Aposentadoria do MEI (Microempreendedor Individual) em 2026

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria e outros benefícios do INSS quando contribui por meio do DAS (Documento de Arrecadação Social) com o valor equivalente a 5% do salário mínimo.

Apenas esse pagamento não garante direito automático a alguns tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição e suas regras de transição. Reverter isso é possível e aqui, neste artigo, você aprenderá os meios adequados além de saber como ter um benefício acima do salário mínimo e como aproveitar o tempo de contribuição realizado antes de ser MEI.

Como funciona a aposentadoria para quem é MEI?

A aposentadoria para quem é MEI funciona por meio da contribuição na alíquota de 5% sobre o salário mínimo, por meio do DAS. Assim, o Microempreendedor Individual tem direito à aposentadoria programada (por idade) ou aposentadoria por invalidez (nos casos de incapacidade permanente para o trabalho) pagos no valor de um salário mínimo.

Para ter direito à aposentadoria programada (por idade) o MEI precisa ter:

  • 65 anos de idade (homens);
  • 62 anos de idade (mulheres);
  • 180 meses de carência (15 anos) para ambos.

Quais são as regras de aposentadoria para o MEI?

Para o MEI, a regra garante a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez tendo em vista que a contribuição de 5% sobre o salário mínimo não dá direito a todos os tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição e suas regras de transição.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria programada (por idade) do MEI exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição (180 meses) para ambos.

Aposentadoria por invalidez

Para a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) o MEI precisa dos seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que é um tempo que varia entre 12 a 36 meses, no qual ainda é possível pedir benefícios após ter parado de contribuir;
  • Incapacidade permanente e total para o trabalho: comprovada por meio de laudos e perícia médica;
  • Carência: mínimo de 12 contribuições, salvo em caso de acidentes ou doenças graves listadas em lei.

O cálculo da aposentadoria por invalidez para o MEI é feito da mesma maneira que para os outros segurados: 60% aplicado sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) e 20 anos de contribuição (homens).

Ainda assim, o valor pago para o MEI (5%) corresponde ao salário mínimo já que a sua contribuição é feita sobre o mínimo.

MEI se aposenta por tempo de contribuição?

Depende. O MEI consegue se aposentar por tempo de contribuição ou pelas regras de transição quando faz a complementação de 15%, já que o pagamento da alíquota de 5% não dá direito a essa modalidade do benefício.

A complementação funciona como um acréscimo da contribuição do MEI para que ela deixe de ser de 5% do salário mínimo e passe a equivaler à contribuição normal de 20% exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

O MEI que não faz essa complementação, continua com a contribuição de 5% e só terá direito à aposentadoria por idade ou à aposentadoria por invalidez.

MEI tem direito à aposentadoria especial?

Em regra, o MEI não tem direito à aposentadoria especial, pois o pagamento da alíquota de 5% não garante esse benefício. Para solicitar essa modalidade, o microempreendedor teria que contribuir como contribuinte individual, com a alíquota de 20%, e isso descaracterizaria a condição de MEI. 

Além disso, é preciso comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?

Em regra, não é possível aumentar o valor da aposentadoria apenas contribuindo como MEI, tendo em vista que a alíquota reduzida de 5% garante, normalmente, apenas o direito ao salário mínimo. Para receber acima do mínimo, o MEI precisa ter outras contribuições ao INSS, como períodos de trabalho CLT com contribuições em valores maiores.

Como complementar a aposentadoria do MEI?

Para complementar a aposentadoria, o MEI deve adquirir a guia complementar (carnê laranja) que pode ser comprada em papelarias e preenchida da seguinte maneira:

  1. No item 1, preencha seu nome completo, telefone e endereço;
  2. No item 2, coloque a data do vencimento;
  3. No item 3, insira o código 1910 (referente à complementação do MEI);
  4. No item 4, informe a competência (mês referente ao pagamento);
  5. No item 5, preencha com o número do NIT/PIS/PASEP;
  6. No item 6, informe o valor da complementação de 15% entre o salário mínimo e o teto do INSS conforme o que o MEI deseja ter como sua base de cálculo (em 2026, esse percentual equivale entre R$ 243,15 a R$ 1.271,33);
  7. Nos itens 7, 8, 9 e 10, normalmente não é necessário preencher quando não houver juros ou multa;
  8. No item 11, coloque o valor total da guia;
  9. O item 12 será preenchido pela instituição bancária no momento do pagamento.

Também é possível emitir a guia pelo Meu INSS fazendo o seguinte:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Na tela inicial, procure por “Cadastro e Contribuições” na lateral esquerda e clique em “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”;
  3. Leia as instruções e clique em “Calcular”;
  4. Clique em “Avançar” e seja redirecionado para o site do SAL – Sistema de Acréscimos Legais
  5. Escolha o módulo disponível de acordo com a data da sua filiação ao INSS;
  6. Clique na opção “Contribuinte Individual” e informe o número do NIT/PIS/PASEP;
  7. Clique na caixa “Não sou um robô” e depois clique em “Consultar”;
  8. Informe o mês referente ao pagamento;
  9. Informe o valor do salário de contribuição que pode ser 15% entre o salário mínimo até o teto do INSS, conforme o que o MEI deseja ter como sua base de cálculo (em 2026, esse percentual equivale entre R$ 243,15 a R$ 1.271,33);
  10. Selecione a data e código de pagamento que deve ser 1910;
  11. Clique em “Confirmar”, selecione a competência que deseja pagar e depois clique em “Gerar GPS”.

Após isso, basta pagar diretamente em agências bancárias, casas lotéricas ou aplicativos de banco.

Como juntar o tempo de carteira assinada com o tempo de MEI?

O tempo de contribuição como CLT é somado automaticamente ao tempo como MEI para fins de aposentadoria por idade. Para juntar esses períodos para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição, é preciso fazer a complementação de 15% de todos os meses por meio da GPS com o código 1910, totalizando 20% de contribuição ao INSS.

O que fazer se eu paguei o MEI errado e quero corrigir para me aposentar melhor?

Quem pagou o MEI apenas com a alíquota reduzida de 5% ainda pode corrigir a contribuição para ter acesso a outras modalidades de aposentadoria, ao fazer a complementação de 15% das competências já pagas, utilizando a GPS com o código 1910.

A regularização pode ser feita inclusive em atraso, mas o INSS poderá cobrar juros e multa dependendo do período. Por isso, antes de emitir as guias, verifique no CNIS quais meses precisam ser complementados e veja se realmente vale a pena fazer a correção conforme o seu planejamento previdenciário.

Quais são os outros benefícios que o MEI tem direito ao pagar o INSS?

Além da aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez, ao pagar o INSS o MEI tem direito a outros benefícios como:

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): exige 12 meses de carência, salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): requer 12 meses de carência, exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei;
  • Salário-maternidade: exige carência de uma contribuição, apenas;
  • Pensão por morte para dependentes: não exige carência mínima, apenas que o MEI tenha qualidade de segurado na data do óbito (pagamento do DAS em dia);
  • Auxílio-reclusão para dependentes: requer carência de 24 contribuições mensais antes da data da prisão.

Conclusão

O MEI garante acesso à aposentadoria e outros benefícios do INSS por meio do pagamento do DAS. Porém, a contribuição de apenas 5% sobre o salário mínimo limita o valor do benefício e não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição.

Por isso, a complementação de 15% pode fazer a diferença na qualidade da aposentadoria, permitindo acessar outras regras de aposentadoria e aproveitar melhor o tempo contribuído. Antes de investir nesse pagamento adicional, o ideal é fazer um planejamento previdenciário para verificar se a complementação realmente vale a pena no seu caso.

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Abraço!

Perguntas frequentes sobre aposentadoria do MEI

Quantos anos precisa pagar o MEI para se aposentar?

O MEI precisa ter no mínimo 15 anos de contribuição (180 meses) de carência para poder se aposentar.

Aposentadoria por MEI tem direito a décimo terceiro?

Sim, quem contribui como MEI, quando se aposenta tem direito ao décimo terceiro salário.

Como se aposentar com 2 salários sendo MEI?

Somente contribuindo como MEI, a aposentadoria ficará limitada ao salário mínimo, pois a contribuição de 5% não permite recolhimentos acima do salário mínimo.

MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?

Em regra, o MEI se aposenta com um salário mínimo. A possibilidade de se aposentar com um valor superior ao mínimo ocorre quando o MEI possui outras contribuições ao INSS além da alíquota reduzida de 5%, como períodos trabalhados como CLT com salários maiores.

MEI se aposenta por idade ou por tempo de contribuição?

Em regra, o MEI se aposenta por idade, pois a alíquota de 5% garante direito à essa modalidade de aposentadoria. Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário fazer a complementação de 15% para alcançar os 20% necessários para esse tipo de benefício.

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