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Contrariando o que muitos pensam, a aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta com a última Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. 

Na realidade, essa modalidade de benefício foi transformada em algumas regras de transição para os segurados que já contribuíam para o INSS antes das mudanças legislativas, mas não atingiram todos os requisitos exigidos até 13/11/2019.

Analisando os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, ela é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição.

Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Neste conteúdo, vou explicar as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e como essa aposentadoria funcionava antes da Reforma de 2019.

Nosso guia completo oferece informações precisas e fundamentais para que você busque o melhor benefício para o seu futuro. 

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício disponível para o segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. 

Esse tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 para os homens.

Até o final dos anos 90, a aposentadoria por tempo de contribuição era chamada de “aposentadoria por tempo de serviço”. 

No entanto, com a Reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional 20/1998, o sistema se tornou predominantemente contributivo

Assim, o nome do benefício mudou para “aposentadoria por tempo de contribuição”.

Por quais Reformas o sistema previdenciário brasileiro já passou?
Emenda Constitucional 3/1993
Emenda Constitucional 20/1998
Emenda Constitucional 41/2003
Emenda Constitucional 47/2005
Emenda Constitucional 70/2012
Emenda Constitucional 88/2015
Emenda Constitucional 103/2019


Nesse rumo, você deve saber que existem diferentes tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença. 

Saiba quais são algumas dessas regras:

  • aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma de 13/11/2019.
  • regras de transição;
  • aposentadoria por pontos:
    • antes e depois da Reforma de 13/11/2019.
  • aposentadoria proporcional.

Entenda! Em todas essas regras listadas acima, é necessário que você tenha 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, para a concessão da sua aposentadoria

Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição depende da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e posteriores à Reforma.

Isso porque a Reforma alterou o cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e trouxe quatro regras de transição.

Em resumo, antes da Reforma, o cálculo levava em conta a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Exceto na aposentadoria por pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média.

Após a Reforma, cada regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição possui um cálculo diferenciado, embora as quatro regras levem em consideração a média de todas as contribuições (100%), desde julho de 1994.

Para saber o cálculo específico de cada regra, confira os próximos tópicos.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral?

A aposentadoria por tempo de contribuição integral pode ser obtida por quem cumpre os requisitos de cada uma das regras abaixo: 

  1. aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma da Previdência, na regra dos pontos; 
  2. aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.
Aposentadoria integral

Nos próximos tópicos, compreenda, separadamente, quais são os requisitos exigidos, já que essa aposentadoria tem regras diferentes antes e depois da Reforma.

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Veja quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição integral (por pontos) antes da Reforma, porque cumpriu os requisitos abaixo até 12/11/2019. 

Mulher:

  • 86 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem exigência de idade mínima.

Homem:

  • 96 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem exigência de idade mínima.

Atenção: a pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Essa aposentadoria é chamada de “integral”, porque nela não incide o fator previdenciário no cálculo. Explicarei sobre isso com mais detalhes no decorrer deste conteúdo.

Mas, caso você não tenha a pontuação mínima exigida, também existe a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (com fator previdenciário).

Isso se você tiver completado os requisitos antes de a Reforma entrar em vigor.

São eles:

Mulher:

  • sem exigência de idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário.

Homem:

  • sem exigência de idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário.

Se você cumpriu todos os requisitos necessários até 12 de novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição terá o fator previdenciário aplicado

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma é a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até novembro de 2019.

Vale ressaltar que essa média sofreu defasagem devido à correção monetária histórica.

Então, quem tiver contribuído sobre o teto do INSS durante toda a vida, terá uma média inferior ao teto do INSS em 2024.

Depois de calculada a média das suas contribuições, o fator previdenciário será aplicado no caso de a aposentadoria não ser integral (por pontos).

Atenção! O fator previdenciário diminui o valor da aposentadoria na maioria dos casos.

Quanto mais novo você é e menos tempo de contribuição você tem, pior tende a ser o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Por exemplo, se você é um homem que tinha 55 anos de idade e somava 35 anos de tempo de contribuição até a Reforma, o valor aproximado da sua aposentadoria será de R$ 4.400,25.

Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Agora, compreenda quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma

Desde a Reforma, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição não tem a aplicação do fator previdenciário, em que pese o cálculo tenha mudado significativamente.

Agora, você recebe a média de todos os seus salários, sem que os 20% salários mais baixos sejam descartados. 

Ou seja, isso significa que o valor do seu benefício será calculado com base na média de todas as suas contribuições, desde julho de 1994.

Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu completar todos os requisitos exigidos quando a Reforma passou a valer, provavelmente tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser concedida se

Portanto, quem estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição no dia 13/11/2019, mas não se aposentou, agora pode ter direito às seguintes regras:

  1. regra de transição da idade progressiva;
  2. regra de transição do pedágio de 50%;
  3. regra de transição do pedágio de 100%;
  4. regra de transição de pontos.

Nos tópicos abaixo, entenda quais são os requisitos para cada uma dessas quatro regras.

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

Veja quais são os requisitos exigidos na regra de transição da idade progressiva.

Mulher:

  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário, mas com redutor coeficiente de cálculo.

Homem:

  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário, mas com redutor coeficiente de cálculo.

Atenção! Como a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, a faixa de idade aumenta 6 meses por ano tanto para as mulheres quanto para os homens.

Nesta hipótese, chegará um momento em que ela vai parar de aumentar.

O limite de idade mínima será de 62 anos para as mulheres em 2031, enquanto, para os homens, será de 65 anos em 2027. Fique atento a esse detalhe.

AnoMulherHomem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
2031 em diante62 anos65 anos

Em caso de dúvida, converse com seu advogado especialista em direito previdenciário. Na grande maioria das vezes, o ideal é fazer um plano de aposentadoria com um profissional.

Valor da aposentadoria

Para encontrar o valor da aposentadoria na regra de transição da idade mínima progressiva, o cálculo é realizado da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.
  • você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de tempo de contribuição (se mulher);
    • 20 anos de tempo de contribuição (se homem).

Exemplo da Maria Clara

Imagine a situação de Maria Clara, que tinha 54 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição em 2019.

Com os requisitos exigidos na regra de transição da idade progressiva, Maria conseguiu se aposentar nesta regra em 2023, com 58 anos de idade e 31 anos de contribuição.

Suponha que a média de todos os salários dela tenha sido de R$ 5.000,00. 

Maria Clara receberá, nesta regra:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 anos de contribuição);
  • 60% + 32% = 92% de R$ 5.000,00.

O resultado significa que a segurada deste exemplo deve receber R$ 4.600,00 de aposentadoria na regra de transição da idade progressiva.

2ª Regra de Transição | Pedágio 50%

Agora, veja quais são os requisitos exigidos na regra de transição do pedágio de 50%.

Mulher:

  • sem idade mínima;
  • 28 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário;
  • pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

Homem:

  • sem idade mínima;
  • 33 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário;
  • pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.

Conforme listado acima, a regra do pedágio de 50% pode ser aplicada no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma de 2019 foi implementada.

Por exemplo, imagine que você precisava de 1 ano para se aposentar quando a Reforma de 2019 passou a valer. Neste caso, você precisará contribuir por mais 1 ano e 6 meses.

  • 1 ano: é o tempo que faltava para você se aposentar;
  • 6 meses: é o pedágio de 50%, ou seja, metade desse 1 ano que faltava.

No entanto, um ponto importante que você deve levar em consideração na regra do pedágio de 50% é que ela é a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.

Por isso, é importante conversar com um advogado especialista e fazer um plano de aposentadoria para saber se a regra do pedágio de 50% é benéfica para o seu caso.

Valor da aposentadoria

Para encontrar o valor da aposentadoria na regra de transição do pedágio de 50%, o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • o valor da média deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário.

Para ficar ainda mais fácil de você entender, vou continuar explicando a regra do pedágio de 50% com o mesmo exemplo da Maria Clara utilizado anteriormente.

Exemplo da Maria Clara

Primeiro de tudo, lembre-se a média de todas as contribuições de Maria Clara era de R$ 5.000,00.

Depois de utilizar a calculadora do fator previdenciário, Maria Clara descobriu que seu fator era de 0,8046.

Conforme o cálculo exigido, ela multiplicou a média de todas suas contribuições pelo fator:

  • R$ 5.000,00 x 0,8046 = R$ 4.023,00.

Sendo assim, o valor da aposentadoria de Maria Clara resultou em R$ 4.023,00.

Nesta situação, perceba que o fator previdenciário fez com que Maria Clara perdesse quase mil reais no valor de todos os seus recolhimentos.

Se, por um acaso, Maria fosse mais velha, seu fator seria maior e, consequentemente, não atrapalharia tanto no valor final de sua aposentadoria.

Por isso, é extremamente importante não apenas colocar tudo na ponta do lápis como também contar com a análise de um advogado especialista.

3ª Regra de Transição | Pedágio 100%

Essa é a regra da aposentadoria integral que expliquei em um dos tópicos anteriores. 

Aliás, vale mencionar que a regra do pedágio de 100% é uma regra que vale para:

  • quem cumpre os requisitos e contribuiu para o INSS;
  • servidores públicos, ainda que para servidores existam alguns requisitos adicionais específicos aplicados no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Na sequência, lembre quais são os requisitos da regra do pedágio de 100%:

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Para ficar mais fácil de compreender, imagina que faltassem 3 anos para você se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Nesta hipótese, você terá que completar esses 3 anos contribuindo, além dos 3 anos equivalentes ao pedágio de 100%.

  • 3 anos: é o tempo que falta para você se aposentar;
  • 3 anos: é o pedágio de 100% do tempo que falta.

Ou seja, você deverá contribuir por mais 6 anos caso escolha se aposentar por essa regra.

Valor da aposentadoria

Nesta terceira regra, você deverá seguir os passos do cálculo abaixo para encontrar o valor da aposentadoria no pedágio de 100%:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • você receberá exatamente o valor desta média, sem nenhum redutor.

Mais uma vez, vou utilizar o exemplo da Maria Clara para explicar a terceira regra.

Exemplo da Maria Clara

Neste momento, você deve entender que a média de todos os recolhimentos de Maria Clara, desde julho de 1994, é que será relevante.

Então, de acordo com os dados que analisamos anteriormente, lembre-se que a média de todos os recolhimentos de Maria foi no valor de R$ 5.000,00.

Portanto, já que não existe redutor no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição na regra do pedágio de 100%, o benefício de Maria Clara será exatamente de R$ 5.000,00.

4ª Regra de Transição | Pontos

Quem cumpre os requisitos exigidos na aposentadoria por pontos, provavelmente tem direito a esse benefício previdenciário. Confira quais são os requisitos:

Mulher:

  • sem idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • fator previdenciário opcional;
  • ter 91 pontos em 2024.

Homem:

  • sem idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • fator previdenciário opcional;
  • ter 101 pontos em 2024.

Entenda! Pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Caso você não saiba, a aposentadoria por pontos foi criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Desde então, essa aposentadoria permite que você não utilize o fator previdenciário. Ou seja, era uma aposentadoria de valor integral.

Entretanto, cabe lembrar que quando a aposentadoria por pontos foi criada em 2015, a pontuação era fixa. Já a partir da Reforma de 2019, a nova norma definiu o aumento progressivo da pontuação

O aumento passou a ser de 1 ponto por ano desde 01/01/2020 em diante. 

Pontos para homens Pontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Atenção! Quem reuniu 86/96 pontos até a Reforma (13/11/2019), não sofrerá as consequências do aumento progressivo dos pontos, pois já possui o direito adquirido de se aposentar.

Exemplo da Regiane

Imagine a situação da segurada Regiane, que possuía 84 pontos em 2019:

  • 54 anos (idade) + 30 anos (contribuição) = 84 pontos.

Neste caso, Regiane não conseguiu se aposentar por pontos em 2019.

Se você observar a tabela mais acima, entenderá que ela somente conseguiu se aposentar em 2021, quando atingiu 88 pontos (o mínimo para se aposentar naquele ano).

Quem tem direito à aposentadoria por pontos?

Tem direito à aposentadoria por pontos, antes da Reforma, quem reuniu 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) até o dia 12/11/2019, com no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem).

Qual o valor da aposentadoria por pontos antes da Reforma?

Igual à aposentadoria por tempo de contribuição integral, o valor da aposentadoria por pontos será a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Isso desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Neste caso, não haverá fator previdenciário se o fator for prejudicial para o seu benefício.

Além do mais, é importante saber que a média dos salários sofre defasagem devido à correção monetária histórica.

Então, se você tiver contribuído sobre o teto do INSS durante toda sua vida, você terá uma média inferior ao teto em 2024.

Depois que a média das contribuições for calculada, o fator previdenciário somente será aplicado se ele for positivo. Ou seja, isso é uma exceção.

Mas, em alguns casos raros, o fator realmente pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

Para entender melhor essa questão, busque o auxílio de um advogado especialista.

Qual o valor da aposentadoria por pontos depois da Reforma?

O valor da aposentadoria por pontos mudou depois da Reforma e deixou de ser integral.

Como houve alteração na forma de cálculo desse benefício, o valor não é mais a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Para quem for se aposentar depois da Reforma, na regra de transição da aposentadoria por pontos, o valor desse benefício passou a ser calculado assim:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • dessa média, você receberá 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de contribuição (se mulher);
    • 20 anos de contribuição (se homem).

Exemplo do Renan

Para você entender melhor, confira o exemplo do Renan.

Renan possui 65 anos de idade e 36 anos de tempo de contribuição.

Em 2024, ele somou os 101 pontos exigidos na regra dos pontos.

Além disso, a média de todos os salários de Renan é de R$ 3.000,00.

Para encontrar o valor da aposentadoria deste segurado, faça a seguinte aplicação:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 20 anos de contribuição );
  • 60% + 32% = 90%; 
  • 92% de R$ 3.000,00 = R$ 2.760,00.

Ou seja, Renan receberá R$ 2.760,00.

Quem tem direito à aposentadoria proporcional?

Embora a aposentadoria proporcional seja uma aposentadoria por tempo de contribuição extinta em 1998, algumas pessoas ainda têm direito a ela em razão das regras de transição.  

Naquela época (1998), porém, os segurados homens e mulheres precisavam completar 5 anos a menos do que o tempo exigido na aposentadoria comum.

Mulher (1998):

  • 25 anos de tempo de contribuição.

Homem (1998):

  • 30 anos de tempo de contribuição.

Atualmente, para quem contribuiu até 16 de dezembro de 1998, ainda é possível usufruir da aposentadoria proporcional por meio da regra de transição que requer uma idade mínima:

Mulher:

  • 48 anos de idade.

Homem:

  • 53 anos de idade.

Outro ponto de alteração foi no valor da aposentadoria proporcional. 

Não apenas o fator previdenciário foi aplicado. A base de cálculo também reduziu 70% do salário de benefício.

Além do necessário para se aposentar, a base de cálculo recebe o acréscimo de 5%, até o limite de 95% a cada ano de trabalho.

Por causa dessas condições, geralmente a aposentadoria proporcional não traz muitas vantagens para o segurado.

Dessa forma, é importante contar com o apoio de um advogado especialista, que consiga identificar as regras aplicáveis ao seu caso concreto. 

Mais que isso, um advogado conseguirá montar um plano de aposentadoria para apontar o melhor benefício e época. Assim, você conseguirá fazer seu requerimento.

Regra de transição da aposentadoria proporcional

A regra de transição da aposentadoria proporcional tem funcionamento próprio

Quem já contribuía para a previdência quando a Emenda Constitucional 20/1998 entrou em vigor, terá que trabalhar 40% a mais do tempo que faltava para obter o benefício.

No tópico a seguir, leia o exemplo do Joaquim para ficar mais fácil de entender.

Exemplo do Joaquim

Imagina que Joaquim tinha 25 anos de tempo de contribuição quando a legislação previdenciária mudou e passou a valer em 1998.

Como a aposentadoria proporcional exige 30 anos de contribuição, Joaquim precisará trabalhar por mais 5 anos para ter direito a essa aposentadoria.

Em cima desses 5 anos que faltam, a regra de transição exige o cumprimento de pedágio, que é um tempo extra exigido, porque a lei mudou.

Neste caso, o pedágio é de 40% do tempo que faltava para a aposentadoria proporcional.

Significa que Joaquim terá que trabalhar mais 40% dos 5 anos.

  • 40% de 5 anos = trabalhar 2 anos a mais.

Portanto, para que Joaquim consiga a concessão da aposentadoria proporcional com a regra de transição, ele precisará:

  • ter no mínimo 53 anos de idade;
  • de mais 5 anos de contribuição para fechar os 30 anos exigidos;
  • de mais 2 anos de contribuição em razão do pedágio de 40%;
  • de um total de 32 anos de tempo de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria proporcional?

O valor da aposentadoria proporcional deve seguir o cálculo abaixo:

  • faça a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
  • aplique o fator previdenciário, que normalmente reduz o valor da aposentadoria;
  • aplique a alíquota da aposentadoria proporcional, que também pode reduzir o valor da sua aposentadoria (em mais 30%).

Com isso, para alguém que sempre contribuiu no teto, quer dizer que a aposentadoria proporcional pode ser com um valor inferior à metade do teto. 

Essa queda ocorre por conta de todos os redutores da aposentadoria proporcional. Sem contar que torna a aposentadoria proporcional em uma das piores que existe.

No final das contas, ela diminui consideravelmente o valor da sua aposentadoria. Além de ser pior do que as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso, tenha cautela antes de escolher a aposentadoria proporcional. É preciso muita análise para saber se não existem formas melhores de se aposentar.

Diferença entre a aposentadoria proporcional e a aposentadoria por tempo de contribuição

Existem várias diferenças entre a aposentadoria proporcional e a aposentadoria por tempo de contribuição. Essas diferenças estão resumidas no quadro abaixo:

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da ReformaAposentadoria proporcional
Quem tem direitoQuem cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019.Quem começou a contribuir ao INSS antes de 16/12/1998 e cumpriu os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019.
Idade mínimaNão tem.Mulher: 48 anos.
Homem: 53 anos.
Tempo de contribuiçãoMulher: 30 anos.
Homem: 35 anos.
Mulher: 25 anos.
Homem: 30 anos.
Precisa cumprir tempo adicionalNão.Sim! Precisa do pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 25/30 anos de contribuição no dia 16/12/1998.
Valor da aposentadoria80% da média dos maiores salários a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.80% da média dos maiores salários a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Do resultado, você recebe 70% + 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (25 ou 30 anos) somado com o pedágio.

Valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição

Valor mínimo e valor máximo de aposentadoria

Os valores mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição mudam todos os anos. Isso acontece em razão dos reajustes do INSS.

Nenhuma aposentadoria pode ser menor do que o mínimo e, muito menos, maior do que o máximo (teto do INSS). Apesar de ser bastante raro que uma aposentadoria atinja o teto.

Importante! Os valores do mínimo e do máximo da aposentadoria por tempo de contribuição não mudaram com a Reforma.

O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é uma regra que afeta a maioria das aposentadorias, especialmente as por tempo de contribuição. 

Ele foi criado em 1999 com a ideia de permitir que os segurados do INSS se aposentassem mais cedo, mas com um valor reduzido.

Basicamente, o fator previdenciário é calculado levando em conta três variáveis

  • a sua expectativa de vida;
  • a sua idade; e 
  • o tempo que você contribuiu para a previdência. 

Quanto maior sua expectativa de vida, pior é o seu fator. 

Por outro lado, quanto maior é a sua idade e o seu tempo de contribuição, melhor é o fator.

Porém, como a expectativa de vida no Brasil aumenta a cada ano, isso acaba tornando o fator previdenciário menos vantajoso para quem quer se aposentar mais cedo.

Em alguns casos raros, o fator previdenciário pode ser maior que 1, o que aumentaria o valor da aposentadoria. 

Mas para que isso aconteça com um homem, por exemplo, ele precisaria ter 40 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Com a Reforma, o fator previdenciário foi praticamente eliminado das regras de aposentadoria por tempo de contribuição, exceto pela regra do pedágio de 50%.

Pedágio de 50%

Se você quiser saber qual é o seu fator previdenciário, utilize a calculadora específica:

Documentos que você precisa para a aposentadoria por tempo de contribuição

Ter a documentação correta é fundamental para você solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Se você não apresentar os documentos necessários ao INSS, pode perder tempo e até mesmo o direito à aposentadoria. 

O Instituto pode negar seu benefício ou não considerar todos os períodos que você contribuiu. 

Na prática, isso pode levá-lo a ter que fazer novos pedidos e afetar o seu recebimento dos valores atrasados, que são os pagamentos desde o momento do pedido até a aprovação do seu benefício. 

Portanto, não importa o tipo de aposentadoria que você tem direito

Sempre apresente a documentação correta para garantir que seu processo corra o mais rápido possível e, além disso, de forma segura.

Abaixo, confira quais são os principais documentos para você requerer seu benefício:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência.
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social):
    • leve todas suas carteiras de trabalho se você tiver mais de uma.
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A documentação que listei acima é a documentação básica. 

Caso você se enquadre em alguma das situações que vou mencionar a seguir, certamente precisará de outros documentos mais específicos.

Contribuiu em GPS, carnê e autônomo:

  • carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS);
  • microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS:
    • quando você não tiver GPS.

Realizou contribuição em atraso:

  • recibo de prestação de serviço:
    • pode ser qualquer um que compreenda o período que você deseja o reconhecimento da atividade.
  • imposto de renda para comprovar a renda da profissão;
  • inscrição de profissão na prefeitura;
  • qualquer outro documento que indique a profissão exercida.

Períodos com insalubridade ou periculosidade:

Tempo de serviço militar:

  • certificado de reservista;
  • certidão da junta militar.

Período trabalhado em Regime Próprio:

  • certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

Trabalho fora do país:

  • formulário para acordos internacionais:
  • documentos que comprovem a atividade realizada no exterior:
    • contrato de trabalho;
    • holerites (contracheques); 
    • ficha de registro de empregado; 
    • entre outros.

Períodos como empregado sem registro em carteira:

Período rural:

  • autodeclaração de segurado especial (se for o caso);
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
  • registro de imóvel rural;
  • comprovante de cadastro do Incra;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola:
    • com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • atestado de profissão do prontuário de identidade:
    • com identificação da sua profissão ou da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • certidão de nascimento dos seus irmãos que nasceram no meio rural:
    • com identificação da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • certidão de casamento:
    • com identificação da sua profissão como lavrador se você casou no meio rural.
  • histórico escolar do período em que estudou na área rural:
    • com indicação da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • certificado de reservista:
    • com identificação da sua profissão ou da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • outros documentos que mencionem sua profissão ou a profissão dos seus pais como lavradores/agricultores.

Esses são os documentos básicos e os específicos para comprovar seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

Certamente, você precisará deles durante o processo administrativo no INSS.

Importante! Os documentos que você precisa levar ao INSS para solicitar seu benefício e comprovar seu tempo de trabalho continuam os mesmos depois da Reforma.

Qual a hora ideal para se aposentar por tempo de contribuição?

A hora ideal para se aposentar por tempo de contribuição depende de alguns fatores importantes. 

Abaixo, vou explicar alguns pontos para ajudar você a tomar a melhor decisão:

  1. Faça o cálculo da sua aposentadoria: é importante saber se você se encaixa nas regras da Reforma da Previdência ou nas regras antigas.
  2. Considere benefícios futuros: verifique se esperar alguns meses pode garantir um benefício mais vantajoso para você.
  3. Avalie suas condições pessoais: pense sobre quais são suas necessidades e objetivos ao se aposentar.

Você precisa ter esses três fatores em mente antes de se aposentar. A intenção é que você decida de forma consciente, de modo que não se arrependa depois..

Se você estiver pensando em pedir sua aposentadoria agora, analise suas contribuições, o fator previdenciário e faça cálculos para saber quanto receberá de benefício: 

  • contribuições: qual a média das suas contribuições (antes ou depois da Reforma)?
  • fator previdenciário: vale se aposentar nas regras que usam o fator?
  • cálculos: vou entrar na regra de cálculo de antes ou de depois da Reforma?
  • quanto vou receber: qual será o valor da minha aposentadoria?

Com isso, você conseguirá saber se o valor da sua aposentadoria está muito distante da média das suas contribuições.

Se esses valores forem muito próximos, com menos de 5% de diferença, a resposta quase sempre será: aposente-se o quanto antes.

No entanto, se a diferença entre a média das suas contribuições e a sua aposentadoria for muito grande, faça alguns questionamentos:

  1. Posso descartar salários que excedem o tempo mínimo de contribuição??
  2. Vou completar a idade para a aposentadoria por idade em breve?
  3. Tenho direito à aposentadoria por invalidez ou à da pessoa com deficiência?

Se a resposta para alguma dessas perguntas for sim, o indicado é que você espere mais alguns meses (ou até anos) para se aposentar.

Lembre-se! A aposentadoria é para o resto da sua vida.

Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição

Importante explicar que todas as regras válidas antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, aplicam-se aos trabalhadores que já têm direito adquirido.

Isso significa que esses trabalhadores preencheram o tempo mínimo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma.

Se esse não for o seu caso, considere alguma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Resumo: tabela da aposentadoria por tempo de contribuição

Veja a tabela com as principais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. 

Regra de transiçãoMulherHomemValorObservação
Idade progressiva30 anos de contribuição.
58 anos e 6 meses de idade.
35 anos de contribuição.
63 anos e 6 meses de idade.
60% da média de todos os seus salários (a partir de julho de 1994) + 2% ao ano que ultrapassar: 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).A idade mínima aumenta 6 meses por ano até a mulher alcançar 62 anos e o homem 65.
Pedágio de 50%30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para esses 30 anos.35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para esses 35 anos.Média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.No mínimo, 28 anos de recolhimento (mulher) ou 33 anos (homem) no dia em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Pedágio de 100%57 anos de idade.
30 anos de contribuição. 
O dobro do tempo que faltava para se aposentar na vigência da Reforma (13/11/2019).
60 anos de idade.
35 anos de contribuição.
O dobro do tempo que faltava para se aposentar na vigência da Reforma (13/11/2019).
O valor da aposentadoria é a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.Você pode optar por essa regra independentemente de quantos anos de recolhimento tinha na Reforma.
Regra dos pontos91 pontos e
30 anos de contribuição.
101 pontos e
35 anos de contribuição.
60% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar: 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).A pontuação aumenta + 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos (mulher) e 105 (homem).


Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição assim como os seus tipos, preste atenção nos itens abaixo antes de se aposentar:

  • na média dos seus 80% ou dos seus 100% maiores salários de contribuição;
  • se você terá fator previdenciário ou coeficiente redutor;
  • se você não está perto de alcançar uma outra aposentadoria mais vantajosa.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição

Nos próximos tópicos, confira as respostas de algumas perguntas frequentes que nossos clientes encaminham para os canais de comunicação aqui do Ingrácio.

Quanto tempo de contribuição para o INSS para se aposentar?

Enquanto a mulher precisa completar 30 anos de tempo de contribuição ao INSS para garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa completar 35 anos de contribuição ao Instituto para ter direito a esse mesmo benefício.

Quem é MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim!

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) e faz a complementação das contribuições ao INSS , pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição tanto na regra antiga quanto nas regras de transição.

Porém, cada caso é único e precisa ser analisado por um advogado.

Quais são as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), as regras da aposentadoria por tempo de contribuição levavam em consideração: o tempo que você contribui para o INSS, a carência e o fator previdenciário (exceto na regra dos pontos). 

Já da Reforma em diante, ou seja, a partir de 13/11/2019, as regras da aposentadoria por tempo de contribuição variam conforme cada regra de transição.

Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

Você pode pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição no site ou aplicativo do Meu INSS.

Entre com seu login (CPF) e senha cadastrada no sistema gov.br, procure por “Novo Pedido”, busque por “Aposentadoria por tempo de contribuição” e siga os demais passos solicitados no sistema virtual da previdência.

Bruna Schlisting

OAB/RS: 93619

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.