Aposentadoria para quem nasceu antes de 1969: como funciona?

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Se você nasceu antes de 1969 e deseja se aposentar em 2024, acessou o conteúdo certo. 

Embora muitas pessoas acreditem só ser possível a mulher se aposentar pela regra da aposentadoria por idade com 62 anos, e o homem com 65, isso não é verdade.

Dependendo do tempo de contribuição que você já somou até hoje (2024), seja você homem seja mulher, pode ser que consiga se aposentar por outras regras.

Só de aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, existem quatro regras de transição que talvez se encaixem à sua situação específica. 

Isso sem contar a possibilidade de você ter direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, e se aposentar pela norma antiga.  

Neste texto, você vai descobrir quais aposentadorias pode ter direito se nasceu antes de 1969, os documentos necessários para dar entrada no seu benefício no INSS e muito mais.

Acompanhe os tópicos abaixo e faça uma excelente leitura. 

Quem nasceu antes de 1969 pode se aposentar com a regra antiga?

Quem nasceu antes de 1969 só pode se aposentar com as regras antigas se tiver direito adquirido a essas regras conforme a legislação vigente até 13/11/2019.

Ou seja, se você já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma de 13/11/2019, o seu direito está assegurado (adquirido) mesmo após a mudança na legislação, com o surgimento de novas regras.

quem pode se aposentar pela regra antiga do INSS

No ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (2019), por exemplo, uma mulher que nasceu em 1959 e já era filiada ao INSS, tinha 60 anos de idade.

Caso essa segurada tenha completado a carência necessária para se aposentar por idade (180 meses), mas não tenha solicitado sua aposentadoria até a data da Reforma, ela pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas a qualquer momento.

Nos próximos tópicos, você vai entender melhor como eram as regras anteriores à Reforma.

Como eram as regras de aposentadoria antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, não existia uma vasta extensão de regras de aposentadorias “comuns”.

Em tese, os segurados do INSS eram limitados às regras da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria por idade exigia apenas idade e carência, a aposentadoria por tempo de contribuição se restringia a exigir um tempo de contribuição. 

O que mudou depois da Reforma?

O que mudou depois da Reforma, na aposentadoria por idade, é que essa regra de transição passou a exigir um tempo de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição, depois da Reforma, foi transformada em regras de transição com requisitos que variam de acordo com cada regra.

Como fica a aposentadoria para quem nasceu antes de 1969?

Para quem nasceu antes de 1969, a regra de aposentadoria “comum” cabível vai depender das exigências anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019).

Aposentadoria para quem nasceu antes de 1969

Sendo assim, dependendo da sua situação específica, você poderá ter direito à (s):

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria por idade; 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: 
    • Regra de transição do pedágio de 50%;
    • Regra de transição do pedágio de 100%;
    • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
    • Regra de transição da idade mínima progressiva.

Lembre-se! A Reforma da Previdência (13/11/2019) transformou a aposentadoria por tempo de contribuição em quatro regras de transição. 

E, caso você não saiba, as regras de transição são possibilidades com requisitos mais brandos, aplicáveis para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu cumprir todas as exigências antigas para ter direito adquirido. 

A seguir, compreenda quais são os requisitos demandados por cada regra de direito adquirido e de transição e as chances de você se aposentar tendo nascido antes de 1969.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

Aposentadoria por idade (direito adquirido)MulherHomem
Tempo de contribuiçãoxx
Idade60 anos65 anos
Carência180 meses180 meses

Conforme comentei anteriormente, a aposentadoria por idade, para quem tem direito adquirido, requer 60 anos de idade da mulher e 65 do homem.

No ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (2019), portanto, a mulher que nasceu em 1959 e já era filiada ao INSS, tinha 60 anos de idade.

Nesta hipótese, se essa mulher também tinha 180 meses de carência (15 anos) em 2019, ela terá direito adquirido à aposentadoria por idade.

Também no ano em que a Reforma passou a valer (2019), um homem que nasceu em 1954 e já era filiado ao INSS, tinha 65 anos de idade. 

Neste segundo caso, se esse homem igualmente tinha 180 meses de carência (15 anos) em 2019, ele possuirá direito adquirido à aposentadoria por idade.

Atenção! Converse com um advogado previdenciário e, se possível, solicite um plano de aposentadoria para descobrir se a aposentadoria por idade é a mais vantajosa para você.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição da aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade (regra de transição)MulherHomem
Tempo de contribuição15 anos15 anos
Idade62 anos65 anos
Carência180 meses180 meses

Se você já era filiado ao INSS na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar por idade com as regras do tópico anterior, a regra de transição da aposentadoria por idade pode ser uma saída. 

Diferentemente da aposentadoria por idade para quem tem direito adquirido, a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem.

Incluindo, ainda, 15 anos de tempo de contribuição para ambos (mulher e homem) e 180 meses de carência (15 anos).

Neste ano (2024), portanto, a mulher que nasceu em 1962 tem 62 anos de idade. 

Se essa mulher tiver 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, a regra de transição da aposentadoria por idade poderá ser uma opção. 

Da mesma forma, um homem que nasceu em 1959 tem 65 anos de idade em 2024.

Se esse homem tiver 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, a regra de transição da aposentadoria por idade também poderá ser uma alternativa.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Idadexx
Carência180 meses180 meses

A aposentadoria por tempo de contribuição, em vigor antes da Reforma (13/11/2019), só exigia tempo de contribuição e carência. 

Nesta hipótese, se você é uma mulher que somava 30 anos de contribuição na data da Reforma, ou um homem que tinha 35 anos de contribuição, é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Um ponto importante na aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem direito adquirido, é que essa aposentadoria não exige idade mínima.

Portanto, a sua idade ou o ano que você nasceu não fará tanta diferença nessa regra.

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Com a implementação da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em quatro regras de transição:

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva.

Como as regras de transição acima exigem requisitos distintos, quem nasceu antes de 1969 precisa verificar cada regra separadamente para saber em qual delas se encaixa.

Regra de transição do pedágio de 50%

Regra de transição do pedágio de 50%MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pedágio50%50%
Idadexx
Carência180 meses180 meses

A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas tempo de contribuição, pedágio e carência. 

Desta forma, quem nasceu antes de 1969 não precisará se preocupar em cumprir uma idade mínima para se aposentar pelo pedágio de 50%.

O ponto determinante dessa regra será a mulher ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição.

Requisito exigidos da mulher no pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem no pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Regra de transição do pedágio de 100%

Regra de transição do pedágio de 100%MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pedágio100%100%
Idade57 anos60 anos
Carência180 meses180 meses

Ao contrário da regra de transição do pedágio de 50%, a regra de transição do pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição, pedágio e carência. 

Sendo assim, essa alternativa pode ser uma opção para a mulher que nasceu em 1967 e tem 57 anos de idade, e para o homem que nasceu em 1964 e tem 60 anos de idade. 

Se este é o seu caso, basta identificar se você possui todo o tempo de contribuição exigido, o período referente ao pedágio de 100% e carência.

Atenção! Prefira sempre consultar um advogado previdenciário e solicitar um planejamento antes de dar entrada na sua aposentadoria no INSS.

Nesta regra, pode ser que você necessite de períodos complementares, como o militar, para aumentar seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Regra de transição por pontosMulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pontuação91 (2024)101 (2024)
Idadexx
Carência180 meses180 meses

Pela regra de transição por pontos, a mulher precisa ter nascido em 1963 e ter 30 anos de tempo de contribuição ao INSS para fechar 91 pontos.

Saiba! Os pontos são a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Ou seja, como a mulher que nasceu em 1963 tem 61 anos de idade em 2024, a soma da sua pontuação deve ser de 91 pontos:

  • 61 (idade) + 30 (tempo) = 91 pontos.

Atenção! A pontuação aumenta um ponto por ano até fixar no limite de 100 pontos para a mulher em 2033.  

Ainda pela regra de transição, o homem que nasceu em 1958 e está com 66 anos de idade deve possuir 35 anos de contribuição para somar 101 pontos: 

  • 66 (idade) + 35 (tempo) = 101 pontos.

Atenção! A pontuação aumenta um ponto por ano até fixar no limite de 105 pontos para o homem em 2028.

Para saber a pontuação exigida nos próximos anos, confira a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Regra de transição da idade mínima progressiva

Na regra de transição da idade mínima progressiva, a mulher que nasceu em 1965/1966, está com 58 e 6 meses de idade e possui 30 anos de contribuição, já pode se aposentar por essa regra neste ano (2024).

Também na regra de transição da idade mínima progressiva, o homem que nasceu em 1960/1961, está com 63 anos e 6 meses de idade e possui 35 anos de contribuição, igualmente pode se aposentar por essa regra em 2024.

Nos próximos anos, contudo, a idade mínima exigida será maior:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Requisito exigidos da mulher:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Saiba! A idade progressiva significa que, para conquistar o direito a essa regra, você terá que cumprir a idade requerida para o ano que for se aposentar. 

Aposentadoria para pessoa com deficiência

Existem duas regras de aposentadoria para a pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Entenda! Nenhum desses dois benefícios teve suas exigências alteradas pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é possível para a mulher que nasceu em 1969, essa mesma regra é cabível para o homem que nasceu em 1964.

Mas, além da idade exigida, de 55 anos para a mulher e de 60 para o homem, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também requer 15 anos de contribuição ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Requisito exigidos da mulher na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Idade: 55 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Essa aposentadoria exige requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. 

A diferença é a comprovação da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Por isso, o tempo exigido na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só começará a contar a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Como a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima, o ano que você nasceu é indiferente.

Na verdade, é o grau da sua deficiência que fará diferença nesse caso. 

Importante! O grau da sua deficiência deverá ser constatado mediante perícia médica e avaliação biopsicossocial no INSS.

A seguir, compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

Entenda! Durante a perícia, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional para verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência.

Por isso, leve seus documentos médicos no dia e horário agendados para a perícia.

Quem deve calcular o tempo de contribuição?

Em regra, é o próprio INSS, por meio do seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e do Simulador, quem deve computar seu tempo de contribuição se você quiser saber essa informação antes de solicitar sua aposentadoria.

Mas, na prática, o ideal é que você busque o auxílio jurídico de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e familiarizado com o INSS.

A realidade é que um plano de aposentadoria, feito por um advogado especialista, pode ser o meio mais eficaz e seguro de calcular seu tempo de contribuição.

diferença entre plano de aposentadoria e simulador do INSS

Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria?

Os documentos necessários para dar entrada na sua aposentadoria podem variar dependendo do benefício que você solicitar. 

No geral, os principais documentos (para qualquer regra de aposentadoria) são: 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (atualizado);
  • Carnês de contribuição;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Além disso, existem documentos adicionais que você pode apresentar ao INSS, como:

Importante! Consulte seu advogado e solicite orientação personalizada.

Por que é importante fazer o planejamento previdenciário?

Primeiramente, é importante fazer o planejamento previdenciário, porque o Simulador do INSS não é um sistema atualizado e adequado, sendo propenso a erros.

Além disso, também é relevante fazer o planejamento previdenciário, pois esse serviço analisa todos os momentos da sua vida contributiva: passado, presente e futuro.

É por meio do planejamento previdenciário que você consegue compreender:

  • Tudo o que ocorreu em seu histórico contributivo;
  • Todas as contribuições que foram feitas ao INSS;
  • As lacunas presentes no seu extrato CNIS;
  • Em quais atividades você trabalhou;
  • Se sempre trabalhou pagando o INSS;
  • Se houve momentos de trabalho informal;
  • Se possui períodos de trabalho especial;
  • Se existem períodos de atividade rural;
  • Se há algum tempo de serviço militar;
  • Entre outras informações importantes.

Esses passos vão identificar o que influencia ou não na sua aposentadoria, algo que o Simulador do INSS não é configurado para fazer, já que não se trata de um planejamento.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem nasceu antes de 1969

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem nasceu antes de 1969.

É possível alterar o tipo de aposentadoria?

Depois que você sacar seu benefício concedido pelo INSS, o FGTS e / ou o PIS/PASEP, não será mais possível alterar o tipo de aposentadoria. 

Não existe nem desaposentação e muito menos reaposentação no Brasil.

Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar por idade?

Em regra, quem nunca contribuiu com a previdência não pode se aposentar por idade

Dependendo da sua situação, pode ser possível receber um benefício assistencial como o BPC. A sigla BPC significa Benefício de Prestação Continuada.

Quem faz 62 anos em 2024 pode se aposentar?

A mulher que faz 62 anos em 2024 e, além disso, possui 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Tenho 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, posso me aposentar?

O homem que tem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (2024) pode se aposentar somente se tiver direito à regra específica de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Entretanto, desses 30 anos de contribuição, pelo menos 15 têm que ter sido pagos ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que o ano de nascimento não fará diferença para quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido), à regra de transição do pedágio de 50% e à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Nestas três situações é o tempo de contribuição exigido que fará diferença.

Todavia, se você nasceu antes de 1969, compreendeu que:

RegraAno de nascimentoMulherHomem
Aposentadoria por idade (direito adquirido)1954
Regra de transição da aposentadoria por idade1962
Regra de transição da aposentadoria por idade1959
Regra de transição do pedágio de 100%1967
Regra de transição do pedágio de 100%1964
Regra de transição por pontos1963
Regra de transição por pontos1958
Regra de transição da idade mínima progressiva1965/1966
Regra de transição da idade mínima progressiva1960/1961
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade1969
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade1964

Nas hipóteses datadas acima, o ano que você nasceu fará muita diferença. 

De qualquer modo, o ideal é que você converse com o seu advogado previdenciário e solicite um planejamento previdenciário. 

Por meio desse serviço, você descobrirá não apenas as regras que têm direito, mas quando conseguirá se aposentar e quanto irá receber de aposentadoria.

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Se você conhece alguém que se enquadra em alguma das regras deste texto, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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