisa saber se é obrigado a recolher como contribuinte individual, ou se pode escolher se recolhe ou não para o INSS.

Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:

  • Obrigatório – chamado de contribuinte individual.
  • Facultativo – que não exerce atividade remunerada.

A grande diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte obrigatório é a realização de uma atividade remunerada.

No caso, o contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade.

Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.

Mesmo se já for aposentado, se ele exerce atividade remunerada, precisa contribuir.

Enquanto isso, o facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.

Esse contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar seus direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença e pensões.

Ou seja, o facultativo não é obrigado a pagar o INSS.

Para ser facultativo, você também não pode ser filiado a um regime próprio de previdência social.

Como um regime de previdência do Estado, um exemplo no Paraná seria o Paraná Previdência.

ContribuintePara quemSabe quanto recolhe?
IndividualExerce atividade remuneradaSobre o que recebe pelo seu trabalho (observando o salário-mínimo e o Teto do INSS).
FacultativoNão exerce atividade remunerada e não é filiado a um regime próprio de previdência social.Sobre aquilo que quiser (observado o salário-mínimo e o Teto do INSS)

Cuidado! É importante contribuir na categoria correta. A contribuição na categoria errada pode fazer você perder direitos.

Como escolher o plano de contribuição?

O que difere o plano normal de contribuição, do plano simplificado, é o valor da contribuição e a garantia de se aposentar por idade.

No plano normal, o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição. Já no simplificado, o contribuinte só pode se aposentar por idade.

Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?

A alíquota de 20% deve ser paga pelo contribuinte individual ou facultativo, que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição, ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário-mínimo.

Quem se enquadra nesta categoria, precisa prestar atenção em 3 pontos:

  • para quem o serviço é prestado;
  • se a remuneração do mês foi inferior ao salário-mínimo;
  • se a remuneração do mês foi superior ao Teto do INSS.

Para quem o serviço é prestado

Se você é contribuinte individual e presta serviços a uma pessoa jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da organização, e não sua.

Neste caso, a empresa é responsável por descontar 11% da sua remuneração e repassar ao INSS.

A remuneração do mês foi inferior ao salário-mínimo

Se a sua remuneração do mês for inferior ao salário-mínimo, a obrigação é sua de completar a contribuição, até que seja atingida a contribuição referente a um salário-mínimo.

Caso o complemento não seja feito, o mês em questão não conta para sua aposentadoria.

A remuneração do mês foi superior ao Teto do INSS

A obrigação do contribuinte individual é efetuar o recolhimento de 20% da sua remuneração mensal, até o limite do Teto da previdência social.

Então, se sua remuneração exceder o Teto, não é necessário continuar contribuindo.

Em 2024, o Teto da previdência é de R$ 7.786,02 e o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.557,20 (20% de R$ 7.786,02).

Quando existem múltiplas fontes pagadoras (você presta serviço para várias pessoas jurídicas), é necessário avisar as empresas quando a sua contribuição passar do Teto.

Esse aviso serve para que elas não contribuam mais do que o necessário.

Caso a contribuição tenha sido acima do Teto, é possível pedir a restituição do valor pago a mais. Este link da Receita Federal mostra como fazer o pedido de restituição.

Códigos para recolhimento com a alíquota de 20%
1007Contribuinte Individual Mensal
1104Contribuinte Individual Trimestral
1406Facultativo Mensal
1457Facultativo Trimestral

Observação: no final deste texto, vou explicar como funciona a contribuição trimestral.

Quem pode pagar 11% sobre o salário-mínimo?

A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada.

Essa opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário-mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.

Pagando esta alíquota, você não tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e nem tem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social. Isto é, através da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Paguei sobre a alíquota de 11% e me arrependi!

Se, após realizar o recolhimento sobre 11%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal.

Você precisará ir até uma agência do INSS ou fazer um requerimento através do Meu INSS e solicitar a complementação.

A partir disso, as guias para pagamento complementar vão ser geradas, acrescidas de juros.

Já estou pagando a alíquota de 20%, posso começar a pagar a de 11%?

Sim, é possível começar a pagar com a alíquota de 11% a qualquer momento.

Lembre-se: o tempo pago com a alíquota de 11% não conta para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que a complementação da contribuição seja realizada.

Códigos para recolhimento com a alíquota de 11%
1163Contribuinte Individual Mensal
1180Contribuinte Individual Trimestral
1473Facultativo Mensal
1490Facultativo Trimestral

Quem pode pagar 5% sobre o mínimo? (facultativo baixa renda)

A contribuição de apenas 5% do salário-mínimo é destinada a membros de família de baixa renda.

Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher alguns requisitos:

  • não exercer atividade remunerada;
  • se dedicar ao trabalho doméstico na sua residência de forma exclusiva;
  • não possuir renda própria;
  • pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Assim como na alíquota de 11%, a de 5% garante todos os benefícios do INSS.

Com exceção, porém, da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e do direito de utilizar esse tempo para outros regimes de previdência social por meio da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição). 

Vale dizer que, a partir da Reforma da Previdência, os trabalhadores informais começaram a ser considerados como de baixa renda. Antes da Reforma, eles não eram.

Assim, eles vão ter uma alíquota menor de contribuição para acessar os benefícios da Previdência, parecido com o regime dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que é de 5% sobre o salário-mínimo.

Só para título de curiosidade: você sabia que são mais de 10 milhões de MEIs ativos no Brasil? Muita gente!

Porém, isso ainda será regularizado por meio de uma lei específica. E significa que os trabalhadores informais só vão ter direito a contribuir com 5% após aprovada essa lei.

Fique ligado no nosso blog, porque qualquer novidade sobre a criação dessa lei, você vai ver em primeira mão aqui no Ingrácio.

Paguei sobre a alíquota de 5% e me arrependi!

Este caso é o mesmo se você pagou a alíquota de 11% e se arrependeu.

Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal na alíquota de 15%.

O que ocorre se você trocar a forma de contribuir?

Primeiro, é essencial que você utilize sempre o mesmo número do PIS.

Veja a seguir o que você pode fazer em algumas situações:

Se era profissional contratado e virou contribuinte individual

Nessa situação, a empresa era responsável por pagar o INSS enquanto você era um colaborador.

Quando você vira contribuinte individual ou facultativo, é preciso preencher a GPS com alguma das opções de códigos do contribuinte individual.

Se você era contribuinte individual e foi contratado por um empreendimento

Quando você é contratado e para de exercer atividade remunerada para você mesmo, a obrigação de recolher INSS para de ser sua.

Neste caso, não é preciso informar ao INSS.

Se você era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual

Você vai precisar escolher uma das opções de contribuinte individual, de acordo com o valor que você é obrigado a pagar em cada mês, e iniciar a contribuição com este código.

Não é preciso avisar o INSS, porque basta preencher a GPS.

Os recolhimentos como facultativo não são perdidos e continuam valendo para sua aposentadoria e outros benefícios do Instituto.

Se você era contribuinte individual e virou facultativo

Não é preciso comunicar o INSS. Tudo que você deve fazer é preencher a GPS escolhendo um tipo de código do contribuinte facultativo.

Pagamento mensal ou trimestral?

Talvez você tenha percebido que, para todas as alíquotas, existem códigos para pagamento mensal ou trimestral.

Para os recolhimentos trimestrais, 3 condições devem ser observadas:

  • o código utilizado deve ser o específico da contribuição trimestral;
  • o valor da contribuição tem que ser igual ao salário-mínimo multiplicado por 3 (ou seja, só serve para quem contribui sobre o salário mínimo);
  • o campo “competência” da Guia da Previdência Social (GPS) deve ser preenchido obedecendo aos trimestres civis.

Os trimestres são divididos em 4:

TrimestreDeve ser pago
Janeiro, fevereiro e março.Do dia 01º a 15 de abril.
Abril, maio e junho.Do dia 01º a 15 de julho.
Julho, agosto e setembro.Do dia 01º a 15 de outubro.
Outubro, novembro e dezembro.Do dia 01º a 15 de janeiro do ano seguinte.

Qual a diferença entre recolher em período trimestral e mensal?

Simples! O recolhimento trimestral é uma facilidade para que você não precise pagar o INSS todo mês.

Ressalto, aqui, que você somente pode contribuir com o plano trimestral se fizer suas contribuições sobre o valor de um salário-mínimo, seja na alíquota de 5, 11 ou 20%.

Importante!

Se você tem um processo judicial de aposentadoria em andamento, e não está trabalhando, é indicado que você continue contribuindo como facultativo em todo o período do processo.

Isso garante que você não deixe de se aposentar porque faltou um ou dois meses. Saiba que, no final, esse dinheiro pode ser devolvido para você.

Converse com seu advogado e não deixe passar nenhum direito seu.

Agora que você sabe como e quanto pagar de INSS, já está preparado para contribuir sem medo e ver o grande desejo de se aposentar ser realizado.

Sempre considere a diferença entre contribuinte individual e facultativo. Se você optar por pagar 5% ou 11%, é possível complementar sua contribuição no futuro.

Aproveite e também leia o material sobre os Reajustes do INSS.

Como e quanto pagar de INSS por GPS e carnê?

O pagamento é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no site da Receita Federal, comprada em bancas de jornal ou pelo “Internet Banking”.

Confira todas as informações antes de realizar o pagamento: Como emitir e pagar a GPS (Guia de Previdência Social)?

Essa é uma etapa que necessita de muita atenção do contribuinte, principalmente se for realizada de maneira manual.

Cuidado, caso a guia seja entregue com algum erro, você pode enfrentar dificuldades para fazer alterações das informações no futuro

Lembre-se: suas guias são os comprovantes de que você realizou contribuições no INSS.

Se houver erro nelas, você pode colocar seu benefício em jogo. Então, fique atento!

Conclusão

Agora que você já sabe se é um contribuinte individual ou facultativo e a diferença de cada alíquota, você pode contribuir com tranquilidade para o INSS.

Sempre que tiver alguma dúvida de como pagar o INSS, volte neste artigo e leia com calma cada forma de recolhimento para o contribuinte individual.

Um erro aqui pode custar caro para sua aposentadoria.

Lembre-se: as regras que expliquei não mudaram com a Reforma da Previdência.

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Então, compartilhe esse material com todos os seus conhecidos e familiares.

Um abraço! E até a próxima.

autora-aparecida-ingracio

OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.