Manicure, diarista, eletricista, fotógrafo e cabeleireiro. A lista de quem pode ser contribuinte individual, popularmente também conhecido como autônomo, é grande.
Se você exerce uma atividade remunerada por conta própria, e não faz a mínima ideia com qual valor contribuir para o INSS e quais as vantagens disso, está no lugar certo.
Neste conteúdo, vou explicar o que significa ser um contribuinte individual, os benefícios que esse segurado pode conquistar – como uma aposentadoria – e muito mais.
Diversos trabalhadores que, possivelmente, se enquadram nessa categoria de segurado, deixam de contribuir para a previdência por falta de informação.
Por isso, acompanhe os tópicos abaixo.
Descubra tudo sobre o que é ser um contribuinte individual e garanta mais segurança para o seu futuro e o de sua família. Vamos nessa?
Conteúdo:
ToggleO que é ser contribuinte individual?
Ser contribuinte individual significa ser um trabalhador que exerce uma atividade remunerada por conta própria, sem subordinação a um empregador.
Provavelmente, você já ouviu a expressão “cuidar do próprio nariz”, e isso se aplica bem aqui, pois o contribuinte individual tem autonomia para gerenciar seu próprio trabalho.
Além disso, ele costuma ser, em regra, o responsável por recolher e pagar suas contribuições ao INSS, diferentemente dos empregados CLT, cujas contribuições são recolhidas e pagas por seus empregadores.
Portanto, ser contribuinte individual é prestar serviços para empresas (pessoas jurídicas), para outros contribuintes individuais e/ou para clientes no geral, sem vínculo empregatício.
Entenda! Ser contribuinte individual é prestar serviços sem vínculo empregatício para:
- Empresas (pessoas jurídicas);
- Outros contribuintes individuais; e/ou
- Clientes – pessoas físicas – no geral.
Quem são os contribuintes individuais?
Existem diversos profissionais que podem ser considerados contribuintes individuais.
Abaixo, separei uma lista com alguns exemplos comuns:
- Advogados;
- Ambulantes;
- Cabeleireiros;
- Costureiras;
- Dentistas;
- Diaristas;
- Eletricistas;
- Empresários;
- Encanadores;
- Engenheiros;
- Fotógrafos;
- Jardineiros;
- Maquiadores;
- Manicures e pedicures;
- Mecânicos;
- Médicos;
- Montadores de móveis;
- Motoristas de táxi;
- Padres e pastores;
- Pedreiros;
- Pintores;
- Produtores rurais;
- Professores de academia;
- Professores de espanhol;
- Professores de francês;
- Professores de inglês;
- Professores particulares;
- Promotores de evento;
- Psicólogos;
- Redatores;
- Revisores;
- Serventes de pedreiro;
- Síndicos remunerados;
- Taxistas;
- Tradutores;
- Vendedores;
- Entre outros profissionais.
Atenção! A lista acima é meramente exemplificativa.
Se você acredita ser contribuinte individual, mas a sua profissão não está listada, converse com um advogado previdenciário.
Quem é MEI é contribuinte individual?
Sim, quem é MEI (Microempreendedor Individual) é considerado um tipo de contribuinte individual.
O enquadramento como contribuinte individual se aplica a quem trabalha por conta própria, como é o caso dos MEIs, profissionais liberais e demais autônomos.
Todos esses são segurados obrigatórios da previdência social.
Ou seja, têm a obrigação de contribuir para o INSS, diferentemente dos segurados facultativos, que têm a opção de contribuir só se quiserem.
Qual a diferença de contribuinte individual e contribuinte facultativo?
A principal diferença entre o contribuinte individual e o segurado facultativo está relacionada à liberdade de escolher contribuir para a previdência social (INSS).
Enquanto o contribuinte individual não tem a opção de não pagar o INSS, porque é considerado segurado obrigatório, o segurado facultativo possui liberdade de escolha.
Além disso, o contribuinte individual exerce uma atividade remunerada por conta própria, seja como pintor, manicure, diarista, encanador ou em outra profissão.
Já o facultativo não exerce nenhuma atividade remunerada e nem possui vínculo empregatício, mas pode decidir contribuir para o INSS caso queira receber um benefício.
Alguns exemplos de segurados facultativos são:
- Bolsistas de mestrado ou doutorado;
- Donas e donos de casa;
- Estagiários; e
- Estudantes com 16 anos de idade ou mais.
Qual a diferença de contribuinte individual para autônomo?
Na realidade, não existe diferença entre contribuinte individual e autônomo, apesar de a palavra “autônomo” também incluir profissionais liberais e prestadores de serviços.
Essencialmente, o contribuinte individual é um trabalhador autônomo, pois exerce sua atividade profissional por conta própria, sem relação formal de trabalho.
Ou seja, não há, entre o contribuinte individual e o empregador (qualquer que seja), a formalidade do registro profissional na carteira de trabalho.
Além disso, o contribuinte individual não trabalha de forma subordinada, cumprindo ordens e registrando seu horário de trabalho para um empregador.
Pelo contrário, o contribuinte individual tem autonomia para exercer suas atividades profissionais conforme sua própria disciplina e auto-organização.
Quais as vantagens de ser um contribuinte individual?
As vantagens de você ser um contribuinte individual vão além da autonomia na execução de suas atividades, autogestão e flexibilidade de horários.
Essa categoria também pode ter acesso aos seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo as regras de transição (para o contribuinte individual que contribuiu com 20%);
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- Pensão por morte; e
- Salário-maternidade.
Portanto, o contribuinte individual que se filia ao INSS pode ter direito a esses benefícios. Lembrando, claro, que cada benefício exige seus próprios requisitos.
Nesse caso, se você é contribuinte individual e quer se organizar para conquistar a melhor aposentadoria possível, converse com um advogado especialista em previdenciário.
Aqui nos bastidores da Ingrácio, nossos advogados atendem contribuintes individuais com bastante frequência, das mais diversas profissões.
Muitos acreditam, por exemplo, que vão conseguir se aposentar com uma das regras de transição por tempo de contribuição, contribuindo com a alíquota de 11%.
Só que a alíquota de 11% apenas dá direito à aposentadoria por idade.
Então, se você deseja regularizar suas contribuições e garantir a aposentadoria mais vantajosa para o seu caso, procure um especialista e faça seu planejamento.
Como se tornar um contribuinte individual?
O primeiro passo para se tornar um contribuinte individual perante o INSS é fazer sua inscrição caso ainda não tenha um cadastro no site ou aplicativo do Meu INSS.
Depois disso, você deverá emitir e pagar suas GPS (Guias da Previdência Social).
Essas guias, ou o famoso carnê laranja, podem ser adquiridas em lotéricas e bancas de jornal, preenchidas à mão, e pagas ao INSS.

Outra opção é emiti-las e preenchê-las online, de forma digital.
Pela internet, você pode acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), que é um site da Receita Federal, para completar suas guias virtualmente.

Nem o preenchimento do carnê laranja, à mão, e nem o da GPS, online, são difíceis.
No entanto, você precisa saber com qual valor e código pagar e outros pontos relevantes.

Antes de começar a pagar INSS como contribuinte individual – ou mesmo que você já tenha começado a pagar desta forma -, fale com um advogado de sua total confiança.
Se possível, solicite seu planejamento previdenciário. Diga para o especialista que atendê-lo quais são seus objetivos futuros e a aposentadoria que deseja receber.
Agir por conta própria pode ser um sinal super importante da sua autonomia.
Porém, neste contexto, é preciso que você tenha certeza de que está fazendo a coisa certa para não correr riscos que envolvam seu futuro e o de sua família.
Como faço para mudar para contribuinte individual?
Se você era, por exemplo, um empregado CLT, mas passou a trabalhar por conta própria, basta emitir e pagar suas guias da previdência para se tornar contribuinte individual.
Atenção! Guarde seus comprovantes de pagamento e documentos que comprovem as atividades de trabalho exercidas como contribuinte individual. |
Nesse caso, como você era CLT, sua inscrição já foi feita no INSS, e a responsabilidade de descontar, recolher e pagar suas contribuições era do seu empregador.
Agora, contudo, se você tiver se tornado um contribuinte individual e estiver trabalhando para outras pessoas físicas, a responsabilidade de recolher e pagar INSS será sua.
Para facilitar sua compreensão, vou relatar o exemplo da Rose.
Exemplo da Rose
Rose era empregada CLT. Ela trabalhava de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, como auxiliar de limpeza em uma escolinha privada de educação infantil.
Em um certo momento, porém, decidiu trabalhar como diarista, fazendo a limpeza de casas diferentes, organizando sua própria agenda, preço e horários.
Nesse caso, a responsabilidade de pagar INSS passou a ser da própria Rose, tendo em vista que ela mudou de CLT para contribuinte individual.
Só que um ponto bem importante, que Rose descobriu com a ajuda de sua advogada, foi de que não bastaria apenas emitir e pagar suas guias.
Também seria necessário se preocupar em juntar documentos para comprovar que realmente trabalhava como diarista, na modalidade de contribuinte individual.
Como o contribuinte individual consegue comprovar sua atividade?
O contribuinte individual consegue comprovar sua atividade por meio da apresentação de documentos ao INSS. Confira alguns exemplos:
- Anotações da empresa para a qual você prestou serviço;
- Certidão de nascimento de filhos;
- Comprovante de pagamento de serviço prestado;
- Contrato de empréstimo;
- Declaração de IR (Imposto de Renda);
- Documento de comprovação de renda, com a profissão;
- Fotografia exercendo a atividade;
- Inscrição da sua profissão na prefeitura do município onde trabalha;
- Exemplos: ambulantes, camelôs, pipoqueiros, taxistas e outros profissionais que precisam regularizar a atividade exercida.
- Microfichas de recolhimentos que constam no banco de dados do INSS;
- Recibo de prestação de serviço;
- Recibos de suas GPS (Guias da Previdência Social);
- Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria.
Além dos documentos listados acima, você pode apresentar outros que indiquem sua profissão e/ou comprovem a atividade que exerce/exercia.
De preferência, converse com um advogado de confiança para que esse especialista analise o seu caso e oriente sobre a documentação necessária.
Qual o valor do INSS para o contribuinte individual?
O valor do INSS para o contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica pode ser de:
- 11% sobre o valor do salário mínimo:
- 11% de R$1.412,00 (salário mínimo de 2024) = R$155,32.

- 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o Teto do INSS:
- 20% de R$1.412,00 (salário mínimo de 2024) = R$282,40;
- 20% de R$7.786,02 (Teto do INSS de 2024) = R$1.557,20.

Caso você pague INSS com 11% sobre o salário mínimo, mas resolva pagar com 20%, terá que complementar suas contribuições com mais 9% para atingir 20%:
- 11% + 9% = 20%.
E é importante ficar sabendo que essa complementação exige juros e multa.
Atenção! Se você é um contribuinte individual que presta serviço para pessoa jurídica ou empresa, a responsável por pagar seu INSS será a própria pessoa jurídica ou empresa, com a alíquota de 11%. |
Nessa hipótese, a pessoa jurídica ou empresa terá que descontar 11% da sua remuneração como contribuinte individual e repassá-la à previdência (INSS).
E a alíquota de 5%, o contribuinte individual não pode utilizá-la?
Se você estava com essa dúvida, saiba que a resposta é não.
O contribuinte individual não pode pagar INSS com a alíquota de 5%.
Essa alíquota mais baixa só é possível para os segurados facultativos de baixa renda e para os MEIs (Microempreendedores Individuais).
Porém, no caso dos microempreendedores, o pagamento de 5% sobre o salário mínimo (5% de R$1.412,00 em 2024 = R$70,60) será por DAS-MEI, e não por GPS.
A sigla DAS-MEI significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI, um documento que pode ser emitido pelo Portal do Empreendedor.
Importante! Você pode se inscrever como contribuinte individual ou MEI. Tudo vai depender quais são seus objetivos futuros e a aposentadoria que pretende receber.
O ideal é que entre em contato com um advogado previdenciário de confiança.
Esse profissional poderá escutá-lo, saber da sua história e ajudá-lo a se planejar para receber a melhor aposentadoria possível do INSS.
Qual o tempo de contribuição para contribuinte individual?
Não existe um tempo de contribuição exigido especificamente para o contribuinte individual.
Na realidade, o tempo de contribuição tem a ver com os requisitos de cada aposentadoria.
A regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, exige 15 anos de tempo de contribuição tanto das mulheres quanto dos homens.
Já as regras de transição exigem 30 anos de contribuição das mulheres e 35 dos homens, mas podem acabar exigindo mais tempo de contribuição dependendo da regra.
Como o contribuinte individual se aposenta?
O contribuinte individual que contribui com 11% se aposenta apenas pela aposentadoria por idade. A regra de transição da aposentadoria por idade exige:
- Mulher: 62 anos de idade;
- Homem: 65 anos de idade;
- Tempo de contribuição: 15 anos para ambos;
- Carência: 180 meses (15 anos) para ambos.
Por outro lado, se o contribuinte individual contribui com 20%, é possível que se aposente por uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Em vários pontos deste texto, mencionei a importância de você fazer um planejamento previdenciário, pois esse é o caminho mais seguro que existe.
Portanto, se você quer garantir a melhor aposentadoria possível como contribuinte individual, invista no seu futuro hoje e obtenha o melhor benefício no momento certo.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que ser um contribuinte individual significa exercer uma atividade remunerada por conta própria, sem subordinação a um empregador.
Diversos profissionais podem ser considerados contribuintes individuais.
Todos eles, caso queiram ter acesso a benefícios previdenciários, como a uma aposentadoria ou auxílio-doença, devem contribuir para o INSS.
Para esses contribuintes, as alíquotas de contribuição são duas:
- 11% sobre o valor do salário mínimo vigente; ou
- 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o Teto do INSS.
No entanto, o contribuinte individual que paga 11% apenas tem a vantagem de receber a aposentadoria por idade, além de outros benefícios.
Por outro lado, o contribuinte individual que paga 20% tem a possibilidade de, além da aposentadoria por idade, optar por uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso sem contar o acesso a outros benefícios do INSS.
O caminho mais seguro para o contribuinte individual, já que geralmente é o responsável por suas próprias contribuições, é fazer um planejamento previdenciário.
O que você está esperando? Não deixe para amanhã e nem adie a organização da sua vida previdenciária. Prepare o seu futuro desde já.
Aproveite a oportunidade! Entre em contato com um advogado previdenciário.
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Se você conhece alguém que também é contribuinte individual, ou até mesmo um MEI, prestador de serviços ou profissional liberal, compartilhe este artigo.
Espero que sua leitura tenha sido muito proveitosa.
Abraço! Até a próxima.