Regras de transição da aposentadoria: como funcionam?

As regras de transição vigentes a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) têm gerado dúvidas e confusão nos segurados que estão próximos de se aposentar. Por isso, neste material, expliquei cada uma delas.

Ao ler este conteúdo, você ficará por dentro das 10 regras de transição existentes. Inclusive, preparei uma tabela com o resumo de todas elas para 2026. 

Além de tudo, também incluí diversos exemplos que ajudarão você a entender como ficou o cenário normativo previdenciário após a Reforma.

Vamos nessa? Ótima leitura.

O que são as regras de transição de aposentadoria?

As regras de transição servem para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da alteração legislativa, mas que ainda não tinham conseguido cumprir todos os requisitos exigidos até 13/11/2019. 

O objetivo das regras de transição é justamente permitir que esses segurados não sejam afetados pelas normas mais severas, criadas somente depois que começaram a pagar INSS.

Por exemplo, quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), quem já era filiado ao INSS, fazia contribuições e precisava de pouco tempo para se aposentar, seria extremamente afetado pelas novas regras.

Nesta hipótese, para que não sejam completamente prejudicados, esses segurados têm direito de utilizar às regras de transição.

Quem tem direito à regra de transição para aposentadoria?

Pode se aposentar pelas regras de transição quem:

  • Já contribuía para a previdência social antes de a Reforma entrar em vigor;
  • Não reuniu os requisitos necessários para se aposentar até 13/11/2019.

Se você preencheu os requisitos solicitados pelas aposentadorias vigentes até 13/11/2019, então você tem direito adquirido às regras antigas

No entanto, se você se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019, somente terá direito às regras definitivas criadas pela Reforma da Previdência na Emenda Constitucional 103/2019.

Quais são as regras de transição para a aposentadoria?

Ao todo, existem 10 regras de transição diferentes, que são:

  1. Por pontos;
  2. Da idade progressiva;
  3. Por idade;
  4. Do pedágio de 50%;
  5. Do pedágio de 100%;
  6. Da aposentadoria especial;
  7. Para os servidores públicos;
  8. Para os professores;
  9. Para os policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários;
  10. Para parlamentares.

Cada uma dessas regras possui seus próprios requisitos e cálculo e, por isso, eu trouxe também um exemplo de quem pode ter direito a elas.

Nos tópicos a seguir, eu separei quais são os requisitos de cada uma das 10 regras de transição:

1. Regra de transição por pontos

A aposentadoria pela regra de transição por pontos precisa de uma atenção redobrada do segurado, já que a pontuação exigida muda anualmente.

Por isso, é importante verificar quais são os requisitos exigidos no ano em que você for fazer o pedido de aposentadoria.

Os requisitos para a mulher se aposentar pela regra por pontos em 2026 são:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 93 pontos em 2026 (a pontuação é encontrada a partir da soma da sua idade + seu tempo de contribuição);
    • Lembrando que a pontuação aumenta + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033.
  • 180 meses de carência.

Os requisitos para o homem se aposentar pela regra por pontos em 2026 são:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 103 pontos em 2026 (a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição);
    • A pontuação para os homens também aumenta + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 105 pontos em 2028.

180 meses de carência.

Importante! Neste caso, os pontos seguem a mesma regra da antiga aposentadoria por tempo de contribuição por pontos que existia até a reforma da previdência de 2019.

Preparei para você uma tabela com o aumento da pontuação ano após ano, confira:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Valor da aposentadoria por pontos

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria na regra por pontos usa a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Em seguida, essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da regra de transição por pontos

Para entender melhor como funciona a regra de transição por pontos, vamos pegar o exemplo da Fernanda.

Ela tinha 50 anos de idade e 25 anos de contribuição em 2019.

Em 2026, a mulher precisa ter 30 anos de tempo de contribuição e 93 pontos.

Em 2026, a Fernanda vai completar 57 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição, totalizando 88 pontos.

Isso significa que a Fernanda ainda precisa contribuir com o INSS por mais 5 anos para ter direito a aposentadoria por pontos, quando terá:

  • 62 anos de idade e 36 anos de tempo de contribuição, totalizando 98 pontos em 2031.

    2. Regra de transição por idade progressiva

    A segunda regra de transição trazida pela reforma da previdência de 2019 é a regra da idade progressiva, que possui o aumento de 6 meses por ano na idade mínima exigida.

    Em 2026, os requisitos exigidos para a mulher se aposentar pela regra de transição da idade progressiva são:

    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 59 anos e 6 meses de idade em 2026;
      • Atenção: o requisito da idade aumenta 6 meses por ano até atingir o limite de 62 anos de idade para a mulher em 2031.
    • 180 meses de carência.

    Requisitos para o homem:

    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 64 anos e 6 meses de idade em 2026;
      • Atenção: o requisito da idade aumenta 6 meses por ano até atingir o limite de 65 anos de idade para o homem em 2027.
    • 180 meses de carência.

    Preparei uma tabela com a progressão da idade mínima para os próximos anos, confira:

    AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
    201956 anos61 anos
    202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
    202157 anos62 anos
    202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
    202358 anos63 anos
    202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
    202559 anos64 anos
    202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
    202760 anos65 anos
    202860 anos e 6 meses65 anos
    202961 anos 65 anos
    203061 anos e 6 meses65 anos
    203162 anos65 anos

    Valor da aposentadoria por idade progressiva

    O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria na regra da idade mínima progressiva utiliza a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

    Na sequência, essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

    • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 20 anos de tempo de contribuição

    Exemplo da regra de transição por idade progressiva

    Vamos entender como a regra de transição pela idade progressiva funciona na prática com o caso da Maria Clara.

    Em 2019, ela tinha 55 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

    Como a regra exige, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição, a Maria precisava contribuir por mais 5 anos. 

    Ela atingiu os requisitos exigidos pela regra em 2024, quando completou 60 anos de idade e 30 anos de contribuição. 

    Em 2024 a idade mínima era de 58 anos e 6 meses.

    Isso significa que, se a Maria Clara tivesse procurado um advogado especialista em benefícios do INSS antes e planejado a sua aposentadoria, ela já teria se aposentado há 2 anos atrás pela regra da idade progressiva.

    Em 2026 ela continua tendo direito a aposentadoria por essa regra, já que vai completar 62 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição.

      3. Regra de transição por idade

      A aposentadoria por idade também teve uma regra de transição após a reforma, que foi específica para as mulheres.

      Houve um aumento progressivo da idade mínima exigida para a mulher até 2023, quando atingiu a nova idade mínima permanente:

      AnoIdade mínima exigida
      201960 anos
      202060 anos e 6 meses
      202161 anos
      202261 anos e 6 meses
      202362 anos
      62 anos

      Para o homem não houve uma regra de transição, mas sim uma mudança no tempo mínimo de contribuição

      O homem que passou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, precisa ter 20 anos de tempo de contribuição para se aposentar por idade.

      Em 2026, os requisitos exigidos para a mulher se aposentar por idade são:

      • 62 anos de idade;
      • 15 anos de tempo de contribuição;
      • 180 meses de carência.

      Em 2026, os requisitos exigidos para o homem se aposentar por idade são:

      • 65 anos de idade;
      • 15 anos de tempo de contribuição;
      • 180 meses de carência.

      Valor da aposentadoria por idade

      Se você tem pouco tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria na regra de transição por idade será calculado com o resultado da média de todos os salários a partir de julho de 1994. 

      Depois disso, sua média deverá ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

      • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
      • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.

      De todas as regras de transição, essa faz mais sentido se você tem pouco tempo de contribuição e está perto de completar a idade mínima necessária.

      Exemplo da regra de transição por idade

      Em 2019, Sandra tinha 57 anos de idade e 13 anos e 8 meses de tempo de contribuição.

      Com a pandemia, ela parou de trabalhar e contribuir com o INSS em 2020, quando passou a se dedicar 100% ao seu lar.

      No final de 2024, Sandra buscou a orientação de um advogado para saber como conseguir se aposentar. 

      Com isso, ela descobriu que poderia contribuir com o INSS como segurada facultativa para completar o tempo de contribuição que faltava, 1 ano e 4 meses.

      Assim, em 2026, Sandra completa os 15 anos de tempo de contribuição e pode se aposentar por idade aos 64 anos de idade.

        4. Regra de transição do pedágio de 50%

        No caso do pedágio de 50%, essa regra só é válida para os segurados que precisavam de menos de 2 anos de contribuição para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

        Os requisitos exigidos para a mulher se aposentar pela regra do pedágio de 50% são:

        • 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019;
        • Completar os 30 anos de tempo de contribuição e acrescentar o pedágio de 50% (metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13/11/2019);
        • 180 meses de carência.

        Os requisitos exigidos para o homem se aposentar pela regra do pedágio de 50% são:

        • 33 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019;
        • Completar os 35 anos de tempo de contribuição e acrescentar o pedágio de 50% (metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13/11/2019);
        • 180 meses de carência.

        Valor da aposentadoria por pedágio de 50%

        Para encontrar o valor da aposentadoria na regra do pedágio de 50%, calcule a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

        Após calculada a média, ela deverá ser multiplicada pelo fator previdenciário.

        Exemplo da regra de transição por pedágio 50%

        Para entender melhor como funciona a regra do pedágio de 50%, vamos pegar o caso do Matheus, que tinha 33 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência e 53 anos de idade.

        Nesta regra, além dos 2 anos que faltavam, ele precisará completar + 1 ano adicional.

        Ou seja, 50% dos 2 anos que faltavam para somar 35 anos de contribuição e se aposentar (33 + 2 + 1 = 36).

        Matheus vai conseguir se aposentar com 36 anos de contribuição.

        Como Matheus continuou trabalhando e contribuindo com o INSS desde a reforma, ele preencheu os requisitos exigidos para se aposentar pela regra do pedágio de 50% em 2022 quando completou os 36 anos de tempo de contribuição.

        Em 2026, o Matheus completou 40 anos de tempo de contribuição junto ao INSS e, por isso, pode pedir a sua aposentadoria pelo pedágio de 50% aos 60 anos de idade.

          5. Regra de transição do pedágio 100%

          A regra do pedágio de 100% é a última regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição trazida pela reforma da previdência de 2019.

          Os requisitos para a mulher se aposentar pela regra do pedágio de 100% são:

          • 57 anos de idade;
          • 30 anos de tempo de contribuição;
          • Completar o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019 (se você tinha 27 anos, precisa cumprir o pedágio de 6 anos);
          • 180 meses de carência.

          Os requisitos para o homem se aposentar pela regra do pedágio de 100% são:

          • 60 anos de idade;
          • 35 anos de tempo de contribuição;
          • Completar o dobro do tempo que faltava para atingir os 35 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019 (se você tinha 34 anos, precisa cumprir o pedágio de 2 anos);
          • 180 meses de carência.

          Valor da aposentadoria por pedágio 100%

          A aposentadoria pelo pedágio de 100% fornece a melhor regra de cálculo entre as regras de transição, já que o valor do benefício é integral.

          Mas, como assim?

          Bom, para encontrar o valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100%, você deve calcular apenas a média de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

          O valor da sua média será o valor da sua aposentadoria.  

          Exemplo da aposentadoria por pedágio 100%

          Para entender melhor como funcionam os requisitos da regra de aposentadoria pelo pedágio de 100%, vamos pegar o caso do Pedro.

          Em 13 de novembro de 2019, Pedro tinha 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição.

          Com a regra do pedágio de 100%, ele precisará terminar de completar os 3 anos para atingir o total de 35 anos de tempo de contribuição e adicional mais 3 anos para completar o pedágio de 100% (o dobro) do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição.

          Ou seja, Pedro precisará contribuir por mais 6 anos.

          Assim, terá que cumprir um total de 38 anos de tempo de contribuição:

          • 32 (tempo de contribuição) + 6 (3 anos faltantes + 3 adicionais); 
          • = 38 anos de tempo de contribuição.

          Em 2026, Pedro completará os 62 anos de idade e 39 anos de contribuição, o que significa que ele já poderá se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

            6. Regra de transição da aposentadoria especial

            A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhou com atividades nocivas à saúde, em contato habitual com agentes de natureza química, física ou biológica.

            A regra de transição da aposentadoria especial é a por pontos e segue a mesma lógica que a regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em que a pontuação é encontrada a partir da soma da idade e do tempo de contribuição do segurado.

            A grande diferença da aposentadoria especial é que a regra é a mesma para homens e mulheres e os requisitos são diferentes a depender do risco enfrentado pelo trabalhador (baixo, médio ou alto).

            Para as atividades de baixo risco, o segurado precisa comprovar:

            Na hipótese de atividade de baixo risco, se enquadram a maioria dos trabalhadores expostos aos agentes nocivos à saúde, como:

            • Médicos;
            • Enfermeiros;
            • Dentistas;
            • Portuários;
            • Escavadores, entre outros.

            Para as atividades de médio risco, o segurado precisa comprovar:

            • 76 pontos (pontuação encontrada a partir da soma da idade e do tempo de contribuição);
            • 20 anos de contribuição na atividade especial.

            Já no caso daqueles que exercem atividade de médio risco, se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.

            Para as atividades de alto risco, o segurado precisa comprovar:

            • 66 pontos (pontuação encontrada a partir da soma da idade e do tempo de contribuição);
            • 15 anos de contribuição na atividade especial.

            Quem trabalha permanentemente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção, se enquadra nas atividades de alto risco. Lembrando que no caso da aposentadoria especial, o tempo de contribuição a partir de 2004 deve ser comprovado por meio do PPP (perfil psicográfico previdenciário) e do LTCAT (laudo técnico das condições ambientais do trabalho).

            Valor da aposentadoria especial

            Para descobrir o valor da aposentadoria especial, calcule a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994. 

            Feito isso, multiplique a média por 60% + 2% para cada ano acima de:

            • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
            • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.

            Exemplo da regra de transição da aposentadoria especial

            Para ficar mais claro, vamos pegar o caso do médico José Adriano, que durante toda a sua vida trabalhou em hospitais (ambiente considerado insalubre) e, por isso, pode ter direito à aposentadoria especial.

            Em 2019, ele tinha:

            • 55 anos de idade 
            • 23 anos de atividade especial em vigor 13/11/2019

            Em 2026, José Adriano completará:

            • 62 anos de idade
            • 30 anos de tempo especial
            • 92 pontos

            Com as regras antigas, ele se aposentaria ao completar os 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial, mas como não preencheu esse requisito até 13 de novembro de 2019, ele precisará usar a regra de transição ou a nova regra permanente da aposentadoria especial.

            Fazendo uma consulta previdenciária, o médico José Adriano descobriu que já poderia ter pedido sua aposentadoria especial por duas regras diferentes:

            • pela regra de transição por pontos da aposentadoria especial em 2023, quando atingiu os 86 pontos exigidos (59 anos de idade + 27 anos de tempo de contribuição especial); e
            • pela nova regra permanente, já que completou os requisitos exigidos em 2025 (60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial).

            Assim, José pode escolher por qual regra deseja solicitar sua aposentadoria especial em 2026.

              7. Regras de transição dos servidores públicos federais

              Os servidores públicos podem ter direito a duas regras de transição

              Mas atenção, neste artigo vou mencionar somente os servidores públicos federais, no caso dos servidores estaduais, distritais e municipais é preciso verificar as regras aplicadas ao seu regime próprio.

              Portanto, se você é servidor de algum estado, do Distrito Federal ou de um município, é importante verificar a regra de transição cabível no seu caso concreto.

              Regra do pedágio de 100% para o servidor público

              Os requisitos para a servidora pública federal se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% são:

              • 57 anos de idade;
              • 30 anos de tempo de contribuição, dos quais:
                • 20 anos devem ser de serviço público;
                • 10 anos devem ser de carreira;
                • 5 anos devem ser no cargo em que deseja a aposentadoria.
              • Pedágio de 100%: completar o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019 (se você tinha 27 anos, precisa cumprir o pedágio de 6 anos).

              Os requisitos para o servidor público federal se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% são:

              • 60 anos de idade;
              • 35 anos de tempo de contribuição, dos quais:
                • 20 anos devem ser de serviço público;
                • 10 anos devem ser de carreira;
                • 5 anos devem ser no cargo em que deseja a aposentadoria.
              • Pedágio de 100%: completar o dobro do tempo que faltava para atingir os 35 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019 (se você tinha 33 anos, precisa cumprir o pedágio de 4 anos).
              Valor da aposentadoria por pedágio de 100% para servidores públicos

              O cálculo da regra de transição para os servidores públicos federais depende de quando você ingressou no serviço público.

              Se você entrou no serviço público até 31/12/2003, tem o direito à integralidade e à paridade para se aposentar com 57 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem).

              Caso contrário, o valor será a média integral de todos os seus salários a partir de julho de 1994. 

              Exemplo da aposentadoria por pedágio de 100% para servidores públicos

              Vamos pegar o exemplo da servidora Cláudia que trabalha no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde 2001.

              Em 12 de novembro de 2019, Cláudia tinha:

              • 46 anos de idade
              • 18 anos como servidora do INSS + 7 anos de contribuição como CLT (totalizando 25 anos de contribuição)

              Em 2026, Cláudia vai completar:

              • 53 anos de idade
              • 25 anos como servidora do INSS + 7 anos de contribuição como CLT (totalizando 32 anos de contribuição)

              Para poder se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%, Cláudia ainda precisará completar a idade mínima de 57 anos, que acontecerá somente em 2030.

              Cláudia também precisa completar o pedágio de 100%:

              • em 2019, tinha 25 anos de tempo de contribuição no total
              • precisava completar mais 5 anos de tempo de contribuição para atingir os 30 anos exigidos, o que aconteceu em 2024
              • e precisa completar o pedágio de 100%, que é de mais 5 anos de tempo de contribuição, que acontecerá em 2029

              Além disso, precisa completar 5 anos no cargo em que deseja se aposentar.

              Com tudo isso, provavelmente Cláudia conseguirá se aposentar por essa regra de transição somente em 2030, quando preencher todos os requisitos exigidos.

              Regra por pontos para o servidor público federal

              A outra regra de transição para os servidores públicos federais é a por pontos, em que a pontuação é encontrada a partir da soma da idade e do tempo de contribuição do servidor.

              Os requisitos para a mulher servidora pública federal se aposentar pela regra de transição por pontos são:

              • 57 anos de idade;
              • 30 anos de tempo de contribuição, dos quais:
                • 20 anos devem ser de serviço público;
                • 10 anos devem ser de carreira;
                • 5 anos devem ser no cargo em que deseja a aposentadoria.
              • 93 pontos em 2026 (soma da idade + tempo de contribuição);
                • Atenção: a pontuação da servidora aumenta + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033.

              Os requisitos para o homem servidor público federal se aposentar pela regra de transição por pontos são:

              • 62 anos de idade;
              • 35 anos de tempo de contribuição, dos quais:
                • 20 anos devem ser de serviço público;
                • 10 anos devem ser de carreira;
                • 5 anos devem ser no cargo em que deseja a aposentadoria.
              • 103 pontos em 2026 (soma da idade + tempo de contribuição);
                • Atenção: a pontuação do servidor aumenta + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 105 pontos em 2028.

              Preparei uma tabela com a pontuação mínima para os próximos anos, confira:

              AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
              20198696
              20208797
              20218898
              20228999
              202390100
              202491101
              202592102
              202693103
              202794104
              202895105 (limite)
              202996105
              203097105
              203198105
              203299105
              2033100 (limite)105
              2034100105
              100105
              Valor da aposentadoria por pontos para o servidor público federal

              O cálculo da regra de transição para os servidores públicos federais depende de quando você ingressou no serviço público.

              Se você entrou no serviço público até 31/12/2003, têm direito à integralidade e à paridade para se aposentar com 62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem).

              Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

              Daí, sua média deverá ser multiplicada pelo coeficiente de cálculo, que basicamente é um percentual que varia de acordo com o seu tempo de contribuição. 

              O coeficiente começa em 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.

              Exemplo da aposentadoria por pontos para o servidor público federal

              Maria Fernanda, servidora da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) desde 1991, tinha 54 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição em 2019.

              Com as regras antigas dos servidores públicos, ela poderia ter se aposentado em 2021, com 30 anos de tempo de contribuição.

              Nas regras de transição em 2021, Maria Fernanda não teria cumprido nem o requisito dos pontos, porque somava 82 pontos, nem o requisito da idade, pois tinha 54 anos.

              Neste exemplo, ela atingiu os requisitos necessários em 2023, com 90 pontos:

              • 58 anos de idade + 32 anos de tempo de contribuição = 90 pontos. 

              Observação: lembre-se do aumento de 1 ponto por ano.

              Nesse caso, Maria Fernanda recebeu uma aposentadoria equivalente a 84% da sua média. 

              Porém, se tivesse optado por aguardar até completar 62 anos de idade, Maria Fernanda teria se aposentado com integralidade e paridade, uma vez que ingressou no serviço público antes da EC 41/2003.

                8. Regra de transição para professores

                A próxima regra de transição que eu trouxe é a para os professores. 

                Os professores podem escolher entre três regras de transição diferentes, vamos entender melhor cada uma delas:

                Regra por pontos para professores

                A primeira regra de transição que os professores podem ter direito é a por pontos, que exige uma pontuação mínima que tem um aumento progressivo, até atingir a nova pontuação máxima.

                Os requisitos exigidos para a mulher professora se aposentar pela regra por pontos em 2026 são:

                • 88 pontos em 2026;
                  • Atenção: a pontuação da professora aumenta + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 92 pontos em 2030.
                • 25 anos de tempo de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

                Os requisitos exigidos para o homem professor se aposentar pela regra por pontos em 2026 são:

                • 98 pontos em 2026;
                  • Atenção: a pontuação do professor aumenta + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2028.
                • 30 anos de tempo de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

                A pontuação da aposentadoria por pontos aumenta em 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima exigida pela lei:

                MulheresHomens
                20238595
                20248696
                20258797
                20268898
                20278999
                202890100 (limite)
                202991100 (limite)
                203092 (limite)100 (limite)
                Valor da regra de transição por pontos para professores

                O valor da aposentadoria do professor pela regra por pontos é equivalente à média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 e ao valor médio será multiplicado o coeficiente mínimo de 60%.

                Lembrando que a cada ano trabalhado a mais será somado 2% nesse coeficiente para o ano em que a professora tiver trabalhado além dos 15 anos e para o professor que tiver trabalhado além dos 20 anos.

                Exemplo da regra de transição por pontos para professores

                José Henrique, um professor da iniciativa privada, tinha 60 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição em 2019. 

                Em 2020, ele poderia ter se aposentado por tempo de contribuição com as regras antigas.

                Com a Reforma, José Henrique se aposentou em 2021, quando atingiu 93 pontos.

                •  62 anos de idade + 31 anos de tempo de contribuição = 93 pontos.

                Observação: lembre-se do aumento de 1 ponto por ano.

                Regra do pedágio de 100% para professores

                Os requisitos para a professora se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% são:

                • 52 anos de idade;
                • 25 anos de tempo de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico;
                • Pedágio de 100%: completar o dobro do tempo que faltava para atingir os 25 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019 (se você tinha 22 anos, precisa cumprir o pedágio de 6 anos).

                Os requisitos para o professor homem se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% são:

                • 55 anos de idade;
                • 30 anos de tempo de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico;
                • Pedágio de 100%: completar o dobro do tempo que faltava para atingir os 25 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019 (se você tinha 22 anos, precisa cumprir o pedágio de 6 anos).
                Valor da aposentadoria por pedágio de 100% para professores

                O valor da aposentadoria do professor pela regra do pedágio de 100% é equivalente à média dos seus salários de contribuição, sem a incidência de nenhum fator de redução.

                Isso significa que o professor ou a professora pode se aposentar com 100% da média dos seus salários de contribuição pela regra de transição do pedágio de 100%.

                Exemplo da aposentadoria por pedágio de 100% para professores

                Para entender melhor como funcionam os requisitos da regra de aposentadoria pelo pedágio de 100%, vamos pegar o exemplo da professora Helena.

                Em 13 de novembro de 2019, Helena tinha 45 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição como professora do ensino fundamental.

                Para completar os 25 anos de tempo de contribuição em 2019, a professora precisava de mais 5 anos de contribuição.

                Em 2020, Helena passou a ser diretora da escola, cargo que ocupa até hoje, em 2026.

                Assim, em 2026, a professora Helena tem:

                • 27 anos de tempo de contribuição;
                • 52 anos de idade.

                A professora Helena já completou os 25 anos de contribuição exigidos, mas ainda precisa terminar de preencher o pedágio de 100%, que é de mais 5 anos. 

                Dessa forma, Helena poderá se aposentar pela regra do pedágio de 100% em 2029, quando completará:

                • 30 anos de tempo de contribuição;
                • 55 anos de idade.

                Regra de transição da idade progressiva para professores

                Em 2026, os requisitos exigidos para a professora mulher se aposentar pela regra de transição da idade progressiva são:

                • 25 anos de tempo de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico;
                • 54 anos e 6 meses de idade em 2026;
                  • Atenção: o requisito da idade aumenta 6 meses por ano até atingir o limite de 57 anos de idade para a mulher em 2031.
                • 180 meses de carência.

                Requisitos para o homem:

                • 30 anos de tempo de contribuição em sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), direção, coordenação ou assessoramento pedagógico;
                • 59 anos e 6 meses de idade em 2026;
                  • Atenção: o requisito da idade aumenta 6 meses por ano até atingir o limite de 62 anos de idade para o homem em 2031.
                • 180 meses de carência.

                Preparei uma tabela com a progressão da idade mínima para os próximos anos, confira:

                AnoIdade para os homensIdade para as mulheres
                201956 anos51 anos
                202056 anos e 6 meses51 anos e 6 meses
                202157 anos52 anos
                202257 anos e 6 meses52 anos e 6 meses
                202358 anos53 anos
                202458 anos e 6 meses53 anos e 6 meses
                202559 anos54 anos
                202659 anos e 6 meses54 anos e 6 meses
                202760 anos55 anos
                202860 anos e 6 meses55 anos e 6 meses
                202961 anos 56 anos
                203061 anos e 6 meses56 anos e 6 meses
                203162 anos57 anos
                Valor da aposentadoria por idade progressiva

                O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria na regra da idade mínima progressiva utiliza a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

                Na sequência, essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

                • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
                • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
                Exemplo da regra de transição por idade progressiva

                Vamos entender como a regra de transição pela idade progressiva para professores funciona na prática com o caso do professor Maurício.

                Em 2019, ele tinha 48 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição.

                Como a regra exige, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição, ele precisa de mais 7 anos de tempo de contribuição.

                Em 2026, Maurício completa:

                • 30 anos de tempo de contribuição
                • 55 anos de idade

                Como a idade mínima exigida em 2026 para o professor homem se aposentar é de 59 anos e 6 meses, ele só poderá se aposentar em 2033, quando atingir a idade mínima de 62 anos.

                9. Regra de transição para policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários

                A regra de transição dos policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários é a do pedágio de 100%, mas com requisitos melhores.

                Requisitos para a mulher policial federal, rodoviária e agente penitenciária:

                • 52 anos de idade;
                • 25 anos de tempo de contribuição:
                  • Deste tempo, 15 anos devem ter sido na atividade policial
                • Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma da Previdência passou a valer (13/11/2019).

                Requisitos para o homem policial federal, rodoviário e agente penitenciário:

                • 53 anos de idade;
                • 30 anos de tempo de contribuição:
                  • Deste tempo, 20 anos devem ter sido na atividade policial
                • Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma da Previdência passou a valer (13/11/2019).

                Valor da aposentadoria para policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários

                O valor da aposentadoria dos policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários é de 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

                Não há redutores.

                Exemplo da aposentadoria para policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários

                Joana possuía 49 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição em 2019.

                Nas regras antigas, ela poderia ter se aposentado em 2021, quando completou 25 anos de tempo de contribuição.

                Com a Reforma, Joana precisou cumprir esses 2 anos que faltavam para se aposentar + 2 anos de pedágio.

                Ou seja, contribuiu mais 4 anos para conseguir se aposentar.

                  10. Regra de transição do pedágio de 30% para parlamentares

                  Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, os parlamentares tinham um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

                  A partir da Reforma, esse regime foi extinto e os novos parlamentares começaram a contribuir para o INSS.

                  Para os que já eram parlamentares antes da Reforma, aplica-se o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) – lei 9.506/97.

                  Requisitos para a parlamentar mulher:

                  • 62 anos de idade;
                  • 35 anos de tempo de contribuição;
                  • 30% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

                  Requisitos para o parlamentar homem:

                  • 65 anos de idade;
                  • 35 anos de tempo de contribuição;
                  • 30% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

                  Valor da aposentadoria para parlamentares

                  A aposentadoria do parlamentar é calculada de acordo com o total de anos trabalhados

                  Caso o parlamentar complete o tempo total nessa condição, fará jus à aposentadoria com base na sua última remuneração.

                  Por outro lado, quando o parlamentar não fecha os requisitos para essa regra, é possível que receba uma complementação na aposentadoria recebida em outro regime.

                  Para começar, é calculado o tempo de exercício da atividade parlamentar.

                  A partir de então, esse total de anos deve ser multiplicado por R$ 964,65.

                  O resultado será o valor do benefício.

                  Para você entender melhor a lógica dessa multiplicação, o valor da aposentadoria corresponde a 1/35 avos do subsídio do parlamentar, por ano de contribuição.

                  Pegando como exemplo o valor do salário dos senadores de R$ 33.763,00 que trabalhou por 8 anos, ele terá a razão de 8/35 de R$ 33.763,00 como benefício. 

                  Isso equivale a um valor de aposentadoria de R$ 7.717,20 (8 x R$ 964,65 = R$ 7.717,20).

                  Exemplo da regra de transição para parlamentares

                  Luiz Silva possuía 58 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição em 2019. 

                  Deste tempo trabalhado, 21 anos foram como advogado contribuinte do INSS, enquanto os outros 12 como deputado federal.

                  Sem a Reforma, Luiz teria se aposentado em 2022, ao cumprir os requisitos exigidos para os parlamentares (60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição).

                  Após a Reforma, Luiz conseguirá se aposentar em 2026, quando tiver cumprido: 

                  • 65 anos de idade; e o 
                  • Tempo de contribuição com pedágio:
                    • 2 anos que faltavam + 6 meses de pedágio = 2 anos e 6 meses.

                  Suponha que, além dos 12 anos como deputado, Luiz tenha continuado seu mandato de 2019 até 2026, somando 19 anos como parlamentar na Câmara dos Deputados.

                  Esse tempo resultará em uma complementação da aposentadoria de R$ 964,65 x 19 = R$ 18.328,35.

                  Tabela das regras de transição da aposentadoria

                  Para finalizar a nossa conversa com chave de ouro, eu preparei uma tabela com um resumão de todas as regras de transição que vimos neste artigo, confira:

                  Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)Idade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
                  Aposentadoria por idade62 anos15 anos65 anos15 anos
                  Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 93 pontos (idade + tempo de contribuição)Não tem35 anos e 103 pontos (idade + tempo de contribuição)
                  Idade progressiva59 anos e 6 meses30 anos64 anos e 6 meses 35 anos
                  Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019)Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019)
                  Pedágio de 100%57 anos 30 anos (+ dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019)60 anos35 anos (+ dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019)
                  Servidores públicos – Pedágio 100%57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/201960 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019
                  Servidores públicos – Pontos57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 93 pontos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 103 pontos
                  Aposentadoria especialNão tem 86 pontos + 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial76 pontos + 20 anos de tempo de contribuição na atividade especialou 66 pontos + 15 anos de tempo de contribuição na atividade especialNão tem86 pontos + 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial76 pontos + 20 anos de tempo de contribuição na atividade especialou 66 pontos + 15 anos de tempo de contribuição na atividade especial
                  Professores pontos Não tem25 anos de tempo de contribuição em sala de aula, direção, coordenação ou assessoramento pedagógico + 88 pontosNão tem30 anos de tempo de contribuição em sala de aula, direção, coordenação ou assessoramento pedagógico + 98 pontos
                  Professores pedágio de 100%52 anos25 anos de tempo de contribuição em sala de aula, direção, coordenação ou assessoramento pedagógico + pedágio de 100%55 anos30 anos de tempo de contribuição em sala de aula, direção, coordenação ou assessoramento pedagógico + pedágio de 100%
                  Professores idade progressiva54 anos e 6 meses25 anos de tempo de contribuição em sala de aula, direção, coordenação ou assessoramento pedagógico59 anos e 6 meses30 anos de tempo de contribuição em sala de aula, direção, coordenação ou assessoramento pedagógico
                  Pedágio de 100% para policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários52 anos de idade25 anos de tempo de contribuição (15 anos devem ter sido na atividade policial) + Pedágio de 100%53 anos de idade30 anos de tempo de contribuição (20 anos devem ter sido na atividade policial) + Pedágio de 100%
                  Pedágio de 30% para parlamentares62 anos de idade35 anos de tempo de contribuição + pedágio de 30%65 anos de idade 35 anos de tempo de contribuição + pedágio de 30%

                  Conclusão

                  Depois de passar por todo esse conteúdo, você já sabe exatamente quais são as regras de transição que podem ser usadas em 2026.

                  Vimos quais são as 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição (pontos, pedágio de 100%, pedágio de 50% e idade mínima progressiva).

                  Descobrimos, também, qual foi a regra de transição trazida pela reforma para a aposentadoria por idade, que foi específica para as mulheres.

                  Você conheceu as 3 regras de transição para os professores (pontos, pedágio de 100% e idade mínima progressiva) e as 2 regras de transição para os servidores públicos federais (pontos e pedágio de 100%).

                  Também ficou sabendo como funciona a pontuação mínima exigida na aposentadoria especial e a diferença dos requisitos conforme o risco da atividade exercida pelo segurado.

                  Você aprendeu quais são as regras de transição para a aposentadoria dos policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários.

                  E ainda entendeu como funciona a aposentadoria dos nossos parlamentares.

                  Ouso dizer que ao terminar este artigo, você sabe mais sobre como funcionam as regras de transição da aposentadoria que muitos advogados no Brasil, viu?

                  Então se esse conteúdo foi útil, compartilhe com alguém que também possa se beneficiar. 

                  Se quiser saber se tem direito às regras de transição, faça o seu plano de aposentadoria para descobrir qual será a melhor opção de aposentadoria para o seu caso. 

                  Não deixe de entrar em contato com um advogado previdenciário agora mesmo para sanar todas as suas dúvidas.

                  Um abraço!

                  Perguntas frequentes sobre regras de transição da aposentadoria

                  Na sequência, confira as respostas de algumas perguntas sobre as regras de transição.

                  São dúvidas que os clientes aqui do Ingrácio nos questionam com frequência.

                  Qual a melhor regra de transição para aposentadoria ?

                  Não existe uma regra de transição que seja mais vantajosa que a outra, como cada segurado do INSS tem um histórico contributivo único e singular, as regras de transição devem ser analisadas caso a caso. 

                  Enquanto uma regra pode ser extremamente benéfica para você, talvez essa mesma regra seja prejudicial para um amigo ou conhecido seu.  

                  Por isso, converse com seu advogado de confiança e faça seu plano de aposentadoria.

                  Como funciona a regra de transição para aposentadoria por tempo de contribuição?

                  Existem quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: pedágio 50%, pedágio 100%, idade mínima progressiva e pontos.

                  Elas têm em comum o tempo de contribuição mínimo, que é de, pelo menos, 35 anos para os homens, e de 30 anos para as mulheres.

                  A idade e demais requisitos adicionais (como pontuação) são diferentes para cada regra.

                  Como saber quanto tempo falta para se aposentar segundo as regras de transição?

                  Para saber quanto tempo ainda falta para você se aposentar, elabore o seu plano de aposentadoria com a ajuda de um advogado especialista e de confiança, afinal, cada regra de aposentadoria exige um requisito diferente.

                  Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?

                  Quem tem direito adquirido pode se aposentar pela regra antiga. Ou seja, quem completou os requisitos exigidos para as aposentadorias existentes até 13/11/2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas.

                  Como saber se tenho direito à regra de transição?

                  Se você já contribuía com o INSS antes da reforma da previdência, pode ter direito às regras de transição. Agora, para saber se elas serão vantajosas, é preciso fazer o seu plano de aposentadoria para entender qual regra irá fornecer o melhor benefício.

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