Aposentadoria para empresário: como funciona e valores

A aposentadoria do empresário no Brasil funciona de forma parecida com a de outros trabalhadores e exige contribuição ao INSS, já que quem tem negócio próprio, participa como sócio ou atua como MEI também é segurado obrigatório. O valor é calculado sobre o pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho exercido no próprio negócio, com duas opções de alíquota, 11% no plano simplificado ou 20% na regra geral, e o benefício pode variar de um salário mínimo até o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55.

Neste guia, vou te mostrar como organizar suas contribuições para evitar problemas no futuro e buscar uma aposentadoria com mais vantagens. Eu quero que você entenda que quem possui CNPJ também precisa contar com a previdência pública, já que o INSS serve como um amparo em momentos críticos, como uma possível incapacidade permanente para o trabalho, além de outros riscos.

Acompanhe a leitura até o final e saiba exatamente qual categoria de pagamento escolher na hora de contribuir e como calcular o valor de aposentadoria que receberá lá na frente. Planejar sua saída do mercado de trabalho, sendo empresário, é mais fácil do que parece com as informações corretas em mãos.

Como funciona a aposentadoria para quem tem CNPJ?

Quem tem CNPJ também pode ter direito à aposentadoria, desde que faça contribuições mensais ao INSS. Se você possui um CNPJ ativo e trabalha nessa empresa, se enquadra como contribuinte individual, ou seja, você trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício.

Pensar que o fato de ter uma empresa já dá o direito de se aposentar no futuro é um engano, pois sem o recolhimento das contribuições, o amparo da previdência pública e a tão sonhada aposentadoria ficarão cada vez mais distantes. Se você pensa em se aposentar, fazer os pagamentos mensais é o primeiro passo.

Antes de contribuir, você deve saber que o seu pagamento mensal deve ser calculado sobre o seu pró-labore. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio ou administrador que atua na empresa, funcionando como um “salário” e sujeito à incidência de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda. 

Diferente dos lucros e dividendos, que são a divisão dos resultados positivos entre os sócios com base no capital investido e não entram no cálculo da aposentadoria, o pró-labore é obrigatório para quem exerce atividade no negócio e é justamente o que garante a contribuição previdenciária.

Como o empresário deve contribuir para o INSS?

O empresário, na condição de segurado obrigatório da Previdência Social, deve recolher contribuições ao INSS para manter sua qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários, inclusive à aposentadoria.

Em regra, essa contribuição ocorre por meio do pró-labore, que corresponde à remuneração paga ao sócio ou administrador em razão do trabalho exercido na empresa. Sobre esse valor incide a contribuição previdenciária, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Além disso, é importante destacar que a forma de recolhimento adotada pelo empresário pode refletir diretamente não apenas o valor futuro da aposentadoria, mas também as regras às quais ele poderá ter acesso no momento de requerer o benefício.

A contribuição com alíquota reduzida exige atenção. Em determinadas situações, o segurado pode recolher ao INSS com alíquota de 11%, modalidade simplificada que, em regra, assegura o direito à aposentadoria por idade, mas não permite o aproveitamento do período para regras que exigem contribuição com alíquota cheia de 20%.

Por essa razão, muitos empresários acabam contribuindo durante anos sem perceber que a forma escolhida pode limitar suas possibilidades de aposentadoria no futuro.

É possível complementar contribuições?

Sim. Em alguns casos, o segurado pode realizar a chamada complementação de alíquota, que consiste no pagamento da diferença entre a contribuição já recolhida e aquela exigida para ampliar o aproveitamento do período contributivo.

Essa medida costuma ser relevante para o empresário que, ao longo do tempo, contribuiu com alíquota reduzida, mas depois identificou, por meio de análise ou planejamento previdenciário, que deseja utilizar esse período para uma regra de aposentadoria mais vantajosa.

Exemplo prático

Carlos é um empresário que, durante vários anos, contribuiu ao INSS com 11% sobre o salário mínimo, na forma do plano simplificado. Esse tipo de recolhimento, em regra, garante apenas o direito à aposentadoria por idade.

Posteriormente, ao realizar um planejamento previdenciário, Carlos constatou que poderia buscar uma regra de aposentadoria que exige contribuições calculadas com alíquota de 20%.

Nesse cenário, ele poderá complementar os recolhimentos anteriores, pagando os 9% restantes, além dos encargos legais aplicáveis.

Com isso, o período que antes estava limitado a uma regra mais restrita poderá, em tese, ser aproveitado também para outras modalidades de aposentadoria, ampliando as possibilidades previdenciárias e, a depender do caso concreto, até contribuindo para a obtenção de um benefício mais vantajoso.

Planejamento previdenciário faz diferença

A análise da forma de contribuição ao INSS é indispensável para o empresário que deseja se aposentar com segurança e evitar surpresas no futuro. Muitas vezes, o problema não está na ausência de contribuição, mas no fato de que o recolhimento foi feito de maneira inadequada para o objetivo previdenciário pretendido.

Por isso, antes de manter, alterar ou complementar contribuições, o mais recomendável é realizar uma avaliação previdenciária individualizada, a fim de verificar quais medidas são juridicamente cabíveis e mais vantajosas para o seu caso.

Empresário contribuindo como MEI (5%)

O Microempreendedor Individual paga apenas 5% sobre o valor do salário mínimo atual dentro daquela guia única mensal (o DAS). Essa é uma ótima opção para quem está começando ou tem um faturamento de até R$81.000,00 por ano e busca manter a qualidade de segurado do INSS com baixo custo.

Contudo, eu tenho que te lembrar que pagando apenas os 5%, você tem direito a se aposentar apenas por idade. Esse tempo de MEI, por si só, não pode ser usado para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que você faça a complementação de alíquota.

Empresário contribuindo com Plano Simplificado (11%)

O empresário, na condição de contribuinte individual, pode escolher o Plano Simplificado da Previdência Social, contribuindo com 11% sobre o salário mínimo que, em 2026, equivale a R$1.621,00. Essa opção assegura aposentadoria por idade e benefícios como auxílio-doença, mas não permite a aposentadoria por tempo de contribuição.

Os códigos a serem utilizados nesse tipo de pagamento são:

  • 1163: Contribuinte Individual – Plano Simplificado (Mensal) – Urbano;
  • 1236: Contribuinte Individual – Plano Simplificado (Mensal) – Rural;
  • 1180: Contribuinte Individual – Plano Simplificado (Trimestral).

Essa é uma alternativa comum para pequenos comerciantes ou prestadores de serviços que trabalham por conta própria e querem manter o vínculo com o INSS. Se em algum momento você decidir que quer receber mais que o salário mínimo, será preciso mudar a forma de recolhimento ou complementar a alíquota.

Empresário contribuindo como Plano Normal (20%)

No Plano Normal, o empresário recolhe 20% sobre a renda mensal (pró-labore), o que possibilita acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e a benefícios com valor acima do mínimo, caso contribua além do piso. Em 2026, considerando o salário mínimo de R$1.621,00 e o teto do INSS, o valor mínimo de contribuição é de R$324,20.

Para recolher por esse plano, os códigos utilizados são:

  • 1007: Contribuinte Individual – Plano Normal (Mensal);
  • 1406: Contribuinte Facultativo – Plano Normal (Mensal).

Essa é a escolha ideal para o empresário que busca valores mais altos no benefício. Ao escolher os 20%, você abre as portas para todas as modalidades de aposentadoria e regras de transição disponíveis. 

Com quantos anos um empresário se aposenta?

No Brasil, empresários se aposentam por idade ao atingirem a idade mínima, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Veja a seguir quais os requisitos necessários para aposentar por essa modalidade:

  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Carência: 180 meses para ambos.

Se você já contribuía com o INSS antes da Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019, pode utilizar as chamadas Regras de Transição. Entre essas opções, está a regra de pontos, que combina a idade com o tempo de contribuição até alcançar uma pontuação mínima. Em 2026, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Também existe o pedágio de 50%, voltado a quem estava a até dois anos de se aposentar na época da Reforma, exigindo o cumprimento do tempo que faltava acrescido de mais 50%, sem idade mínima. Já o pedágio de 100% exige trabalhar o dobro do tempo restante em 2019 e, nesse caso, há idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com a vantagem de garantir o recebimento de 100% da média salarial.

Na dúvida de qual regra é melhor para o seu caso, vale a pena procurar ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Qual é o valor da aposentadoria de um empresário?

O valor da aposentadoria de um empresário depende diretamente de quanto ele contribuiu ao longo de toda a sua vida profissional e de quando ele cumpriu os requisitos para se aposentar: antes ou depois da Reforma da Previdência.

Cálculo do valor antes da Reforma

Antes da Reforma, o cálculo da aposentadoria descartava as 20% menores contribuições salariais e considerava as 80% maiores desde julho de 1994. Dessa média, se aplicava o seguinte

  • 70% da média + 1% por ano de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: multiplicava a média pelo fator previdenciário;
  • Aposentadoria especial: aplicava 100% da média, sem nenhum redutor.

O fator previdenciário era um cálculo que considerava a idade da pessoa ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Quanto mais cedo alguém se aposentava, maior era o desconto aplicado, reduzindo o valor do benefício.

Já na regra dos 85/95 pontos, ao atingir essa pontuação, o fator não era aplicado, garantindo o recebimento de 100% da média salarial, de forma semelhante ao que ocorre na aposentadoria especial.

Exemplo

No caso da aposentadoria por idade, imagine Marcelo, empresário, que contribuiu por 20 anos. Se a média salarial dele fosse de R$5.000, ele receberia 70% dessa média, mais 1% por ano contribuído. Ou seja, 70% + 20%, totalizando 90% da média, o que resultaria em um benefício de R$4.500,00.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, Marcelo poderia se aposentar mais cedo, mas aí entraria o fator previdenciário. Se ele decidisse se aposentar ainda relativamente jovem, esse fator reduziria o valor do benefício. Por exemplo, com a mesma média de R$5.000, o valor final poderia cair para algo como R$4.200, dependendo da idade e do tempo de contribuição.

Na aposentadoria especial, o cenário é melhor. Se Marcelo tivesse trabalhado exposto a agentes nocivos e cumprisse os requisitos, ele receberia 100% da média salarial, ou seja, os R$5.000 completos, sem qualquer tipo de redução.

Por outro lado, existia a regra dos 85/95 pontos. Se Marcelo atingisse essa pontuação somando idade e tempo de contribuição, o fator previdenciário não seria aplicado. Assim, ele poderia receber 100% da média salarial, como no exemplo dos R$5.000, evitando qualquer redução no valor da aposentadoria.

Cálculo do valor depois da Reforma

Depois da Reforma, o cálculo atual considera a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, não mais descartando os 20% menores. Com isso, quanto maior foi o seu pró-labore durante esse tempo, maior será o valor final do seu benefício.

Dessa média aplica-se o seguinte coeficiente:

  • 60% da média + 2% para cada ano extra de contribuição acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Exemplo

Rafhael, empresário, teve uma média de contribuições de R$10.000,00 ao longo da vida. Se ele contribuiu por 20 anos, terá direito a 60% dessa média, ou seja, R$6.000,00. 

Caso tenha contribuído por mais tempo, o valor aumenta: a cada ano acima de 20 anos de contribuição (no caso dos homens), são acrescidos 2%. Assim, se Rafhael tiver 30 anos de contribuição, ficará da seguinte forma:

60% da média + 20% (2% x 10 anos extras de contribuição) = 80%

80% x R$10.000,00 (média salarial) = R$8.000,00 (valor final do benefício)

Dessa forma, a aposentadoria de Rafhael seria de R$8.000,00.

Como o empresário pode pagar o INSS em atraso?

O empresário pode regularizar contribuições em atraso emitindo uma Guia da Previdência Social (GPS), atualizada pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) no site da Receita Federal. Para débitos dos últimos cinco anos, o cálculo é feito automaticamente, enquanto para períodos anteriores é preciso comprovar a atividade exercida para validar o tempo de contribuição.

É muito comum encontrar empresários que ficaram anos com a empresa aberta, mas não fizeram os recolhimentos do INSS. Para comprovar sua atividade ao fazer esses pagamentos em atraso, você deve apresentar documentos como notas fiscais da época e alterações no contrato social. Sem essa prova do exercício da atividade, o INSS pode aceitar o seu dinheiro e, mesmo assim, não contar o tempo para a sua carência. 

Um alerta que tenho que te dar é para ficar de olho nos juros e multas que o órgão cobra em períodos muito antigos. Muitas vezes, os valores se tornam abusivos e pesam demais no bolso. Vale a pena analisar cada período com calma para ver se o investimento no atrasado trará o retorno esperado no valor da sua futura aposentadoria.

Empresário tem direito à aposentadoria especial?

Sim, quem é empresário tem direito à aposentadoria especial quando comprova a exposição contínua a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído ou produtos químicos. Muitos donos de negócios, como proprietários de postos de gasolina, oficinas ou clínicas médicas, trabalham nessas condições e se esse é o seu caso, saiba que você tem direito ao tempo especial, que permite se aposentar mais cedo e com um valor melhor. 

Apesar de o INSS frequentemente negar esse pedido na via administrativa, a Justiça tem reconhecido esse direito, com base na Súmula 62 da TNU que determina que o segurado contribuinte individual (autônomo) pode ter o período de atividade especial reconhecido para fins previdenciários. Por isso, se você é empresário ou sócio-gerente, vai precisar de documentos técnicos como o PPP e o LTCAT, que detalham os agentes químicos, físicos ou biológicos presentes no seu dia a dia. Mesmo que você trabalhe dentro do escritório, se houver circulação constante em áreas de risco, o direito é reconhecido.

Vale a pena para o empresário investir no teto do INSS?

Contribuir pelo teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026) nem sempre é a melhor escolha para o empresário, já que a alíquota de 20% sobre esse valor gera um custo elevado e o retorno costuma levar mais tempo para aparecer, geralmente rendendo mais vantagens para quem está perto de se aposentar ou já possui médias salariais mais altas.

Além disso, pela forma como o cálculo do benefício é feito hoje, pagar sobre o teto nem sempre traz um ganho proporcional. Em muitos casos, contribuir sobre 3 ou 4 salários mínimos pode resultar em uma aposentadoria muito próxima da de quem contribuiu no teto, mas com um custo mensal bem menor.

É justamente por isso que o planejamento previdenciário se torna essencial. Com esse estudo, é possível simular diferentes cenários e identificar o ponto de equilíbrio, evitando pagamentos desnecessariamente altos que não vão se refletir em um aumento real da sua aposentadoria.

Conclusão

A aposentadoria do empresário exige atenção em cada detalhe, desde a escolha da alíquota até o valor do pró-labore, passando pelas regras de transição e pela forma de cálculo do benefício antes e depois da Reforma. Decisões como contribuir pelo plano simplificado, complementar períodos passados ou aumentar o valor das contribuições influenciam diretamente no valor final do benefício.

Diferente de um empregado, o empresário precisa assumir um papel ativo nesse processo. Ele é o seu próprio RH e responsável por construir a própria proteção previdenciária. No fim das contas, não se importar em planejar suas contribuições pode significar pagar mais do que o necessário ou receber menos do que poderia no futuro.

Portanto, o caminho mais seguro é investir em um planejamento previdenciário individualizado. Com esse estudo, você descobre se vale a pena complementar contribuições antigas, ajustar o pró-labore hoje ou até mudar a forma de recolhimento, sempre buscando o melhor benefício possível sem desperdício de dinheiro.

Para isso, eu recomendo que você entre em contato com um advogado previdenciarista que te direcionará para o melhor caminho possível.

Se este conteúdo ajudou você a entender seus direitos, repasse. Transparência também é cuidado.

Um abraço!

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