Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

Separei um material exclusivo, que é para você ter a melhor aposentadoria e evitar 14 erros imperdoáveis no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vou compartilhar conhecimento acumulado de mais de 20 anos de experiência com a Previdência Social.

Minha intenção é que você evite processos na Justiça e consiga a aposentadoria da forma mais rápida possível, sem perder dinheiro.

Então, vou contar quais são os erros mais comuns de quem vai se aposentar.

Além disso, vou fornecer um e-book completo sobre como evitar os 14 erros imperdoáveis do INSS, na sua aposentadoria.

São os casos que mais dão problemas no Instituto, que fazem algumas pessoas demorarem anos para se aposentar.

Por isso, é bem importante estar preparado para agir em cada situação.

A seguir, confira os 14 erros mais comuns no INSS:

erros do INSS

Erro 1: Contribuições em GPS (Guia da Previdência Social)

As contribuições recolhidas em carnês entram no cálculo do tempo de contribuição e no cálculo do valor da aposentadoria.

Dependendo do código utilizado no pagamento do carnê e do valor pago, o segurado poderá não ter direito a certos benefícios. 

Tal como, por exemplo, à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

O INSS poderá não ter o registro das suas contribuições no sistema do Instituto.

Nesse caso, não será considerado como tempo de contribuição e os valores pagos não entrarão no cálculo do valor da sua aposentadoria.

Os principais cuidados que devem ser tomados

Quais cuidados tomar na hora de pagar as contribuições em atraso
  • Ter carnês e guias com os respectivos comprovantes para comprovar o recolhimento das suas contribuições.
  • Preencher corretamente a GPS com o código para recolhimento.
  • Complementar as contribuições que foram pagas com uma alíquota inferior, caso você queira que o período integre o tempo de contribuição.
  • Solicitar, ao INSS, microfichas de recolhimento se não houver comprovante de contribuição.

Entenda: microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência, que podem ser utilizadas para comprovar algum período do segurado.

Documentos possíveis para a comprovação do período

  • Guia da Previdência Social (GPS).
  • Microfichas de recolhimento, que podem ser solicitadas no INSS.

Para saber os principais cuidados que devem ser tomados, assim como os documentos possíveis para a comprovação do período, receba nosso e-book.

Documentos possíveis para a comprovação do período:

  • Guia da Previdência Social (GPS).
  • Microfichas de recolhimento, que podem ser solicitadas no INSS.

Para saber os principais cuidados que devem ser tomados, assim como os documentos possíveis para a comprovação do período, receba nosso e-book.

Erro 2: Contribuições em atraso

Esse assunto merece muita atenção.

Simplesmente, pagar contribuições do passado não garantirá melhores benefícios.

Em alguns casos, para pagar em atraso, primeiro você terá que comprovar o exercício da atividade remunerada. Se você não trabalhava na época, não poderá pagar em atraso.

Ou seja, você precisará comprovar o trabalho. E não adiantará somente realizar o recolhimento em atraso quando:

Dicas para comprovar suas contribuições em atraso.
  • O atraso é maior que 5 anos.
  • O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual.
  • O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para um período anterior ao primeiro recolhimento em dia, na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Atenção: já vi muitas pessoas que pagaram contribuições em atraso e perderam dinheiro.

Em alguns casos, você nem precisará pagar nada — como acontece com uma pessoa física, que trabalhou para uma pessoa jurídica após abril de 2003.

Nesta hipótese, como a obrigação de recolher era da empresa, você não poderá ser prejudicado e obrigado a pagar o INSS em atraso.

O que é preciso fazer para saber se vale a pena?

Primeiro, você tem que saber se realmente precisará contribuir em atraso.

Em alguns casos, você não precisará pagar nada ao INSS para que o Instituto reconheça um período em que você trabalhou como contribuinte individual, para pessoas jurídicas.

Segundo, você precisa saber se o período poderá ser considerado como trabalhado e, se necessário, possuir todas as provas. Sem isso, não adiantará pagar nada.

Terceiro, será preciso analisar o retorno financeiro desse pagamento. Ou seja, se o aporte de dinheiro agora faz sentido financeiro para você.

Quanto à análise financeira do retorno desse dinheiro, é necessário um estudo mais detalhado. 

Esse estudo é chamado de Plano de Aposentadoria, e somente deverá ser feito por advogados especialistas em Direito Previdenciário.

Por isso, caso você tenha interesse nesse serviço, sugiro que procure um advogado, pois, como disse, além da análise financeira será preciso muito conhecimento do direito.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • Verificar se o pagamento desses valores vale a pena no seu caso.
  • Analisar se há necessidade de comprovação do exercício da atividade remunerada antes de realizar o pagamento dos valores atrasados.
    • Se não houver comprovação, e o INSS entender que isso é essencial, os valores pagos não serão considerados pela Previdência e você perderá todo dinheiro contribuído a título de atrasados.
    • O Instituto não devolverá esses valores.

Documentos possíveis para a comprovação do período

  • Recibo de prestação de serviço.
    • Pode ser qualquer um, desde que o documento compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade.
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão.
  • Inscrição de profissão na prefeitura.
  • Qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.

Descubra mais sobre como pagar INSS atrasado.

Erro 3: Trabalho em mais de um lugar ao mesmo tempo

Quando houver mais de uma contribuição durante o mesmo período, será possível somar os valores contribuídos para fins de cálculo de valor de aposentadoria.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • Verificar se os empregos exercidos ao mesmo tempo foram registrados na sua Carteira de Trabalho.
  • Checar se as empresas contribuíram corretamente.

O INSS tende a reconhecer e a somar os salários das atividades concomitantes, somente quando o segurado completa os requisitos para cada uma das atividades exercidas. 

Por isso, aquele segurado que quiser somar os períodos concomitantes, e não preencher os requisitos da aposentadoria em cada um deles, provavelmente, só conseguirá a soma pela via judicial, com fundamento na jurisprudência do TRF4.

Documentos possíveis para a comprovação do período

Exemplo de CNIS
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com a demonstração dos períodos concomitantes.
  • Carteira de Trabalho.
  • Documentos que comprovem as atividades desenvolvidas de forma concomitante:
    • Contrato de Trabalho.
    • Holerites (contracheque).
    • Ficha de registro de empregados.
    • Entre outros.

Descubra tudo sobre a Aposentadoria de quem trabalhou em + de 2 lugares simultaneamente.

Erro 4: Períodos especiais por insalubridade

A lei permite que a pessoa que trabalhou exposta a ambientes nocivos à sua saúde ou segurança possa contar esse tempo de serviço de forma diferente.

Grosso modo, a cada 1 ano de trabalho, o homem deveria contar 4 meses a mais, enquanto, a mulher, 2 meses a mais.

Cuidado: desde a Reforma da Previdência, não é mais possível fazer essa conversão.

Sem dúvidas, você deve estar se perguntando se o período trabalhado com atividade especial, antes da Reforma, ainda dará direito a 4 ou 2 meses a mais para cada ano. 

A resposta é sim! 

Se você trabalhou com atividades especiais antes da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), então possui direito adquirido e terá essa conversão garantida.

Os agentes insalubres comuns, que garantem uma aposentadoria mais benéfica são:

Ruído

A exposição a ruídos, de forma habitual e permanente, poderá garantir a você uma aposentadoria especial.

Para isso, é importante observar que, até 5 de março de 1997, o limite era de 80 decibéis (dB). 

Daquela data, até 18 de novembro de 2003, passou a ser 90 dB.

Desde 19 de novembro de 2013 (até hoje), está fixado em 85 dB.

Até 5 de março de 1997Limite de 80 decibéis (dB)
De 6 de março de 1997 até 18 de novembro de 2003Limite de 90 decibéis (dB)
Desde 19 de novembro de 2013 (até hoje)Limite de 85 decibéis (dB)

Neste caso, se você utilizou Equipamento de Proteção Individual (EPI), a atividade especial será reconhecida da mesma forma.

Agentes químicos

Para agentes químicos, será importante verificar se houve exposição a agentes quantitativos ou qualitativos.

Agentes quantitativos

Os agentes quantitativos são aqueles que precisam que a empresa registre o nível de exposição. 

Diante disso, se houver exposição acima do limite de tolerância, o período será considerado como especial.

Agentes qualitativos

Os agentes qualitativos são aqueles que garantem o direito ao tempo especial pela simples presença do agente no ambiente de trabalho.

Isto é, independentemente do nível de exposição.

Os principais agentes químicos qualitativos são comprovadamente cancerígenos:

  • Arsênico.
  • Chumbo.
  • Cromo.
  • Fósforo.
  • Mercúrio.
  • Silicatos.
  • Benzenos.
  • Fenóis.
  • Hidrocarbonetos aromáticos (como grande parte dos solventes e tintas).

Neste caso, a utilização de EPI fará toda a diferença, pois, para o reconhecimento da atividade especial, você deverá provar que o EPI não era eficaz, que não havia distribuição correta, uso, documentação ou higienização dos equipamentos.

Para períodos anteriores a 1998, a atividade será considerada especial mesmo que houvesse a utilização de EPI.

Agentes biológicos

A exposição a agentes biológicos é semelhante ao que acontece com os agentes químicos qualitativos.

Neste caso, a mera presença de agentes biológicos, de maneira habitual e permanente, já será o suficiente para que a atividade seja considerada especial.

Isto é, independentemente do nível de exposição.

Sendo assim, a exposição poderá ser considerada como especial quando houver contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como com objetos de uso dos pacientes, que não estejam esterilizados previamente.
  • Esgoto.
  • Lixo urbano.
  • Hospitais.
  • Enfermarias.
  • Cemitérios.
  • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro.
  • Vacinas e outros produtos.

A utilização de EPI, neste caso, é bem discutida judicialmente, pois não há apenas um único posicionamento.

Além disso, também é possível o reconhecimento como especial das atividades realizadas com exposição à periculosidade, tais como, por exemplo:

  • Vigilante — independente da comprovação da utilização de arma de fogo.
  • Eletricista — com documentos fornecidos pela empresa, que comprovem a exposição ao fator de risco (tensão elétrica acima de 250 volts).

Alguns períodos especiais poderão ser concedidos pelo INSS, na via administrativa. 

Entretanto, como o Instituto não aceita a maioria dos períodos, você precisará recorrer à Justiça.

O que o INSS normalmente faz errado?

  • Geralmente, o INSS não considera os documentos fornecidos pelas empresas e não aplica o fator multiplicador.
  • Às vezes, o INSS não considera períodos anteriores a 29/04/95, pelo enquadramento da categoria profissional.
  • Existem agentes, como o tolueno, o xileno e ruídos, que independem do uso de EPI/EPC para caracterizar a insalubridade. Porém, o INSS não costuma considerar isso na hora de fazer a contagem.
  • O INSS pode não considerar agentes que são reconhecidos na via judicial.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • É importante saber que, para o reconhecimento das especialidades até 28/04/1995, caso a atividade exercida esteja presente nos Decretos n. 53.831 e 83.080, não será preciso apresentar documentos ou laudos técnicos para comprovar a exposição. Até este período, a insalubridade ou periculosidade era presumida pela função exercida.
  • Caso a função não esteja presente nos decretos, será necessária a apresentação dos documentos técnicos que informem a exposição.
  • A partir de 29/04/1995, começou a ser exigida a apresentação de documentos técnicos para a comprovação da exposição a agentes nocivos, tais como:
    • SB-40.
    • DISES-BE 5235.
    • DSS-8030.
    • DIRBEN 8030.
    • PPP.
  • Atualmente, o documento técnico mais utilizado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Por isso, será importante observar se esse documento está completo.
    • Ou seja, verificar se há indicação de agentes insalubres, como ruído, produtos químicos, agentes biológicos, calor excessivo, etc. 
    • Ou, então, exposição à periculosidade, como eletricidade, arma de fogo, produtos inflamáveis, etc.
    • Sem esquecer de checar se há o nome do profissional responsável pelos registros e a assinatura do representante da empresa, com seu número NIT e o carimbo da empresa.

Documento possível para a comprovação do período:

  • PPP e Laudo Técnico.
  • Formulários antigos, como DSS-8030.
  • Prova emprestada.

Veja 4 dicas valiosas para conseguir a Aposentadoria Especial.

Erro 5: Trabalho como autônomo

É possível contar o período como autônomo no seu tempo de contribuição

Para isso, será importante verificar se foram feitas contribuições neste período, assim como se o INSS as computou corretamente no sistema do Instituto.

Além disso, caso você não tenha feito contribuição, a possibilidade de indenizar o período em que trabalhou como autônomo deverá ser analisada.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

Mesmo que você pague a contribuição por GPS/carnê, o INSS poderá deixar de averbar esse período por alguma razão.

Portanto, a situação deverá ser regularizada diretamente na agência ou por meio judicial.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • Verificar se a contribuição está sendo feita corretamente, e sempre ter documentos que comprovem a atividade exercida no período como autônomo.
  • Para evitar futuros problemas, é importante fazer a inscrição, ou atualizá-la, no INSS, informando seus dados e as atividades exercidas.
  • O INSS e a Receita Federal cruzam informações.
    • Assim, caso o contribuinte tenha uma atividade declarada, mas não recolha contribuição, ele poderá ser cobrado por isso. 
    • Ou, então, caso o autônomo informe uma atividade ao INSS, que não foi declarada, a Receita Federal também terá acesso a essa informação.
  • Caso você seja MEI, a contribuição deverá ser complementada se o benefício almejado for a aposentadoria por tempo de contribuição (art. 21 da Lei 8.212/91).
  • Se não houver comprovante de contribuição, como a GPS, o segurado poderá solicitar as microfichas de recolhimento ao INSS.
    • Como expliquei antes, as microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência, que podem ser utilizadas para comprovar algum período do segurado.

Documentos possíveis para a comprovação do período

  • Guia da Previdência Social (GPS)/carnê.
  • Microfichas de recolhimento, que podem ser solicitadas no INSS.

Erro 6: Trabalho sem registro em carteira

Existem casos em que a empresa não registra o funcionário corretamente, ou deixa de fazer as contribuições previdenciárias devidas.

Diante dessa situação, você precisa saber que qualquer período que não constar na sua CTPS ou que o INSS não localizar a contribuição previdenciária, poderá deixar de ser computado no seu tempo de contribuição

Apesar disso, o cômputo dos seus períodos, na aposentadoria, é um direito seu.

Então, caso você se encaixe nesse cenário, não precisará pagar as contribuições desse período para que ele seja considerado na sua aposentadoria

Aqui, você apenas precisará comprovar que trabalhou sem registro.

Por oportuno, existem vários meios de prova para você utilizar em uma situação como essa.

  • Importante: a ação trabalhista não é o suficiente para a comprovação do período previdenciário. É necessário tomar muito cuidado com ela.

Dependendo de como foi a ação trabalhista, será melhor não utilizá-la no processo previdenciário, porque ela poderá causar prejuízo para você.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

  • Não aceita a ação trabalhista como prova.
  • O vínculo com a empresa, sem a comprovação de que houve contribuições, pode afetar a contagem de tempo de contribuição e a Renda Mensal Inicial (RMI).
  • O INSS deixa de computar o período como tempo de contribuição.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • Guardar comprovantes de pagamentos, como holerites, recibos e qualquer outro meio de prova que comprove o seu vínculo com a empresa.
  • Testemunhas que trabalharam junto com você, no mesmo período e empresa, também ajudam a comprovar o vínculo.
  • Com o vínculo reconhecido, não haverá a necessidade de realizar o pagamento das contribuições do período, porque a responsabilidade era da empresa.
  • Você sempre precisará de documentos que indiquem um início de prova material, que poderá ser complementada com a prova testemunhal.
    • Atenção: você não pode requerer o período apenas com prova testemunhal.

Documentos possíveis para a comprovação do período:

  • Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho.
  • Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros.
  • Contrato Individual de Trabalho.
  • Termo de Rescisão Contratual.
  • Comprovante de recebimento de FGTS.
  • Prova testemunhal.
  • Outros documentos que comprovem o exercício da atividade na empresa.

Descubra 7 coisas que o INSS não conta para você.

Erro 7: Período especial rural antes de 1991

Os trabalhadores rurais, em regime de economia familiar, recebem, da lei, um tratamento de proteção. Esse regime acontece quando a família trabalha junta para o próprio sustento.

Para períodos trabalhados na lavoura, porém, haverá uma dificuldade de comprovação pela falta de provas documentais, o que é normal devido à natureza do trabalho.

Com isso, a lei e a Instrução Normativa do INSS permitem vários meios de prova. Desde o histórico escolar, até a prova testemunhal.

Normalmente, o INSS é melhor em conceder períodos rurais do que períodos especiais por insalubridade. 

No entanto, a análise do Instituto dependerá muito dos documentos que você apresentar.

O tempo trabalhado na zona rural, a partir dos 12 anos de idade, já entrará na contagem do tempo de contribuição.

Acontece, contudo, que muitas pessoas não sabem disso e deixam de ter alguns anos na contagem, os quais poderiam ser essenciais para fechar suas aposentadorias.

Para você ficar informado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o assunto recentemente. 

O STJ manifestou que é possível reconhecer o tempo rural assim que o segurado começar a trabalhar, mesmo sem considerar a idade. 

Logicamente, devemos ser coerentes, pois uma criança de 5 anos não tem força de trabalho.

No caso concreto, você deverá demonstrar que exercia atividade rural em uma idade coerente com a realidade.

Além disso, desde janeiro de 2018, o período rural poderá ser utilizado como carência para a sua Aposentadoria por Idade

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

  • Muitas vezes, o INSS não reconhece o período rural. O Instituto alega que inexistem documentos eno seu nome ou que você não era proprietário da terra.
  • Quando o INSS reconhece o tempo rural, ele considera, apenas, a partir dos 14 anos. Já a legislação permite desde os 12 anos de idade ou até antes disso, dependendo do caso (segundo posicionamento do STJ).
  • Não considera esse período como carência para a aposentadoria por idade.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • Você sempre vai precisar de documentos que indiquem um início de prova material. Essa prova poderá ser complementada com a prova testemunhal. Porém, você não poderá requerer o período apenas com prova testemunhal.
  • Para o INSS, será importante apresentar, no mínimo, 3 testemunhas da mesma idade ou mais velhas, que comprovem o trabalho rural desenvolvido.
  • É importante que as testemunhas tenham vivenciado o trabalho rural na localidade em que a sua família morava/trabalhava.
  • A atividade rural deverá ter sido a principal fonte de renda da família na época.
  • É interessante juntar documentos de todos os anos que trabalhou na lavoura.
  • Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou em fotocópia autenticada.
  • Preencher a autodeclaração, caso seja um segurado especial.

Documentos possíveis para a comprovação dos períodos:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS.
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
  • Registro de imóvel rural.
  • Comprovante de cadastro do Incra.
  • Bloco de notas do produtor rural.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural.
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavradores ou agricultores.
  • Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a de seus pais como lavradores ou agricultores.
  • Autodeclaração, caso você seja segurado especial.

Descubra tudo sobre o tempo de trabalho rural para a aposentadoria.

Erro 8: Período especial rural após 1991

Esses períodos são similares aos anteriores a 1991.

Inclusive, para a comprovação da atividade.

A diferença é que, para esse período, será necessário indenização

Já vou explicar o que isso significa.

A lei menciona que não é necessário ter contribuído para o INSS antes de 1991, mas após essa data. 

Aqui no Ingrácio Advocacia, por exemplo, analisamos com cautela e somente pedidos que seja considerado esse período se o valor necessário de indenização no futuro, compense o aumento de valor no benefício.

Na prática, será feita toda a comprovação do período após 1991. 

Então, se ele for considerado como regime de economia familiar, o INSS emitirá um boleto pedindo que você pague os valores que deveriam ter sido pagos no passado.

Na justiça, normalmente esse valor será descontado da quantia que você recebe no final da ação.

Os principais cuidados que você deverá tomar, e os documentos necessários para a comprovação da atividade, são os mesmos indicados para o período especial rural antes de 1991.

Contudo, uma lei que entrou em vigor em 2019 começou a exigir somente uma autodeclaração para os segurados especiais.

Caso seja constatada alguma irregularidade na sua declaração, o INSS poderá pedir alguns documentos adicionais para a comprovação das atividades especiais.

Além disso, há uma lei de 2015 que obriga, a partir de 1º de janeiro de 2023, que a comprovação da atividade rural seja feita exclusivamente pelo CNIS.

Mas, aí, veio a Reforma e prorrogou o início da comprovação até a data em que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Isso significa que a comprovação das suas atividades rurais e da condição de segurado especial será feita somente pelo Extrato do CNIS, a partir do dia em que houver a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais pelo cadastro.

Fique ligado no Blog do Ingrácio, porque informaremos você, o mais rápido possível, quando houver qualquer novidade sobre o assunto.

Por enquanto, somente a autodeclaração é necessária.

  • Atenção: leve os documentos que citei anteriormente, pois eles trarão mais verdade à sua declaração. 

Isso é uma forma de complementar a comprovação da sua atividade rural. Você encontra o modelo da declaração nesse link.

Erro 9: Tempo de serviço militar

O tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, poderá ser acrescido no tempo de contribuição.

Para contar esse tempo, você precisará apresentar o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

O INSS não terá a informação do período de serviço militar sem que haja a apresentação de documentos pelo segurado.

Os principais cuidados que devem ser tomados

Será necessário apresentar o Certificado de Reservista ou a Certidão emitida pela Junta Militar.

 Documento possível para a comprovação do período:

  • Certificado de Reservista.
  • Certidão da Junta Militar.

Erro 10: Período trabalhado em regime próprio (período não especial)

Existe a possibilidade de você usar o período trabalhado em regime próprio na contagem do INSS. Mas, quando isso ocorrer, será importante ter cautela. 

Pois, se você utilizar esse período no INSS, não poderá usar no regime próprio. 

Observação: também é possível levar o período do INSS para o regime próprio. Mas, como estou analisando o benefício no INSS, não vou falar dessa possibilidade.

Nesse rumo, para utilizar o regime próprio, na contagem do INSS, você precisará de um documento chamado Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que deverá ser solicitado no órgão competente do regime próprio.

Contudo, como esse período é concomitante a um período que já consta no INSS, o Instituto não contará o período em dobro.

Caso o período no INSS esteja correto, não leve o período de regime próprio para o Instituto, porque ele não servirá.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

O INSS não analisará esse período se não houver o documento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • É necessário que o segurado solicite a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no órgão competente para, depois, apresentá-la no INSS no momento em que requerer o benefício de aposentadoria.
  • Esse tempo não será contado em dobro. Muito menos, será considerado se houver períodos de atividades privadas concomitantes ou se já tiver sido utilizado em uma aposentadoria do regime próprio. Caso as contribuições não tenham sido pagas, o tempo somente será considerado mediante indenização, conforme o que diz o artigo 96, da Lei 8.213/91.

Documento possível para a comprovação do período

  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

Erro 11: Tempo afastado por auxílio-doença e invalidez

O tempo em Auxílio-Doença poderá contar como tempo de contribuição se for recebido entre períodos de atividades.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

É possível que o INSS não reconheça o período em proveito de benefício por incapacidade (auxílio e Aposentadoria por Invalidez), como tempo de contribuição.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • Se houver contribuição imediatamente após o término do período de Auxílio-Doença, será possível contar esse período para a sua aposentadoria.
  • Se não existir contribuição no mês posterior ao término do Auxílio-Doença, provavelmente o INSS não reconhecerá o período como tempo de contribuição.

Documentos possíveis para a comprovação do período

  • Guia da Previdência Social (GPS) comprovando que houve, ao menos, uma contribuição imediata após o término do Auxílio-Doença.
  • Informação, no CNIS, de que houve contribuição imediatamente após o término do benefício.
  • Microfichas de recolhimento que podem ser solicitadas no INSS.

Erro 12: Trabalho fora do país

O tempo trabalhado fora do país poderá ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria no Brasil.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

Como o INSS não tem o conhecimento do seu trabalho realizado fora do país, ele não considerará o tempo no cálculo do tempo de contribuição.

Os principais cuidados que devem ser tomados

  • Ter documentos comprobatórios do trabalho realizado fora do país.
  • Para que o período seja considerado pelo INSS, deverá existir um acordo internacional entre o Brasil e o país em que foi realizado o trabalho.
    • A lista de países com os quais o Brasil tem acordo pode ser encontrada aqui.

Documentos possíveis para a comprovação do período

  • Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior.
    • Contrato de Trabalho.
    • Holerites (contracheques).
    • Ficha de registro de empregados.
    • Entre outros.

Erro 13: Trabalho na condição de pessoa com deficiência

Existe o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade da Pessoa com Deficiência, que exige tempo de contribuição menor que para as outras modalidades de aposentadorias.

Isso depende do grau de deficiência do segurado, se leve, moderado ou grave, que será identificado por perícia realizada no INSS.

Para ter direito a esse benefício, o segurado deverá passar por uma perícia, para, como disse, o enquadramento da sua deficiência como leve, moderada ou grave.

Mas será importante apresentar documentação médica no momento da perícia, ok?

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

O INSS não costuma analisar isso sem o requerimento do segurado.

Os principais cuidados que devem ser tomados

A concessão deste benefício não será automática.

Após fazer o requerimento de aposentadoria para a pessoa com deficiência, o INSS agendará uma perícia médica para verificar o grau da sua deficiência.

Ou seja, se leve, moderada ou grave. Lembra?

Documentos possíveis para a comprovação do período

É importante apresentar, no momento da perícia, exames ou laudos de médicos particulares, que indiquem a deficiência.

A concessão deste benefício não é automática, após fazer o requerimento de aposentadoria para pessoa com deficiência, o INSS agendará uma perícia médica para verificar o grau de sua deficiência, se leve, moderada ou grave.

Documentos possíveis para a comprovação do período:

É importante apresentar no momento da perícia exames ou laudos de médicos particulares que indicam a deficiência.

Erro 14: Doença que inviabiliza ou dificulta o trabalho

Pode dar direito à concessão de benefício por incapacidade, como Auxílio-Doença comum ou decorrente de acidente de trabalho, no caso de incapacidade temporária; ou Aposentadoria por Invalidez, quando houver incapacidade permanente.

Para ter direito à concessão de algum desses benefícios, é importante que seja feito um pedido ao INSS, de benefício por incapacidade (Auxílio-Doença/Aposentadoria por Invalidez).

A partir disso, será agendado, para você, perícia médica com um perito do INSS. 

Ele analisará a sua condição, bem como os exames e laudos médicos realizados por especialistas particulares.

Isso será necessário para verificar se você está total ou temporariamente incapacitado para as suas atividades habituais. 

O resultado da perícia decidirá se existe direito, ou não, ao benefício requerido.

Se não houver a concessão imediata do benefício de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez pelo INSS, você terá duas opções para tentar alterar essa decisão.

Recurso administrativo

Após a ciência da não concessão do benefício, o segurado terá até 30 dias para apresentar o recurso administrativo, de forma detalhada, e informar os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício.

A análise desse recurso compete à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Embora a decisão possa demorar meses para sair e, na grande maioria das vezes, seja negada, não se preocupe

Você ainda poderá tentar requerer o seu benefício por meio de uma ação judicial.

Ação judicial

Somente após o resultado da perícia realizada pelo INSS é que será possível ingressar com um pedido na Justiça

Se não houver esse pedido inicial no INSS, a Justiça não analisará o seu caso.

É importante que você saiba que não é necessário ter o recurso administrativo para efetuar o ajuizamento da ação na Justiça.

Ao entrar com uma ação judicial, o juiz determinará que, novamente, seja feita uma perícia médica, só que, desta vez, com um perito médico da própria Justiça.

O perito nomeado analisará novamente a situação do segurado, bem como os documentos e exames médicos fornecidos por ele. 

No final, o perito emitirá um parecer sobre a concessão ou não do seu benefício por incapacidade.

Após isso, o juiz poderá aceitar os motivos apresentados pelo perito, proferindo a sentença.

Desta decisão proferida pelo juiz, caberá recursos.

O que o INSS normalmente faz errado nesses casos?

O INSS costuma não analisar isso sem o requerimento do segurado.

Os principais cuidados que devem ser tomados:

O INSS somente poderá conceder o benefício de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez se for agendada, no INSS, uma perícia médica para constatar a incapacidade.

Documentos possíveis para a comprovação do período:

É importante apresentar, na perícia médica, exames e laudos de médicos particulares, que indiquem a incapacidade para o trabalho, a cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e outros documentos.

Próximos passos

Pronto! Falei todos os detalhes importantes para cada caso.

São informações essenciais, que reuni depois de 20 anos trabalhando com Direito Previdenciário.

Você já sabe mais do que muito advogado aventureiro em previdenciário.

O próximo passo, agora, será juntar todos os documentos, entender quais são as suas possibilidades para se aposentar e reconhecer o máximo possível de direitos no INSS.

Você terá duas opções:

Opção 1: Fazer tudo sozinho, seguindo minhas dicas à risca

Se você resolver fazer tudo sozinho, siga os seguintes passos:

  1. Simule suas opções de aposentadoria.
  2. Vá atrás de toda a documentação para comprovar cada período.
  3. Confira se a documentação está com os dados corretos.
  4. Protocole sua aposentadoria no INSS. Junte toda a documentação favorável.
  5. Depois que sair o resultado da sua Aposentadoria, confira se o INSS analisou tudo corretamente.
  6. Confira se ele considerou os salários que você realmente ganhava na época.

Vai dar um bom trabalho e pode ser que nem tudo dê certo.

Mas tenho certeza que compartilhei o essencial. Tudo o que você precisa saber para passar pela fase do processo administrativo (processo no INSS).

Opção 2: Contratar um advogado

Você também poderá optar por contratar um advogado e não se preocupar com nada disso.

Tome essa decisão com bastante carinho e tenha em mente que a sua aposentadoria acompanhará você para o resto da vida.

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Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

autora-aparecida-ingracio

OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.