Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

A principal diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente é que o primeiro substitui o seu salário enquanto você está incapaz de trabalhar, enquanto o segundo funciona como uma indenização paga pelo INSS quando você fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o serviço, mas permite que você volte à ativa. Ambos são benefícios previdenciários criados para proteger quem sofre algum problema de saúde, porém eles possuem finalidades e regras de pagamento bem distintas.

No artigo de hoje, eu vou te explicar de um jeito bem simples o que cada um significa, como você faz para receber e quais são os seus direitos em cada situação. Eu quero que, ao terminar esta leitura, você tenha total clareza para identificar qual desses benefícios se encaixa no seu caso e como garantir o amparo que a lei oferece.

Se você está passando por um momento de doença ou sofreu um acidente, saiba que um deles pode te auxiliar financeiramente nesse momento. Continue a leitura para entender os detalhes que diferenciam cada um deles.

Qual a diferença entre o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-acidente?

A diferença fundamental entre o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-acidente está na capacidade de trabalho do segurado e na duração do pagamento. No auxílio-doença, você está totalmente impedido de trabalhar por um tempo determinado e o INSS paga um valor para que você consiga se manter enquanto se recupera. Nesse período, você fica afastado da sua empresa ou das suas atividades por conta de uma ordem médica.

Já o auxílio-acidente é indicado quando o tratamento médico acaba e você recebe alta, mas percebe que não ficou 100% como era antes. Ele serve para compensar o esforço maior que você terá que fazer no dia a dia por causa de uma sequela que diminuiu sua agilidade ou força. Diferente do auxílio-doença, aqui você volta a trabalhar normalmente e recebe o benefício junto com o seu salário do mês.

Para facilitar, pense da seguinte forma: o auxílio-doença é um suporte para o momento em que você precisa parar tudo para se cuidar, enquanto o auxílio-acidente é um valor extra que entra na sua conta para indenizar uma perda definitiva de capacidade. Enquanto um exige o afastamento total, o outro permite e até incentiva que você continue trabalhando e recebendo sua remuneração habitual.

Como se calculam os valores dos benefícios?

O cálculo do auxílio-doença é feito com base na média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 e desse resultado, você recebe 91%. Existe uma regra importante: esse valor não pode ser maior do que a média dos seus últimos 12 salários antes do afastamento. Com isso, é garantido que o benefício seja justo e condizente com o que você recebia antes de adoecer.

No caso do auxílio-acidente, a conta é diferente e o valor costuma ser menor, pois ele é apenas um complemento. A sua média salarial é calculada pelo INSS e você recebe exatamente 50% desse valor. Como você estará trabalhando e recebendo salário, esse benefício funciona como uma ajuda de custo mensal que o governo deposita na sua conta até o dia em que você se aposentar.

Exemplo de cálculo do auxílio-doença

Maria foi diagnosticada com tuberculose e precisou ser afastada do trabalho enquanto se recuperava. Ela passou a receber o auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária.

Vamos supor que, ao calcular a média de todos os salários de contribuição de Maria, desde julho de 1994, o resultado foi:

  • Média salarial: R$3.000,00

O valor do benefício dela será 91% dessa média:

  • 91% de R$ 3.000,00 = R$2.730,00

Então, o auxílio-doença de Maria seria de R$2.730 por mês.

Porém, existe um limite: o valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários antes do afastamento.

Exemplo com aplicação do limite

  • Média de todos os salários: R$ 3.000,00;
  • 91% dessa média: R$ 2.730,00;
  • Média dos últimos 12 salários de Maria: R$2.500,00.

Nesse caso, o benefício de Maria não poderá ser R$2.730,00, pois ultrapassa o limite e ela receberá R$2.500,00, que é o teto permitido pela regra.

Exemplo de cálculo do auxílio-acidente

David é segurado do INSS e trabalha como empacotador numa fábrica. Ele sofreu um acidente automobilístico que reduziu, mesmo que minimamente, sua capacidade de trabalho.

Imagine que a média salarial calculada de David pelo INSS seja:

  • Média dos salários: R$2.000,00

O valor do auxílio-acidente é 50% dessa média. Logo, calcularemos o seguinte:

  • 50% de R$ 2.000,00 = R$1.000,00

David receberá R$1.000,00 por mês de auxílio-acidente e esse valor será pago junto com o salário, pois ele continuará trabalhando.

A seguir, eu criei uma tabela para ficar mais fácil de você compreender as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente:

Auxílio-doençaAuxílio-acidente
FinalidadeSubstituir o salário enquanto o segurado está afastado do trabalhoIndenizar a sequela, enquanto o segurado continua trabalhando mesmo com capacidade reduzida
Pode trabalhar?NãoSim
Valor91% da média50% da média
DuraçãoEnquanto durar a incapacidadeAté a aposentadoria, recuperação ou óbito

O que é o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)?

O auxílio-doença é o benefício pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de exercer suas funções por mais de 15 dias seguidos. Desde a Reforma da Previdência, em 2019, ele passou a se chamar oficialmente de “Auxílio por Incapacidade Temporária”. Essa nova nomenclatura reflete melhor o que ele faz, que é amparar você enquanto a sua saúde não permite o retorno ao trabalho, seja por uma doença comum ou um acidente de qualquer tipo.

Quais são os requisitos do auxílio-doença?

Para conseguir o auxílio-doença, você precisa cumprir requisitos como ter qualidade de segurado, demonstrar incapacidade temporária e carência. Adiante, eu explico melhor o que significa cada um deles. Veja:

  • Qualidade de segurado: significa estar contribuindo para a previdência ou estar dentro do período de graça, que é um tempo que varia entre 12 a 36 meses no qual você ainda pode pedir o benefício mesmo após ter deixado de contribuir;
  • Comprovação da incapacidade temporária: demonstrar, por meio de uma perícia médica oficial feita por um profissional do próprio INSS, que não consegue trabalhar durante um período mas que possui chances de recuperação;
  • Carência: exige um mínimo de 12 meses de contribuição antes de ficar doente. 

Sobre a carência, existem exceções onde ela não é cobrada, como em acidentes ou doenças graves específicas, listadas na lei 8.213/1991. Veja alguns exemplos:

Exemplo da concessão do auxílio-doença

Mário trabalha como marceneiro e sofre uma forte inflamação nos tendões do braço, conhecida como tendinite. Ele sente muitas dores e não consegue segurar as ferramentas para montar os móveis. Em consulta, o médico que atendeu Mário deu um atestado de 60 dias para ele fazer fisioterapia e repousar o membro afetado.

Como Mário contribui regularmente para o INSS, ele fez o pedido do auxílio-doença e passou pela perícia. Nela, o perito confirmou que ele não tem condições de trabalhar nesses dois meses. 

Assim, Mário receberá o auxílio-doença durante esse período de tratamento. Assim que ele se recupera e a dor some, ele volta para o seu trabalho na marcenaria e o benefício é encerrado pelo INSS.

O que é o auxílio-acidente (B94)?

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago aos segurados que apresentam sequelas permanentes após um acidente de qualquer natureza. É identificado pelo código B94 no sistema do INSS e o grande diferencial é que ele não substitui o seu rendimento mensal, mas sim soma ao que você já ganha no seu emprego atual.

Esse benefício visa compensar a perda de capacidade de trabalho que a sequela do acidente causou. Se você sofreu uma lesão que não te impede de trabalhar, mas que tornou a sua tarefa mais complicada, você tem direito ao auxílio-acidente.

Quais são os requisitos do auxílio-acidente?

Dentre os requisitos para o auxílio-acidente estão possuir a qualidade de segurado e ter sofrido um acidente de qualquer natureza, que deixou sequelas e que torna o trabalho um pouco difícil. Veja com mais detalhes o que o INSS exige para conceder esse benefício:

  • Qualidade de segurado: é preciso estar contribuindo para o INSS ou ainda dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém a proteção da Previdência mesmo sem estar pagando contribuições;
  • Ter sofrido um acidente: pode ser acidente de trabalho, de trajeto (no caminho entre casa e trabalho), doméstico, esportivo, de trânsito ou até doenças relacionadas ao trabalho;
  • Redução da capacidade para trabalhar: a sequela precisa fazer com que o trabalho habitual fique mais difícil de realizar ou exija mais esforço e não é necessário que a pessoa fique totalmente incapaz;
  • Sequela permanente: a lesão ou limitação precisa ser definitiva, ou seja, sem previsão de recuperação completa;
  • Relação entre o acidente e a sequela: é necessário comprovar que a diminuição da capacidade de trabalho foi causada pelo acidente.

Atenção! Nem todo mundo pode receber o auxílio-acidente. Ele é destinado aos seguintes segurados:

Infelizmente, os contribuintes individuais, que são os autônomos que pagam por conta própria, e os segurados facultativos não possuem direito a esse tipo de indenização pelas regras atuais.

Exemplo da concessão do auxílio-acidente

Carlos trabalha como auxiliar de estoque. Ele sofreu uma queda de moto num fim de semana e fraturou o tornozelo. Após o período de cirurgia e gesso, ele volta a andar, mas perde parte dos movimentos do pé. Ele consegue retornar ao estoque, mas agora tem muita dificuldade para subir em escadas ou carregar caixas pesadas por longos períodos.

Nesse caso, como houve uma sequela definitiva que atrapalha o rendimento dele, ele pode solicitar o auxílio-acidente. Após a perícia confirmar a redução da capacidade, o INSS passa a pagar mensalmente o valor correspondente a 50% do salário dele. 

Portanto, Carlos continuará trabalhando na mesma empresa, recebendo seu salário além do auxílio-acidente.

Quando o auxílio-doença vira auxílio-acidente?

O auxílio-doença é convertido em auxílio-acidente quando o segurado recebe alta médica, mas permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho após sofrer um acidente de qualquer natureza.

Enquanto a pessoa está em recuperação e sem condições de trabalhar, ela recebe o auxílio-doença. Quando o tratamento termina, o perito do INSS realiza a avaliação final para decidir se o segurado já pode voltar às atividades.

Nesse momento, o perito deve verificar se o acidente deixou alguma sequela definitiva, e caso exista uma limitação permanente que dificulte o desempenho do trabalho habitual, o auxílio-doença deve ser encerrado e o auxílio-acidente deve começar a ser pago já no dia seguinte à alta médica.

Exemplo de quando o auxílio-doença vira auxílio-acidente

Fábio é cozinheiro e sofreu um corte profundo na mão enquanto trabalhava. Ele ficou afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença por seis meses para fazer cirurgias e fisioterapia. Ao final desse tempo, a ferida cicatrizou, mas ele perdeu a força para segurar facas pesadas e não consegue mais fechar a mão completamente.

No dia em que o perito encerra o auxílio-doença dele, Fábio recebe a alta para voltar à cozinha. Como sobrou essa limitação nos dedos que prejudica sua agilidade, ele passa a ter direito ao auxílio-acidente imediatamente. 

No fim das contas o auxílio por incapacidade temporária é encerrado, Fábio volta a trabalhar e começa a receber, a título de auxílio-acidente, um acréscimo de 50% equivalente ao salário para compensar a perda de força na mão.

Digamos que o salário de Fábio é R$2.500,00. Portanto, ele receberá:

R$2.500,00 (salário) + R$1.250,00 (50% do salário) = R$3.750,00

O que fazer se o benefício for negado?

Se o seu benefício for negado, você pode apresentar um recurso administrativo dentro do próprio INSS, no prazo de até 30 dias após a negativa, ou entrar com ação judicial.

É importante saber que, em muitos casos, o órgão responsável por analisar o recurso acaba mantendo o mesmo entendimento adotado pelo perito que realizou a avaliação inicial. Por isso, muitas vezes o caminho mais eficaz é buscar a Justiça

No processo judicial, o segurado costuma ser avaliado por um médico especialista na doença ou lesão, e não apenas por um perito generalista. Além disso, o juiz analisa o caso de forma mais ampla, considerando não só os laudos médicos, mas também a realidade de trabalho e as condições de vida da pessoa.

Receber uma negativa do INSS pode ser desanimador, mas isso não significa que o assunto está encerrado. Em caso de dúvida, o mais recomendado é procurar um advogado especialista, apresentar toda a sua situação e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Posso receber auxílio-doença e auxílio-acidente juntos?

Sim, você pode receber o auxílio-doença e o auxílio-acidente simultaneamente, mas com algumas observações e eu vou te explicar o porquê. 

De modo geral, o auxílio-acidente costuma ser concedido após o fim do auxílio-doença, quando os dois benefícios têm origem na mesma doença ou no mesmo acidente. Por outro lado, quando se trata de problemas de saúde diferentes, ou seja, com causas distintas, pode haver a possibilidade de receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Com isso, se o segurado estiver recebendo auxílio-doença por uma determinada enfermidade e, ao mesmo tempo, possuir uma sequela permanente causada por outro acidente ou por uma doença ocupacional, ele pode ter direito ao auxílio-acidente simultaneamente.

Atenção para um ponto importante: existe uma proibição total de acumular o auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria. No dia em que você se aposentar, o pagamento desse valor indenizatório é encerrado.

Auxílio-acidente conta para a aposentadoria?

Sim, o valor recebido como auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria e ajuda a aumentar o valor do benefício no INSS. Isso ocorre porque ele é considerado um acréscimo ao salário de contribuição, formando parte da média usada para definir quanto a pessoa irá receber na aposentadoria. No entanto, esse valor não conta como tempo de contribuição nem para cumprir carência.

Exemplo

Mauro trabalha como motorista de caminhão e recebe R$2.800,00 de salário e, após um acidente, passa a receber R$1.400,00 de auxílio-acidente (50% da média salarial).

Enquanto ele continua trabalhando e contribuindo para o INSS, o cálculo da média para a aposentadoria pode considerar o salário de R$2.800,00 acrescido do valor do auxílio-acidente.

Assim, em vez de a média considerar apenas R$2.800,00, ela pode considerar R$4.200,00 naquele período. Com uma média salarial maior ao longo dos anos, o valor final da aposentadoria de Mauro tende a ser mais alto.

Mas atenção: mesmo recebendo o auxílio-acidente durante esse período, o tempo contado para aposentadoria continua sendo apenas o do trabalho e das contribuições feitas ao INSS. O auxílio funciona apenas como um complemento financeiro que pode melhorar o cálculo do benefício futuro.

Qual é a diferença entre auxílio-doença previdenciário (B31) e acidentário (B91)?

A principal diferença entre o auxílio-doença previdenciário (B31) e o auxílio-doença acidentário (B91) está na causa da incapacidade para o trabalho. O B31 é concedido quando o afastamento ocorre por doenças comuns, que não têm relação com a atividade profissional, enquanto o B91 é destinado aos casos em que a incapacidade é consequência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.

Além disso, o auxílio-doença acidentário (B91) traz algumas vantagens para o trabalhador, como:

  • Estabilidade no emprego: o segurado tem direito a 12 meses de estabilidade quando voltar ao trabalho, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período;
  • Depósito do FGTS: a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS mesmo enquanto o segurado está afastado pelo INSS. No caso do B31, esses depósitos param;
  • Manutenção de benefícios: geralmente, planos de saúde e outros auxílios da empresa devem ser mantidos durante o afastamento por acidente de trabalho.

Sempre confira o código que aparece na sua carta de concessão para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados pela empresa onde você trabalha.

Conclusão

Ao longo deste artigo, eu expliquei as principais diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente e como cada benefício funciona na prática. Você entendeu que o auxílio-doença é pago quando o segurado precisa se afastar totalmente do trabalho para tratar a saúde, enquanto o auxílio-acidente é uma indenização destinada a quem volta a trabalhar, mas permanece com uma sequela permanente que reduz sua capacidade laboral.

Também mostrei como são feitos os cálculos dos benefícios, quais são os requisitos exigidos pelo INSS, quando o auxílio-doença pode se transformar em auxílio-acidente e em quais situações os benefícios podem ser discutidos administrativamente ou até na justiça. Além disso, expliquei que o auxílio-acidente pode influenciar no valor da aposentadoria, pois entra na média salarial utilizada no cálculo do benefício.

Um ponto essencial em qualquer pedido ao INSS é a documentação médica. Laudos detalhados, exames, relatórios e prontuários bem elaborados são fundamentais para comprovar a incapacidade ou a existência de sequelas. Quanto mais completa for essa documentação, maiores são as chances de o direito ser reconhecido.

Se você está passando por uma situação semelhante ou teve seu benefício negado, o ideal é entrar em contato com um advogado especialista. Eu recomendo que você procure ajuda para analisar o seu caso com atenção e verificar quais medidas podem ser tomadas. 

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Dúvidas Frequentes sobre diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

Sim, você pode trabalhar enquanto recebe o auxílio-acidente. Esse benefício foi criado para quem tem uma sequela, mas consegue exercer uma atividade profissional. O valor cai na sua conta como um extra, sem impedir que você receba seu salário normal da empresa ou continue pagando o INSS como empregado.

O que é melhor auxílio-doença ou auxílio-acidente?

Não existe um “melhor”, pois eles atendem a momentos diferentes. O auxílio-doença paga um valor maior (91% da média), mas exige que você esteja parado, enquanto o auxílio-acidente paga menos (50%), mas permite que você tenha duas rendas: o salário e o benefício. O ideal é receber o que for correto para o seu estado de saúde atual.

Quem recebe auxílio-acidente faz perícia?

Sim, quem solicita ou recebe auxílio-acidente precisa passar por perícia médica do INSS para comprovar a existência de sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho. Além da avaliação inicial, o segurado também pode ser convocado para perícias de revisão a qualquer momento para reavaliar sua condição.

Auxílio-acidente é vitalício?

Ele não é vitalício porque para no momento em que você se aposenta ou em caso de falecimento. No entanto, ele dura muitos anos para a maioria das pessoas, acompanhando toda a vida profissional do trabalhador desde o fim do tratamento médico até o dia de receber a aposentadoria definitiva.

O auxílio-acidente pode ser menor que o salário mínimo?

Sim, ele pode. Como se trata de uma indenização que complementa a sua renda e não de um substituto do seu salário, o valor de 50% da média pode resultar em uma quantia abaixo do mínimo vigente. 

Qual a vantagem do auxílio-acidente?

A principal vantagem é a segurança financeira extra. Ter um valor garantido todo mês, além do seu salário, ajuda a custear tratamentos contínuos ou compensar a dificuldade que a sequela trouxe. Além disso, como vimos, ele ajuda a aumentar o valor da sua futura aposentadoria, sendo um excelente aliado para o seu futuro.

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