Tenho 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Se você está com 57 anos de idade e possui 20 anos de tempo de contribuição, talvez tenha pensado se já pode se aposentar.

Ainda mais que você possui uma idade relativamente alta e trabalhou durante um período considerável de tempo.

Neste conteúdo, você vai descobrir quais são as possibilidades de aposentadoria caso tenha 57 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Para que você entenda exatamente onde se encaixa, faremos o seguinte: vou passar pelas principais regras de aposentadoria. Vou mostrar, de forma simples e direta, por que a resposta geral é não e, o mais importante, vamos descobrir juntos se você se encaixa na exceção da atividade especial ou qual é o caminho mais curto para a sua aposentadoria.

Vamos nessa? Acompanhe os tópicos abaixo.

Qual a regra para se aposentar com 57 anos?

Para que você entenda exatamente onde se encaixa, faremos o seguinte: vou passar pelas principais regras de aposentadoria. Vou mostrar, de forma simples e direta, por que a resposta geral é não e, o mais importante, vamos descobrir juntos se você se encaixa na exceção da atividade especial ou qual é o caminho mais curto para a sua aposentadoria.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Você já deve ter ouvido falar na famosa regra dos pontos, certo? É aquela em que somamos a idade com o tempo de contribuição para chegar a uma pontuação.

A regra de transição da aposentadoria por pontos não leva em consideração a sua idade mínima, mas seu tempo de contribuição e uma pontuação.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Caso você não saiba, a aposentadoria por pontos é uma das poucas que não requer idade mínima. No entanto, a sua idade acabará influenciando na pontuação exigida.

E é importante você saber que essa pontuação exigida não é fixa. Na realidade, a regra por pontos exige o cumprimento de mais um ponto ano após ano. 

Para entender como funciona, acompanhe a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Quanto aos demais requisitos, você pode conferi-los na sequência.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 92 pontos em 2025;

Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência de 13/11/2019 (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 102 pontos em 2025;

Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Na hipótese de você ser uma mulher com 57 anos de idade em 2025, ter apenas 20 anos de contribuição não será o suficiente. 

Isso porque a regra por pontos exige, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição.

Daí, se você somar a sua idade (57 anos) + seu tempo de contribuição mínimo (30 anos), o resultado será de somente 87 pontos.

E como a mulher precisa somar 92 pontos em 2025, você necessitará de mais 5 anos de contribuição além dos 30 exigidos para se aposentar com 57 anos. 

Na hipótese de você ser um homem com 57 anos de idade em 2025, ter apenas 20 anos de contribuição também não será suficiente.

O homem precisa ter, pelo menos, 35 anos de contribuição na regra por pontos.

Se você somar a sua idade (57 anos) + seu tempo de contribuição mínimo (35 anos), o resultado será de 92 pontos.

E já que o homem precisa de 102 pontos em 2025, será necessário mais 10 anos de contribuição acima dos 35 exigidos para se aposentar com 57 anos neste ano. 

Entenda! Quem tem período rural e de contribuição em atividade especial pode tentar aumentar seu tempo de contribuição para se aposentar por pontos. 

Regra de transição do pedágio de 50%

Assim como a regra de transição por pontos, a regra de transição do pedágio de 50% também não exige idade mínima.

O ponto-chave dessa alternativa é que o pedágio de 50% só vale para quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da Reforma da Previdência.

Ou seja, a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma, e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Mulher com 57 anos em 2025 (pedágio de 50%)

Se você é uma mulher com 57 anos em 2025, que tinha pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma (13/11/2019), essa regra pode ser aplicável ao seu caso.

Entenda! A mulher com 57 anos de idade em 2025, tinha 51 anos em 2019. 

Com 28 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma, é provável que você (mulher) tenha começado a contribuir para o INSS aos 23 anos de idade, o que é perfeitamente possível. 

E com a continuidade de suas contribuições ininterruptas de 2019 em diante, sua soma total já é de 34 anos de contribuição em 2025.

Para completar o pedágio de 50%, é necessário somar + 2 anos para atingir os 30 anos de contribuição exigidos + 1 ano referente ao pedágio de 50% de 2 anos.

  • 28 + 2 + 1 = 31 anos de contribuição.

Portanto, com 57 anos de idade e 34 anos de contribuição em 2025, você pode se aposentar pelo pedágio de 50% desde 2022, quando completou 31 anos de contribuição.

Mas, na hipótese de você contar com 57 anos de idade e ter apenas 20 anos de contribuição em 2025, não será o suficiente para essa regra.

Homem com 57 anos em 2025 (pedágio de 50%)

Se você é um homem com 57 anos em 2025, que tinha ao menos 33 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma, o pedágio de 50% também pode se encaixar à sua situação.

Entenda! Com 57 anos de idade em 2025, você tinha 51 anos em 2019. 

Com 33 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma, é provável que você (homem) tenha começado a contribuir para o INSS com 18 anos de idade, o que é completamente aceitável. 

Se você manteve suas contribuições assíduas de 2019 em diante, já possui 39 anos de contribuição em 2025.

Para completar o pedágio de 50%, é necessário somar + 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição exigidos e + 1 ano referente ao pedágio de 50% de 2 anos.

  • 33 + 2 + 1 = 36 anos de contribuição.

Sendo assim, com 57 anos de idade e 39 anos de contribuição em 2025, você pode se aposentar pelo pedágio de 50% desde 2022, quando completou 36 anos de contribuição.

No entanto, se você estiver com 57 anos de idade e apenas 20 anos de contribuição em 2025, não será o suficiente para essa regra.

Regra de transição do pedágio de 100%

Diferentemente do pedágio de 50%, a regra de transição do pedágio de 100% exige a idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens, além de outros requisitos.

No que diz respeito ao tempo de contribuição, 20 anos não será o suficiente.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Vamos supor que você é uma mulher com 57 anos de idade em 2025, mas que na data da Reforma (13/11/2019) tinha 51 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição.

Em 2019, faltavam 2 anos para você completar os 30 anos de contribuição exigidos.

De lá para cá, ou seja, de 2020 a 2025, você continuou contribuindo normalmente e já soma 34 anos de tempo de contribuição ao INSS.

Para se enquadrar na regra do pedágio de 100%, você precisa fechar os 30 anos de contribuição, pois só tinha 28 até a Reforma, e mais o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos. 

Ou seja, + 2 anos referente ao pedágio de 100%:

  • 28 anos de contribuição;
  • + 2 anos de contribuição para completar os 30 anos exigidos;
  • + 2 anos de contribuição referente ao pedágio de 100%;
  • 28 + 2 + 2 = 32 anos de contribuição.

Neste caso, você vai precisar atingir 32 anos de tempo de contribuição no total:

  • Completou 29 anos de contribuição em 2020;
  • Completou 30 anos de contribuição em 2021;
  • Completou 31 anos de contribuição em 2022;
  • Completou 32 anos de contribuição em 2023;
  • Completou 33 anos de contribuição em 2024;
  • Completou 34 anos de contribuição em 2025.

Portanto, como você é uma mulher com 57 anos em 2025, que já tem mais de 32 anos de contribuição, é possível se aposentar pelo pedágio de 100% neste ano. 

Entenda! A regra do pedágio de 100% não é possível para o homem com 57 anos de idade em 2025, porque essa regra exige, no mínimo, 60 anos de idade dos homens.

E já na hipótese de você, homem ou mulher, contar com 57 anos de idade e somente 20 anos de contribuição em 2025, não será o suficiente para essa regra.

Regra de transição da idade progressiva

A regra de transição da idade mínima progressiva não será possível nem para a mulher com 57 anos de idade em 2025, e muito menos para o homem nesta mesma faixa etária.

Além de exigir mais idade dos segurados, a regra da idade mínima progressiva também requer muito mais do que apenas 20 anos de tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 59 anos de idade em 2025;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 64 anos de idade 2025;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Em 2021 e 2022, uma mulher que tivesse 57 anos e 6 meses de tempo de contribuição, respectivamente, poderia se aposentar pela regra da idade mínima progressiva.

Mas, a partir de 2023, com a exigência de 58 anos de idade da mulher, a idade progressiva deixou de ser uma realidade para as seguradas com 57 anos.

Como a idade exigida nessa regra aumenta 6 meses por ano, nem a mulher e nem o homem com 57 anos de idade poderá fazer jus à idade progressiva em 2025.

Além do mais, na hipótese de você, homem ou mulher, contar com 57 anos de idade e apenas 20 anos de contribuição em 2025, também não será o suficiente para essa regra.

Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial exige um tempo de contribuição mínimo e uma pontuação, ambos definidos de acordo com o grau de nocividade da atividade.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + tempo de contribuição em uma atividade especial + tempo de contribuição em atividade “normal” (se houver).

Sendo assim, quanto maior o grau de nocividade da atividade insalubre ou perigosa que você exerce, menor será o tempo de contribuição necessário para se aposentar.

Isso acontece, porque os segurados que trabalham com agentes prejudiciais à saúde no dia a dia têm mais riscos de desenvolver doenças e sofrer acidentes. 

E, muitas vezes, mesmo que esses segurados utilizem EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como máscaras, luvas, botas ou roupas especiais.

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos
  • Exemplos de atividades especiais de grau alto: minerador subterrâneo que trabalha na linha de frente de uma produção, carregador de rocha, operador de britadeira, perfurados de rocha;
  • Exemplos de atividades especiais de grau médio: trabalhador exposto ao amianto, minerador subterrâneo afastado da linha de frente de produção, extrator de mercúrio, fabricante de tinta, carregador de explosivos;
  • Exemplos de atividades especiais de grau baixo: agente comunitário de saúde, médico, enfermeiro, piloto de avião, motorista de ônibus e caminhão, serralheiro, metalúrgico, dentista, vigia, vigilante, bombeiro, pedreiro.

Grau alto de nocividade

Se você está com 57 anos de idade e 15 anos de atividade especial de grau alto em 2025, consegue se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.

  • 57 + 15 = 72 pontos.

Você tem 6 pontos a mais do que o exigido (66 pontos). 

Grau médio de nocividade

Se você está com 57 anos de idade e 20 anos de atividade especial de grau médio em 2025, consegue se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.

  • 57 + 20 = 77 pontos.

Você tem 1 ponto a mais do que o exigido (76 pontos).

Grau baixo de nocividade

Se você está com 57 anos de idade e 25 anos de atividade especial de grau baixo em 2025, não conseguirá somar a pontuação exigida pela regra de transição da aposentadoria especial se tiver somente esse tempo de contribuição.

  • 57 + 25 = 82 pontos.

Você tem 4 pontos a menos do que o exigido (86 pontos).

Neste caso, precisaria de mais 4 anos de atividade especial ou de tempo de contribuição em uma função sem exposição a agentes nocivos, insalubres ou perigosos.

Ou até mais de 57 anos de idade.

Vamos supor, por exemplo, que antes de trabalhar 25 anos como enfermeiro, você trabalhou 6 anos no setor administrativo de um escritório de materiais odontológicos.

Com mais esses 6 anos de tempo de contribuição “comum” somados à sua pontuação na regra de transição da aposentadoria especial, você terá 88 pontos. 

  • 57 + 25 + 6 = 88 pontos.

Mesmo que você tivesse só mais 4 anos de tempo de contribuição “comum”, já seria possível se aposentar pela regra de transição especial.

Só que na hipótese de você contar com 57 anos de idade e só 20 anos de contribuição em 2025, não será o suficiente para se aposentar por essa regra.

Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Preciso falar de um assunto delicado, mas que pode ser a realidade de muitos que chegam até nós: e quando o corpo simplesmente não aguenta mais?

Não estou falando do cansaço normal do dia a dia. Falo de uma doença ou de uma sequela de acidente que te impede, de forma total e permanente, de exercer sua profissão ou qualquer outra atividade que garanta o seu sustento.

Para estas situações, a lei prevê o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez).

O importante aqui não é a sua idade nem o seu tempo de contribuição. O INSS avalia mais do que apenas a sua condição de saúde, ele olha para um conjunto de requisitos.

O primeiro é que você precisa estar em dia com o INSS, ou seja, contribuindo ou dentro do período que a lei te protege mesmo sem fazer pagamentos, o chamado período de graça.

O segundo é a carência, que é um número mínimo de 12 contribuições mensais. Com os seus 20 anos de contribuição, você já cumpre este requisito com muita sobra.

E só para você ficar sabendo,essa exigência de 12 meses é dispensada em casos mais graves, como:

  • acidentes de qualquer natureza (sejam de trabalho ou não);
  • doenças profissionais;
  • uma lista de doenças graves especificadas em lei, como câncer, cardiopatia grave, parkinson, entre outras.

Por último, vem o requisito principal: a comprovação da sua incapacidade total e permanente para o trabalho, que precisa ser confirmada em uma perícia médica feita pelo próprio INSS.

Aposentadoria especial do professor (antes da Reforma)

O trabalho de um professor é diferente. A lei reconheceu isso com regras de aposentadoria mais brandas para quem dedicou a vida à educação básica (infantil, fundamental e médio).

Antes da grande Reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria não exigia idade mínima. Era uma questão de tempo de sala de aula, direção ou coordenação pedagógica.

Se o professor completasse o tempo necessário até 13 de novembro de 2019, ele teria garantido o que chamamos de direito adquirido. É como ter um direito carimbado na sua carteira de trabalho, que nem a Reforma pode apagar.

As regras eram:

  • 25 anos de contribuição para a professora;
  • 30 anos de contribuição para o professor.

Com 20 anos de contribuição, fica claro que essa marca não foi atingida na época da Reforma, então este caminho do direito adquirido não se aplica ao seu caso.

Mas você, com 57 anos, pode estar se perguntando: e depois da Reforma? A minha idade não ajuda em nada?

Ajuda, sim.

A Reforma criou regras de transição para os professores, e em algumas delas, a sua idade é fator que pode te ajudar. Vamos ver as principais:

  1. pedágio de 100%: exige uma idade mínima de 52 anos para professoras e 55 anos para professores. Além da idade, é preciso cumprir 100% do tempo que faltava para atingir os 25/30 anos de contribuição em 2019. Olhando para a sua situação, embora você já tenha a idade, a barreira ainda seria o tempo de contribuição, pois com 20 anos em 2019, o pedágio a ser cumprido seria muito longo;
  2. idade progressiva: esta é a regra que mais se conecta à sua realidade. Ela exige um tempo de contribuição (25 anos para elas, 30 para eles) e uma idade mínima que sobe 6 meses a cada ano:
    • para uma professora de 57 anos, a notícia é boa e ruim. A boa é que você já alcançou a idade mínima exigida por essa regra há muito tempo (em 2021, a idade era 52 anos). A ruim é que a regra também exige os 25 anos de contribuição em magistério;
    • para um professor de 57 anos, o cenário é parecido. A idade mínima exigida em 2023 era de 58 anos, ou seja, você está quase lá. Contudo, a barreira principal continua sendo a exigência dos 30 anos de contribuição.

Portanto, mesmo que a sua idade de 57 anos já seja um requisito cumprido ou próximo de ser cumprido nas novas regras, o fator que ainda te impede de usar os benefícios da aposentadoria do professor é o tempo de contribuição.

Para se aposentar por estas regras mais vantajosas, o foco é completar os 25 ou 30 anos de serviço em sala de aula.

Quem tem 20 anos de contribuição aposenta com quantos anos?

A resposta direta para essa pergunta depende de dois fatores: o seu gênero e o tipo de trabalho que você exerceu.

Vamos aos números:

  • para a mulher que trabalhou em atividades comuns, a aposentadoria com 20 anos de contribuição virá aos 62 anos de idade;
  • para o homem nas mesmas condições, a aposentadoria virá aos 65 anos de idade.

Nos próximos tópicos, vamos detalhar exatamente como cada uma dessas duas estradas funciona. A resposta que você procura está em uma delas.

Qual a regra para se aposentar com 20 anos de contribuição?

Como eu disse, temos duas estradas à sua frente. Uma delas exige paciência. A outra exige documentação certa.

Vou te explicar em detalhes como funciona cada uma, para você entender exatamente onde está pisando.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade exige menos de 20 anos de tempo de contribuição, mas mais de 57 anos de idade.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos). 

Embora essa regra exija apenas 15 anos de tempo de contribuição das mulheres e dos homens, ela requer 62 e 65 anos de idade dos segurados, respectivamente.

Caso você tenha o pouco tempo de contribuição requerido, mas ainda possua 57 anos de idade, existem duas alternativas para conseguir se aposentar por idade: 

  • Aguardar completar a idade mínima de 62/65 anos;
  • Tentar fazer reconhecer seus períodos não averbados no INSS:
    • período de trabalhado no Exterior, em país que possui acordo internacional previdenciário com o Brasil;
    • período como aluno-aprendiz;
    • período de atividade especial convertido em tempo de contribuição “comum”;
    • período de serviço militar;
    • entre outros períodos. 

Regra de transição da aposentadoria especial de grau alto e médio

Conforme expliquei anteriormente, a regra de transição da aposentadoria especial exige o cumprimento de um tempo de atividade e de uma pontuação, ambos conforme o grau de risco da atividade.

Só que dentre os três graus existentes, somente será possível se aposentar com 20 anos de atividade especial ou com menos tempo de contribuição nos graus alto e médio.

Lembre-se! Na regra de transição da aposentadoria especial, a pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade “comum” (se houver).

No próximo tópico, preparei os exemplos do Everton, que analisa todas as regras de transição e as chances que esse segurado tem de se aposentar. 

Exemplo de contribuinte com 57 anos de idade e 20 anos de atividade especial de grau médio

Vamos falar do caso do Everton, que trabalhou como fabricante de tinta (atividade de grau médio) por 20 anos na indústria têxtil.

Neste caso, com 57 anos de idade e 20 anos de atividade especial de grau médio, Everton poderá solicitar a regra de transição da aposentadoria especial no INSS.

Isso porque ele conseguiu somar até um ponto a mais do que o exigido nesta regra:

  • 57 (idade) + 20 (tempo de contribuição) = 77 pontos.

Portanto, para solicitar seu benefício, Everton deverá reunir a documentação específica de quem trabalhou exposto a agentes insalubres e/ou perigosos

Dois exemplos de documentos avaliados pelo INSS são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

Só que após reunir a documentação específica, também será importante Everton contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Com o auxílio jurídico adequado, Everton terá mais segurança.

Exemplo de contribuinte com 57 anos de idade e 20 anos de contribuição

Agora, contudo, vou continuar o exemplo do Everton, mas como se ele sempre tivesse trabalhado como encanador (serviços gerais) e outros tipos de manutenção em casas e em empresas.

Como Everton trabalhava de forma autônoma, algumas vezes não conseguiu recolher e pagar suas contribuições previdenciárias ao INSS.

Neste ano (2025), já que Everton está com 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, ele quer saber se tem chances de se aposentar por alguma regra.

Nos tópicos anteriores, comentei sobre os requisitos de pelo menos seis aposentadorias:

  • Opção 1: regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Opção 2: regra de transição do pedágio de 50%;
  • Opção 3: regra de transição do pedágio de 100%;
  • Opção 4: regra de transição da idade progressiva;
  • Opção 5: regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Opção 6: regra de transição da aposentadoria especial.

Se eu avaliar detalhadamente, Everton ainda não tem direito a nenhuma aposentadoria com seu período de contribuição comum como encanador, sem exposição a agentes nocivos:

  1. Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton não tem nem o tempo mínimo de contribuição exigido (35 anos) e tampouco a pontuação necessária para se aposentar pela regra de transição por pontos em 2025 (102 pontos);
  2. Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton não estava a menos de 2 anos de se aposentar na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019) para solicitar a regra do pedágio de 50%;
  3. Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton não tem nem a idade mínima (60 anos) e, muito menos, o tempo de contribuição mínimo (35 anos) exigidos na regra do pedágio de 100%;
  4. Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton não tem nem a idade mínima (64 anos) e nem o tempo de contribuição mínimo (35 anos) exigidos na regra da idade mínima progressiva;
  5. Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton até possui mais do que os 15 anos de contribuição exigidos na regra de transição da aposentadoria por idade. No entanto, ele ainda não completou a idade mínima (65 anos);
  6. Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, a atividade de serviços gerais desenvolvida por Everton não é considerada especial a ponto de ser classificada como uma atividade de grau médio e ele conseguir se aposentar com a pontuação necessária pela regra de transição da aposentadoria especial.

Nessa situação, Everton tem duas opções:

  • completar 65 anos de idade para ter direito à regra de transição por idade;
  • atingir 35 anos de contribuição para ter direito a outras regras de transição.

Atenção! Se você está na mesma situação que Everton, porque possui 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, lembre-se que existem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição e adiantar sua aposentadoria.

Como ter certeza da melhor opção?

Decidir sozinho pode ser uma dor de cabeça e perda de dinheiro.

Para ter certeza da melhor opção de aposentadoria, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista em INSS e em cálculos, que seja de confiança.

No decorrer deste artigo, você descobriu que existem diversas regras de aposentadoria.

Porém, cada segurado do INSS tem um histórico contributivo diferente do outro.

Por isso, é essencial que você passe por uma análise minuciosa da sua situação.

A partir de um planejamento previdenciário, você poderá compreender:

  • Qual é o seu tempo total de contribuição para o INSS;
  • Quais foram os seus salários de contribuição;
  • Se você possui períodos com recolhimentos irregulares;
  • Para quais benefícios os seus recolhimentos irão contar;
  • Os cenários de aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência;
  • O direito à ação do IR (Imposto de Renda) se você mora no Exterior;
  • A projeção de benefícios não programáveis:
    • Benefícios por incapacidade;
    • Pensão por morte para seus dependentes.
  • Cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • Cálculos de aposentadorias, considerando o teto do INSS e o salário mínimo;
  • Comparação do custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

Entenda! O objetivo de um planejamento previdenciário é fazer com que você se aposente da forma mais rápida possível e recebendo o melhor benefício do INSS.

Conclusão

Com tudo o que você aprendeu aqui, você já está à frente da maioria das pessoas que tenta entender as regras de aposentadoria apenas “no achismo”. 

Agora, você enxerga o cenário com clareza e sabe exatamente por que algumas portas ainda não abriram e quais podem se abrir dependendo do seu histórico de trabalho.

Ao longo desta conversa, nós vimos que: 20 anos de contribuição, na maioria das vezes, não são suficientes para liberar as regras de transição da aposentadoria; a idade mínima, em muitos casos, é o único requisito que falta para alcançar o benefício por idade; a aposentadoria especial pode mudar completamente o jogo quando existe a comprovação de exposição a agentes nocivos; o INSS avalia de formas totalmente diferentes o trabalho em atividade comum e em atividade especial; e um único período de trabalho não considerado pelo INSS pode adiantar, e muito, a sua aposentadoria.

E aqui vai a verdade que realmente importa e fazemos questão de praticar aqui na Ingrácio: nem todo mundo precisa de advogado para pedir aposentadoria.

Mas quem tem dúvidas sobre tempo especial, precisa entender documentos técnicos como PPP e LTCAT ou desconfia que o INSS deixou períodos importantes de fora, precisa sim de apoio especializado, principalmente antes de dar entrada no pedido.

É essa análise prévia que evita prejuízos que podem durar a vida toda e assegura que cada dia do seu trabalho seja respeitado.

Se este conteúdo esclarecer o seu caminho ou pode ajudar alguém que você conhece que está perdido nesse emaranhado de regras, faça a diferença. Se você gostou, compartilhe este artigo com pessoas que precisam dessa informação. Você pode ajudar mais gente do que imagina.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

OAB/PR 26.214

Sócia-fundadora

Revisado por: Aparecida Ingrácio

Compartilhe esse artigo

Mais conteúdos sobre

Receba artigos sobre todos os tipos de benefícios do INSS

logo_ingracio_adv_branco
Ingrácio Advocacia é um escritório de Direito Previdenciário registrado na OAB/PR 1.517
(41) 3222-2948    •    Sede: Curitiba – Rua Mariano Torres, n. 729, 6º andar, Centro.   •    CNPJ: 06.029.225/0001-57