Está com 61 anos de idade e quer saber se já pode se aposentar?
A boa notícia é que isso é completamente possível.
Mas você sabia que existem mais de 20 regras de aposentadoria?
Como são diversas possibilidades, vou explicar os requisitos de pelo menos sete dessas regras da previdência social (INSS) aqui neste artigo.
Além disso, você descobrirá se realmente vale a pena se aposentar aos 61 anos.
Preparado? Então, continue sua leitura e confira os tópicos a seguir.
Conteúdo:
ToggleQuem tem 61 anos pode se aposentar?
Sim, quem tem 61 anos de idade pode se aposentar.
No entanto, é fundamental verificar se todas as exigências da regra de aposentadoria escolhida estão sendo cumpridas.
Os principais requisitos são:
- Tempo de contribuição;
- Idade mínima;
- Carência.
Além disso, antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria no INSS, é essencial prestar atenção nos seguintes pontos:
- Verificar se há pendências, erros ou inconsistências no extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Garantir que toda a documentação exigida para se aposentar esteja correta e completa; e
- Consultar um advogado previdenciário para orientação personalizada.
Certamente, você não quer correr o risco de ter o seu pedido negado pelo INSS.
Por isso, é indispensável conferir todos esses detalhes para garantir que já pode se aposentar e, ainda por cima, receber o melhor benefício possível.
Quais são as aposentadorias para quem tem 61 anos?
Existem ao menos sete regras de aposentadoria possíveis para quem tem 61 anos:
- Aposentadoria por idade de direito adquirido: Mulher;
- Regra de transição da aposentadoria por idade: Mulher;
- Aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido: Mulher e homem;
- Regra de transição da aposentadoria por pontos: Mulher e homem;
- Regra de transição da idade mínima progressiva: Mulher;
- Regra de transição do pedágio de 50%: Mulher e homem;
- Regra de transição do pedágio de 100%: Mulher e homem.
Nos próximos tópicos, confira os requisitos exigidos em cada uma dessas regras.
1) Aposentadoria por idade de direito adquirido
A aposentadoria por idade de direito adquirido é uma possibilidade para a mulher que estava com 60 ou 61 anos de idade na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Entenda! Uma regra de direito adquirido é possível para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência e completou os requisitos até 13/11/2019. |
Se este é o seu caso, você (mulher) ainda poderá se aposentar pela lei antiga agora em 2025, mesmo que já tenha passado mais de 5 anos da Reforma de 2019.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade de direito adquirido:
- Idade: 60 anos;
- Tempo de contribuição: Não exige;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade de direito adquirido:
- Idade: 65 anos;
- Tempo de contribuição: Não exige;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Só que o ideal, antes de dar entrada no INSS e se aposentar, é você fazer um planejamento previdenciário com a ajuda de um advogado especialista.
Digo isso porque, nos próximos tópicos, você vai ficar por dentro de outras regras de aposentadoria.
Principalmente, de regras que entraram em vigor com a Reforma de 2019.
Então, sugiro, após você finalizar a leitura deste artigo – ou agora mesmo, se preferir -, que avalie o seu caso com a ajuda de um profissional, para conquistar a aposentadoria certa.
Vamos nessa? Confira a próxima regra.
2) Regra de transição da aposentadoria por idade
A regra de transição da aposentadoria por idade é possível para a mulher que começou 2025 com 61 anos, mas que vai fazer 62 anos ainda neste ano.
Entenda! Uma regra de transição é possível para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos até 13/11/2019. |
De outro modo, se você (mulher) tiver começado 2025 com 60 anos e for fazer 61 neste ano, a regra de transição da aposentadoria por idade ainda não será possível.
Essa aposentadoria requer, no mínimo, 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência da mulher.
O homem precisa ter 65 anos para se aposentar por essa regra.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:
- Idade: 62 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:
- Idade: 65 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos).
3) Aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido
A aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido é possível tanto para mulheres quanto para homens com 61 anos de idade em 2025.
Porém, esses segurados devem ter completado 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, além de 180 meses de carência até a data da Reforma (13/11/2019).
Se você é uma mulher que está com 61 anos em 2025, é provável que tivesse entre 55 e 56 anos de idade em novembro de 2019.
Neste caso, considerando sua idade na data da Reforma, talvez você (mulher) tenha começado a contribuir para o INSS aos 25 ou 26 anos de idade, o que é perfeitamente cabível.
Por outro lado, se você é um homem que está com 61 anos em 2025, também é provável que estivesse com idades entre 55 e 56 anos em novembro de 2019.
Nesta hipótese, considerando sua idade na Reforma, quem sabe você (homem) tenha começado a contribuir com 20 ou 21 anos de idade, o que é igualmente cabível.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido:
- Idade: Não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos até 13/11/2019;
- Carência: 180 meses (15 anos) até 13/11/2019.
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido:
- Idade: Não exige;
- Tempo de contribuição: 35 anos até 13/11/2019;
- Carência: 180 meses (15 anos) até 13/11/2019.
4) Regra de transição da aposentadoria por pontos
A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser possível tanto para o homem quanto para a mulher neste ano de 2025.
Apesar de a regra por pontos não exigir o cumprimento de uma idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição, pontuação e carência, a sua idade fará diferença.
Isso porque a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição ao INSS.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:
- Idade: Não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos);
- Pontuação em 2025: 92 pontos;
- Pontuação em 2026: 93 pontos;
- E assim sucessivamente até fixar em 100 pontos a partir de 2033.
Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:
- Idade: Não exige;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos);
- Pontuação em 2025: 102 pontos;
- Pontuação em 2026: 103 pontos;
- E assim sucessivamente até fixar em 105 pontos a partir de 2028.
Ano | Pontos (mulheres) | Pontos (homens) |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite) | 105 |
2034 | 100 | 105 |
… | 100 | 105 |
Neste ano (2025), a mulher precisa somar 92 pontos, enquanto, o homem, 102 pontos.
Portanto, se você é mulher e está com 61 anos de idade, precisará ter, pelo menos, 31 anos de contribuição para somar 92 pontos — 61 + 31 = 92 pontos.
Já se você é homem e está com 61 anos de idade, precisará ter, no mínimo, 41 anos de contribuição para somar 102 pontos — 61 + 41 = 102 pontos.
Mas, digamos que você tenha, apenas, o tempo mínimo de contribuição (30, 35) registrado no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
E, que, durante a sua vida, tenha tido períodos adicionais que não foram registrados.
Dependendo da sua situação, será possível utilizar esses períodos para aumentar seu tempo de contribuição e, consequentemente, a sua pontuação.
Confira exemplos de períodos adicionais que podem elevar suas contribuições:
- Período em atividade rural;
- Recolhimento de contribuições em atraso;
- Tempo de serviço militar;
- Tempo como aluno-aprendiz;
- Conversão de atividade especial – exercida antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) -, em atividade “comum” (sem insalubridade e/ou periculosidade);
- Tempo de trabalho no exterior, em país que tem acordo internacional previdenciário firmado com o Brasil;
- Trabalho informal, que é aquele sem registo em carteira;
- Trabalho no serviço público;
- Entre outros períodos.
Dica de ouro! Converse com um advogado especialista e relate a sua história de vida.
Quem sabe conversando com um profissional de confiança, vocês dois (juntos) vão conseguir achar a melhor solução possível para aumentar seu tempo de contribuição.
5) Regra de transição da idade mínima progressiva
A regra de transição da idade mínima progressiva só é possível para a mulher com 61 anos de idade em 2025, porque essa regra exige 59 anos das seguradas neste ano.
Um homem precisa ter, pelo menos, 64 anos de idade para se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva em 2025, sem contar os demais requisitos.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade progressiva:
- Idade: 59 anos em 2025;
- Idade: 59 anos e 6 meses em 2026;
- Idade: 60 anos em 2027;
- E assim sucessivamente até fixar em 62 anos a partir de 2031;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade progressiva:
- Idade: 64 anos em 2025;
- Idade: 64 anos e 6 meses em 2026;
- Idade: 65 anos a partir de 2027;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Atenção! A idade exigida na regra de transição da idade mínima progressiva não é fixa.
Se o seu objetivo é se aposentar por essa regra, verifique a idade exigida em cada ano.
Ano | Idade para as mulheres | Idade para os homens |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos | 65 anos |
6) Regra de transição do pedágio de 50%
A regra de transição do pedágio de 50% pode se encaixar no caso de uma mulher e no caso de um homem, porque não exige o cumprimento de idade mínima.
Porém, essa regra de pedágio só é cabível para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
A mulher precisa somar 28 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019, enquanto, o homem, 33 anos e 1 dia de contribuição.
Desta forma, além de completar o tempo de contribuição faltante para atingir 30 ou 35 anos de contribuição na data da Reforma, você também terá que cumprir mais o pedágio de 50%.
Entenda! O pedágio de 50% é a metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos de contribuição (se mulher), ou 35 (se homem), até 13/11/2019.
Requisito exigidos da mulher no pedágio de 50%:
- Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
- Idade: Sem idade mínima;
- Pedágio: Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
- Observação: A mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.
Requisito exigidos do homem no pedágio de 50%:
- Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
- Idade: Sem idade mínima;
- Pedágio: Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
- Observação: O homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.
Está com 61 anos de idade, mas ficou com dúvidas sobre como calcular o pedágio para se aposentar? Um advogado previdenciário poderá ajudar você a calcular o seu pedágio.
7) Regra de transição do pedágio de 100%
Diferentemente da regra do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% exige idade mínima e é possível tanto para a mulher quanto para o homem com 61 anos.
Na regra do pedágio de 100%, a mulher precisa ter, pelo menos, 57 anos de idade, e o homem 61 anos. Além, é claro, do cumprimento de outros requisitos.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 100%:
- Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
- Idade: 57 anos de idade;
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 100%:
- Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
- Idade: 60 anos de idade;
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar com 61 anos?
O tempo mínimo de contribuição para se aposentar com 61 anos de idade depende da regra de aposentadoria, porque cada regra tem suas próprias exigências.
No entanto, avaliando as regras “comuns”, o tempo mínimo de contribuição para se aposentar com 61 anos de idade é pela regra de transição da aposentadoria por idade.
Essa regra de transição, possível para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas não atingiu os requisitos até 13/112019, requer 15 anos de contribuição.
E são 15 anos de contribuição exigidos tanto das mulheres quanto dos homens.
Atenção! Apenas a mulher que está com 61 anos e que vai completar 62 em 2025 pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
Confira a tabela abaixo com o tempo mínimo de contribuição exigido em cada regra.
Só não esqueça que, além do tempo de contribuição, essas regras também exigem outros requisitos.
Regra | Tempo mínimo de contribuição (Mulher) | Tempo mínimo de contribuição (Homem) |
Aposentadoria por idade de direito adquirido | Não exige | Não exige |
Regra de transição da aposentadoria por idade | 15 anos | 15 anos |
Aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido | 30 anos até 13/11/2019 | 35 anos até 13/11/2019 |
Regra de transição da aposentadoria por pontos | 30 anos | 35 anos |
Regra de transição da idade mínima progressiva | 30 anos | 35 anos |
Regra de transição do pedágio de 50% | 30 anos + Pedágio de 50% | 35 anos + Pedágio de 50% |
Regra de transição do pedágio de 100% | 30 anos + Pedágio de 100% | 35 anos + Pedágio de 100% |
Atenção! Além das regras mencionadas no quadro acima, que são regras consideradas “comuns”, também existem aposentadorias especiais e a por invalidez.
Portanto, se você tem 61 anos de idade, saiba que também é possível alcançar o sonho de se aposentar pelas regras de:
- Aposentadoria especial de direito adquirido para quem trabalhou em atividade insalubre e/ou perigosa;
- Regra de transição da aposentadoria especial para quem trabalhou em atividade insalubre e/ou perigosa;
- Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria rural por idade;
- Aposentadoria híbrida;
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
- Entre outras possibilidades.
Como saber se vale a pena se aposentar aos 61 anos de idade?
Para saber se vale a pena se aposentar aos 61 anos de idade, primeiro de tudo, você deve conferir cada mínimo detalhe do seu histórico de contribuições previdenciárias.
Nessa análise, é extremamente importante fazer a checagem do seu extrato CNIS.
Como eu sei que você não quer enfrentar uma negativa do INSS, que é o órgão mais processado do país, conhecido por negar benefícios, busque auxílio jurídico.
O momento da aposentadoria é mais uma etapa importante da sua vida, que deve ser tratado com respeito, cuidado e muito carinho.
Os anos em que você trabalhou e suou a camisa para, depois, aproveitar recebendo o melhor benefício previdenciário possível, merecem ser tratados com atenção.
Portanto, escolha fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista e de confiança, pois é assim que você descobrirá se vale a pena se aposentar aos 61 anos.
Conclusão
Neste artigo, você conheceu sete regras de aposentadoria possíveis para quem tem 61 anos de idade.
Você também descobriu a importância de fazer um planejamento previdenciário para identificar qual dessas regras se encaixa melhor ao seu histórico de contribuições.
Cada regra de aposentadoria possui requisitos específicos que devem ser cumpridos.
Além disso, o seu caso deve ser analisado com atenção, de forma personalizada.
Para conquistar a aposentadoria dos seus sonhos, o ideal é entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário e de confiança.
Lembre-se: o INSS é um dos órgãos que mais nega benefícios.
Principalmente, de segurados que solicitam suas aposentadorias sem verificar se atendem a todas as exigências.
Garanta a sua aposentadoria com a ajuda de quem entende do assunto.
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