Tenho 50 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?

Tenho 50 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar

“Tenho 50 anos de idade e 35 anos de contribuição. Posso me aposentar?”.

Nos atendimentos de consultas previdenciárias e em outros serviços aqui na Ingrácio, essa é uma das perguntas que eu e meus colegas recebemos com frequência.

E a resposta é: sim! É possível se aposentar tendo 50 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Neste conteúdo, você vai descobrir se pode se aposentar nessas condições ou se é necessário aguardar até entrar na faixa etária dos 60 anos de idade.

Vou mostrar, com exemplos, três possibilidades de aposentadoria caso você (ou alguém que você conhece) se enquadre nessas características de idade e tempo de contribuição.

Quer entender o que precisa para se aposentar aos 50 anos de idade tendo 35 de contribuição?

Acompanhe os tópicos abaixo.

O que precisa para aposentar com 50 anos?

Para se aposentar com 50 anos de idade, você precisa ter começado a contribuir cedo para o INSS e possuir uma regularidade de contribuições à previdência.

Grande parte das pessoas que conversam com os advogados da Ingrácio tem como referência os requisitos da aposentadoria por idade e da aposentadoria programada.

Nessas duas modalidades de aposentadoria, as idades exigidas são as mesmas: 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.

regras-aposentadorias-por-idade

Por conta disso, há quem pense que as únicas regras de aposentadoria existentes são as por idade, com faixas etárias bastante superiores aos 50 anos.

Mas saiba que as aposentadorias por idade são apenas algumas regras do direito previdenciário, especialmente após a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Com orientação especializada e a produção de um planejamento previdenciário, você pode descobrir que tem o direito de se aposentar aos 50 anos.

Quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode se aposentar?

Sim! Quem tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição pode se aposentar se tiver contribuído de forma regular para o INSS.

Isso tanto em uma regra de direito adquirido, para quem cumpriu todos os requisitos até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), quanto em uma regra de transição.

Entenda! Na data da Reforma de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir, e sim foi transformada em diversas regras de transição.

No próximo tópico, confira as opções de aposentadorias para quem tem 50 anos de idade.

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, em cálculos e em planos de aposentadoria.

Opções de aposentadoria para quem tem 50 anos

Confira algumas opções de aposentadoria para quem tem 50 anos de idade em 2024:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Regra de transição do pedágio de 50%;
  3. Aposentadoria especial (direito adquirido);
  4. Regra de transição da aposentadoria especial.

1) Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

A primeira opção para alguém com 50 anos de idade em 2024 pode ser a aposentadoria por tempo de contribuição anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019)

Essa é uma alternativa para quem tem direito adquirido, por ter preenchido todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade mínima: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade mínima: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Para você entender melhor, confira os exemplos da Rebeca e do Cássio.

Exemplo da Rebeca: 50 anos de idade e 35 de contribuição

exemplo aposentadoria 50 anos de idade e 35 de contribuição

Rebeca é uma segurada que começou a trabalhar aos 15 anos de idade. Naquela época, iniciou suas atividades profissionais fazendo serviços de escritório.

O tempo passou e Rebeca foi pulando de cargo em cargo, amadurecendo e crescendo profissionalmente no mesmo escritório em que começou aos 15 anos de idade.

Em 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, Rebeca já estava com 45 anos de idade e contava com 30 anos de tempo de contribuição.

Naquele momento de mudança legislativa, como não pensava em se aposentar, sequer passou por sua cabeça que teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Só que neste ano (2024), já aos 50 anos de idade e 35 de contribuição, Rebeca resolveu procurar auxílio jurídico e descobriu seu direito adquirido. 

Agora, ela sabe sobre essa possibilidade. A única questão que tem colocado Rebeca contra a parede é a aplicação do fator previdenciário.

Como Rebeca ainda é considerada relativamente nova para se aposentar, o fator previdenciário pode diminuir o valor de sua aposentadoria.

Exemplo do Cássio: 50 anos de idade e 38 anos de contribuição

exemplo aposentadoria 50 anos de idade e 38 anos de contribuição

Assim como Rebeca, Cássio também começou sua vida profissional bastante jovem.

Quando estava com 14 anos de idade, foi contratado para trabalhar como repositor em uma padaria no turno da tarde, fazendo a reposição de pães e bolos no balcão.

Quatro anos mais tarde, logo que completou 18 anos de idade, terminou o ensino médio e foi convidado para trabalhar em uma construtora de grandes construções e demolições.

Na construtora, Cássio ficou por 6 anos em uma atividade em que o deixava habitualmente exposto a poeiras de concreto, sílica e outros agentes nocivos à sua saúde.

Ele exerceu esses 6 anos na construtora antes da Reforma da Previdência.

Porém, como trabalhar exposto a poeiras de concreto e sílica é altamente perigoso, Cássio saiu dessa atividade e conseguiu um emprego como estoquista de supermercado

Como estoquista de supermercado começou aos 24 anos de idade e trabalhou por 21 anos.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), segundo os cálculos de Cássio, estava com 45 anos de idade e 31 anos de contribuição no total:

  • 4 anos como repositor + 6 anos em contato com poeiras nocivas + 21 anos como estoquista de supermercado = 31 anos de contribuição.

Ele não teria direito adquirido a uma aposentadoria especial de grau grave, porque essa regra exigiria, pelo menos, 15 anos de atividade em contato direto com poeira nociva.

Neste ano (2024), Cássio descobriu, com a ajuda de um especialista, que tinha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição

O período em que Cássio trabalhou em uma atividade especial antes da Reforma pode ser convertido para aumentar seu tempo de contribuição.

Cássio pode multiplicar os 6 anos em atividade especial pelo fator multiplicador 2,33 e transformar esses 6 anos em atividade de grau grave em 13 anos.

Com isso, em vez de ter 31 anos de contribuição, possui 38 anos de contribuição:

  • 4 anos como repositor + 6 anos em contato com poeiras nocivas que convertidos se transformam em 13 anos + 21 anos como estoquista de supermercado;
  •  = 38 anos de contribuição.

Portanto, neste ano (2024), Cássio tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição aos 50 anos de idade e 38 anos de contribuição.

Além disso, ele pode se planejar para verificar a chance de conquistar uma outra regra. Talvez, alguma regra de transição em vigor desde a Reforma da Previdência.

2) Regra de transição do pedágio de 50%

Outra opção para você se aposentar aos 50 anos de idade pode ser a regra de transição do pedágio de 50%, decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição.

A partir da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição se dissolveu em algumas regras de transição, sendo, uma delas, a regra do pedágio de 50%.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição até 13/11/2019: 28 anos e 1 dia; 
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição até 13/11/2019: 33 anos e 1 dia; 
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Para entender melhor essa possibilidade, acompanhe o exemplo do Adriano, um segurado que trabalhou um período na zona rural com sua família e depois migrou para a cidade.

Exemplo do Adriano: 50 anos de idade e 34 anos de contribuição

exemplo aposentadoria 50 anos de idade e 34 anos de contribuição

Adriano começou a trabalhar na plantação da roça de sua família aos 12 anos de idade, no dia 26/01/1986. Ele foi para a lida desde cedo para ajudar seus pais e irmãos. 

A família de Adriano não era uma grande produtora rural. O objetivo era que Adriano, seus pais e irmãos plantassem para que depois tivessem o que colher e comer.

Só eventualmente, quando sobrava alguma coisa, na maioria das vezes pouca, é que vendiam a safra remanescente para os cerealistas da região.

No meio rural, Adriano ficou na lida do dia a dia até o final de 1993. 

Porém, para que o tempo na roça (de 1986 até 1991) seja computado, Adriano terá que apresentar documentos no seu pedido de aposentadoria que comprovem o período. 

Entenda! O segurado especial que exerceu atividade rural antes de 31/10/1991 pode contar esse período como tempo de contribuição, mesmo sem ter contribuído, mediante documentos comprobatórios. No entanto, esse período não contará para a carência.

Depois, quando ficou mais maduro, Adriano resolveu procurar emprego na cidade. 

Na zona urbana, trabalhou por quase 12 anos como auxiliar de serviços gerais (CLT) em um hotel, de 01/02/1994 a 25/10/2005.

Na sequência, conseguiu emprego em uma atividade especial com exposição a ruídos acima de 85 decibéis (dB), superior ao limite de tolerância permitido. 

Adriano ficou nessa atividade especial por 13 anos e pouco, de 15/11/2007 a 05/01/2021, sendo que o período de 15/11/2007 a 13/11/2019 foi antes da Reforma da Previdência.

Foram quase 12 anos de atividade especial antes da Reforma – um período que pode ser convertido em tempo ‘comum’ para aumentar o tempo de contribuição de Adriano.

Atenção! Conforme a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que regula as atividades operacionais insalubres, quem trabalha 8 horas por dia só pode ficar exposto a um ruído de no máximo 85 dB

Neste caso, como a atividade com exposição a ruídos é considerada de grau leve e exige 25 anos de contribuição, mas Adriano só tinha 11 anos, 11 meses e 29 dias de contribuição antes da Reforma, poderá utilizar um fator multiplicador para converter seu tempo especial em tempo ‘comum’.

  • 11 anos, 11 meses e 29 dias de contribuição x 1,4 (fator multiplicador) = 16 anos, 9 meses e 17 dias. 

No início de 2021, ao sentir que sua audição estava cada vez mais afetada mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual, Adriano decidiu sair da atividade especial.  

Tempos depois, acabou fazendo uma única contribuição como segurado facultativo para não perder sua qualidade de segurado e ser amparado pelo INSS caso precisasse.

Somando tudo, Adriano estava com mais de 34 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência. Acompanhe comigo:

  • 5 anos, 9 meses e 5 dias de trabalho comprovado na roça;
  • + 11 anos, 8 meses e 25 dias de trabalho como auxiliar de serviços gerais;
  • + 16 anos, 9 meses e 17 dias de trabalho especial convertido em ‘comum’;
  • +  1 ano, 1 mês e 22 dias de trabalho especial após a Reforma.
exemplo vínculos aposentadoria 50 anos e 35 anos de contribuição
(Fonte: Cálculo Jurídico)

Ou seja, como Adriano somou mais de 34 anos de contribuição até a data da Reforma da Previdência, ele pode se enquadrar na regra de transição do pedágio de 50%.

exemplo de aposentadoria pedágio 50%
(Fonte: Cálculo Jurídico)

Neste caso, terá que cumprir 35 anos de contribuição e mais a metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma.

  • 35 anos, 5 meses e 9 dias.

A única questão é que a regra de transição do pedágio de 50% aplica o fator previdenciário, e, para Adriano, seu fator pode ser de 0,5994. 

exemplo fator previdenciário 50 anos de idade
(Fonte: Cálculo Jurídico)

Na prática, o fator previdenciário de Adriano pode render uma aposentadoria com a RMI (Renda Mensal Inicial) no valor de 59% da sua média de contribuições ao longo da vida.

Desta forma, se a média de contribuições de Adriano tiver sido de, por exemplo, R$ 4.587,00, sua aposentadoria será 59% desse valor na regra do pedágio de 50%. 

Ou seja, ele se aposentará recebendo R$ 2.706,33 – um valor que, conforme o histórico de Adriano, tem a chance de ser mais vantajoso do que se ele esperar por outra regra. 

3) Aposentadoria especial (direito adquirido)

Mais uma opção para você que está com 50 anos de idade em 2024 pode ser a aposentadoria especial (direito adquirido) anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019).

A aposentadoria especial pode ser concedida a quem trabalhou em uma atividade insalubre e/ou perigosa, com a possibilidade de causar riscos à saúde e até de morte.

Se sua função foi, por exemplo, com a extração de minerais, fabricação de fosforados ou como dentista, enfermeiro, médico ou vigilante, pode ter exercido atividade especial.

quem tem direito à aposentadoria especial

Atenção! Eu digo ‘pode’, porque não basta que você tenha trabalho nesses tipos de atividades de forma eventual. Precisa ter sido de forma habitual. Ou seja, com constância.

Até a data da Reforma (13/11/2019), essa opção de aposentadoria exigia apenas um tempo de contribuição de acordo com o grau de risco da atividade especial.

Grau de riscoTempo de contribuição na atividade especial
Baixo25 anos de contribuição
Médio20 anos de contribuição
Alto15 anos de contribuição

Quanto maior o grau de risco, menor o tempo de contribuição exigido na atividade especial. Quanto menor o grau de risco, maior o tempo de contribuição exigido.

Neste caso, se você – mulher ou homem, pois os requisitos são iguais para ambos os gêneros – estava com 45 anos de idade em 2019 e mais o tempo exigido conforme o grau de risco da atividade, a aposentadoria especial pode ser sua opção ainda em 2024.

Afinal de contas, trata-se de uma aposentadoria com direito adquirido.

Grau de riscoTempo de contribuição na atividade especialPossibilidade para mulheres e homens
Baixo25 anos de contribuiçãoPrecisa ter começado a contribuir para o INSS com 20 anos de idade
Médio20 anos de contribuiçãoPrecisa ter começado a contribuir para o INSS com 25 anos de idade
Alto15 anos de contribuiçãoPrecisa ter começado a contribuir para o INSS com 30 anos de idade

Portanto, suponha que você estivesse com 45 anos de idade em 2019 e esteja com 50 anos de idade atualmente (2024):

  • Em uma atividade de baixo grau de risco de 25 anos de contribuição, precisa ter começado a contribuir para o INSS com 20 anos de idade: totalmente possível;
  • Em uma atividade de médio grau de risco de 20 anos de contribuição, precisa ter começado a contribuir para o INSS com 25 anos de idade: totalmente possível;
  • Em uma atividade de alto grau de risco de 15 anos de contribuição, precisa ter começado a contribuir para o INSS com 30 anos de idade: totalmente possível.

Se você está com dúvidas sobre o grau de risco da atividade que exerceu até 13/11/2019, quando estava com 45 anos de idade, busque auxílio especializado.

Com a ajuda de um advogado previdenciário de confiança, poderá ter a chance de se aposentar mais cedo – aos 50 anos de idade -, ainda em 2024.

O ideal é que você passe por uma consulta ou planejamento previdenciário. Assim, saberá exatamente o que esperar da sua aposentadoria.

4) Regra de transição da aposentadoria especial

Com 50 anos de idade em 2024, outra alternativa para você se aposentar pode ser a regra de transição da aposentadoria especial. 

Mas diferente da aposentadoria especial de direito adquirido, a regra de transição da aposentadoria especial exige um requisito extra: pontuação.

Essa pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade ‘comum’ (se houver).

Porém, se houver tempo de contribuição em uma atividade ‘comum’, esse período somente vai servir para aumentar seu tempo de contribuição e, consequentemente, sua pontuação.

Saiba! Os requisitos da regra de transição da aposentadoria especial são os mesmos tanto para mulheres quanto para homens.

Grau de riscoTempo de contribuição na atividade especialPontuação
Baixo25 anos de contribuição86 pontos
Médio20 anos de contribuição76 pontos
Alto15 anos de contribuição66 pontos

Quer compreender melhor? Acompanhe o exemplo da Elisângela.

Exemplo da Elisângela: 50 anos de idade e 29 anos de contribuição

exemplo aposentadoria 50 anos de idade e 29 anos de contribuição

Elisângela é uma segurada do INSS que, embora seu sonho fosse ser engenheira de minas, não conseguiu cursar essa faculdade logo que terminou o ensino médio.

Aos 18 anos de idade, começou a trabalhar como professora de inglês (CLT) em uma escolinha de educação infantil, dando aulas para crianças de três a seis anos de idade. 

Com o dinheiro que recebia como professora, ajudava a pagar as contas de casa e, por sorte, ainda sobrava uns trocados para fazer um pé de meia.

Esse período da vida de Elisângela durou até ela completar 25 anos, quando finalmente passou na UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) para estudar e ser engenheira.

Durante os cinco anos cursando engenharia de minas, dos 25 aos 30 anos de idade, Elisângela contribuiu por dois anos para o INSS como segurada facultativa.

No último ano de graduação, começou a fazer estágio em uma mineradora, atuando e aprendendo no setor de pesquisa e exploração de minerais.

Nessa fase, passou a realizar trabalhos de campo para coletar amostras e produzir testes geológicos em minas a céu aberto e também subterrâneas. 

Foi um período em que Elisângela exerceu um trabalho ainda mais dedicado que de costume e, como reconhecimento, recebeu uma promoção na mesma empresa.

Feliz da vida, deixou de ser estagiária para se tornar gestora de projetos e supervisionar operações de mineração em minas subterrâneas.

Como engenheira de minas efetivada, trabalhou por 20 anos, dos 30 aos 50 anos de idade, até completar cinco décadas de vida agora em 2024.

Por conta desse tempo todo trabalhando, Elisângela procurou uma amiga advogada penal para saber se já poderia se aposentar aos 50 anos de idade.

Como sua amiga não é previdenciarista, mas acompanha o blog da Ingrácio, comentou com Elisângela que, uma opção, poderia ser a regra de transição da aposentadoria especial.

Afinal de contas, Elisângela já soma o total de 29 anos de contribuição, sendo, deste total, 20 anos como engenheira de minas na frente de linha de produção subterrânea.

Já que a regra de transição da aposentadoria especial exige 15 anos de contribuição em uma atividade de grau de risco alto e 66 pontos, Elisângela ultrapassou as expectativas.

  • 7 anos (professora) + 2 anos (facultativo) + 20 anos (engenheira) = 29 anos;
  • 20 anos (engenheira) + 50 anos (idade) = 70 pontos (sem o tempo comum);
  • 29 anos (total) + 50 anos (idade) = 79 pontos (com o tempo comum).

Graças à dica de sua amiga penalista, Elisângela entrou em contato com um advogado de confiança para fazer um plano de aposentadoria

Viu só? Agora, seu histórico contributivo está em ótimas mãos. E Elisângela está organizando sua documentação para fazer tudo nos conformes. 

Atenção! Além das aposentadorias mencionadas acima, você também pode conseguir se aposentar aos 50 anos de idade pela regra por pontos de direito adquirido ou pela regra de transição, ou com a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição (se for o caso).

O que precisa para aposentar com 35 anos de contribuição?

Para se aposentar com 35 anos de tempo de contribuição, você precisa completar esse tempo de pagamento ao INSS e cumprir os demais requisitos da aposentadoria desejada.

Na maioria das regras que requerem o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição, são os homens que precisam completar 35 anos de contribuição ao órgão previdenciário.

Já das mulheres, na maioria das aposentadorias são exigidos 30 anos de contribuição ao INSS.

Opções de aposentadoria para quem tem 35 anos de contribuição

Existem cinco opções de aposentadorias para quem tem 35 anos de contribuição:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Regra de transição por pontos;
  3. Regra de transição da idade progressiva;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%; e
  5. Regra de transição do pedágio de 100%.
aposentadorias para quem tem a partir de 35 anos de contribuição

Só que nas regras do pedágio de 50% e 100%, o homem precisa contribuir por 35 anos de contribuição, mais o tempo referente ao pedágio de 50% ou 100%.

Confira a tabela abaixo, com o tempo de contribuição exigido em cada regra, nas regras de aposentadoria que exigem a partir de 30 anos de tempo de contribuição:

Regra de aposentadoriaTempo de contribuição da mulherTempo de contribuição do homem
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)30 anos35 anos
Regra de transição por pontosNo mínimo 30 anos, podendo ser mais para aumentar a pontuaçãoNo mínimo 35 anos, podendo ser mais para aumentar a pontuação
Regra de transição da idade progressiva30 anos35 anos
Regra de transição do pedágio de 50%30 anos + metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019)35 anos + metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019)
Regra de transição do pedágio de 100%30 anos + dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019)35 anos + dobro do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019)

Como saber qual é a melhor escolha de aposentadoria para mim?

Para saber qual é a melhor escolha de aposentadoria, o caminho mais seguro é fazer um plano de aposentadoria, também chamado de planejamento previdenciário.

O histórico contributivo de cada pessoa é completamente único e específico, o que influencia diretamente na modalidade de aposentadoria a que você pode ter direito.

Muitos clientes que entram em contato com a Ingrácio perguntam: “Tenho 50 anos de idade e 35 anos de contribuição. Posso me aposentar?”.

No entanto, não há como eu ou qualquer outro profissional responder essa pergunta sem antes analisar de forma detalhada, responsável e comprometida seu histórico contributivo.

Até porque os históricos contributivos são diferentes uns dos outros.

No decorrer deste artigo, mencionei que a Elisângela trabalhou como engenheira de minas subterrâneas, que o Adriano teve períodos de atividade rural e especial, e que a Rebeca foi mudando de cargo, crescendo profissionalmente.

Só aqui, mencionei três exemplos. E de onde esses exemplos vieram, há muitos mais, simplesmente pelo fato de cada segurado ter sua própria história com o INSS.

Então, saiba que, para compreender como escolher a melhor aposentadoria, só fazendo um planejamento com um advogado especialista em direito previdenciário e de confiança. 

Essa é, sem dúvidas, a opção mais segura.

Como solicitar aposentadoria?

Depois que você passar pela consulta com um advogado especialista e fizer seu planejamento previdenciário, pode solicitar sua aposentadoria direto no Meu INSS.

Siga o passo a passo abaixo para aprender a como dar entrada no INSS:

  • Passo 1: Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS;
  • Passo 2: Faça o login com o número do seu CPF;
  • Passo 3: Procure por “Novo Pedido” na aba em que aparece uma lupa;
  • Passo 4: Clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”;
  • Passo 5: Escolha a aposentadoria desejada; e
  • Passo 6: Anexe os documentos necessários.

Passo 1: Meu INSS

Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”:

Tela inicial do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 2: Login

Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”:

login meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Na sequência, insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

Passo 3: Novo Pedido

Procure por “Novo Pedido” na aba em que aparece uma lupa ou clique nessa opção se ela aparecer na tela do seu celular ou computador:

Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Logo em seguida, atualize seus dados se necessário.

Passo 4: Aposentadorias e CTC e Pecúlio

No quarto passo, clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:

meu inss pedido aposentadoria CTC e pecúlio
(Fonte: Meu INSS)

Passo 5: Escolha a aposentadoria

Depois que você clicar em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”, abrirá uma lista de aposentadorias. Escolha a aposentadoria que deseja solicitar:

meu inss pedido de aposentadoria
(Fonte: Meu INSS)

Nessa etapa, atualize seus dados de contato mais uma vez se for necessário e confirme as informações de serviço. 

Passo 6: Documentação

Envie a documentação conforme seu pedido de aposentadoria clicando no ‘+’ ao lado do nome de cada documento:

anexar documentos pedido de aposentadoria meu inss
(Fonte: Meu INSS)

E, por fim, selecione a APS (Agência da Previdência Social) mais próxima da sua casa e confira o resumo do seu pedido de aposentadoria.

Se possível, dê entrada no INSS com a ajuda de um profissional. 

Os advogados lidam com o sistema do INSS dia após dia e estão acostumados a fazer diversos tipos de solicitação.

Quais documentos são necessários para solicitar aposentadoria?

Os documentos que são necessários para você solicitar uma aposentadoria no Meu INSS variam conforme o seu pedido de benefício no sistema do Instituto.

Há documentos exigidos para todos os segurados, que são os documentos pessoais tradicionais, e há documentos específicos, que são aqueles que dependem do seu caso.

Na sequência, separei uma lista com vários tipos de documentos.

Documentos pessoais tradicionais:

Documentos para quem exerceu atividade especial:

Documento para quem trabalhou em outro país:

Documentos para quem exerceu período rural:

Cada caso é um caso. Por isso, converse com o seu advogado e confirme a documentação necessária de acordo com a aposentadoria que pretende solicitar.

Conclusão

Neste artigo, você entendeu que uma aposentadoria para quem tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição é uma realidade alcançável. 

Principalmente, para quem começou a contribuir cedo para o INSS e manteve uma regularidade de contribuições à previdência. 

A chave para você alcançar esse objetivo é a partir de um planejamento previdenciário/plano de aposentadoria feito com orientação especializada. 

Um advogado experiente em direito previdenciário pode ajudá-lo a elaborar um plano que considere todas as nuances do seu histórico contributivo.

Cada caso é único, e as particularidades de cada trajetória profissional exigem atenção cuidadosa à documentação e aos requisitos específicos. 

Portanto, converse com o seu advogado para confirmar a documentação necessária e assegurar que todos os detalhes estão em ordem para a aposentadoria desejada. 

Com a orientação correta e um planejamento previdenciário bem estruturado, você pode descobrir que é possível alcançar o sonho de se aposentar aos 50 anos de idade.

Gostou deste artigo? Então aproveite e compartilhe essas informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

E volte sempre! Aqui no blog, publicamos conteúdos semanalmente.

Espero que sua leitura tenha sido ótima. 

Abraço! Até a próxima.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Redatora

Compartilhe esse artigo