Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: como funciona?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que permite que os segurados com uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial possam se aposentar mais cedo pelo INSS.

Os obstáculos vividos pela pessoa com deficiência no mercado de trabalho, na locomoção, na vida social e pessoal interferem no seu dia a dia e, por isso, tem direito a uma aposentadoria com requisitos mais leves, se comparados com o da aposentadoria comum.

Como especialista em aposentadoria para a pessoa com deficiência, eu sei quais são os problemas que você enfrenta junto ao INSS e, por isso, preparei este artigo. 

Ao final da leitura deste texto, você saberá como pode se aposentar mais cedo pelo INSS, fazendo valer o seu direito como pessoa com deficiência!

Como funciona a aposentadoria para PCDs no INSS?

A aposentadoria da pessoa com deficiência – PCD – no INSS funciona por duas regras: por idade ou por tempo de contribuição, ambas com requisitos reduzidos em comparação à aposentadoria comum. Trata-se de uma aposentadoria das mais vantajosas do INSS, principalmente porque não sofreu nenhuma mudança com a reforma da previdência de 2019.

Na aposentadoria por idade, para ter direito ao benefício, você precisa comprovar a idade mínima, a carência mínima e o tempo de contribuição mínimo. Sendo exigidos, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência para ter direito a essa regra.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, não há a exigência de uma idade mínima, mas sim um determinado tempo de contribuição como PCD. 

Neste caso, para saber o quanto deve ter de contribuição, primeiro você precisará saber se o seu grau de deficiência é grave, moderado ou leve, já que cada grau exige um tempo de contribuição mínimo diferente.

Por isso é tão importante ter o acompanhamento de um advogado especialista!

Imagine que você faz um pedido de aposentadoria por uma deficiência grave e o INSS nega, já que o seu caso é o de uma deficiência moderada.

Você acaba perdendo tempo e dinheiro por não ter feito o pedido correto, com o acompanhamento de um escritório especializado.

Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez

A grande diferença entre a aposentadoria PCD e a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de benefício por incapacidade permanente, está em quem pode ter direito a cada benefício, considerando a capacidade ou incapacidade para trabalhar.

No primeiro caso, o segurado pode trabalhar, mesmo possuindo um impedimento de longo prazo e enfrentando os obstáculos e as barreiras do dia a dia.

Já no segundo caso, o segurado não tem condição nenhuma de trabalhar, ele está incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade.

Inclusive, o segurado que é aposentado pela regra PCD pode continuar trabalhando, mesmo aposentado. 

Já o segurado aposentado por invalidez não, se ele começar a trabalhar, significa que ele não está total e permanentemente incapacitado e, por isso, poderá perder a aposentadoria. 

Exemplo de aposentadoria PcD

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo do segurado Fernando, que sofreu um acidente grave de carro na infância e ficou paraplégico.

Apesar do uso de cadeira de rodas, Fernando fez a faculdade de engenharia da computação e trabalha como engenheiro de TI de uma grande empresa há mais de 15 anos.

Veja que mesmo com os obstáculos trazidos pela falta de movimento nas pernas, Fernando conseguiu ter uma carreira profissional e contribuir para o INSS.

Neste caso, Fernando possui condições de trabalhar e pode ter direito a uma aposentadoria PCD.

Exemplo de aposentadoria por invalidez

Agora, vamos pegar o caso do Paulo, ele era eletricista e levou um choque elétrico enquanto fazia o conserto de uma rede de fios. 

Com o choque, ele caiu de uma altura de 6 metros e ficou paraplégico.

Em razão do choque, Paulo também ficou com sequelas irreversíveis: dificuldades na fala, passou a se alimentar por sonda e utilizar fraldas, perdendo totalmente a sua autonomia pessoal. 

No caso do Paulo, ele ficou completamente impossibilitado de trabalhar e, por isso, foi aposentado por invalidez no INSS. 

Veja que os dois casos são de segurados paraplégicos, mas no primeiro existe a possibilidade de trabalhar, enquanto no segundo não.

Se você está em dúvida se pode ter direito a aposentadoria PCD ou a aposentadoria por invalidez, faça uma consulta com um advogado, para que ele possa analisar o seu caso e informar qual a melhor opção!

O que é considerado deficiência grave, moderada ou leve para aposentadoria?

A avaliação do grau de deficiência pelo INSS é feita por meio de uma perícia biopsicossocial, em que existe a avaliação do médico e a avaliação do assistente social, para verificar como a deficiência interfere no dia a dia do segurado. Após avaliação, uma pontuação  determina qual grau de deficiência, ou seja, se grave, moderada ou leve. 

A deficiência é avaliada pelo INSS por meio de uma análise feita com base em 3 pilares:

  1. Fator biológico: avalia como as limitações corporais;
  2. Impacto psicológico: que analisa o impacto na autonomia e na necessidade de adaptação; e
  3. Impacto social: analisa as barreiras enfrentadas pelo segurado no dia a dia, seja no trabalho, no deslocamento e na vida cotidiana.

Essa verificação é feita por meio de um questionário com diversas perguntas, em que cada resposta gera uma pontuação que, ao final, será somada para informar se a deficiência é considerada grave, moderada ou leve.

Ao todo, os peritos vão analisar como você vive a sua vida em 41 atividades diferentes:

Cada uma dessas atividades receberá uma pontuação:

25 PontosDependência TotalNão realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
50 PontosDependência ParcialRealiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
75 PontosIndependência ModificadaRealiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual, ou mais lentamente.
100 PontosIndependênciaRealiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.

Após a análise de cada perito, a pontuação será somada para informar o seu grau de deficiência:

GRAUPONTUAÇÃO
GraveMenor ou igual a 5.739.
ModeradoMaior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
LeveMaior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Sem grau de deficiênciaMaior a 7.585.

Quanto menor a pontuação, maiores são as barreiras e as dificuldades que você enfrenta para viver em condições iguais às das outras pessoas.

Quais são os tipos de aposentadoria para PcD?

Existem dois tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.

A aposentadoria por idade PCD é utilizada por aqueles segurados que possuem os requisitos exigidos pela regra: idade mínima,  tempo mínimo de contribuição como PCD e carência mínima.

Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição PCD é usada por quem pagou o INSS por muito tempo e deseja se aposentar mais cedo, uma vez que essa regra não exige uma idade mínima.

Vamos ver quais são os requisitos exigidos para você ter direito a cada uma dessas regras.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

GÊNEROTEMPO DE CONTRIBUIÇÃOIDADECARÊNCIA MÍNIMA
Homem15 anos de tempo de contribuição como PCD60 anos de idade180 meses de contribuição (15 anos)
Mulher15 anos de tempo de contribuição como PCD55 anos de idade180 meses de contribuição (15 anos)

Essa aposentadoria é aposentadoria por idade comum, mas com requisitos mais brandos.

Mas atenção!

Neste caso, o tempo de contribuição exigido só começará a contar a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima, mas o tempo mínimo de contribuição depende do grau da sua deficiência:

GRAUMULHERHOMEM
Grave20 anos de tempo de contribuição25 anos de tempo de contribuição
Moderado24 anos de tempo de contribuição29 anos de tempo de contribuição
Leve28 anos de tempo de contribuição33 anos de tempo de contribuição

Lembrando que o grau da sua deficiência será avaliado pela avaliação biopsicossocial, em que o perito médico e social irão analisar como você se desenvolve em 41 atividades diferentes, com base em 3 pilares: fator biológico, impacto psicológico e impacto social.

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência o segurado que contribui com o INSS e que possui um impedimento de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em contato com as barreiras existentes no dia a dia, dificulta ou impede a participação plena dessa pessoa na vida em sociedade em condições iguais às das demais pessoas.

Quais doenças dão direito à aposentadoria para PcD?

Nenhuma doença em si dá o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, o que dá direito é o impedimento de longo prazo que, em contato com as barreiras do dia a dia, causa limitações na vida do segurado. 

Entretanto, existem doenças que podem gerar sequelas que transformam o segurado em uma pessoa com deficiência, tais como: 

Assim como existem doenças que são consideradas como deficiência por lei, tais como:

Entretanto, para ter direito aos benefícios do INSS, o segurado ainda precisa passar por uma perícia biopsicossocial para o reconhecimento da deficiência e o grau dela, mesmo com a existência da lei.

Como posso comprovar que trabalhei como pessoa com deficiência?

Para comprovar que trabalhou como pessoa com deficiência, é preciso ter documentos que comprovem a condição, tais como: 

  • laudos e relatórios médicos que comprovam a deficiência, com a CID (classificação internacional de doenças) e DII (data do início da incapacidade); 
  • atestado de saúde ocupacional: atestado de admissão ou demissão feito pelo médico da empresa em que conste a condição de deficiência; 
  • documentos pessoais: em alguns casos, consta a condição de deficiência na carteira de trabalho, CNH, RG ou CIN (nova carteira de identidade nacional); 
  • laudo emitido pelo DETRAN para CNH especial; 
  • eSocial: a empresa informa no cadastro do trabalhador a condição de deficiência; e 
  • certificado da pessoa com deficiência emitido pelo Meu INSS.

Como deve ser o laudo médico para aposentadoria de PCD?

O laudo médico para a aposentadoria PCD precisa ser completo, com as seguintes informações: 

  • nome completo e algum documento pessoal do paciente; 
  • CID (cadastro internacional de doenças); 
  • descrição detalhada da deficiência; 
  • DII (data do início da incapacidade); 
  • quais as limitações enfrentadas no dia a dia: demonstrar como a condição afeta a vida diária e profissional; 
  • informar se há necessidade de equipamentos de apoio (cadeira de rodas, próteses); 
  • com a data de quando foi emitido, com assinatura, CRM e carimbo do médico especialista.

Como dar entrada no INSS para aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, o pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com envio dos documentos médicos e comprovação da deficiência, mas, antes de qualquer coisa, eu preciso te alertar que eu não recomendo, em nenhuma hipótese, que você faça o pedido de aposentadoria PCD sozinho.

Essa é uma aposentadoria complexa, que envolve a análise de vários pontos específicos e deve ser requerida por um advogado especialista

Mas, se mesmo assim você quiser fazer o pedido sem uma orientação, pode seguir o seguinte passo a passo:

  1. Faça o login no app ou site do Meu INSS com a senha GOV:
  1. Na aba de pesquisa digite: “aposentadoria da pessoa com deficiência” e escolha a que você deseja, idade ou tempo de contribuição:
  1. Atualize os seus dados junto ao INSS:
  1. Leia atentamente os requisitos e se já tiver todos os seus documentos salvos em pdf, clique em avançar:
  1. Responda as perguntas feitas e anexe todos os seus documentos em pdf (eles devem estar legíveis):
  1. Conclua a sua solicitação e siga as instruções até o final; 
  2. Após, será agendada a perícia médica e depois a perícia social pelo INSS, momento em que será realizada a perícia biopsicossocial;
  3. Acompanhe o agendamento da sua perícia pelo próprio aplicativo do INSS;
  4. Após a realização das duas perícias, o resultado do seu pedido será disponibilizado pelo INSS.

Quanto ganha quem se aposenta como PCD?

O valor da aposentadoria PCD vai depender da regra de cálculo escolhida e da quantidade de tempo de contribuição que você tem.  Vamos entender melhor como funcionam os cálculos:

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

O cálculo da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é o seguinte:

  1. realiza-se a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. o valor da aposentadoria será 70% dessa média + 1% por ano de contribuição.

Atenção!

No dia a dia do escritório, vemos que o INSS tenta utilizar o cálculo trazido pela reforma da previdência para outras regras de aposentadoria, em que a média é calculada a partir da soma de todos os salários de contribuição e não apenas dos 80% maiores.

Se isso aconteceu com você, saiba que você pode reverter a situação na justiça!

A reforma da previdência não mudou o cálculo da aposentadoria PCD e, por isso, a justiça geralmente adota a regra de cálculo anterior à Reforma, que considera a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Se você já se aposentou como PCD e só agora descobriu o cálculo com a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, agende uma consulta com um advogado especialista para analisar a possibilidade de pedir a revisão do seu benefício.

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é o seguinte:

  1. realiza-se a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. a média encontrada será o valor da sua aposentadoria.

O fator previdenciário poderá ser aplicado, se ele for vantajoso, nos casos dos segurados que têm muito tempo de contribuição.

Nesta regra de aposentadoria, o INSS também tenta aplicar a regra trazida pela reforma para as outras aposentadorias, em que é feita a média de todos os salários de contribuição e não apenas dos 80% maiores.

Assim como na aposentadoria PCD por idade, é possível reverter isso na justiça.

É possível converter tempo comum em tempo PcD?

Sim, é possível converter tempo de contribuição comum em tempo de contribuição como pessoa com deficiência, utilizando uma tabela de conversão com fator multiplicador. E pouca gente sabe disso.

Isso é possível porque as pessoas que não têm uma deficiência hoje, podem acabar sendo afetadas por alguma deficiência de longo prazo no futuro. 

E, como vimos, para ter direito à aposentadoria PCD, é preciso ter tempo de contribuição como PCD. 

Então, para fazer com que esse segurado que se tornou PCD tenha acesso à aposentadoria específica, foi criada a tabela de conversão do tempo comum em tempo PCD.

Também é possível converter o tempo de contribuição em uma atividade especial em tempo de contribuição como PCD

Essas duas opções (especial e PCD) dão direito a um benefício mais vantajoso no INSS, mas como não é possível utilizar as duas regras ao mesmo tempo, foi criada a conversão desse período.

É importante que você analise qual regra de aposentadoria irá fornecer a melhor aposentadoria com a conversão: a aposentadoria especial ou a aposentadoria PCD.

Para tomar essa decisão, é importante ter uma análise completa feita por um advogado especialista no assunto.

Tempo de contribuição comum convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência

A conversão do tempo de contribuição comum para o tempo de contribuição como PCD funciona da seguinte forma:

É preciso pegar o seu tempo total de recolhimento, em anos, meses e dias.

Após, é importante saber qual é o grau do seu impedimento de longo prazo: grave, moderado ou leve.

Será preciso olhar na tabela qual o fator multiplicador e fazer a multiplicação e o resultado da multiplicação será o seu tempo de contribuição comum convertido no tempo PCD.

A tabela de conversão utilizada pelos homens é a seguinte:

Tempo de contribuição – HOMEMConverter para 25 anos (grau grave)Converter para 29 anos (grau moderado)Converter para 33 anos (grau leve)Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau moderado)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Já a tabela de conversão utilizada pelas mulheres é:

Tempo de contribuição –  MULHERConverter para 20 anos (grau grave)Converter para 24 anos (grau moderado)Converter para 28 anos (grau leve)Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau moderado)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Exemplo de conversão de tempo de contribuição comum em tempo de contribuição de PcD

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo do Rafael, que trabalhou como mecânico em uma transportadora por 20 anos.

Rafael sofreu um acidente de carro, ficou preso entre as ferragens do automóvel, e precisou amputar 3 dedos da mão.

Como a deficiência de Rafael foi considerada de grau leve, ele conseguiu ser reabilitado no setor administrativo da mesma transportadora onde já trabalhava. 

Neste exemplo, Rafael terá que multiplicar o tempo de contribuição comum que já possui como mecânico (que não se enquadra como PCD), 20 anos, por 0,94:

Nesse caso, os 20 anos de tempo de contribuição comum, passam a ser 18 anos e 8 meses de contribuição como pessoa com deficiência.

Para se aposentar por tempo de contribuição na categoria de pessoa com deficiência de grau leve, Rafael precisará de mais 14 anos e 4 meses de contribuição para completar os 33 anos de contribuição como PCD.

Tempo de atividade especial para tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Existe, também, a conversão em que o tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Suponha que você seja um médico paraplégico e trabalhe exposto aos agentes biológicos nocivos à sua saúde (como bactérias, vírus e fungos).

Neste caso, você pode fazer a conversão e verificar qual será a melhor regra de aposentadoria para o seu caso.

A conversão do tempo de contribuição especial para o tempo de contribuição na condição de PCD funciona da mesma forma, pegar o seu tempo total de recolhimento, em anos, meses e dias.

Depois, verificar o grau do seu impedimento de longo prazo (grave, moderado ou leve) e olhar na tabela qual o fator multiplicador e fazer a multiplicação.

O resultado da multiplicação será o seu tempo de contribuição especial convertido no tempo PCD.

A tabela de conversão utilizada pelos homens é a seguinte:

Tempo de contribuição – HOMEMConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco/deficiência de grau grave)Converter para 29 anos (deficiência de grau moderado)Converter para 33 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,671,932,20
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,251,451,65
25 anos (atividade especial de baixo risco/deficiência de grau grave)0,600,801,001,161,32
29 anos (deficiência de grau moderado)0,520,690,861,001,14
33 anos (deficiência de grau leve)0,450,610,760,881,00

Já a tabela de conversão utilizada pelas mulheres é:

Tempo de contribuição – MULHERConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 24 anos (atividade especial de baixo risco/deficiência de grau grave)Converter para 25 anos (deficiência de grau moderado)Converter para 28 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,601,671,87
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,201,251,40
24 anos (atividade especial de baixo risco/deficiência de grau grave)0,630,831,001,041,17
25 anos (deficiência de grau moderado)0,600,800,961,001,12
28 anos (deficiência de grau leve)0,540,710,860,891,00

Exemplo de conversão de tempo de contribuição especial em tempo de contribuição de PcD

Para ficar mais claro, vamos ver o caso do Alexandre, ele tem 54 anos de idade e trabalhou como médico (atividade especial de baixo risco) por 19 anos.

Durante esse tempo, Alexandre ficou cego de um dos olhos. E essa restrição visual chamada de visão monocular acabou gerando sua deficiência.  

De acordo com o laudo médico, a deficiência de Alexandre foi considerada de grau moderado.

Portanto, o multiplicador que pode ser aplicado é o de 1,16 (de 25 anos de atividade especial para 29 anos de tempo de contribuição PCD).

Nesse caso, os 19 anos de tempo de contribuição especial, passam a ser 22 anos e 4 meses de contribuição como pessoa com deficiência.

Para se aposentar por tempo de contribuição na categoria de pessoa com deficiência de grau moderado, Alexandre precisará de mais 6 anos e 8 meses de contribuição para completar os 29 anos de contribuição como PCD.

Aposentadoria para deficientes negada, e agora?

Se a aposentadoria da pessoa com deficiência for negada pelo INSS, o segurado pode tomar três medidas: fazer novo pedido, apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial. Geralmente, quando o segurado tem o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência negado, os motivos são:

  • a falta de documentos que comprovem a deficiência e as limitações vivenciadas;
  • documentos médicos genéricos;
  • avaliação da deficiência feita de forma genérica pelos peritos do INSS.

Nesses casos, é adequado levar todos os seus documentos até um advogado especialista para que ele analise o motivo do INSS ter negado a aposentadoria e decidir qual a melhor estratégia para o seu caso.

Existem 3 saídas para uma aposentadoria indeferida. Somente uma análise detalhada do seu caso poderá informar qual a melhor opção.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem duas possibilidades de aposentadorias para a pessoa com deficiência: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Descobriu, também, quais são os requisitos exigidos por cada uma das regras e viu que o cálculo da aposentadoria PCD é um dos mais vantajosos após a reforma da previdência. 

Ainda, entendeu que para a aposentadoria PCD, o INSS sempre irá realizar a avaliação biopsicossocial com um médico e um assistente social para descobrir qual o seu grau de deficiência.

Aprendeu como fazer o pedido de aposentadoria pelo Meu INSS. O que, novamente, não recomendo que faça sozinho. 

Aprendeu, também, como converter um tempo de contribuição comum ou exercido em uma atividade especial, em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Por fim, descobriu quais são as opções no caso do seu pedido de aposentadoria ser negado pelo INSS. 

Espero que tenha gostado do conteúdo e tenha aprendido mais sobre os seus direitos!

Não deixe de compartilhar essas informações com outras pessoas com deficiência que você conhece.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

O que muda na aposentadoria PcD em 2026?

Não houve nenhuma mudança nas regras de aposentadoria PCD em 2026, elas não mudaram com a reforma da previdência de 2019, então continuam as mesmas.

Quem é PcD se aposenta com quantos anos?

Pela aposentadoria por idade PCD, o homem pode se aposentar com 60 anos e a mulher pode se aposentar com 55 anos, desde que tenha os 15 anos de tempo de contribuição como PCD e os 180 meses de carência mínima. Pela aposentadoria por tempo de contribuição, não há uma idade mínima exigida.

Aposentadoria PcD tem idade mínima?

Sim, a aposentadoria por idade PCD exige uma idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, 15 anos de tempo de contribuição como PCD e 180 meses de carência mínima.

Qual médico pode emitir laudo de PcD?

Qualquer médico com CRM ativo pode emitir um laudo diagnosticando a deficiência e as limitações. Mas o mais recomendado é que o laudo seja feito por um médico especialista  na área da deficiência (como ortopedista, psiquiatra, neurologista, oftalmologista, etc.).

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

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