Regras de transição da aposentadoria: como funcionam?

Quem já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência pode se aposentar por uma regra de transição, desde que cumpra todos os requisitos dela. Em 2026, a regra de pontos exige 93 pontos e 30 anos de contribuição das mulheres, ou 103 pontos e 35 anos dos homens. Também existem idade progressiva, transição por idade e pedágios, além das regras para atividades e regimes específicos.

O enquadramento depende do tempo que você tinha em 13/11/2019, da sua idade, da atividade e do regime previdenciário. A comparação abaixo separa as regras do INSS das regras federais de servidores e de outras categorias, que não podem ser aplicadas indistintamente.

O que são as regras de transição de aposentadoria?

As transições permitem que pessoas já vinculadas ao regime antes da reforma usem requisitos próprios. Elas não garantem aposentadoria antecipada em qualquer caso, pois cada regra combina tempo, idade, carência ou período adicional de forma diferente.

Quem tem direito à regra de transição para aposentadoria?

Pode se aposentar pelas regras de transição quem:

  • Já contribuía para a previdência social antes de a Reforma entrar em vigor;
  • Não reuniu os requisitos necessários para se aposentar até 13/11/2019.

Se você preencheu os requisitos solicitados pelas aposentadorias vigentes até 13/11/2019, então você tem direito adquirido às regras antigas. 

Quem se filiou depois da entrada em vigor da reforma não utiliza as transições destinadas aos filiados anteriores. Se todos os requisitos de uma regra antiga já estavam preenchidos, deve ser avaliado o direito adquirido, inclusive em comparação com alternativas posteriores.

Quais são as regras de transição para a aposentadoria?

A seguir, as regras estão organizadas em dez grupos. Alguns grupos contêm mais de uma transição, e nem todos pertencem ao INSS.

  1. Por pontos;
  2. Da idade progressiva;
  3. Por idade;
  4. Do pedágio de 50%;
  5. Do pedágio de 100%;
  6. Da aposentadoria especial;
  7. Para os servidores públicos;
  8. Para os professores;
  9. Para os policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários;
  10. Para parlamentares.

Os exemplos são hipotéticos e pressupõem documentação, carência e demais condições cumpridas, salvo quando o próprio exemplo aponta um requisito faltante. As médias mencionadas consideram salários de contribuição atualizados desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior.

Nos tópicos a seguir, eu separei quais são os requisitos de cada uma das 10 regras de transição:

1. Regra de transição por pontos

A aposentadoria pela regra de transição por pontos precisa de uma atenção redobrada do segurado, já que a pontuação exigida muda anualmente.

Por isso, é importante verificar quais são os requisitos exigidos no ano em que você for fazer o pedido de aposentadoria.

Os requisitos para a mulher se aposentar pela regra por pontos em 2026 são:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 93 pontos em 2026 (a pontuação é encontrada a partir da soma da sua idade + seu tempo de contribuição);
    • Lembrando que a pontuação aumenta + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033.
  • 180 meses de carência.

Os requisitos para o homem se aposentar pela regra por pontos em 2026 são:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 103 pontos em 2026 (a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição);
    • A pontuação para os homens também aumenta + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 105 pontos em 2028.

180 meses de carência.

Os pontos resultam da soma da idade com o tempo de contribuição, mas a transição tem requisitos e cálculo próprios. Não confunda essa regra com a aposentadoria por pontos anterior à reforma.

Preparei para você uma tabela com o aumento da pontuação ano após ano, confira:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
…100105

Valor da aposentadoria por pontos

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria na regra por pontos usa a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Em seguida, essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da regra de transição por pontos

Fernanda tem 57 anos e 31 anos de contribuição em 2026, somando 88 pontos. Ela ainda não alcança os 93 exigidos naquele ano.

Se continuar contribuindo por cinco anos completos, chegará a 62 anos e 36 anos de contribuição em 2031, totalizando 98 pontos, que é a pontuação feminina exigida naquele ano. As datas exatas e outras regras possíveis também devem ser comparadas.

2. Regra de transição por idade progressiva

A segunda regra de transição trazida pela reforma da previdência de 2019 é a regra da idade progressiva, que possui o aumento de 6 meses por ano na idade mínima exigida.

Em 2026, os requisitos exigidos para a mulher se aposentar pela regra de transição da idade progressiva são:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 59 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • Atenção: o requisito da idade aumenta 6 meses por ano até atingir o limite de 62 anos de idade para a mulher em 2031.
  • 180 meses de carência.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 64 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • Atenção: o requisito da idade aumenta 6 meses por ano até atingir o limite de 65 anos de idade para o homem em 2027.
  • 180 meses de carência.

Preparei uma tabela com a progressão da idade mínima para os próximos anos, confira:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Valor da aposentadoria por idade progressiva

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria na regra da idade mínima progressiva utiliza a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Na sequência, essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 20 anos de tempo de contribuição

Exemplo da regra de transição por idade progressiva

Vamos entender como a regra de transição pela idade progressiva funciona na prática com o caso da Maria Clara.

Em 2019, ela tinha 55 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

Como a regra exige, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição, a Maria precisava contribuir por mais 5 anos. 

Ela atingiu os requisitos exigidos pela regra em 2024, quando completou 60 anos de idade e 30 anos de contribuição. 

Em 2024 a idade mínima era de 58 anos e 6 meses.

Nessa hipótese, Maria Clara completou os requisitos em 2024, desde que também cumprisse a carência. Em 2026, a comparação deve considerar esse direito, a data do pedido e o cálculo das demais regras. Ter direito antes não significa receber automaticamente parcelas anteriores a um requerimento.

3. Regra de transição por idade

A transição por idade do art. 18 da reforma abrange mulheres e homens já filiados ao RGPS. O aumento gradual da idade atingiu as mulheres e terminou em 2023, aos 62 anos. Para homens, a idade permaneceu em 65 anos.

AnoIdade mínima exigida
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
202362 anos
…62 anos

Nessa transição, o tempo mínimo é de 15 anos para ambos. A exigência de 20 anos para homens se refere à regra programada de quem ingressou depois da reforma, e não a todo segurado.

Em 2026, os requisitos exigidos para a mulher se aposentar por idade são:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Em 2026, os requisitos exigidos para o homem se aposentar por idade são:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Valor da aposentadoria por idade

Se você tem pouco tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria na regra de transição por idade será calculado com o resultado da média de todos os salários a partir de julho de 1994. 

Depois disso, sua média deverá ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.

De todas as regras de transição, essa faz mais sentido se você tem pouco tempo de contribuição e está perto de completar a idade mínima necessária.

Exemplo da regra de transição por idade

Sandra tem 64 anos em 2026 e havia acumulado 13 anos e oito meses de contribuição reconhecidos. Se contribuir validamente por mais um ano e quatro meses, poderá completar os 15 anos da transição por idade.

O exemplo pressupõe que os 180 meses de carência também sejam cumpridos. Contribuições como facultativa só cabem quando a pessoa não exerce atividade que a torne segurada obrigatória.

4. Regra de transição do pedágio de 50%

No caso do pedágio de 50%, essa regra só é válida para os segurados que precisavam de menos de 2 anos de contribuição para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

Os requisitos exigidos para a mulher se aposentar pela regra do pedágio de 50% são:

  • Mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019.
  • Completar 30 anos de contribuição, mais metade do tempo que faltava nessa data.
  • Cumprir 180 meses de carência.

Os requisitos exigidos para o homem se aposentar pela regra do pedágio de 50% são:

  • Mais de 33 anos de contribuição em 13/11/2019.
  • Completar 35 anos de contribuição, mais metade do tempo que faltava nessa data.
  • Cumprir 180 meses de carência.

Valor da aposentadoria por pedágio de 50%

Para encontrar o valor da aposentadoria na regra do pedágio de 50%, calcule a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Após calculada a média, ela deverá ser multiplicada pelo fator previdenciário.

Exemplo da regra de transição por pedágio 50%

Matheus tinha 34 anos de contribuição em 13/11/2019. Faltava um ano para completar 35, e o pedágio acrescenta seis meses. Portanto, ele precisa de um ano e seis meses após aquela data, totalizando 35 anos e seis meses reconhecidos, além da carência.

Se tivesse exatamente 33 anos na reforma, não se enquadraria nessa transição, que exige mais de 33 anos do homem. O cálculo do benefício também sofre incidência do fator previdenciário.

5. Regra de transição do pedágio 100%

A regra do pedágio de 100% é a última regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição trazida pela reforma da previdência de 2019.

Os requisitos para a mulher se aposentar pela regra do pedágio de 100% são:

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de contribuição.
  • Período adicional igual ao que faltava para chegar a 30 anos em 13/11/2019. Quem tinha 27 anos precisa cumprir os três faltantes e mais três de pedágio, somando seis após a reforma.
  • 180 meses de carência.

Os requisitos para o homem se aposentar pela regra do pedágio de 100% são:

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de contribuição.
  • Período adicional igual ao que faltava para chegar a 35 anos em 13/11/2019. Quem tinha 34 anos precisa cumprir um ano faltante e mais um de pedágio.
  • 180 meses de carência.

Valor da aposentadoria por pedágio 100%

No INSS, o pedágio de 100% paga 100% da média dos salários de contribuição considerados no cálculo, respeitados os limites legais. Isso não equivale necessariamente ao último salário.

O percentual maior não torna a regra automaticamente a melhor escolha. Compare o valor e o tempo de espera com as outras possibilidades.

Exemplo da aposentadoria por pedágio 100%

Para entender melhor como funcionam os requisitos da regra de aposentadoria pelo pedágio de 100%, vamos pegar o caso do Pedro.

Em 13 de novembro de 2019, Pedro tinha 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição.

Com a regra do pedágio de 100%, ele precisará terminar de completar os 3 anos para atingir o total de 35 anos de tempo de contribuição e adicional mais 3 anos para completar o pedágio de 100% (o dobro) do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição.

Ou seja, Pedro precisará contribuir por mais 6 anos.

Assim, terá que cumprir um total de 38 anos de tempo de contribuição:

  • 32 (tempo de contribuição) + 6 (3 anos faltantes + 3 adicionais); 
  • = 38 anos de tempo de contribuição.

Em 2026, Pedro completará os 62 anos de idade e 39 anos de contribuição, o que significa que ele já poderá se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

6. Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhou com atividades nocivas à saúde, em contato habitual com agentes de natureza química, física ou biológica.

A regra de transição da aposentadoria especial é a por pontos e segue a mesma lógica que a regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em que a pontuação é encontrada a partir da soma da idade e do tempo de contribuição do segurado.

As exigências variam conforme a atividade especial reconhecida, com períodos mínimos de 15, 20 ou 25 anos. As expressões baixo, médio e alto risco usadas abaixo resumem essas modalidades legais, sem substituir a prova da exposição.

Para as atividades de baixo risco, o segurado precisa comprovar:

Profissionais de saúde e outros trabalhadores podem se enquadrar na modalidade de 25 anos quando comprovam exposição nos termos legais. O cargo ou o local de trabalho, por si só, não garante reconhecimento de todo o período.

Para as atividades de médio risco, o segurado precisa comprovar:

  • 76 pontos (pontuação encontrada a partir da soma da idade e do tempo de contribuição);
  • 20 anos de contribuição na atividade especial.

Já no caso daqueles que exercem atividade de médio risco, se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.

Para as atividades de alto risco, o segurado precisa comprovar:

  • 66 pontos (pontuação encontrada a partir da soma da idade e do tempo de contribuição);
  • 15 anos de contribuição na atividade especial.

A modalidade de 15 anos abrange trabalho permanente no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção. A documentação deve corresponder ao período analisado; o PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário e deve se apoiar nos registros técnicos pertinentes, como o LTCAT.

Valor da aposentadoria especial

Para descobrir o valor da aposentadoria especial, calcule a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994. 

Feito isso, multiplique a média por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • Mulheres: acréscimo de dois pontos percentuais por ano acima de 15 anos de contribuição.
  • Homens: acréscimo acima de 20 anos, salvo a atividade especial sujeita ao mínimo de 15 anos, cujo acréscimo também parte dos 15.

Exemplo da regra de transição da aposentadoria especial

José Adriano tinha 55 anos de idade e 23 anos de atividade especial reconhecida em 2019. Mantida a contribuição sem interrupção, em 2023 chegaria a 59 anos e 27 de contribuição, somando os 86 pontos dessa transição.

O exemplo pressupõe exposição comprovada na modalidade de 25 anos e carência cumprida. Trabalhar em hospital não basta, por si só, para classificar todo o período como especial.

A ADI 6.309, julgada em junho de 2026, afastou as idades mínimas do art. 19, § 1º, I, da reforma e manteve os critérios de cálculo e a vedação da conversão de tempo posterior à reforma. A decisão não afasta automaticamente a pontuação da transição do art. 21; as possibilidades precisam ser comparadas conforme o histórico.

7. Regras de transição dos servidores públicos federais

Os servidores públicos podem ter direito a duas regras de transição. 

Mas atenção, neste artigo vou mencionar somente os servidores públicos federais, no caso dos servidores estaduais, distritais e municipais é preciso verificar as regras aplicadas ao seu regime próprio.

Portanto, se você é servidor de algum estado, do Distrito Federal ou de um município, é importante verificar a regra de transição cabível no seu caso concreto.

Regra do pedágio de 100% para o servidor público

Os requisitos para a servidora pública federal se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% são:

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de contribuição.
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
  • Período adicional igual ao tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019. O tempo faltante e o pedágio são somados, sem acrescentar o dobro novamente ao mínimo.

Os requisitos para o servidor público federal se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% são:

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de contribuição.
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
  • Período adicional igual ao tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019. O tempo faltante e o pedágio são somados, sem acrescentar o dobro novamente ao mínimo.
Valor da aposentadoria por pedágio de 100% para servidores públicos

O cálculo da regra de transição para os servidores públicos federais depende de quando você ingressou no serviço público.

Para ingresso no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003, sem opção pelo regime de previdência complementar que afaste essa condição, a regra pode assegurar integralidade e paridade, cumpridos os requisitos.

Nos demais casos, o cálculo dessa transição é de 100% da média contributiva, observados o regime complementar e os limites aplicáveis. Integralidade da remuneração do cargo e 100% da média são conceitos diferentes.

Exemplo da aposentadoria por pedágio de 100% para servidores públicos

Vamos pegar o exemplo da servidora Cláudia que trabalha no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde 2001.

Em 12 de novembro de 2019, Cláudia tinha:

  • 46 anos de idade
  • 18 anos como servidora do INSS + 7 anos de contribuição como CLT (totalizando 25 anos de contribuição)

Em 2026, Cláudia vai completar:

  • 53 anos de idade
  • 25 anos como servidora do INSS + 7 anos de contribuição como CLT (totalizando 32 anos de contribuição)

Para poder se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%, Cláudia ainda precisará completar a idade mínima de 57 anos, que acontecerá somente em 2030.

Cláudia também precisa completar o pedágio de 100%:

  • em 2019, tinha 25 anos de tempo de contribuição no total
  • precisava completar mais 5 anos de tempo de contribuição para atingir os 30 anos exigidos, o que aconteceu em 2024
  • e precisa completar o pedágio de 100%, que é de mais 5 anos de tempo de contribuição, que acontecerá em 2029

Além disso, precisa completar 5 anos no cargo em que deseja se aposentar.

Com tudo isso, provavelmente Cláudia conseguirá se aposentar por essa regra de transição somente em 2030, quando preencher todos os requisitos exigidos.

Regra por pontos para o servidor público federal

A outra regra de transição para os servidores públicos federais é a por pontos, em que a pontuação é encontrada a partir da soma da idade e do tempo de contribuição do servidor.

Os requisitos para a mulher servidora pública federal se aposentar pela regra de transição por pontos são:

  • 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
  • 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
  • 93 pontos em 2026, pela soma da idade e contribuição.
  • A pontuação aumenta um ponto por ano até 100 em 2033.

Os requisitos para o homem servidor público federal se aposentar pela regra de transição por pontos são:

  • 62 anos de idade e 35 anos de contribuição.
  • 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
  • 103 pontos em 2026, pela soma da idade e contribuição.
  • A pontuação aumenta um ponto por ano até 105 em 2028.

Preparei uma tabela com a pontuação mínima para os próximos anos, confira:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
…100105
Valor da aposentadoria por pontos para o servidor público federal

O cálculo da regra de transição para os servidores públicos federais depende de quando você ingressou no serviço público.

Quem ingressou em cargo efetivo até 31/12/2003 e não fez a opção previdenciária que afasta essa condição pode ter integralidade e paridade ao cumprir, além dos demais requisitos, 62 anos de idade, se mulher, ou 65, se homem.

Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Daí, sua média deverá ser multiplicada pelo coeficiente de cálculo, que basicamente é um percentual que varia de acordo com o seu tempo de contribuição. 

O coeficiente começa em 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.

Exemplo da aposentadoria por pontos para o servidor público federal

Maria Fernanda ingressou no serviço público em 1991 e tinha 54 anos de idade e 28 anos de contribuição em 2019. Em 2023, teria 58 anos e 32 de contribuição, totalizando 90 pontos. Pressupondo 20 anos de serviço público e cinco no cargo, atingiria os requisitos dessa transição.

Se o cálculo fosse pela média, 32 anos de contribuição corresponderiam a 84% da média, pois no RPPS federal o acréscimo começa acima de 20 anos para ambos os sexos.

Para integralidade e paridade nessa regra, seria necessário cumprir a idade de 62 anos e as condições de ingresso e opção previdenciária. O exemplo deve comparar essa espera com outras transições, sem presumir que houve uma concessão real.

8. Regra de transição para professores

As três regras a seguir se referem a professores vinculados ao INSS, inclusive da rede pública quando contribuem ao RGPS. Exigem funções de magistério na educação básica e os demais requisitos, como carência. Direção, coordenação ou assessoramento pedagógico precisam atender às condições legais de enquadramento. Professores em RPPS devem conferir as regras do seu regime.

Regra por pontos para professores

A primeira regra de transição que os professores podem ter direito é a por pontos, que exige uma pontuação mínima que tem um aumento progressivo, até atingir a nova pontuação máxima.

Os requisitos exigidos para a mulher professora se aposentar pela regra por pontos em 2026 são:

  • 88 pontos em 2026;
    • Atenção: a pontuação da professora aumenta + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 92 pontos em 2030.
  • 25 anos de tempo de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

Os requisitos exigidos para o homem professor se aposentar pela regra por pontos em 2026 são:

  • 98 pontos em 2026;
    • Atenção: a pontuação do professor aumenta + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2028.
  • 30 anos de tempo de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

A pontuação da aposentadoria por pontos aumenta em 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima exigida pela lei:

MulheresHomens
20238595
20248696
20258797
20268898
20278999
202890100 (limite)
202991100 (limite)
203092 (limite)100 (limite)
Valor da regra de transição por pontos para professores

O valor da aposentadoria do professor pela regra por pontos é equivalente à média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 e ao valor médio será multiplicado o coeficiente mínimo de 60%.

Lembrando que a cada ano trabalhado a mais será somado 2% nesse coeficiente para o ano em que a professora tiver trabalhado além dos 15 anos e para o professor que tiver trabalhado além dos 20 anos.

Exemplo da regra de transição por pontos para professores

José Henrique tinha 60 anos e 29 anos de magistério em 2019. Com mais dois anos de contribuição, em 2021 chegaria a 62 anos e 31 de magistério, totalizando os 93 pontos exigidos do professor naquele ano.

O exemplo mostra o cumprimento da regra de pontos, com carência e demais requisitos pressupostos. Outras transições também precisam ser comparadas antes de escolher a data do pedido.

Regra do pedágio de 100% para professores

Os requisitos para a professora se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% são:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico;
  • Pedágio de 100%: completar o dobro do tempo que faltava para atingir os 25 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019 (se você tinha 22 anos, precisa cumprir o pedágio de 6 anos).

Os requisitos para o professor homem se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% são:

  • 55 anos de idade.
  • 30 anos de contribuição em funções de magistério na educação básica, nas condições legais.
  • Pedágio igual ao tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019. Se havia 27 anos, são três faltantes e outros três de pedágio.
Valor da aposentadoria por pedágio de 100% para professores

O valor da aposentadoria do professor pela regra do pedágio de 100% é equivalente à média dos seus salários de contribuição, sem a incidência de nenhum fator de redução.

Isso significa que o professor ou a professora pode se aposentar com 100% da média dos seus salários de contribuição pela regra de transição do pedágio de 100%.

Exemplo da aposentadoria por pedágio de 100% para professores

Para entender melhor como funcionam os requisitos da regra de aposentadoria pelo pedágio de 100%, vamos pegar o exemplo da professora Helena.

Em 13 de novembro de 2019, Helena tinha 45 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição como professora do ensino fundamental.

Para completar os 25 anos de tempo de contribuição em 2019, a professora precisava de mais 5 anos de contribuição.

Em 2020, Helena passou a ser diretora da escola, cargo que ocupa até hoje, em 2026.

Assim, em 2026, a professora Helena tem:

  • 27 anos de tempo de contribuição;
  • 52 anos de idade.

A professora Helena já completou os 25 anos de contribuição exigidos, mas ainda precisa terminar de preencher o pedágio de 100%, que é de mais 5 anos. 

Dessa forma, Helena poderá se aposentar pela regra do pedágio de 100% em 2029, quando completará:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 55 anos de idade.

Regra de transição da idade progressiva para professores

Em 2026, os requisitos exigidos para a professora mulher se aposentar pela regra de transição da idade progressiva são:

  • 25 anos de tempo de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico;
  • 54 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • Atenção: o requisito da idade aumenta 6 meses por ano até atingir o limite de 57 anos de idade para a mulher em 2031.
  • 180 meses de carência.

Requisitos para o homem:

  • 30 anos de contribuição em funções de magistério na educação básica, nas condições legais.
  • 59 anos e seis meses de idade em 2026.
  • A idade aumenta seis meses por ano até atingir 60 anos em 2027.
  • 180 meses de carência.

Preparei uma tabela com a progressão da idade mínima para os próximos anos, confira:

AnoIdade para os homensIdade para as mulheres
201956 anos51 anos
202056 anos e 6 meses51 anos e 6 meses
202157 anos52 anos
202257 anos e 6 meses52 anos e 6 meses
202358 anos53 anos
202458 anos e 6 meses53 anos e 6 meses
202559 anos54 anos
202659 anos e 6 meses54 anos e 6 meses
202760 anos55 anos
202860 anos55 anos e 6 meses
202960 anos56 anos
203060 anos56 anos e 6 meses
203160 anos57 anos
Valor da aposentadoria por idade progressiva

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria na regra da idade mínima progressiva utiliza a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Na sequência, essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
Exemplo da regra de transição por idade progressiva

Vamos entender como a regra de transição pela idade progressiva para professores funciona na prática com o caso do professor Maurício.

Em 2019, ele tinha 48 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição.

Como a regra exige, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição, ele precisa de mais 7 anos de tempo de contribuição.

Em 2026, Maurício completa:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 55 anos de idade

Em 2026, Maurício tem o tempo mínimo, mas ainda não atingiu a idade exigida. Mantidas as condições do exemplo, chegará aos 60 anos em 2031. A idade mínima masculina dessa transição se estabiliza em 60 anos desde 2027, e não em 62.

9. Regra de transição para policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários

A EC nº 103/2019 prevê regras para as carreiras federais abrangidas pelo art. 5º, com ingresso até a reforma. A modalidade de pedágio deve ser lida junto da Lei Complementar nº 51/1985 e das decisões posteriores do STF.

O texto da emenda prevê 53 anos para homens no pedágio, com 30 anos de contribuição, dos quais 20 de atividade policial, e período adicional igual ao que faltava em 13/11/2019. Para mulheres, a LC nº 51/1985 prevê 25 anos de contribuição e 15 de atividade policial.

A idade feminina do texto original não pode ser aplicada sem considerar a ADI 7.727. O STF determinou diferenciação de três anos em relação aos homens nas hipóteses alcançadas pela decisão, inclusive na regra do pedágio. O alcance para a carreira, o regime e a situação da servidora deve ser conferido. Não se deve estender automaticamente esse quadro a todo agente penitenciário estadual ou municipal.

Valor da aposentadoria para policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários

O cálculo depende da regra, do ingresso e da legislação aplicável à carreira. Integralidade, paridade e cálculo por média precisam ser distinguidos; não é correto afirmar que todos esses servidores recebem necessariamente 100% da média. A jurisprudência, incluindo o Tema 1.019 do STF nas hipóteses nele tratadas, também deve ser considerada.

Exemplo da aposentadoria para policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários

Joana tinha 23 anos de contribuição em 2019. Se a regra aplicável exige 25, faltavam dois anos e o pedágio de 100% acrescenta outros dois. Nesse exemplo, são quatro anos adicionais de contribuição.

Esse cálculo do pedágio não basta para concluir pela aposentadoria. É necessário conferir o tempo policial, a idade aplicável após as decisões do STF e os demais requisitos da carreira.

10. Regra de transição do pedágio de 30% para parlamentares

A reforma vedou novas adesões aos regimes previdenciários próprios de titulares de mandato eletivo. Os segurados que já estavam nesses regimes e permaneceram vinculados ficaram sujeitos à transição do art. 14.

Para congressistas, deve ser considerado o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, da Lei nº 9.506/1997. O regime anterior não foi simplesmente extinto para todos os participantes existentes.

Requisitos para a parlamentar mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 30% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Requisitos para o parlamentar homem:

  • 65 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 30% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Valor da aposentadoria para parlamentares

No PSSC, o cálculo depende do tempo de exercício de mandato e das condições previstas na legislação. A fração de um trinta e cinco avos do subsídio por ano de mandato não deve ser apresentada como um valor fixo em reais válido para qualquer ano.

Como exemplo aritmético, oito anos de mandato correspondem à fração de 8/35 do subsídio aplicável, quando essa for a fórmula cabível. A concessão e eventual complementação dependem dos requisitos e dos benefícios de outros regimes, evitando dupla utilização indevida do mesmo período.

Exemplo da regra de transição para parlamentares

Luiz tinha 58 anos e 33 anos de contribuição em 2019 e permaneceu vinculado ao regime parlamentar. Faltavam dois anos para chegar a 35, e o pedágio de 30% corresponde a 0,6 ano, não a seis meses. O órgão responsável deve apurar o período exato em dias.

Além desse tempo, Luiz precisa completar 65 anos e os demais requisitos do regime. Se tiver 19 anos de mandato reconhecidos, a fórmula aplicável poderá considerar a fração de 19/35 do subsídio pertinente, sem utilizar um valor antigo fixo em reais como se fosse o benefício atual.

Tabela das regras de transição da aposentadoria

A tabela resume os requisitos principais de 2026. Ela deve ser lida junto das condições de filiação, carência, pedágio e regime explicadas em cada seção.

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)Idade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos65 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 93 pontos (idade + tempo de contribuição)Não tem35 anos e 103 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva59 anos e 6 meses30 anos64 anos e 6 meses 35 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019)Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos 30 anos mais período adicional igual ao que faltava para 30 em 13/11/201960 anos35 anos mais período adicional igual ao que faltava para 35 em 13/11/2019
Servidores públicos federais, pedágio de 100%57 anos30 anos, 20 de serviço público e cinco no cargo; pedágio igual ao que faltava para 30 anos em 13/11/201960 anos35 anos, 20 de serviço público e cinco no cargo; pedágio igual ao que faltava para 35 anos em 13/11/2019
Servidores públicos federais, pontos57 anos30 anos, 20 de serviço público e cinco no cargo; 93 pontos62 anos35 anos, 20 de serviço público e cinco no cargo; 103 pontos
Aposentadoria especialNão tem 86 pontos + 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial76 pontos + 20 anos de tempo de contribuição na atividade especialou 66 pontos + 15 anos de tempo de contribuição na atividade especialNão tem86 pontos + 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial76 pontos + 20 anos de tempo de contribuição na atividade especialou 66 pontos + 15 anos de tempo de contribuição na atividade especial
Professores pontos Não tem25 anos de tempo de contribuição em sala de aula, direção, coordenação ou assessoramento pedagógico + 88 pontosNão tem30 anos de tempo de contribuição em sala de aula, direção, coordenação ou assessoramento pedagógico + 98 pontos
Professores pedágio de 100%52 anos25 anos de tempo de contribuição em sala de aula, direção, coordenação ou assessoramento pedagógico + pedágio de 100%55 anos30 anos de tempo de contribuição em sala de aula, direção, coordenação ou assessoramento pedagógico + pedágio de 100%
Professores idade progressiva54 anos e 6 meses25 anos de tempo de contribuição em sala de aula, direção, coordenação ou assessoramento pedagógico59 anos e 6 meses30 anos de tempo de contribuição em sala de aula, direção, coordenação ou assessoramento pedagógico
Carreiras abrangidas pelo art. 5º da EC 103, pedágio de 100%Conferir a idade e o alcance da ADI 7.727 para a carreira25 anos de tempo de contribuição (15 anos devem ter sido na atividade policial) + Pedágio de 100%53 anos de idade30 anos de tempo de contribuição (20 anos devem ter sido na atividade policial) + Pedágio de 100%
Pedágio de 30% para parlamentares62 anos de idade35 anos de tempo de contribuição + pedágio de 30%65 anos de idade 35 anos de tempo de contribuição + pedágio de 30%

Conclusão

A regra de transição depende do seu regime e do histórico anterior à reforma. Comece pela conferência dos vínculos, da carência e do tempo reconhecido em 13/11/2019.

Depois, compare as datas possíveis e os valores estimados. Uma regra que paga percentual maior pode exigir espera mais longa; a escolha deve considerar esses dois efeitos e a documentação necessária.

Perguntas frequentes sobre regras de transição da aposentadoria

Qual a melhor regra de transição para aposentadoria ?

Não existe uma regra de transição que seja mais vantajosa que a outra, como cada segurado do INSS tem um histórico contributivo único e singular, as regras de transição devem ser analisadas caso a caso. 

Enquanto uma regra pode ser extremamente benéfica para você, talvez essa mesma regra seja prejudicial para um amigo ou conhecido seu.  

Por isso, converse com seu advogado de confiança e faça seu plano de aposentadoria.

Como funciona a regra de transição para aposentadoria por tempo de contribuição?

Existem quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: pedágio 50%, pedágio 100%, idade mínima progressiva e pontos.

Elas têm em comum o tempo de contribuição mínimo, que é de, pelo menos, 35 anos para os homens, e de 30 anos para as mulheres.

A idade e demais requisitos adicionais (como pontuação) são diferentes para cada regra.

Como saber quanto tempo falta para se aposentar segundo as regras de transição?

Confira o CNIS e os documentos dos períodos que não aparecem corretamente. Com o tempo validado, projete idade, contribuição e requisitos do ano correspondente para cada regra. A simulação do Meu INSS ajuda na estimativa, mas não garante o reconhecimento de períodos nem a concessão.

Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?

Quem tem direito adquirido pode se aposentar pela regra antiga. Ou seja, quem completou os requisitos exigidos para as aposentadorias existentes até 13/11/2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas.

Como saber se tenho direito à regra de transição?

A filiação anterior à reforma é o ponto de partida para as transições do INSS, mas não basta sozinha. É necessário cumprir os requisitos da regra escolhida. Para RPPS e outras categorias, confira também o ingresso e a legislação específica.

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Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

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