Aposentadoria por pontos: como funciona e quem tem direito

Em 2026, a pontuação exigida para a aposentadoria por pontos aumentou, agora o homem precisa alcançar 103 pontos (idade + tempo de contribuição = pontuação) e a mulher 93 pontos.

A aposentadoria por pontos é uma regra que pode ser usada por aqueles segurados que têm uma grande quantidade de contribuições feitas ao INSS, já que ela exige um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

A parte boa dessa regra é que ela não exige uma idade mínima, o que significa que o segurado pode se aposentar antes dos 60/65 anos, requisitos exigidos na aposentadoria por idade.

Se você começou a contribuir com o INSS desde muito jovem, está na casa dos 55 anos e deseja se aposentar o quanto antes, este texto vai te ajudar a entender se você tem direito a aposentadoria por pontos.

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição trazidas pela reforma da previdência de 2019, em que o segurado precisa ter um tempo mínimo de contribuição e uma pontuação mínima.

A pontuação mínima é encontrada a partir da soma da idade do segurado com o seu tempo de contribuição.

Esta regra não exige uma idade mínima, o que é muito vantajoso para quem quer antecipar a aposentadoria.

Para ficar mais claro como funciona essa pontuação, vamos pegar o caso da costureira Maria.

Maria começou a trabalhar numa fábrica de roupas aos 17 anos de idade e, desde então, nunca mudou de emprego ou deixou de contribuir com o INSS.

Em janeiro de 2026, Maria completou 58 anos e 41 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que ela já tem 99 pontos e tem direito a aposentadoria por pontos em 2026, já que a pontuação mínima é de 93 pontos.

Mas olha só que interessante, ao consultar um advogado especialista antes de fazer o pedido de aposentadoria, Maria descobriu que já poderia estar aposentada por pontos desde 2020.

Isso porque, em 2020, ela tinha 52 anos de idade, 35 anos de contribuição e 87 pontos (pontuação mínima exigida para as mulheres em 2020).

Qual é a pontuação para se aposentar em 2026?

Em 2026, a pontuação mínima exigida é de 103 pontos para o homem e 93 pontos para as mulheres.

A grande atenção que você precisa ter com essa regra é na pontuação exigida, já que ela é progressiva.

Isso significa que a pontuação aumenta todo ano, até atingir a nova pontuação permanente.

Ano que vem, em 2027, a pontuação será maior, de 104 pontos para o homem e 94 pontos para a mulher.

Tabela de pontos para aposentadoria até 2033

Veja a pontuação mínima exigida desde a reforma da previdência, em 2019, até atingir a nova pontuação permanente, que é de 105 pontos para o homem e 100 pontos para a mulher:

ANOMULHERESHOMENS
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Como funciona a contagem de pontos para se aposentar?

A pontuação do segurado aumenta sempre que ele completar mais um ano de vida e mais um ano de contribuição ao INSS.

No dia a dia do meu escritório, vejo que muitos trabalhadores ficam confusos com a contagem da pontuação, já que acreditam que todos os anos terão o aumento automático de 2 pontos, mas não é bem assim…

Você sempre tem o aumento de 1 ponto por ano ao fazer aniversário, já que a pontuação é encontrada a partir da soma da idade com o tempo de contribuição.

Ou seja, quando você faz aniversário, aumenta 1 ponto.

Agora, para incluir mais 1 ponto por ano é indispensável que você contribua com o INSS de forma constante, já que a cada 1 ano de contribuição, você completa mais 1 ponto. 

Esse ponto, diferente do anterior, não é automático, ele depende exclusivamente das suas contribuições feitas ao INSS. 

Quanto mais você contribuir, maior será o seu tempo de contribuição e, consequentemente, maior será a sua pontuação.

Isso significa que, se você deixar de contribuir com o INSS, o seu tempo de contribuição não irá aumentar e, por isso, você só terá o aumento da pontuação pela idade, sem o aumento da pontuação pelo seu tempo de contribuição.

Exemplo de como funciona a contagem dos pontos

Para que você consiga visualizar melhor como funciona essa contagem, eu trouxe o caso do Flávio.

Em fevereiro de 2024 ele tinha 40 anos de contribuição e completou 57 anos de idade. 

Isso significa que em 2024, ele completou 97 pontos (40 + 57).

Flávio ficou desempregado em abril de 2024 e desde então não voltou a pagar o INSS. Ou seja, ele não completou mais nenhum ano de contribuição.

Em fevereiro de 2026, ele completou 59 anos de idade, mas como não contribuiu mais com o INSS, ele continuou com os mesmos 40 anos de tempo de contribuição que tinha em 2024. 

O que significa que em 2026, ele completou 99 pontos (59 + 40) e não atingiu a pontuação mínima de 103 pontos exigidos no ano. 

Se Flávio voltar a contribuir com o INSS regularmente a partir de fevereiro de 2026, ele poderá se aposentar pela regra por pontos a partir de fevereiro de 2029.

Isso porque, ele irá completar mais 6 pontos (+ 3 anos de contribuição e + 3 anos de idade) e atingirá os 105 pontos, que é a nova pontuação máxima para os homens.

Percebeu que na regra por pontos é muito importante que o segurado seja constante nas contribuições?  

Lembre-se que quanto mais anos de contribuições você tiver, maior será a sua pontuação.

Como funcionava a aposentadoria por pontos antes da Reforma?

Antes da reforma da previdência de 2019, já existia uma outra regra de aposentadoria por pontos, que também ficou conhecida como “fator 85/95”, “regra 85/95” ou “regra 86/96”.

Assim como na regra de transição por pontos atual, na antiga também era necessário ter um tempo mínimo de contribuição e uma pontuação mínima, que também era progressiva. 

Os requisitos exigidos eram:

HOMEMMULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO35 anos30 anos
PONTUAÇÃO MÍNIMA 95 pontos85 pontos

Essa regra também tinha o aumento de 1 ponto na pontuação mínima, que ia totalizar um aumento de 5 pontos entre 2018 e 2026, nas seguintes datas:

  • 31 de dezembro de 2018;
  • 31 de dezembro de 2020;
  • 31 de dezembro de 2022;
  • 31 de dezembro de 2024; e
  • 31 de dezembro de 2026.

Com a reforma da previdência, só houve o aumento de 1 ponto dessa regra, já que uma nova aposentadoria por pontos foi criada, então essa progressão acabou não sendo concluída.

Assim, até 13/11/2019, os requisitos exigidos para ter direito a aposentadoria por pontos eram:

HOMEMMULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO35 anos30 anos
PONTUAÇÃO MÍNIMA 96 pontos86 pontos

Essa era uma das regras de aposentadoria mais vantajosas, já que o segurado podia se aposentar sem a aplicação de nenhum redutor no valor final do benefício, sendo paga uma aposentadoria integral.

Por isso, se até 13/11/2019 você completou o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) e a pontuação mínima (86 ou 96 pontos), saiba que você tem direito de se aposentar pela regra antiga e pode se aposentar recebendo o valor da sua média integral!

Isso é possível pelo que chamamos de direito adquirido: você preencheu os requisitos exigidos pela regra anterior e, por isso, não pode ter o seu direito negado.

Se você deseja saber se tem o direito adquirido à aposentadoria por pontos anterior à reforma, agende uma consulta com um advogado previdenciário para analisar o seu caso.

O que mudou na aposentadoria por pontos depois da Reforma?

A reforma trouxe três mudanças drásticas na aposentadoria por pontos.

A primeira mudança foi no aumento da pontuação, que passou a ser progressivo, de 1 ponto por ano.

A segunda mudança foi o aumento da nova pontuação máxima. Comparada com a regra anterior à reforma, a nova regra trouxe um aumento de 5 pontos para o homem e 10 pontos para a mulher.

Na regra antiga, a pontuação máxima seria de 100 pontos para o homem e 90 pontos para a mulher, enquanto na atual. Com a nova regra, a nova pontuação máxima será de 105 pontos para o homem e 100 pontos para a mulher.

Por fim, a última mudança trazida foi no cálculo da aposentadoria, que foi alterado para pior. 

Antes, a  média era feita com base dos 80% maiores salário e valor encontrado era o valor do benefício, agora o cálculo considera  todas as contribuições feitas a partir de julho de 94 e o valor do benefício é de 60% da média (+ 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher).

Como conseguir pontos para a aposentadoria?

.

É possível conseguir mais pontos aumentando o seu tempo de contribuição: quanto maior o seu tempo de contribuição, maior será a sua pontuação. 

Existem alguns tipos de trabalho que o INSS não sabe que você exerceu e, por isso, não são incluídos automaticamente na sua contagem de tempo de contribuição.

Por exemplo, quem já trabalhou na roça com a família e tem documentos que comprovam esse tempo rural, pode incluir esse período no pedido de aposentadoria para aumentar o tempo de contribuição total.

Outra forma de aumentar o tempo de contribuição é mostrar ao INSS que você tem tempo de trabalho no exterior (em um país que tem acordo previdenciário com o Brasil) ou tempo de contribuição como servidor público. 

Esses períodos podem ser averbados no INSS, mas isso deve ser feito sempre com a orientação de um advogado especialista.

Outra possibilidade é incluir o tempo de serviço militar, seja ele obrigatório ou voluntário. 

Geralmente, são 12 meses de serviço militar obrigatório, ou seja, 1 ano a mais de tempo de contribuição. A sua carteirinha de reservista é o documento que pode comprovar esse período e aumentar a sua pontuação.

Lembre-se que, para que esses períodos sejam somados ao seu tempo de contribuição, você precisa apresentar os documentos que comprovem eles ao INSS.

O tempo especial e o tempo rural ajudam na pontuação?

Sim, o período de trabalho rural pode aumentar o seu tempo de contribuição, mas para isso é necessário que você tenha documentos que comprovam que você trabalhou na roça para o sustento da sua família.

O tempo especial também pode aumentar a sua pontuação, desde que seja feita a conversão do tempo especial em comum.

A reforma da previdência retirou a possibilidade dessa conversão, então só é possível fazer a conversão das contribuições feitas até 13/11/2019.

Para isso, o segurado precisa multiplicar o tempo especial por 1,2 (no caso das mulheres) ou 1,4 (no caso dos homens).

Isso significa que 10 anos de tempo especial, podem se transformar em 12 anos de tempo comum para a mulher e 14 anos de tempo comum para os homens.

Mas atenção!

Para que o tempo especial seja usado, é preciso ter documentos que comprovem que a sua atividade foi exercida em contato com os agentes nocivos à saúde, tais como a CTPS, o PPP e o LTCAT.

Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?

Existem duas formas de calcular a aposentadoria por pontos: pela regra do direito adquirido e pela nova regra de transição trazida pela reforma.

Vamos entender como cada um desses cálculos funcionam:

Cálculo para quem preencheu os requisitos até o dia 13/11/2019

O cálculo da aposentadoria por pontos anterior à reforma da previdência era um dos melhores, já que se descartavam as 20% menores contribuições feitas pelo segurado.

Isso significa que o valor da aposentadoria correspondia à média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Ou seja, o benefício era integral, sem a aplicação de nenhum redutor. 

Exemplo prático

Para ficar mais claro, vamos pegar o caso da Matilda, que em 13/11/2019 tinha:

  • 32 anos de tempo de contribuição;
  • 54 anos de idade;
  • 86 pontos.

Veja que ela tem o direito de se aposentar pela regra anterior à reforma, já que cumpriu os requisitos até 13/11/2019.

Após realizar o descarte de 20% das menores contribuições feitas por Matilda, a média salarial dela ficou em R$ 3.850,00.

Como a regra anterior à reforma não tem nenhum redutor, o valor da aposentadoria da Matilda será 100% da média encontrada, ou seja, R$ 3.850,00.

Cálculo para quem preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019

O cálculo da aposentadoria por pontos trazida pela reforma é diferente, primeiro é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994.

O valor da aposentadoria será 60% da média encontrada + 2% ao ano que ultrapassa os 15 anos de contribuição para a mulher e os 20 anos de contribuição para o homem.

Como na aposentadoria por pontos a mulher precisa ter, pelo menos, 30 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será de, no mínimo, 90% da média [60% + 2%X 15 (tempo que ultrapassou 15 anos) = 90%].

No caso do homem, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos, então o valor da aposentadoria será de, no mínimo, 90% da média [60% + 2%X 15 (tempo que ultrapassou 20 anos) = 90%].

Exemplo prático

Vamos pegar o exemplo da Marta que, em 2026 completou:

  • 59 anos de idade;
  • 34 anos de tempo de contribuição;
  • 93 pontos.

Isso significa que ela tem a pontuação mínima exigida pela regra em 2026 e pode se aposentar por ela.

A média de todos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ficou no valor de R$ 2.100,00.

Entretanto, com o cálculo trazido pela reforma, Marta não vai receber esse valor cheio, ela receberá:

  • 60% + 38% (2% x 19 anos de contribuição acima de 15) = 98%;
  • 98% de R$ 2.100,00 = R$2.058,00.

Ou seja, o valor da aposentadoria por pontos de Marta será de 98% de R$ 2.100,00, equivalente a R$2.058,00.

Caso Marta tivesse cumprido os requisitos da aposentadoria por pontos anteriores à reforma, o cálculo seria diferente, ela receberia a média dos 80% maiores salários. 

No caso da Marta, a média dos 80% maiores salários de contribuição totalizaram o valor de R$ 2.430,00, sendo esse o valor da aposentadoria.

Isso significa que, com a mudança no cálculo trazida pela reforma da previdência, Marta recebeu R$ 372,00 a menos todos os meses.

Em 1 ano, essa diferença corresponde a R$ 4.836,00 a menos de aposentadoria.

Em 10 anos, isso equivaleria a mais de R$ 48.000,00 a menos. Uma diferença bem significativa, não é mesmo?

Quem tem direito a aposentadoria por pontos?

Têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição pontos, o segurado do INSS que preencher os requisitos exigidos pela lei, que em 2026 são:

GÊNEROHOMEMMULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO35 anos30 anos
PONTUAÇÃO MÍNIMA103 pontos93 pontos

Além da aposentadoria por pontos comum, também existem outras duas regras de aposentadoria por pontos: para os professores e para o servidor público federal.

Aposentadoria por pontos do professor

A aposentadoria por pontos do professor pode ser usada pelos  professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.

Também podem ter direito a essa aposentadoria os professores que trabalham na direção, na coordenação e no assessoramento pedagógico das escolas.

Para ter direito à aposentadoria por pontos, é preciso que o professor ou a professora tenha a pontuação mínima exigida no ano e o tempo de contribuição mínimo exigido (30 anos para homens e 25 anos para mulheres).

Os professores que desejam se aposentar por pontos em 2026, precisam ter:

PONTUAÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMENS9830 anos de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.
MULHERES8825 anos de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

A pontuação da aposentadoria por pontos para os professores também aumenta progressivamente, até atingir a pontuação máxima exigida pela lei:

MULHERESHOMENS
20198191
20208292
20218393
20228494
20238595
20248696
20258797
20268898
20278999
202890100 (limite)
202991100 (limite)
203092 (limite)100 (limite)

Aposentadoria por pontos do servidor público federal

Os servidores públicos federais que entraram no serviço público antes da reforma da previdência de 2019 também têm direito a regra de transição por pontos, com requisitos específicos para o serviço público.

Os requisitos exigidos para a mulher servidora pública federal se aposentar pela regra por pontos em 2026 são:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição, sendo que:
    • 20 anos devem ser no serviço público;
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão); e
    • 5 anos no cargo que quer se aposentar.
  • 93 pontos (idade + tempo de contribuição).

Já os requisitos exigidos para o homem servidor público federal se aposentar pela regra por pontos em 2026 são:

  • 62 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição, sendo que:
    • 20 anos devem no serviço público;
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    • 5 anos no cargo que quer se aposentar.
  • 103 pontos (idade + tempo de contribuição).

A pontuação da aposentadoria por pontos para os servidores públicos federais também aumenta progressivamente, até atingir a pontuação máxima exigida pela lei:

MULHERESHOMENS
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105 (limite)
203097 105 (limite)
203198105 (limite)
203299105 (limite)
2033100 (limite)105 (limite)

Como solicitar aposentadoria por pontos?

Para fazer o pedido de aposentadoria por pontos no INSS, é preciso seguir o seguinte passo a passo:

Faça o seu login com os dados do GOV.BR:

  1. Na lupa de pesquisa digite “aposentadoria por tempo de contribuição” e clique nessa opção:
  1. Atualize os dados de contato:
  1. Leia atentamente as informações e clique em avançar:
  1. Anexe todos os documentos para o pedido de aposentadoria:
  1. Confirme todas as informações enviadas e escolha a agência do INSS mais perto de você;
  2. Finalize o pedido e anote o seu número de protocolo.

Como especialista em aposentadorias, eu não recomendo que você faça o seu pedido sozinho, principalmente sem enviar um requerimento escrito mostrando qual regra de aposentadoria você deseja receber.

Vale a pena usar a regra de transição por pontos?

Sim, ainda vale a pena usar a aposentadoria por pontos, principalmente porque ela não exige uma idade mínima.

Essa regra é especialmente vantajosa para quem tem muito tempo de contribuição, acima dos 30 e 35 anos mínimos exigidos para essa aposentadoria.

Mas como houve a alteração no cálculo dessa regra pela reforma, é muito importante que você faça um plano de aposentadoria antes de fazer qualquer pedido.

O planejamento feito por um especialista irá analisar todas as regras de aposentadoria e te informar em qual delas você já atingiu os requisitos e o provável valor do seu benefício.

Apenas com essas informações em mãos é possível afirmar com certeza se a aposentadoria por pontos vale a pena, ou não, no seu caso.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a pontuação exigida pela regra por pontos aumentou em 2026, sendo que a mulher precisa ter 93 pontos e o homem 103 para conseguir se aposentar.

Descobriu que ainda é possível se aposentar pela regra por pontos antiga, pelo direito adquirido. E viu que existem outras duas regras de aposentadoria por pontos: para professores e servidores públicos federais.

Ainda, viu que a reforma da previdência mudou o cálculo da aposentadoria por pontos e que agora ele não é mais tão vantajoso.

Aprendeu como fazer o pedido de aposentadoria pelo Meu INSS e entendeu que só é possível saber se a aposentadoria por pontos vale a pena no seu caso fazendo o plano de aposentadoria com um especialista.

Espero que tenha gostado do conteúdo e tenha aprendido mais sobre os seus direitos!

Não deixe de enviar este artigo para sua família e amigos, principalmente para aqueles que trabalham desde muito novos. 

Compartilhando essas informações, você pode ajudar alguém a se aposentar mais cedo.

Quer saber se você tem direito à aposentadoria por pontos? Agende uma consulta com um advogado especialista para entender melhor qual regra irá te fornecer o melhor benefício!

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por pontos

Qual é a melhor aposentadoria, por idade ou por pontos?

Vai depender, principalmente, do seu tempo de contribuição. Para quem tem apenas 15 anos de tempo de contribuição, a única opção será a aposentadoria por idade. Para quem tem 30 ou 35 anos de contribuição, a aposentadoria por pontos pode ser mais vantajosa, principalmente por não exigir uma idade mínima. 

Qual é a diferença entre pontos da aposentaria especial e aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos especial possui uma pontuação fixa (66, 76 ou 86 pontos, a depender do grau de risco da atividade) e só pode ser usada por quem trabalha em contato com agentes nocivos à saúde. 

Já a aposentadoria por pontos comum tem um aumento progressivo até atingir a pontuação máxima e pode ser utilizada por todos os segurados do INSS, desde que cumpram os requisitos exigidos.

Qual é a diferença entre aposentadoria por idade e por pontos?

A aposentadoria por idade é destinada aos segurados que têm 15 anos de tempo de contribuição, 180 meses de carência e 60 anos (mulher) ou 65 anos de idade (homem), enquanto a aposentadoria por pontos exige um tempo de contribuição muito maior (de 30 e 35 anos), uma pontuação mínima e não exige uma idade mínima.

O que acontece se eu não atingir os pontos em 2026?

Se você não atingir a pontuação mínima, não poderá se aposentar pela regra por pontos. Será preciso consultar um advogado especialista para descobrir qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso e planejar as próximas contribuições.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraços e até o próximo texto!

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