A aposentadoria da mulher sofreu alterações a partir da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). As seguradas que já contribuíam para o INSS e estavam próximas de se aposentar no dia 13 de novembro de 2019 podem ter direito às regras de transição criadas pela Reforma.
Por isso, elaborei este conteúdo exclusivo. O objetivo é que as mulheres fiquem por dentro de quais regras (sejam de transição ou definitivas) podem ter direito atualmente. Com a leitura deste texto, você vai conseguir entender os requisitos exigidos em cada uma das regras que vou apresentar.
Vamos nessa? Continue fazendo uma ótima leitura.
Conteúdo:
ToggleQuais as novas regras para uma mulher se aposentar?
As novas regras, também chamadas de Regras Definitivas, aplicam-se às mulheres que começaram a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019 ou que não se encaixaram em nenhuma regra de transição.
Aposentadoria da mulher
Esta é a regra geral permanente trazida pela Reforma. Para se aposentar por esta modalidade, a mulher precisa cumprir dois requisitos básicos:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Valor da aposentadoria da mulher
O cálculo segue a lógica da nova regra geral:
- faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- depois disso, faça a correção monetária da sua média;
- você vai receber 60% + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria da mulher com deficiência
Para a mulher com deficiência (PCD), as regras são diferenciadas para garantir isonomia, dependendo do grau da deficiência.
- Por idade: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição (comprovando a deficiência no período);
- Por tempo de contribuição:
- deficiência grave: 20 anos de contribuição;
- deficiência moderada: 24 anos de contribuição;
- deficiência leve: 28 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria da mulher com deficiência
O cálculo do valor para a aposentadoria da mulher com deficiência é um ponto muito positivo, pois as regras são mais vantajosas e não foram alteradas pela Reforma da Previdência.
O primeiro grande benefício está na forma como a média salarial é calculada. Para estas modalidades, é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Isso é uma grande vantagem, pois permite descartar os 20% menores salários que poderiam diminuir o valor final do seu benefício.
A partir dessa média mais vantajosa, o valor da sua aposentadoria será:
- na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: dessa média, o valor do seu benefício será de 70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições (um ano de trabalho);
- Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência:o valor do benefício será de 100% (integral) dessa média dos 80% maiores salários.
Atenção! Outra vantagem importante nesta modalidade é a aplicação do fator previdenciário.
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, o fator previdenciário só é aplicado se for para AUMENTAR o valor da sua aposentadoria. Se o cálculo do fator for resultar em uma diminuição do benefício, ele é simplesmente ignorado.
Aposentadoria da professora
Para as professoras que ingressaram no sistema após a Reforma, a regra definitiva exige:
- Idade: 57 anos;
- Tempo: 25 anos de efetivo exercício no magistério.
Valor da aposentadoria da professora
O cálculo segue a regra geral: 60% da média salarial + 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição.
Aposentadoria Rural da Mulher
A trabalhadora rural (segurada especial) não sofreu alteração na idade mínima.
- Idade: 55 anos;
- Carência: 15 anos de atividade rural comprovada;
- Valor: Um salário mínimo.
Como são as regras de transição de aposentadoria da mulher?
São várias regras de transição disponíveis para as mulheres em 2025. Porém, antes de conhecer os requisitos de cada regra, é importante você compreender o que é uma regra de transição de aposentadoria.
Regras de transição são normas mais brandas, criadas entre uma lei antiga e outra lei mais nova (que substitui a antiga). Essas regras são estabelecidas para que os segurados que estavam próximos de se aposentar pela lei antiga não sejam afetados pela lei nova com exigências mais rígidas.
Para você entender ainda mais, a última Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019 a partir da aprovação da Emenda Constitucional 103/2019.
Neste caso, a mulher que já era filiada ao INSS e estava quase se aposentando pela lei antiga no dia 13/11/2019, não pode ser afetada. Ou seja, uma mulher que se encaixa nessa situação pode ter direito a regras mais suaves, que são as regras de transição.
Regra de transição da aposentadoria da mulher por idade
A regra de transição da aposentadoria por idade é mais indicada para as mulheres que possuem idade avançada e pouco tempo de contribuição. Uma segurada precisa dos seguintes requisitos para se aposentar por essa regra em 2025:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Valor da aposentadoria da mulher na regra de transição por idade
Em relação ao valor do benefício na regra de transição da aposentadoria por idade, ele deve ser calculado da seguinte forma:
- faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- depois disso, faça a correção monetária da sua média;
- você vai receber 60% + 2% por ano que: ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.
Exemplo da Edna
Edna completou 62 anos de idade e 19 anos de tempo de contribuição em janeiro de 2025. O valor da média de recolhimentos de Edna sempre foi de R$ 2.500,00. Neste caso, ela vai receber R$ 1.700,00 de aposentadoria:
60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de contribuição) = 68%;
68% de R$ 2.500,00 = R$ 1.700,00.
Regra de transição da aposentadoria da mulher por idade mínima progressiva
A regra de transição da idade mínima progressiva é indicada para mulheres que têm bastante tempo de contribuição, mas que não têm uma idade tão avançada. Uma mulher precisa cumprir os requisitos abaixo para receber a concessão da aposentadoria pela idade mínima progressiva em 2025:
- 59 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição.
Atenção! O nome desta regra é idade mínima progressiva, porque a idade deve aumentar 6 meses por ano até estagnar em 62 anos (mulher) de 2031 em diante.
Confira a tabela de progressão da idade para a mulher com o passar dos anos:

Valor da aposentadoria da mulher na regra de transição por idade mínima progressiva
Na regra de transição da idade mínima progressiva, o cálculo para você encontrar o valor do seu benefício é o mesmo da regra de transição da aposentadoria por idade. Relembre o passo a passo do cálculo:
- faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- depois disso, faça a correção monetária da sua média;
- você vai receber 60% + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.
A diferença é que, por exigir 30 anos de tempo de contribuição, o mínimo que a mulher pode receber ao se aposentar por essa regra é 90% da média de salários.
Exemplo da Jane
Jane está com 59 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição completados em 2025. A média salarial dela é de R$ 3.500,00 desde julho de 1994. Neste exemplo, Jane deve receber R$ 3.220,00 de aposentadoria:
- 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 anos de contribuição) = 92%;
- 92% de R$ 3.500,00 = R$ 3.220,00.
Entenda! Quanto mais tempo de contribuição você tiver, mais próxima da sua média salarial será a RMI (Renda Mensal Inicial) da sua aposentadoria. Foi o que aconteceu com Jane. Ela tinha uma média de R$ 3.500,00 desde julho de 1994. Assim, recebeu R$ 3.220,00 de aposentadoria, justamente por possuir bastante tempo de contribuição.
Regra de transição da aposentadoria da mulher por pontos
A regra de transição da aposentadoria por pontos requer uma pontuação específica para a mulher. Essa pontuação é a somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição.
Em 2025, uma segurada precisam de, no mínimo:
- 92 pontos;
- 30 anos de tempo de contribuição.
Atenção! A pontuação deve aumentar + 1 ponto por ano.
Na tabela abaixo, confira a pontuação exigida para as mulheres nos próximos anos:
- 2026: 93 pontos
- 2027: 94 pontos
- 2028: 95 pontos
- 2029: 96 pontos
- 2030: 97 pontos
- 2031: 98 pontos
- 2032: 99 pontos
- 2033 em diante: 100 pontos
Entenda! Embora a regra de transição por pontos não exija idade mínima, ela é indicada para a segurada que possui bastante tempo de contribuição.
Valor da aposentadoria da mulher na regra de transição por pontos
Na regra de transição por pontos, o valor do benefício segue a mesma forma de cálculo aplicada nas regras da aposentadoria por idade e da idade mínima progressiva. Relembre:
- faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- após isso, faça a correção monetária da sua média;
- você vai receber 60% + 2% por ano que: ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.
Regra de transição do pedágio de 50%
A regra de transição do pedágio de 50% deve ser analisada com cautela, porque a forma de cálculo dessa regra é diferente do tipo de cálculo das regras anteriores.
Mas, antes de você saber como calcular o valor da sua aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%, confira quais são os requisitos exigidos para a mulher:
- ter no mínimo 28 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma (13/11/2019);
- 30 anos de tempo de contribuição;
- pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Observação! A regra de transição do pedágio de 50% só é válida para as seguradas que tinham, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Valor do benefício na regra de transição do pedágio de 50%
Como disse anteriormente, a forma de cálculo na regra de transição do pedágio de 50% é um pouco diferente das demais regras comentadas nos tópicos acima. Nesta regra, o cálculo para encontrar o valor da sua aposentadoria deve ser assim:
- faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- depois, faça a correção monetária da sua média;
- multiplique a média pelo seu fator previdenciário;
- o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria.
Exemplo da Ademara
Suponha que a segurada Ademara tivesse 29 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019). Naquela data, como faltava apenas 1 ano para ela cumprir 30 anos de tempo de contribuição, Ademara terá que cumprir esse 1 ano, e mais o pedágio de 50% de 1 ano.
- 1 ano + 6 meses (50% de 1 ano) = 1 ano e 6 meses
Ou seja, se Ademara fechar mais esse 1 ano e 6 meses de tempo de contribuição, ela conseguirá se aposentar com 30 anos e 6 meses de contribuição.
Já em relação ao cálculo para encontrar o valor da aposentadoria de Ademara, imagine que a média de contribuições dela fosse de R$ 3.000,00. Neste caso, seu fator previdenciário é de 0,873, e o valor de sua aposentadoria de R$ 2.619,00 (R$ 3.000,00 x 0,873 = R$ 2.619,00).
Entenda! Como o fator previdenciário considera a sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, ele pode baixar consideravelmente o valor do seu benefício. Para você entender melhor, quanto mais idade e tempo de contribuição você tiver, melhor será o seu fator previdenciário e o valor da sua aposentadoria.
Na dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e analise se a regra de transição do pedágio de 50% será vantajosa para você.
Regra de transição do pedágio de 100%
A regra de transição do pedágio de 100% exige os seguintes requisitos da mulher em 2025:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Diferentemente da regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% não exige que você estivesse a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.
Valor do benefício na regra de transição do pedágio de 100%
O cálculo para encontrar o valor do benefício na regra de transição do pedágio de 100% deve ser feito do seguinte modo:
- faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- depois disso, faça a correção monetária da sua média;
- desta média, você receberá 100% do valor.
Exemplo da Jovelina
Jovelina tinha 55 anos de idade e 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019. Nesta hipótese, Jovelina precisou cumprir mais 2 anos de tempo de contribuição para completar os 30 anos exigidos nesta regra, além do pedágio de 100% de 2 anos.
- 2 anos + 2 anos (pedágio de 100%) = 4 anos;
- 28 anos + 4 anos = 32 anos de tempo de contribuição.
Portanto, Jovelina conseguiu se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%, com 59 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição.
Suponha que a média de contribuições dessa segurada tenha sido de R$ 3.500,00 desde julho de 1994. Jovelina recebeu esse valor de forma integral. Melhor dizendo, o valor da aposentadoria de Jovelina foi exatamente de R$ 3.500,00.
Regra de transição das professoras
Existem duas regras de transição para as professoras:
- Regra de transição do pedágio de 100%;
- Regra de transição por pontos.
Regra de transição das professoras pelo pedágio de 100%
Na regra de transição do pedágio de 100%, os requisitos para as professoras são:
- 52 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- Pedágio de 100% do tempo que faltava para a professora atingir 25 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Regra de transição das professoras por pontos
Já na regra de transição por pontos pras as professoras, os requisitos são:
- 87 pontos em 2025;
- 25 anos de tempo de contribuição, dos quais: 20 anos devem ter sido na iniciativa pública; 5 anos devem ter sido no cargo em que a professora de escola pública solicitou sua aposentadoria.
Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.
Valor da aposentadoria na regra de transição das professoras
O valor da aposentadoria depende se você for professora de iniciativa pública ou privada.
Valor da aposentadoria da professora da iniciativa privada
Se você é professora da iniciativa privada, o valor da sua aposentadoria é calculado da mesma forma que nas regras de transição da idade mínima progressiva, por idade e por pontos. Relembre como esse cálculo deve ser feito:
- faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- em cima do valor da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar: 15 anos de tempo de contribuição.
Atenção! O cálculo acima não se aplica na regra de transição do pedágio de 100%, porque a regra do pedágio é equivalente à média integral.
Valor da aposentadoria da professora da iniciativa pública
Já na hipótese de ser professora da iniciativa pública, você terá direito à integralidade e à paridade se tiver ingressado no seu cargo público como professora até 31/12/2003. Caso contrário, você deve fazer o seguinte:
- faça a média de todos os seus salários de contribuição;
- em cima desse valor, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.
Atenção! O cálculo acima também não se aplica na regra de transição do pedágio de 100%, porque a regra do pedágio é equivalente à média integral.
Regra de transição da aposentadoria especial
A segurada que exerceu alguma atividade insalubre e/ou perigosa durante sua vida profissional pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial. Confira quais são os requisitos exigidos para essa regra de transição:
- Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Exemplos: atividades perigosas, em que a segurada trabalha exposta a agentes biológicos, químicos (exceto amianto), e físicos;
- Atividade de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial. Exemplo: atividade em contato com o amianto e atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção;
- Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial; Exemplo: atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
Saiba! Neste caso, a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade considerada comum. Isto é, os períodos em que você exerceu atividades que não são classificadas como especiais podem ser incluídos na contagem da sua pontuação.
Exemplo da Mirela
Mirela é uma médica que fez 55 anos de idade e completou 25 anos de atividade especial em 2025.
Se você fizer a soma de sua pontuação (idade + tempo de atividade especial), o resultado será de 80 pontos (55 + 25 = 80 pontos).
Porém, antes de se tornar médica e exercer essa atividade especial, Mirela trabalhou 6 anos como redatora, produzindo textos com temas relacionados às diversas áreas da medicina, em uma agência de comunicação.
Por conta desses 6 anos em uma atividade comum como redatora, a pontuação de Mirela tem a chance aumentar de 80 pontos para os 86 pontos exigidos.
Deste modo, ela já poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, pois possui: 55 anos (idade) + 25 anos (atividade especial) + 6 anos (atividade comum) = 86 pontos.
Entenda! A atividade profissional como médica é considerada uma atividade especial de baixo risco, que requer 86 pontos e 25 anos na profissão insalubre ou perigosa.
Como são as aposentadorias da mulher com direito adquirido?
De outro modo, a segurada que completou os requisitos para as regras antigas (até 13/11/2019) tem direito adquirido às aposentadorias anteriores à mudança na legislação.
Quem conseguiu somar bastante tempo de contribuição até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (13/11/2019), é provável que tenha direito adquirido a alguma das regras vigentes até aquela data. Ou seja, a alguma das regras de aposentadoria anteriores à mudança legislativa trazida pela Reforma.
E não importa que você faça seu pedido de aposentadoria só agora. Se você cumpriu os requisitos necessários até 13/11/2019, o requerimento administrativo de benefício ainda pode ser feito sem que você perca seu direito que já foi adquirido.
A seguir, confira cada uma das regras existentes até 13/11/2019, até este momento ainda válidas para quem tem seu direito adquirido assegurado.
Saiba! Caso a mulher opte por uma regra de direito adquirido, tudo o que ela contribuiu após a Reforma não será contabilizado no cálculo de sua aposentadoria, pois as regras mudaram.
Aposentadoria da mulher por idade
A aposentadoria por idade da mulher que tem direito adquirido requer o cumprimento dos seguintes requisitos:
- 60 anos de idade;
- 180 meses (15 anos) de carência.
Valor da aposentadoria da mulher por idade
O valor do benefício na aposentadoria por idade deve ser calculado desta forma:
- faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- faça a correção monetária da sua média;
- com a média feita, você receberá: 70% + 1% a cada ano de recolhimento.
Nesta hipótese, o cálculo desconsidera os seus 20% menores salários de recolhimento. São salários que podem fazer com que a sua média diminua.
Exemplo da Flaviana
Flaviana é uma segurada com 20 anos de contribuições e 65 anos de idade, que completou os requisitos da aposentadoria por idade até a data da Reforma (13/11/2019). Suponha que, deste tempo todo, os seus 80% maiores salários de contribuição foram no valor de R$ 2.500,00. A aposentadoria de Flaviana será na quantia de R$ 2.250,00:
- 70% + (1% x 20 = 20%);
- 70% + 20% = 90%;
- 90% de R$ 2.500,00 = R$ 2.250,00.
Aposentadoria da mulher por tempo de contribuição
Para quem possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, é importante ter completado bastante tempo de contribuição e uma idade razoável até o dia 13/11/2019. Nesta hipótese de aposentadoria, uma mulher precisava ter atingido:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses (15 anos) de carência.
Valor da aposentadoria da mulher por tempo de contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do benefício deve ser calculado assim:
- Faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- Faça a correção monetária da sua média;
- Multiplique a sua média pelo fator previdenciário.
O resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria.
Aposentadoria por pontos da mulher
Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por pontos da mulher era uma das mais buscadas pelas seguradas do INSS. Quem cumpriu os requisitos abaixo até 13/11/2019, tem direito adquirido à aposentadoria por pontos da mulher:
- 86 pontos;
- 30 anos de tempo de contribuição.
Valor do benefício na aposentadoria por pontos da mulher
O valor do benefício na aposentadoria por pontos é calculado assim:
- faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- faça a correção monetária da sua média;
- desta média, você receberá 100% do valor.
Aposentadoria das professoras (Direito Adquirido)
As regras exigidas na aposentadoria das professoras que têm direito adquirido dependem se a professora foi uma docente da iniciativa pública ou da iniciativa privada até 13/11/2019.
- Requisitos para a professora da iniciativa privada: 25 anos de tempo de contribuição. Atenção! No caso da aposentadoria da professora da iniciativa privada, o cálculo para encontrar o valor do benefício é o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição;
- Requisitos para a professora da iniciativa pública: 50 anos de idade; 25 anos de tempo de contribuição: Desses 25 anos, 10 anos devem ter sido na iniciativa pública e 5 no cargo em que a professora de escola pública deseja sua aposentadoria.
Saiba! Professoras que entraram no serviço público até 31/12/2003 podem ter direito à integralidade e à paridade. Caso contrário, se você foi uma professora que entrou no serviço público depois de 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria poderá ser integral. Ou seja, será de 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Aposentadoria especial da mulher (Direito Adquirido)
A aposentadoria especial da mulher, para a segurada que tem direito adquirido e trabalhou exposta a alguma atividade perigosa ou insalubre, é uma das melhores. Portanto, tem direito a esse benefício a mulher que, até 13/11/2019, cumpriu:
- 25 anos de atividade especial em atividade de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial em atividade de médio risco;
- 15 anos de atividade especial em atividade de alto risco.
Valor do benefício na aposentadoria especial da mulher
O valor do benefício para a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria especial também é excelente. Se você tem esse direito, deve receber 100% do valor da média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
Qual a diferença da aposentadoria da mulher e do homem?
A principal diferença entre a aposentadoria da mulher e a do homem é em relação à idade mínima, nas regras que exigem idade mínima, e ao tempo de contribuição.
Por exemplo, antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (até 13/11/2019), a aposentadoria por idade exigia 60 anos de idade e 180 meses de carência da mulher. Para o homem, a aposentadoria por idade exigia 65 anos de idade e mais 180 meses de carência.
Na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, a mulher precisava de 30 anos de contribuição, enquanto, o homem, deveria completar 35 anos.
Entenda! A principal diferença para as mulheres nas regras antes e pós-Reforma foi de um aumento de 2 anos na idade mínima da aposentadoria por idade (era de 60 e passou para 62). Isso fez com que a diferença na idade mínima entre homens e mulheres passasse a ser de 3 anos, e não mais 5.
Quanto às aposentadorias por tempo de contribuição, as diferenças entre homens e mulheres são as mesmas. Porém, quase todas as regras possuem uma idade mínima.
Outra distinção importante é na regra de transição por pontos. A pontuação varia com uma diferença de 10 pontos entre as seguradas e os segurados do INSS.
Como solicitar a aposentadoria da mulher?
A aposentadoria para a mulher pode ser solicitada tanto de forma administrativa, pelo site ou aplicativo Meu INSS, quanto direto no Poder Judiciário.
Em ambas as possibilidades, porém, é importante você contar com o profissionalismo do seu advogado especialista em direito previdenciário.
Primeiro de tudo, é crucial que a sua documentação seja analisada. Depois disso, aí sim é que você poderá solicitar o melhor benefício, de acordo com os seus documentos e o seu histórico previdenciário.
Quais são os documentos necessários para pedir a aposentadoria da mulher?
Antes de entrar com seu pedido de aposentadoria, a primeira coisa a ser feita é reunir toda a documentação que comprove seu tempo de contribuição. Confira quais são os principais documentos:
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- PIS/PASEP ou NIT;
- Carnês de contribuição para as contribuintes individuais, incluindo as MEIs (Microempreendedoras Individuais) e seguradas facultativas.
Além dos documentos listados acima, também existem documentos específicos para algumas aposentadorias. Confira alguns exemplos:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- DIRBEN 8030;
- SB-40;
- DISES BE 5235;
- DSS 8030;
- Laudos, exames, atestados, declarações e receituários médicos;
- Entre outros documentos específicos.
O que fazer se a aposentadoria da mulher for negada?
Infelizmente, o indeferimento (negativa) do benefício é uma realidade comum no INSS.
Caso você receba uma carta de indeferimento, saiba que existem três caminhos principais para reverter essa situação:
- Recurso Administrativo: você tem 30 dias para recorrer dentro do próprio INSS. É indicado quando o erro é evidente e não exige produção de provas complexas;
- Ação Judicial: no judiciário, é possível apresentar novas provas e a análise costuma ser mais técnica e abrangente, podendo reconhecer direitos que o INSS negou administrativamente;
- Novo Pedido: em alguns casos, se faltava pouquíssimo tempo para se aposentar e você já completou, pode ser mais rápido reunir a documentação correta e fazer um novo pedido do zero.
O ideal é que um advogado previdenciarista analise o motivo da negativa para traçar a melhor estratégia.
Conclusão
A Reforma da Previdência, implementada após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, mudou as regras previdenciárias a partir de 13/11/2019. Consequentemente, as alterações legislativas refletiram nas regras de aposentadoria para todos os segurados do INSS, incluindo as mulheres.
As seguradas que completaram os requisitos exigidos para alguma aposentadoria nas normas vigentes até 13/11/2019 têm direito adquirido às regras antigas. Já as beneficiárias do INSS que estavam próximas de se aposentar quando a Reforma de 2019 entrou em vigor, mas não conseguiram, podem ter direito às regras de transição.
Cada regra, de direito adquirido ou de transição, tem requisitos específicos que podem ou não coincidir com o seu histórico contributivo enquanto mulher contribuinte do INSS.
A forma de como calcular o valor da aposentadoria para a mulher depende da regra que cada segurada do INSS tem direito.
Na dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista e de confiança. A partir de uma análise documental, esse profissional conseguirá indicar o melhor caminho a ser seguido. Uma das alternativas mais eficazes é você solicitar seu planejamento previdenciário. Neste planejamento, serão feitos todos os cálculos dos valores dos benefícios que você tem direito.
Achou importante saber sobre todas essas regras e informações? Transmita conhecimento de qualidade: compartilhe nosso artigo com todas as suas amigas, familiares e conhecidas.
Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Abraço e até a próxima!
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado previdenciário agora mesmo.
Perguntas frequentes sobre a aposentadoria da mulher
Abaixo, respondemos de forma breve as principais dúvidas que chegam até nós:
Qual é a idade mínima para uma mulher se aposentar?
Pela regra geral definitiva, a idade mínima é de 62 anos. Porém, existem regras de transição que permitem aposentadoria com 57 ou 59 anos, dependendo do tempo de contribuição e do pedágio cumprido.
Foi aprovada a lei para mulher se aposentar com 55 anos?
Não há uma lei geral para todas as mulheres se aposentarem aos 55 anos. Essa idade aplica-se atualmente apenas à aposentadoria rural ou, dependendo do caso, à aposentadoria da mulher com deficiência.
Quantos anos uma mulher pode se aposentar sem ter contribuído?
Nenhum. Toda aposentadoria exige contribuição. O benefício pago a idosos de baixa renda que nunca contribuíram é o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que é uma assistência social e não uma aposentadoria.
Por que a mulher aposenta mais cedo?
A legislação previdenciária mantém a diferenciação de idade e tempo para mulheres como forma de compensação social pela “dupla jornada” (trabalho formal somado aos cuidados com a casa e filhos), que historicamente recai sobre a população feminina.
