Quem se enquadra na lei antiga de aposentadoria?

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Quem se enquadra na lei antiga de aposentadoria nem sempre sabe dessa possibilidade, pois acredita que a Reforma da Previdência de 2019 mudou tudo.  

E, realmente, a Reforma da Previdência – em vigor desde 13/11/2019 – trouxe várias regras de transição e regras de aposentadoria definitivas.  

No entanto, quem já contribuía para o INSS e cumpriu todos os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019, não foi afetado pelas mudanças da Reforma.  

Neste artigo, você vai descobrir quem tem direito às regras antigas de aposentadoria, como se aposentar por essas regras e muito mais.  

Acompanhe os tópicos abaixo e fique por dentro dos seus direitos.

Como era a aposentadoria antes da Reforma de 2019?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, existiam umas três regras de aposentadoria, isso sem considerar as aposentadorias rural e da PcD (Pessoa com Deficiência):

  1. Antiga aposentadoria por idade;
  2. Antiga aposentadoria por tempo de contribuição;
  3. Antiga aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade.

Essas três regras listadas acima, tiveram seus requisitos alterados pela Reforma de 2019.

Porém, quem completou todos os requisitos para uma delas até 13/11/2019, tem direito adquirido e pode se aposentar com uma dessas possibilidades.

Na sequência, vou explicar brevemente quais são os requisitos exigidos para cada uma dessas três regras. Preste bastante atenção, pois pode ser o seu caso.

Importante! Se você acredita se enquadrar na lei antiga de aposentadoria, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Antiga aposentadoria por idade

Confira os requisitos exigidos na antiga aposentadoria por idade, anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Idade: 60 anos até 13/11/2019;
  • Tempo de contribuição: Não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos) até 13/11/2019.

Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos até 13/11/2019;
  • Tempo de contribuição: Não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos) até 13/11/2019.

Antiga aposentadoria por tempo de contribuição

Confira os requisitos exigidos na antiga aposentadoria por tempo de contribuição, anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos até 13/11/2019;
  • Carência: 180 meses (15 anos) até 13/11/2019.

Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos até 13/11/2019;
  • Carência: 180 meses (15 anos) até 13/11/2019.
Saiba! Se você não se enquadra na aposentadoria por tempo de contribuição, pode ser que tenha direito a uma das quatro regras de transição decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição. São regras que surgiram com a Reforma de 2019.

Antiga aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade

Confira os requisitos exigidos na antiga aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade, anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Essa aposentadoria é possível para quem trabalhou em um ambiente com exposição constante a agentes nocivos à saúde, e até sob o risco de morte.

Requisitos exigidos da mulher e do homem que têm direito adquirido à aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade:

Grau de nocividadeTempo de atividade especialCarência
Alto15 anos180 meses
Médio20 anos180 meses
Baixo25 anos180 meses

Mesmo depois da Reforma, tem como se aposentar pelas regras antigas?

Sim, mesmo após a Reforma da Previdência de 13/11/2019, ainda é possível se aposentar pelas regras antigas, mas desde que você tenha direito adquirido.  

O direito adquirido significa que você cumpriu todos os requisitos de uma regra de aposentadoria antes de a Reforma alterar a legislação. Ou seja, antes de 13/11/2019.

E, por isso, ainda se enquadra na lei antiga. 

Definições de direito adquirido

Quando uma nova norma é criada, o direito previdenciário que você já conquistou com suas contribuições ao INSS é seu e não pode ser afetado por mudanças posteriores.

Quem pode ter direito a se aposentar pela lei antiga?

Pode ter direito a se aposentar pela lei antiga o segurado que:

  • Cumpriu todos os requisitos de uma regra vigente antes da Reforma da Previdência;
  • Começou a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência;
  • Cumpriu todos os requisitos de uma regra vigente antes da Reforma, mas ainda não fez o pedido de aposentadoria;
  • Tem direito adquirido a alguma regra de aposentadoria vigente antes da Reforma.

Em qualquer desses casos, entre em contato com um advogado previdenciário de confiança. Se possível, faça um planejamento previdenciário.

Especialmente, se você completou os requisitos para uma aposentadoria por direito adquirido até 13/11/2019, mas continuou contribuindo para o INSS após a Reforma.

Você pode ter direito tanto às regras de direito adquirido quanto às regras de transição trazidas pela nova norma previdenciária. 

Reforço: Se possível, faça um planejamento previdenciário.

Somente com um planejamento previdenciário adequado você poderá identificar qual é a melhor opção para o seu caso: se aposentar pelas regras de direito adquirido ou pelas novas regras de transição.

Quem não entra na nova lei de aposentadoria?

Não entra na nova lei de aposentadoria, ou seja, não pode solicitar aposentadoria pelas regras da Emenda Constitucional 103/2019, quem se aposentou antes da Reforma.  

Nessa situação, é possível você solicitar uma revisão de aposentadoria. Só que isso não significa que você será enquadrado nas novas regras.  

Na prática, o benefício que você já recebe será revisado e, dependendo do caso, você poderá conseguir aumentar o valor da sua aposentadoria.  

Entenda! No Brasil, não existe desaposentação e nem reaposentação. 

Em regra, a revisão de aposentadoria é uma alternativa para quem se aposentou há menos de 10 anos no INSS.  

De qualquer forma, é recomendado fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista e de confiança, mesmo que você já esteja aposentado.  

Sabe por quê? Porque é mais seguro entender se realmente será possível aumentar o valor do seu benefício. 

Caso contrário, se você agir sozinho e sem orientação, pode correr o risco de ter o valor da sua aposentadoria reduzido.

Como me aposentar pelas regras antigas do INSS?

Como se aposentar pelas regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência?

Separei três dicas para auxiliar você a saber como se aposentar pelas regras antigas do INSS (previdência social):

  1. Descubra se você tem direito adquirido;
  2. Desconfie da contagem do INSS;
  3. Veja se é possível pagar INSS em atraso.

Dica 1: Descubra se você tem direito adquirido

O primeiro passo é verificar quanto tempo de contribuição você tinha até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019) e saber se já poderia ter se aposentado.  

Se você tiver cumprido os requisitos para qualquer regra de aposentadoria antes da Reforma, as mudanças na lei não afetarão o seu direito.  

Quando todos os requisitos são preenchidos, você tem protegido o seu direito à aposentadoria conquistada, mesmo que ainda não tenha feito a solicitação ao INSS.

O direito adquirido garante que, apesar das mudanças na lei, você possa optar por se aposentar pelas regras anteriores à Reforma.  

Cuidado! Se faltava um único dia para você completar os requisitos de uma regra anterior à Reforma, você não terá direito adquirido e estará sujeito às novas regras.  

Geralmente, as regras e as formas de cálculo das aposentadorias antigas, anteriores à alteração na legislação previdenciária, são mais vantajosas que as atuais.  

Por isso, vale a pena tentar se aposentar pelas regras antigas, se possível.

Faça um planejamento previdenciário para descobrir qual é a sua situação.

Dica 2: Desconfie da contagem do INSS

É comum as pessoas leigas acreditarem que não podem se aposentar, já que as leis brasileiras costumam ser bastante confusas. 

Além disso, muitos segurados preferem agir sozinhos, sem ter conhecimento necessário.

Há aqueles que acreditam ter menos tempo de contribuição do que realmente possuem.  

Se você se enquadra nesse tipo de segurado, fez seus cálculos por conta própria ou se baseou apenas nas contagens dos robôs do INSS, tome cuidado.

O problema é que, ao solicitar tempo de contribuição ao INSS, o Instituto pode acabar não considerando todos os períodos para a sua aposentadoria.

Veja exemplos de períodos que, às vezes, o INSS não considera, mas que podem contar tempo para a sua aposentadoria:

Todos esses períodos podem aumentar seu tempo de contribuição.

Aliás, são períodos que, se reconhecidos pelo INSS, podem inclusive antecipar e até melhorar o valor da sua aposentadoria.

Cuidado! Além de ser operado por máquinas, o sistema do INSS é desatualizado. 

Portanto, o ideal é que você conte com o auxílio de um advogado previdenciário

Dica 3: Veja se é possível pagar INSS em atraso

Se você deixou de pagar o INSS como contribuinte individual por um tempo, por exemplo, pode tentar adiantar sua aposentadoria pagando contribuições em atraso.

Mas, preste atenção: Não basta pagar seu INSS atrasado. 

Você também precisará regularizar sua situação previdenciária.  

Ou seja, deverá comprovar a atividade que exercia no período que deseja pagar em atraso. 

Se você não fizer isso, pagar INSS em atraso pode acarretar desperdício de dinheiro.  

Saiba! O INSS vai exigir alguns documentos como prova de que você realmente estava trabalhando na época referente à que está sendo paga. 

Os documentos mais comuns são:  

  • Recibos de prestação de serviços;
  • Declaração de IR (Imposto de Renda) para comprovar a renda da profissão; 
  • Inscrição da sua profissão na Prefeitura.  

Além desses documentos, quaisquer outros que comprovem sua profissão ou atividade, podem ser úteis.

Porém, antes de pagar INSS em atraso, consulte um especialista para garantir que está fazendo a coisa certa. Agende uma consulta com seu advogado para tirar dúvidas.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem cumpriu todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019 se enquadra na lei antiga e possui direito adquirido.

O resultado disso é você conseguir se aposentar com as regras anteriores à mudança na legislação previdenciária.

Isso porque, mesmo com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, ainda é possível se aposentar pelas normas antigas, desde que você tenha direito adquirido.

Desconsiderando as aposentadorias rural e da PcD, existiam, basicamente, três aposentadorias antes da Reforma:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição; e
  • Aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade.

Essas modalidades tiveram seus requisitos modificados em novembro de 2019.

No entanto, você ainda pode se enquadrar em alguma regra antiga.

A melhor maneira de entender seus direitos é fazendo um planejamento previdenciário.

Evite perder tempo e dinheiro, entre em contato com um advogado especialista.

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Espero que sua leitura tenha sido proveitosa.

Abraço! Até a próxima.

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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