Tenho 25 anos de contribuição insalubre, posso me aposentar?

Aposentadoria com 25 anos de contribuição é possível

Se você trabalhou ou trabalha há 25 anos (ou mais) em uma atividade especial considerada insalubre de risco leve, saiba que é possível, sim, se aposentar.

Existem duas formas principais de receber a concessão desse benefício pelo INSS. 

A primeira é a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019), que ainda pode ser concedida à pessoa que tem direito adquirido.

Já a segunda é a regra de transição da aposentadoria especial, destinada a quem já contribuía antes da Reforma, mas só completou todos os requisitos após 13/11/2019.

Se você possui 25 anos de contribuição em condições insalubres, este conteúdo vai explicar tudo o que precisa saber para se aposentar.

Acompanhe os tópicos a seguir e descubra os requisitos que precisa cumprir.

É possível se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição insalubre?

Sim, é possível se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição insalubre. 

Existem duas regras cabíveis para quem contribuiu essas duas décadas e meia para o INSS exercendo uma atividade insalubre:

  1. Regra da aposentadoria especial para quem tem direito adquirido;
  2. Regra de transição da aposentadoria especial.

Confira quais são os requisitos dessas duas alternativas nos próximos tópicos.

1) Regra da aposentadoria especial para quem tem direito adquirido

A regra da aposentadoria especial por insalubridade, para quem tem direito adquirido, é possível para o segurado que atingiu o tempo de atividade e a carência até 13/11/2019.

Ou seja, é destinada a quem completou 25 anos de tempo especial de contribuição em uma atividade insalubre antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019).

O tempo especial de 25 anos corresponde a atividades de risco leve.

Antes de 13/11/2019, a aposentadoria especial exigia apenas 15, 20 ou 25 anos de tempo de atividade, conforme o grau de risco da função, além de uma carência de 180 meses.

Isso tanto para mulheres quanto para homens segurados do INSS.

Veja os requisitos na tabela abaixo:

Grau / risco da atividadeTempo de atividade
Alto / grave15 anos 
Médio / moderado20 anos 
Leve / baixo25 anos 

2) Regra de transição da aposentadoria especial

A segunda possibilidade é a regra de transição da aposentadoria especial.

Essa regra se aplica a quem começou a trabalhar em uma atividade insalubre antes da Reforma da Previdência, mas completou os requisitos apenas após 13/11/2019.

Além dos 25 anos de atividade em uma função nociva à saúde, e do cumprimento da carência, essa regra passou a exigir um requisito adicional: uma pontuação.

Desde a Reforma da Previdência, quem deseja se aposentar pela regra de transição especial, por exercer uma atividade de grau leve, precisa somar 86 pontos.

Regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade. Requisito adicional: pontuação

Essa pontuação resulta da soma do tempo de contribuição em uma atividade especial de grau leve, que deve ser de, no mínimo, 25 anos, com a idade do segurado ou segurada.

Saiba! Também é possível somar tempo de contribuição ‘comum’ à pontuação, para abater na idade. Mas o tempo especial de grau leve precisa ser de, no mínimo, 25 anos.

Em 2024, quem tem 25 anos de atividade especial de grau leve precisa estar com, no mínimo, 61 anos de idade para solicitar essa aposentadoria pela regra de transição.

Portanto, se você acredita ter direito adquirido à aposentadoria especial ou direito à regra de transição, busque o auxílio de um advogado especialista.

Será necessário comprovar, por meio de uma série de documentos, a insalubridade a que você esteve exposto durante a execução de suas atividades profissionais.

Dois dos principais documentos são:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); e
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Como funciona a pontuação com 25 anos de contribuição insalubre?

Na regra de transição da aposentadoria especial de grau leve, a pontuação é calculada a partir da soma do tempo mínimo de contribuição exigido (25 anos) + a idade do segurado.

Como essa regra exige, no mínimo, 25 anos de contribuição em atividade insalubre de grau de risco leve, o segurado precisa ter idade suficiente para atingir 86 pontos.

Aliás, é importante você saber que é possível somar o tempo de contribuição exercido em atividades ‘comuns’ à pontuação, para quem ainda não atingiu a idade necessária.

No entanto, o tempo de contribuição especial (insalubre) de grau leve não pode ser inferior a 25 anos, pois esse é o tempo mínimo exigido para a contribuição especial de grau leve.

Atenção! Tanto o tempo de contribuição quanto a pontuação são os mesmos para mulheres e homens na regra de transição da aposentadoria especial.

Veja a tabela abaixo com as respectivas pontuações:

Grau/risco da atividadeTempo de atividade Pontuação
Alto / grave15 anos 66 pontos
Médio / moderado20 anos 76 pontos
Leve / baixo25 anos 86 pontos

Como você deve ter notado, a pontuação varia conforme o grau de risco da atividade.

Para quem tem 25 anos de contribuição especial em profissões de risco leve, a pontuação necessária será mais alta (86 pontos).

Consequentemente, nas atividades em que a insalubridade é moderada, com risco médio, a pontuação exigida será intermediária (76 pontos).

Já para as atividades especiais mais insalubres, com grau de risco alto, a pontuação exigida será a mais baixa de todas (66 pontos).

Dúvidas? Não perca tempo! Converse com um advogado de confiança o quanto antes.

Quem tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição?

Existem diversos exemplos de trabalhadores que podem ter direito à aposentadoria especial por insalubridade, com 25 anos de contribuição.

Geralmente, são profissionais que lidam constantemente com ruído excessivo, frio ou calor extremos, fogo, baixa e alta pressão, produtos químicos, doenças, entre outras situações.

Confira alguns dos principais exemplos listados nos decretos 53.831/64 e 83.080/79:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de serviço de pista;
  • Auxiliar de enfermeiro;
  • Auxiliar de tinturaria;
  • Auxiliar de serviços gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição acima de 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiro químico; 
  • Engenheiro metalúrgico;
  • Engenheiro de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químico industrial;
  • Químico toxicologista;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiro de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas);
  • Técnico em laboratório de análise;
  • Técnico em laboratório químico;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhador em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e de rodoviário;
  • Tratorista (grande porte);
  • Operador de caldeira;
  • Operador de raio-X;
  • Operador de câmara frigorífica;
  • Pescador;
  • Perfurador;
  • Pintor de pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (telefonista);
  • Soldador;
  • Tintureiro;
  • Torneiro mecânico;
  • Trabalhador da construção civil (grandes obras, acima de 8 andares);
  • Vigia armado (guarda).

Atenção! Até 28/04/1995, as profissões listadas acima recebiam o ‘enquadramento por categoria profissional’ e não precisavam ser comprovadas. 

Porém, para quem trabalhou em uma dessas atividades após 28/04/1995, haverá a necessidade de comprovação da insalubridade mediante a apresentação de documentos.

Marcos da aposentadoria especial antes e depois da lei 9.032/1995

Exemplo: Ruídos excessivos (grau leve)

Aeroviários de serviço de pista, que lidam diariamente com motores e outros equipamentos barulhentos, e operadores de máquinas industriais que emitem ruídos intensos.

Apesar de existirem inúmeras profissões em que os trabalhadores precisam exercer suas funções expostos a ruídos excessivos, você certamente conseguiu imaginar e sentir a barulheira apenas com esses exemplos que mencionei.

Mesmo que os profissionais expostos a ruídos excessivos utilizem EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), o barulho às vezes é tão ensurdecedor que pode causar danos à saúde desses trabalhadores.

Atenção! Existem limites de ruídos estabelecidos para fins de aposentadoria especial.

PeríodoNível do ruído considerado insalubre
Até 05/03/1997Acima de 80 dB
Entre 06/03/1997 e 18/11/2003Acima de 90 dB
A partir de 19/11/2003Acima de 85 dB

Não à toa, diversos clientes procuram a Ingrácio porque trabalham expostos a ruídos excessivos e, ao longo dos anos, têm sentido a perda gradativa da audição.

Isso sem contar os outros prejuízos enfrentados por esses trabalhadores.

Cuide-se! Se você já tem 25 anos de contribuição em uma atividade com ruído excessivo, já passou da hora de buscar seus direitos previdenciários.

Exemplo: Médico (grau leve)

Outro exemplo de atividade especial de grau leve é a desempenhada por médicos e outros profissionais da saúde, como enfermeiros e auxiliares de enfermagem.

Esses trabalhadores lidam com pacientes gravemente doentes ou lesionados e ficam expostos a sangue, fluidos corporais e materiais contaminados frequentemente. 

Além disso, é comum que enfrentem jornadas exaustivas, em que o contato com agentes biológicos é constante e inevitável, mesmo com o uso de EPIs.

Devido a esses fatores, quem exerce atividades em condições de risco biológico tem a possibilidade de se aposentar mais cedo, com a aposentadoria especial de grau leve

Se você trabalha ou já trabalhou em um ambiente hospitalar ou similar por 25 anos, vale a pena buscar orientação sobre os seus direitos previdenciários.

Quais cuidados ter antes de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição?

Antes de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, tenha os seguintes cuidados:

  1. Verifique sua carência;
  2. Não pare de contribuir;
  3. Saiba se é segurado obrigatório;
  4. Mantenha sua qualidade de segurado.

1) Verifique sua carência

Verifique quanto tempo de carência você possui. 

Ou seja, o tempo mínimo de contribuições pagas em dia ao INSS.

A carência é um dos principais requisitos para que você tenha direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadorias, benefícios por incapacidade e salário-maternidade.

A maneira mais segura de você obter essa informação é fazendo um planejamento previdenciário, um serviço abrangente para quem busca se aposentar sem erros.

Na aposentadoria especial por insalubridade de grau leve, por exemplo, é exigido o cumprimento da carência mínima de 180 meses

Mas, fique atento! Muitos segurados buscam essa informação no Simulador do INSS.

Só que o Simulador do INSS nem sempre (ou quase nunca) apresenta resultados exatos e seguros, podendo errar no resultado do seu período de carência. 

Portanto, não corra riscos! Conte com o auxílio de um especialista em direito previdenciário para garantir que a sua situação esteja totalmente regularizada e planejada.

2) Não pare de contribuir

Se você completou 25 anos de tempo de contribuição especial, não pare de contribuir simplesmente por acreditar que já pode se aposentar.

Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado especialista

Neste ponto, é fundamental reforçar a importância de fazer um planejamento previdenciário.

Aqui na Ingrácio, por exemplo, já atendemos muitos clientes que confiaram no Simulador do INSS, acreditando que tinham 25 anos ou mais de contribuição. 

Mas, na verdade, a situação era bem diferente.

Aliás, é possível que você tenha mesmo 25 anos de contribuição. 

Mas será que todo esse período foi realmente em uma atividade especial de grau leve?

Por isso, é sempre mais seguro contar com o apoio de um advogado especialista. 

Esse profissional é quem poderá: 

  • Analisar seu histórico contributivo; 
  • Confirmar se você possui o tempo de contribuição necessário; e 
  • Orientá-lo sobre o momento certo para parar de contribuir.

3) Saiba se é segurado obrigatório

Você sabe se é um segurado obrigatório ou facultativo?

Infelizmente, por falta de informação, muitas pessoas não têm ideia em qual modalidade de segurado se enquadram.

O segurado facultativo, que contribui para o INSS por livre escolha, tem a opção de interromper suas contribuições quando quiser. 

No entanto, antes de tomar essa decisão, é importante verificar se parar de contribuir para a previdência não causará prejuízos no futuro.

Já o segurado obrigatório, como o empregado CLT ou o contribuinte individual, não tem a liberdade de optar por não contribuir mais para o INSS. 

A contribuição ao INSS é uma obrigação legal vinculada à atividade profissional que o segurado obrigatório exerce.

Dica! Entre em contato com um advogado previdenciário e descubra sua situação.

4) Mantenha sua qualidade de segurado

A qualidade de segurado é uma condição atribuída a quem está inscrito, filiado e contribuindo para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social)/INSS.

É ela que garante seu acesso a diversos benefícios.

Por isso, mantenha suas contribuições em dia para preservar sua qualidade de segurado.

Quem é filiado à previdência e contribui ativamente, ou está no período de graça, pode ter direito a diversos benefícios, como à aposentadoria especial de grau leve.

Se você ainda não tiver cumprido os requisitos para uma aposentadoria especial, a falta ou a perda da sua qualidade de segurado pode levar o INSS a negar seu benefício.

Quer descobrir se você tem qualidade de segurado? Utilize a calculadora abaixo:

Como calcular o valor da aposentadoria especial com 25 anos de contribuição insalubre?

Para calcular o valor da aposentadoria especial com 25 anos de contribuição insalubre, o primeiro passo é verificar se você tem direito adquirido ou direito à regra de transição.

Cálculo da aposentadoria especial com 25 anos de contribuição insalubre para quem tem direito adquirido 

Antes da Reforma da Previdência, pela lei antiga, o valor da aposentadoria especial para quem tem 25 anos de contribuição insalubre e direito adquirido deve ser calculado assim:

  • Faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até novembro de 2019;
  • Faça a correção monetária da sua média de contribuições;
  • Você receberá 100% do valor final após a correção monetária da sua média;
    • Atenção! Não aplique qualquer redutor ou o fator previdenciário, a não ser que seja para deixar o valor da sua aposentadoria ainda melhor.

Cálculo da aposentadoria especial com 25 anos de contribuição insalubre para quem tem direito à regra de transição 

Após a Reforma, pela nova lei, o valor da aposentadoria especial para quem tem 25 anos de contribuição insalubre e direito à regra de transição é calculado desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir para o INSS;
  • Depois que sua média for calculada, você receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de atividade especial;
    • Homem: 20 anos de atividade especial.

Atenção! Para quem trabalha em minas subterrâneas (mulher ou homem), que é uma atividade de alto risco, haverá o acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Exemplo da Jana: 25 anos de contribuição insalubre

Exemplo da segurada Jana

Jana é uma segurada que completou 25 anos de tempo de contribuição em uma atividade insalubre de risco leve após a Reforma da Previdência.

Ao calcular a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, ela encontrou o valor de R$4.500,00.

Como Jana é mulher, na regra de cálculo, ela terá direito a um percentual de 60% + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção! Para os homens, o percentual é de 60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

Na prática, isso significa que, como Jana tem 25 anos de tempo de contribuição insalubre, ela possui 10 anos além dos 15 anos necessários.

Assim, para cada um desses 10 anos de contribuição excedentes, o percentual aumenta em 2%: 10 anos de contribuição (acima de 15) x 2% = 20%.

Portanto, o coeficiente/percentual de Jana será de 80%: 20% + 60% = 80%.

Ou seja, como Jana tem 25 anos de tempo de contribuição insalubre, o percentual da sua aposentadoria especial pela regra de transição será de 80%.

E 80% de R$4.500,00 é R$3.600,00.

O valor da aposentadoria especial insalubre de Jana será de R$ 3.600,00.

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição insalubre?

Se o INSS negar sua aposentadoria especial mesmo após 25 anos de contribuição em atividade insalubre, você terá três alternativas:

  1. Aceitar a decisão;  
  2. Entrar com um recurso administrativo; ou  
  3. Entrar com uma ação judicial.

Sem dúvidas, aceitar a negativa do INSS não é algo que você deseja, especialmente depois de anos trabalhando exposto a condições que comprometeram sua saúde. 

Você não precisa se curvar diante das ineficiências do INSS nem aceitar tudo sem se impor.

A segunda opção é apresentar um recurso administrativo na Junta de Recursos da Previdência Social. Esse recurso deve ser feito em até 30 dias após a negativa da sua aposentadoria especial. 

Aqui, é fundamental você reunir e demonstrar com precisão as provas de que seu benefício foi negado indevidamente.

Se mesmo assim o resultado não for satisfatório, a alternativa mais robusta será ingressar com uma ação judicial

Na Justiça, as análises costumam ser mais detalhadas e as decisões, frequentemente, mais favoráveis, levando em consideração a proteção e os direitos dos segurados.

Seja qual for o caminho que você escolher, contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário é um passo fundamental. 

Esse é o profissional com o conhecimento técnico e a experiência prática para aumentar suas chances de conquistar a aposentadoria especial que você merece. 

Além disso, um advogado de confiança pode identificar falhas no processo do INSS e fortalecer seu caso com uma estratégia personalizada.

Não deixe seu futuro nas mãos dos robôs do INSS. 

Garanta a aposentadoria que você trabalhou tanto para conquistar.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem duas regras para a concessão da aposentadoria especial destinada a quem trabalhou 25 anos em atividade especial de grau leve.

Há diversos exemplos de trabalhadores que podem ter direito à aposentadoria especial por insalubridade, com 25 anos de contribuição. 

Geralmente, são profissionais que lidam constantemente com ruído excessivo, frio ou calor extremos, fogo, baixa ou alta pressão, produtos químicos, doenças, entre outras condições.

A primeira regra é a da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019), que ainda pode ser concedida ao segurado que tem direito adquirido. 

Já a segunda é a regra de transição da aposentadoria especial, que se aplica a quem já contribuía antes da Reforma de 2019, mas só completou os requisitos após 13/11/2019.

Uma das principais diferenças entre essas regras é que a de transição exige um requisito adicional: a pontuação. E isso sem mencionar as regras de cálculo.

Você também aprendeu que, antes de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, é fundamental tomar alguns cuidados. 

A maneira mais segura de garantir sua aposentadoria é fazendo um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

Entre em contato com um profissional e coloque seu futuro previdenciário em boas mãos

Gostou deste conteúdo? Se você conhece alguém que trabalhou por anos em uma atividade especial, compartilhe estas informações.

Espero que tenha aproveitado sua leitura.

Abraço! Até a próxima.

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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