A aposentadoria da empregada doméstica é um direito que reconhece e valoriza quem dedicou anos de trabalho cuidando do lar de outras pessoas e garante segurança financeira no momento tão esperado do descanso. Em 2026, essa categoria segue amparada pelos mesmos direitos previdenciários dos demais trabalhadores com carteira assinada, uma conquista construída ao longo de muitas lutas e avanços sociais.
No passado, a doméstica era tratada de um jeito diferente e tinha menos garantias. Esse cenário mudou com a chamada PEC das Domésticas, que promoveu mais justiça e igualdade, assegurando benefícios como fundo de garantia, pagamento de horas extras e acesso a uma aposentadoria digna.
Mesmo com esses avanços, muita gente ainda tem dúvidas sobre como estão as regras para essas trabalhadoras nos dias de hoje. Neste artigo, eu te convido a descobrir quais são os tipos de aposentadoria disponíveis e como conferir se o seu patrão paga tudo corretamente. Além disso, vou te ensinar a aumentar o valor do seu pagamento mensal com dicas simples.
Te desejo uma ótima leitura!
Conteúdo:
ToggleQuando uma pessoa é considerada empregada doméstica pelo INSS?
É considerada empregada doméstica a pessoa que trabalha de forma fixa para uma família, recebendo pagamento, seguindo ordens e prestando o serviço pessoalmente por mais de dois dias na semana, dentro do ambiente da casa. A lei exige que esse trabalho não tenha finalidade de lucro para quem contrata ou para a família. Se você trabalha três vezes na semana na mesma casa, já tem direito a carteira assinada.
Essa regra vale para várias funções que ajudam no dia a dia de uma residência. Muita gente acha que apenas quem limpa a casa entra aqui, mas a lista é maior. Veja alguns exemplos de quem se enquadra nesta categoria:
- Cozinheira e arrumadeira;
- Babá e cuidadora de idosos;
- Jardineiro e motorista particular;
- Folguista e governanta;
- Vigia doméstico.
Atenção! Cuidado para não confundir empregada doméstica com diarista. As diaristas trabalham até dois dias semanais na mesma casa. Para terem direito à aposentadoria, essas trabalhadoras devem contribuir por conta própria como contribuintes individuais.
Quais são os tipos de aposentadoria que a empregada doméstica tem direito?
Se você é doméstica, atualmente tem direito às mesmas modalidades que os demais trabalhadores da iniciativa privada como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição, aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência.
Após a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, as regras mudaram bastante e ficaram um pouco mais rígidas. Eu vou te explicar cada uma delas para você entender onde se encaixa melhor agora em 2026.
Aposentadoria por idade para domésticas
A aposentadoria por idade é o caminho mais comum para quem começou a contribuir mais tarde. Antes da Reforma de 2019, para as mulheres, a idade exigida era de 60 anos, menor que a de hoje.
Para você conseguir esse benefício em 2026, quem trabalha no ramo doméstico precisa cumprir três requisitos básicos ao mesmo tempo: idade, tempo de contribuição e carência. Veja o que o INSS pede:
- Ter 62 anos de idade (se for mulher);
- Ter 65 anos de idade (se for homem);
- Ter pelo menos 15 anos de contribuição em ambos os casos;
- Carência de 180 meses para homens e mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição para domésticas
A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a Reforma da Previdência. Mesmo assim, ainda é possível se aposentar pelas regras de transição criadas para não prejudicar quem já contribuía antes de 13/11/2019. Ao todo, são quatro opções: pedágio de 50%, pedágio de 100%, regra por pontos e idade progressiva.
A seguir, explico de forma simples como funciona cada uma dessas regras e como elas podem ser usadas na aposentadoria da empregada doméstica.
Regra do pedágio 50%
Esta regra é para quem estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição quando a lei mudou em 2019. Aqui não é exigida idade mínima e você precisa pagar um “pedágio” de metade do tempo que faltava naquela época específica.
Para ficar mais fácil de entender, imagine o caso de Maria, que trabalhava em uma casa de família há 28 anos.
Em 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, Maria já tinha 28 anos de contribuição. Pelas regras antigas, ela precisaria de 30 anos, ou seja, faltavam 2 anos para se aposentar.
Como estava a menos de dois anos da aposentadoria, Maria pode usar a regra do pedágio de 50%. Nesse caso, além dos 2 anos que faltavam, ela precisa cumprir mais 1 ano de pedágio (que corresponde à metade do tempo que faltava).
Assim, em vez de se aposentar com 30 anos, Maria se aposentará após completar 31 anos de contribuição.
Regra do pedágio 100%
Na regra do pedágio 100% é pago o dobro do tempo que faltava e é necessário ter uma idade mínima:
- 57 anos para mulheres; e
- 60 anos para homens.
Se faltavam dois anos para você se aposentar como empregada doméstica em 2019, agora terá que trabalhar quatro anos.
Lembra do exemplo de Maria? Se ela aderir ao pedágio de 100%, além dos 2 anos que faltavam, ela cumprirá mais 2 anos de pedágio. Ou seja, ao invés de aposentar com 30 anos, ela se aposentará com 32 anos de contribuição.
Regra por pontos
O sistema de pontos soma a sua idade com o seu tempo de contribuição total. Em 2026, a pontuação exigida subiu, pois ela aumenta um ponto a cada ano que passa.
Atualmente, é preciso ter o seguinte para se aposentar por essa regra sendo empregada ou empregado doméstico:
- 93 pontos para mulheres;
- 103 pontos para homens;
- 30 anos de tempo de contribuição (mulheres);
- 35 anos de tempo de contribuição (homens).
É uma regra que favorece quem tem uma idade média e bastante tempo de serviço acumulado.
Regra por idade progressiva
Nesta opção, a idade mínima exigida para se aposentar por tempo de contribuição sobe seis meses todo ano. Em 2026, para se aposentar no ramo doméstico por essa modalidade é preciso ter:
- 59 anos e 6 meses de idade para mulheres;
- 64 anos e 6 meses para homens;
- 30 anos de tempo de contribuição (mulheres);
- 35 anos de tempo de contribuição (homens);
Aposentadoria por invalidez para domésticas
Se você é doméstica e vier a sofrer uma doença ou acidente que te impeça de trabalhar de forma definitiva, pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que é um tempo que varia entre 3 a 36 meses, no qual você ainda consegue solicitar benefícios mesmo após ter deixado de contribuir;
- Carência de 12 meses: número mínimo de contribuições que permite que você solicite a aposentadoria por invalidez (há exceções para doenças graves e acidentes);
- Incapacidade total e permanente: comprovar por meio de laudos médicos e perícia do INSS que não consegue mais trabalhar de forma definitiva.
Guarde todos os laudos médicos, receituários e exames que comprovem que sua doença não permite que você retorne para o trabalho. Aqui, organização é a chave que te ajuda a passar pela perícia com êxito.
Aposentadoria da pessoa com deficiência para domésticas
Se você é doméstica e possui algum impedimento físico ou mental de longo prazo, por mais de dois anos, pode se aposentar mais cedo. As regras são mais leves e permitem que você pare de trabalhar com menos idade ou menos tempo de serviço.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, temos dois tipos: a aposentadoria por idade da PcD e a aposentadoria por tempo de contribuição PcD.
Aposentadoria por idade PcD
Para se aposentar por essa modalidade, é necessário cumprir o seguinte:
- Ter 60 anos de idade, se for homem;
- Ter 55 anos de idade, se for mulher;
- 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
- 180 meses de carência.
Sobre o tempo de contribuição, é importante comprovar que já havia deficiência enquanto contribuía. Não basta ter 15 anos de contribuição se a deficiência esteve presente apenas em 10 deles, pois somente o tempo efetivamente trabalhado na condição de pessoa com deficiência é considerado para esse tipo de aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição PcD
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, não há exigência de idade mínima. O que importa é cumprir o tempo de contribuição exercido na condição de PcD, de acordo com o grau da deficiência, que será definido por meio da perícia biopsicossocial realizada pelo INSS.
Veja o tempo de contribuição exigido para cada grau:
| Grau da deficiência | Mulheres | Homens |
| Leve | 28 anos de tempo de contribuição | 33 anos de tempo de contribuição |
| Moderada | 24 anos de tempo de contribuição | 29 anos de tempo de contribuição |
| Grave | 20 anos de tempo de contribuição | 25 anos de tempo de contribuição |
É possível pedir aposentadoria híbrida ou rural sendo doméstica?
Sim, quem trabalhou como doméstica pode pedir a aposentadoria híbrida ou rural. Na híbrida, é possível somar o tempo que trabalhou na roça com o tempo de serviço doméstico na cidade. Muitas mulheres começaram a vida ajudando a família no campo e depois vão trabalhar nos centros urbanos e esse tempo pode contar na aposentadoria.
Se sua opção for pela aposentadoria rural, é preciso cumprir estes requisitos:
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de trabalho rural;
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de trabalho rural.
Se o tempo de trabalho rural não for suficiente, é possível somar junto com o trabalho urbano e pedir a aposentadoria híbrida cumprindo o seguinte:
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de trabalho rural e urbano;
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de trabalho rural e urbano.
Aqui no escritório, eu vejo muito isso nos meus atendimentos e essa soma ajuda a completar os 15 anos necessários. Para usar esse tempo rural, você precisa de provas daquela época, como certidões, documentos dos pais ou da terra. O INSS aceita essa mistura de tempos para garantir que você não perca os anos de esforço no campo.
Como o empregador deve recolher o INSS de uma empregada doméstica?
O empregador deve usar obrigatoriamente o sistema eSocial para registrar o seu trabalho como doméstica e pagar os impostos até o dia 20 de cada mês. Mensalmente, ele gera uma guia chamada DAE, que já inclui o seu INSS e o seu FGTS. É um sistema que unifica tudo para facilitar a vida de quem contrata e garantir a sua tranquilidade como segurada da Previdência.
Embora o pagamento seja dever do patrão, você deve fiscalizar se ele está fazendo isso todo mês. Você consegue ver todos os seus pagamentos pelo aplicativo do Meu INSS, olhando um documento chamado CNIS. Se as parcelas não aparecerem lá, você pode ter problemas no futuro para conseguir sua aposentadoria.
O que fazer se o patrão não pagou o INSS corretamente?
Se o empregador não recolheu o INSS da maneira devida, você pode pedir a averbação do tempo de serviço. Esse é o procedimento usado para informar e comprovar ao INSS períodos trabalhados que não aparecem ou estão com erro no sistema, garantindo que sejam considerados na sua aposentadoria.
A averbação é essencial para regularizar vínculos antigos, inclusive aqueles sem carteira assinada, que podem ser comprovados por meio de contratos, recibos ou testemunhas. Por isso, eu aconselho guardar contracheques, registros, fotos no trabalho e contatos de pessoas que possam confirmar sua atividade.
A falta de pagamento por parte do patrão não pode prejudicar você. A lei determina que o INSS deve cobrar o empregador, e não negar seu direito ao benefício quando houver prova do trabalho. O essencial é conseguir demonstrar que você realmente exerceu aquela atividade para que o período seja reconhecido.
O contrato de trabalho da doméstica acaba quando ela se aposenta?
O contrato não se encerra com a aposentadoria. Muitas empregadas domésticas acreditam que, ao se aposentarem, são obrigadas a sair do emprego, mas isso não é verdade. Se a aposentadoria for por idade, por tempo de contribuição ou na modalidade PcD, você pode continuar trabalhando normalmente na mesma casa, recebendo ao mesmo tempo o salário e o benefício do INSS.
Nesse caso, o empregador deve continuar a manter todas as obrigações: pagar salário, recolher FGTS e INSS, garantir férias, 13º salário, horas extras (quando houver) e cumprir as regras em caso de demissão. A aposentadoria não pode ser usada como motivo para dispensa por justa causa. Se o patrão quiser encerrar o contrato, deverá pagar todas as verbas rescisórias.
A situação só é diferente na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Nesse caso, como o benefício é concedido porque a pessoa não pode mais trabalhar de forma definitiva, o contrato fica suspenso.
Como funciona a rescisão da empregada que decidiu parar de trabalhar ao se aposentar?
As regras de rescisão para uma empregada doméstica aposentada que resolve parar de trabalhar são as mesmas aplicáveis a qualquer trabalhador doméstico.
Se você está aposentada e decide encerrar suas atividades, o encerramento do contrato acontece como um pedido de demissão comum. Nesse caso, você comunica o empregador e recebe as verbas proporcionais, como:
- saldo de salário;
- férias vencidas e/ou proporcionais com adicional de 1/3; e
- 13º salário proporcional.
No pedido de demissão, não há pagamento de multa sobre o FGTS, e o saque do fundo pode ficar limitado, conforme as regras.
Agora, se o empregador optar por dispensar você sem justa causa, inclusive após a aposentadoria, não existe um código de “baixa por aposentadoria” e ele deverá pagar todas as verbas rescisórias normalmente:
- aviso prévio;
- saldo de salário;
- férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional; e
- multa de 40% sobre o FGTS;
- saque do saldo do FGTS.
É importante lembrar que a aposentadoria não é motivo para demissão por justa causa, nem autoriza o empregador a encerrar o contrato sem pagar os direitos devidos.
Como solicitar aposentadoria para empregada doméstica?
O pedido da aposentadoria para empregada doméstica é feito de modo presencial em qualquer agência do INSS, ou sem precisar sair de casa, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Eu preparei um passo a passo simples para você seguir quando fizer o pedido pelo Meu INSS.
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e insira seu CPF e senha do sistema Gov.br;
- Clique na opção “Novo Pedido” que aparece logo na tela inicial;
- Escolha a opção “Novo Benefício” e depois clique em “Mais Benefícios”;
- Digite a palavra “Aposentadoria” na barra de busca que fica localizada no topo da página e depois escolha o tipo de aposentadoria desejada;
- Confira se os seus dados de contato e endereço estão todos corretos;
- Anexe os documentos pedidos como RG, CPF e Carteira de Trabalho;
- Siga as instruções, finalize o pedido e anote o número do protocolo para acompanhar o andamento do seu processo.
Apesar do passo a passo ser simples, eu conheço casos de pessoas que não preencheram corretamente e tiveram o seu pedido negado. Se tiver alguma dúvida, conte com a ajuda de um advogado previdenciarista para não cometer erros.
Quais são os documentos obrigatórios para pedir a aposentadoria doméstica?
Antes de solicitar sua aposentadoria como empregada doméstica, é importante reunir alguns documentos como RG ou CNH e CPF, além da Carteira de Trabalho e holerites. Tenha cuidado e verifique se eles estão bem legíveis. Separe tudo em uma pasta organizada antes de começar o seu pedido.
Os principais documentos são:
- Documento de identidade (RG, CNH ou CIN) e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Holerites e contracheques;
- Extrato do CNIS atualizado (que você baixa no próprio site do INSS);
- Guias de pagamento de épocas em que você pagou como autônoma.
Aqui na Ingrácio, eu sempre oriento meus clientes a separarem os documentos por classificação: documentos pessoais e documentos de trabalho. Assim fica muito mais fácil de apresentá-los na hora de fazer o pedido do benefício.
Qual é o valor da aposentadoria de uma empregada doméstica?
O valor do benefício varia conforme a modalidade de aposentadoria escolhida. Nas aposentadorias por idade, pela regra dos pontos, pela idade progressiva e por incapacidade permanente.
Para calcular o valor de uma dessas aposentadorias, faça o seguinte:
- Calcule a média de todos os salários desde julho de 1994;
- Aplique 60% sobre essa média, acrescentando mais 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens.
Exemplo de cálculo para aposentadoria por idade
Maria é empregada doméstica, com 62 anos de idade e 20 anos de contribuição. A média de todos os salários dela desde julho de 1994 ficou em R$3.000,00.
Veja como funciona o cálculo:
Primeiro, aplica-se 60% sobre a média:
60% de R$3.000,00 = R$1.800,00.
Como Maria é mulher, ela recebe um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. Ela contribuiu por 20 anos, ou seja, 5 anos a mais que o mínimo (20 – 15 = 5).
Agora calculamos o adicional:
5 anos × 2% = 10%.
Somamos esse percentual aos 60% iniciais:
60% + 10% = 70%.
Aplicando 70% sobre R$3.000,00:
R$3.000,00 × 70% = R$2.100,00.
Assim, o valor estimado da aposentadoria por idade de Maria seria de R$2.100,00.
Valor da aposentadoria por pedágio de 50%
Para calcular o valor da aposentadoria pela regra do pedágio de 50%, primeiro é preciso fazer a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Depois de encontrar essa média, o resultado deve ser multiplicado pelo fator previdenciário, que pode aumentar ou diminuir o valor final, dependendo da idade e do tempo de contribuição da trabalhadora.
Exemplo
Joana, empregada doméstica, já contribuía antes da Reforma de 2019 e se encaixou na regra do pedágio de 50%. Ao calcular a média de todos os seus salários desde julho de 1994, chegou ao valor de R$2.500,00. Após isso, esse valor foi multiplicado pelo fator previdenciário. Supondo que o fator dela tenha sido 0,85, o cálculo ficaria assim:
R$2.500,00 × 0,85 = R$ 2.125,00.
Assim, o valor estimado da aposentadoria de Joana seria de R$2.125,00, podendo variar conforme o fator aplicado no caso concreto.
Valor da aposentadoria por pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% costuma ser uma das mais vantajosas entre as regras de transição, porque permite que o benefício seja calculado com 100% da média dos salários, sem aplicação de redutor.
Para saber o valor da aposentadoria, basta calcular a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O resultado dessa média será exatamente o valor do benefício.
Exemplo
Carla trabalhava como empregada doméstica e já contribuía antes da Reforma. Ela precisou cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar. Depois de completar o tempo exigido, foi feito o cálculo da média de todos os seus salários desde julho de 1994, que resultou em R$2.800,00.
Nesse caso, como a regra garante 100% da média, o valor da aposentadoria de Carla será de R$2.800,00.
Valor da aposentadoria por idade para PcD
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o cálculo segue uma regra própria.
- Calcule a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% menores;
- Aplique 70% sobre essa média;
- Acrescente mais 1% para cada ano de contribuição que a pessoa tiver, até o limite de 100%.
O fator previdenciário só entra no cálculo se for para aumentar o valor do benefício.
Exemplo
Rosa, empregada doméstica com deficiência, contribuiu por 18 anos e, ao calcular a média dos seus 80% maiores salários desde 1994, chegou ao valor de R$2.000,00.
O cálculo fica assim:
70% de R$2.000,00 = R$1.400,00.
Como Rosa tem 18 anos de contribuição, acrescenta-se 18%.
70% + 18% = 88%.
Aplicando 88% sobre R$2.000,00, o valor da aposentadoria será de R$1.760,00.
Se, no caso dela, o fator previdenciário fosse vantajoso e elevasse esse valor, ele poderia ser aplicado. Caso contrário, o cálculo permanece como está.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição PcD
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o valor do benefício corresponde a 100% da média apurada, sem aplicação de redutor.
O cálculo é simples:
- Calcule a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% menores;
- O resultado encontrado já será o valor da aposentadoria. O fator previdenciário só será utilizado se for para aumentar o benefício.
Exemplo
Lúcia possui uma deficiência e trabalhava como empregada doméstica. Ela cumpriu o tempo mínimo exigido conforme o grau da sua deficiência e, ao calcular a média dos seus 80% maiores salários desde 1994, chegou ao valor de R$2.600,00.
Nesse caso, como a regra garante o valor integral da média, a aposentadoria de Lúcia será de R$2.600,00. Se o fator previdenciário, no caso concreto, resultar em valor maior, ele poderá ser aplicado; caso contrário, mantém-se o valor da média.
Como o descarte de contribuições pode aumentar o valor do benefício?
Se você tem mais tempo de contribuição do que o mínimo exigido, é possível descartar contribuições de menor valor que estejam reduzindo a sua média. Ao eliminar esses salários mais baixos do cálculo, a média final pode aumentar, o que resulta em uma aposentadoria com valor mensal maior.
Mas cuidado, pois você não pode descartar tempo que seja necessário para completar o tempo mínimo de contribuição. Esse ajuste exige um cálculo muito minucioso para não acabar perdendo o direito ao benefício. Quando bem feito, esse descarte pode fazer uma diferença enorme no dinheiro que cai na sua conta todo mês.
É necessário contratar um advogado para solicitar a aposentadoria?
Você não é obrigada a contratar um advogado para pedir a aposentadoria. No entanto, fazer isso sem um planejamento pode custar caro e eu te explico o porquê.
O sistema do INSS nem sempre calcula corretamente o tempo de contribuição ou aplica a melhor regra. Em muitos casos, ele concede o primeiro benefício disponível, e não o melhor para o seu caso, o que pode fazer com que você receba um valor menor do que realmente tem direito.
Com um planejamento previdenciário, é possível analisar todas as regras de transição, comparar valores e escolher a que paga melhor no seu caso. Às vezes, esperar alguns meses ou contribuir um pouco mais pode aumentar bastante o valor final.
Se existem períodos sem registro, contribuições em atraso ou erros no seu extrato (CNIS), a orientação profissional faz ainda mais diferença. Um advogado previdenciarista sabe quais documentos reunir, como comprovar vínculos antigos e como apresentar o pedido da forma correta para evitar negativas ou valores reduzidos.
Conclusão
A aposentadoria da empregada doméstica em 2026 segue as mesmas regras aplicáveis aos demais trabalhadores, mas possui detalhes que exigem atenção. Expliquei quem é considerada doméstica pela lei, quais são as modalidades de aposentadoria disponíveis, como aposentadoria por idade, regras de transição, incapacidade permanente e aposentadoria da pessoa com deficiência, e como cada uma funciona na prática.
Hoje, você viu a importância de verificar se o empregador está recolhendo corretamente o INSS, o que fazer em caso de erro, como funciona a continuidade do trabalho após a aposentadoria, quais são as regras de rescisão e quais documentos precisam ser organizados antes do pedido. Além disso, demonstrei como é feito o cálculo do benefício e como estratégias como o descarte de contribuições podem aumentar o valor final.
Neste artigo, meu objetivo foi trazer clareza e segurança para que você tome a melhor decisão. A aposentadoria é um direito construído com anos de trabalho e dedicação. Com informação e planejamento, é possível evitar erros, escolher a regra mais vantajosa e garantir um benefício mais justo para o seu futuro.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado previdenciarista.
Se este material trouxe respostas, compartilhe. Informação confiável protege.
Até o próximo artigo!
Perguntas frequentes sobre aposentadoria da empregada doméstica
Com quantos anos de contribuição a empregada doméstica pode se aposentar?
Para a aposentadoria por idade em 2026, a empregada doméstica precisa de no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Se você optar por uma regra de transição como a regra de pontos e idade progressiva, o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
Como são pagos os 40% da empregada doméstica?
A multa de 40% do FGTS já vai sendo paga aos poucos todo mês. O patrão deposita 8% do salário para o FGTS e mais 3,2% como uma reserva da multa. Esse valor fica guardado e, se houver demissão sem justa causa, o dinheiro já estará disponível para a trabalhadora.
Quais são os direitos de uma empregada doméstica aposentada?
A empregada doméstica aposentada que continua trabalhando mantém todos os direitos de um trabalhador comum: salário, férias, décimo terceiro e FGTS. A única diferença é que, se for demitida, não poderá receber o seguro-desemprego, pois já recebe a renda da aposentadoria.
Empregada doméstica se aposenta com quantos anos?
Em 2026, a idade para a mulher é de 62 anos e para o homem é de 65 anos. Existem regras de transição que permitem parar antes se houver muito tempo de contribuição, mas a idade mínima geral é essa.
Tem que recolher eSocial após aposentadoria da doméstica?
Sim, se a empregada continuar trabalhando na mesma casa ou em uma nova, o patrão deve continuar pagando o eSocial. O recolhimento do INSS e do FGTS é obrigatório enquanto houver o vínculo de emprego, mesmo que a doméstica já esteja aposentada.
