É Possível Receber Duas Aposentadorias no INSS?

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Muitos trabalhadores brasileiros não sabem, mas existe a possibilidade de você receber duas aposentadorias ao mesmo tempo.

Com certeza é o sonho de muitas pessoas, pois, caso a pessoa tenha recolhido com bons valores durante a vida, ele pode receber um bom dinheiro pelo resto da vida.

Desta maneira, o aposentado pode realizar planos de viagem, investimentos, compra do imóvel próprio, abertura de novos negócios, entre outros.

É por esse motivo que estou escrevendo este conteúdo para vocês. Pode até ser que você tenha direito de receber duas aposentadorias e nem saiba.

Vamos lá então?

Vou passar pelos seguintes pontos:

1. Como funciona o INSS e o Regime Próprio?

Antes de falar as situações em que você pode conseguir duas aposentadorias, é importante explicar um pouco sobre os Regimes de Previdência Social.

Um dos pilares da Seguridade Social é a própria Previdência Social, cujo objetivo é garantir uma proteção social para os trabalhadores.

Esta proteção social ocorre quando as pessoas não conseguem mais trabalhar (em conta de incapacidade laboral, por exemplo) ou quando elas atingem determinado tempo de recolhimento à Previdência (aposentadorias, de modo geral).

Porém, para que o trabalhador tenha essa proteção social da Previdência Social do Brasil é preciso fazer o devido recolhimento previdenciário.

Ou seja, pagar as contribuições do INSS.

Mas você deve pensar: essa proteção social não é feita para programas como Bolsa Família?

Sim, porém estamos falando de um benefício assistencial direcionado às famílias de baixíssimas rendas.

Quando falo de Previdência Social, estou falando de uma espécie de “poupança” feita durante a vida laboral do trabalhador, que, no futuro, será retirada pelo segurado.

Para que tudo isso seja feito, friso novamente, é necessária uma série de recolhimentos à Previdência Social.

Mas é importante frisar que a Previdência Social se desdobra em alguns regimes.

Regime Geral de Previdência Social (INSS)

Os trabalhadores da iniciativa privada, em regra, são submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Os servidores públicos efetivos estão sujeitos às normativas do Regime Próprio de Previdência Social do respectivo ente federativo que eles trabalham (união, estados, Distrito Federal e municípios).

Outro exemplo são os militares, que possuem um Regime Próprio de Previdência Social, assim como os servidores.

Enfim, falei tudo isso para você entender que os trabalhadores do Brasil não tem a mesma regra em relação aos benefícios previdenciários, tudo depende de qual categoria de segurado a pessoa é.

Explicado isso, vamos em frente.

2. É possível conseguir duas aposentadorias?

Com certeza!

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Pelo fato de existirem tipos de regime de Previdência Social, nada impede que o segurado consiga se aposentar em duas delas.

Além disso, existe outra hipótese de duas aposentadorias que ninguém sabe, mas que vou te contar em primeira mão aqui.

Vamos aos casos que a pessoa pode conseguir duas aposentadorias:

3. Aposentadorias em regimes diferentes (INSS e servidor público)

Como estamos falando de regimes distintos de Previdência Social, a pessoa pode conseguir duas aposentadorias!

Por exemplo, imagine o caso de um homem que é servidor público federal, mas que também trabalha como tatuador de vez em quando.

Como você deve saber, o servidor público federal é regido pelo Regime Próprio de Previdência Social.

Porém, o homem também trabalha como tatuador.

Deste modo, ele deverá recolher, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social, por exercer a atividade remunerada.

Desta maneira, o segurado faz contribuições previdenciárias ao seu órgão público pelo fato de ser servidor e também ao INSS, por se tratar de uma atividade da iniciativa privada (tatuador).

Se ele continuar nestas atividades por bastante tempo, pode ser que ele consiga reunir os requisitos para a aposentadoria nos dois regimes de Previdência.

Essa situação que eu relatei é bastante comum, principalmente entre:

Com certeza você deve conhecer um professor que dá aulas numa escola pública e numa privada.

Uma vez preenchido os requisitos de aposentadoria para cada regime, o professor pode conseguir duas aposentadorias.

Também existe a possibilidade do militar, submetido ao regime de Previdência dos militares, conseguir duas aposentadorias: a do próprio militar, podendo ser reserva remunerada ou reforma, e a do Regime Geral de Previdência.

Isso pode ocorrer quando o militar faz recolhimentos como facultativo ao INSS.

Assim, quando ele preenche as condições necessárias para conseguir a reserva remunerada/reforma e a aposentadoria do INSS, ele terá direito a dois benefícios por mês.

Resumindo o tópico, a pessoa pode conseguir duas aposentadorias quando recolhe em regimes de Previdência diferentes quando:

  • é servidor e também contribuinte (obrigatório ou facultativo) do INSS;
  • é militar e também contribuinte (obrigatório ou facultativo) do INSS.

Pode ser que um militar consiga ser servidor também, mas seria um caso mais raro, pois ambas as atividades exigem bastante tempo e dedicação da pessoa.

4. Para quem trabalhou no exterior

Sim, essa é a dica de ouro que estou te dando aqui.

Lembra quando eu falei de regimes de Previdência? Então, quando uma pessoa recolhe no exterior, ele está vinculado ao regime daquele país.

Portanto, uma vez preenchendo os requisitos para o benefício no estrangeiro, seja o país que for, ele conseguirá ter duas aposentadorias: a do exterior e a do Brasil.

Mas aqui vai um alerta: dependendo do país que você esteja, a forma de você conseguir dois benefícios será diferente.

Isso porque existe um Acordo Previdenciário Internacional entre o Brasil e alguns países ao redor do mundo.

Em regra, estes Acordos garantem que o tempo de contribuição realizado no Brasil (somente o tempo, não o valor do salário de contribuição) poderá ser utilizado lá fora para uma aposentadoria no país que você estiver e vice-versa.

Isto é, você também consegue trazer tempo de contribuição exercido no exterior para o Brasil.

Porém, para isso, é preciso que você esteja recolhendo em país que tenha esse Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

Atualmente, o Brasil possui estes Tratados de Previdência com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

O Brasil também possui os seguintes Acordos Previdenciários Multilaterais (acordo entre vários países):

  • Acordo Ibero Americano, que vale entre os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL, que vale entre os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Vale dizer que o Brasil está em processo de discussão de Acordos Previdenciários com alguns países, sendo eles:

  • Bulgária;
  • Índia;
  • Moçambique;
  • República Tcheca;
  • Acordo da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, onde os seguintes países fazem parte: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Agora que você sabe quais países você pode levar seu tempo de contribuição, vou te explicar como você pode conseguir sua aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria nesse caso?

Provavelmente você deve estar pensando: mas se eu levar os meus recolhimentos para o exterior, não terei direito a duas aposentadorias.

Aí que você se engana!

Lembra quando eu disse que é levado somente o tempo de contribuição e não os salários?

Pois então!

Você cumprindo os requisitos de aposentadoria no exterior e no Brasil, é possível solicitar os dois benefícios, principalmente pelo fato da gente também poder trazer tempo de recolhimento realizado no exterior para cá.

Mas, vai um alerta: o valor das duas aposentadorias pode não ser o esperado, porque eles serão proporcionais ao tempo recolhido em cada país, exatamente porque não se leva valores de recolhimento entre os países, como citei.

Para você entender melhor, vou dar o exemplo da Amanda.

Ela trabalhou durante 5 anos como contadora até que recebeu uma proposta irrecusável de trabalhar na mesma função em Portugal, onde ficou trabalhando durante 35 anos.

No total ela tem 40 anos de contribuição, 5 do Brasil e 35 de Portugal.

Com 40 anos, ela já pode solicitar aposentadoria aqui no Brasil e no nosso “vizinho”.

Isso porque soma-se o tempo de contribuição entre os países.

Porém, o valor da aposentadoria no Brasil será proporcional ao quanto ela recolheu aqui no Brasil.

Como ela recolheu pouco, mesmo que fossem contribuições altas ao INSS, é bem provável que o valor não seja tão alto.

Agora em Portugal, o valor, provavelmente, será mais alto, pelo fato dela ter recolhido para a Previdência portuguesa durante 35 anos.

Se quiser saber mais sobre o acordo previdenciário entre e Brasil e Portugal, acesse: Como me aposentar no Brasil e Portugal ao mesmo tempo?

Enfim, falei tudo isso para você entender que é possível a pessoa ter duas aposentadorias morando em países diferentes.

E se eu morar em um país que não possui Acordo Internacional com o Brasil?

Ainda sim é possível você ter duas aposentadorias, mas o processo será diferente.

Nessa hipótese, você não pode levar o tempo de contribuição realizado no Brasil para o estrangeiro, e vice-versa.

Porém, se você está trabalhando no exterior, você pode optar por recolher como segurado facultativo aqui no Brasil.

Inclusive, até a vigência do Decreto 10.410/2020, a pessoa que estivesse morando no exterior não podia recolher como facultativo.

Funciona da seguinte maneira: você consegue sua aposentadoria quando fechar os requisitos aqui no Brasil (contribuindo como facultativo) e no exterior.

Vamos imaginar a situação do Carlos.

Ele trabalhou no Brasil durante 13 anos como musicoterapeuta, até que resolveu se mudar para a Estônia com sua família para continuar nesta profissão.

Ele trabalhou lá por mais 30 anos, até que fechou os requisitos para a aposentadoria lá.

Se, durante estes 30 anos, Carlos tiver contribuído como facultativo para o INSS, ele conseguirá duas aposentadorias.

E o melhor: a aposentadoria brasileira levará em conta todos os recolhimentos do Brasil.

Assim, se Carlos fizer um Planejamento Previdenciário, ele pode conseguir um bom dinheiro com o benefício brasileiro.

5. Posso conseguir duas aposentadorias do INSS?

Provavelmente você deve saber a resposta… mas não, não é possível conseguir duas aposentadorias dentro do Regime Geral de Previdência Social.

Isso porque estamos falando somente de um regime de Previdência.

Como eu expliquei antes, duas aposentadorias só podem ser concedidas caso a pessoa esteja vinculada a dois regimes diferentes (RGPS e RPPS, por exemplo).

Mas, aí deve bater aquela dúvida: mas eu trabalho (iniciativa privada) em dois lugares diferentes. Isso não garante direito a duas aposentadorias?

Nesse caso, estamos falando de trabalhos concomitantes.

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Cito aqui alguns exemplos deste tipo de trabalho:

  • médicos que trabalham num hospital privado (regime CLT) e num consultório próprio (contribuinte individual);
  • professores que trabalham em mais de uma escola privada;
  • pessoas que trabalham sob o regime de CLT e fazem alguns trabalhos de forma esporádica como Microempreendedor Individual (MEI).

No caso, o tempo de contribuição exercido nos dois (ou mais) trabalhos concomitantes não são contados em dobro.

O efeito previdenciário que ocorre no trabalho concomitante é a soma dos seus recolhimentos.

Vamos a um exemplo de uma pessoa que trabalha como encanador em uma empresa mas também faz serviços como MEI de vez em quando.

Na empresa, o trabalhador ganha R$ 3.000,00 por mês, enquanto como MEI ele recebe, em média, R$ 1.500,00 mensalmente.

O tempo de contribuição do trabalhador será o mesmo, durante a concomitância dos trabalhos, mas os valores base de recolhimento dele será de R$ 4.500,00, pois soma-se as duas contribuições.

Então fique atento! Não é possível receber duas aposentadorias do INSS!

Conclusão

O objetivo deste conteúdo foi deixar você totalmente antenado sobre as possibilidades de duas aposentadorias.

Em regra, você só conseguirá duas aposentadorias se estiver vinculado a dois tipos de regime de Previdência Social diferentes.

Porém, com esse post, também quis te informar sobre a possibilidade de duas aposentadorias de pessoas que já trabalharam ou trabalham no exterior.

Muita gente não sabe disso!

E então, gostou do conteúdo? Conhece alguém que pode conseguir duas aposentadorias? Compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Você tem o poder da informação em suas mãos. Você pode ajudar muita gente!

Até a próxima, pessoal 🙂

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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