10 Erros que o INSS Comete nas Aposentadorias (Como Corrigir)

Post Image

Não é de hoje que o INSS erra nas aposentadorias.

Por isso, separei os 10 erros mais comuns do INSS na hora de ele te conceder um benefício. São erros que eu vejo com frequência aqui no escritório.

Então, esse conteúdo vai te ajudar à beça. 

Além disso, eu separei dicas de como recorrer de um erro no INSS. Já pensou você se deparar com um erro?

Como recorrer desse erro no INSS? Onde você deverá ir? Quem será necessário procurar? O que você precisará fazer? Qual caminho seguir?

Se você tem dúvidas, eu vou te ajudar.

Fique por aqui e boa leitura!

Erros mais comuns do INSS na concessão da aposentadoria

erros-inss-comete-na-aposentadoria

Como te disse, separei os 10 erros mais comuns do INSS na hora de ele te conceder um benefício.

Vou explicar cada um deles separadamente.

Assim, acredito que não apenas facilitará a sua leitura, como ajudará no seu entendimento sobre os principais erros cometidos pelo INSS

1. Não considerar períodos de atividade especial

Você já ouviu falar nos segurados que trabalham em atividades especiais?

Ou seja, são segurados que exercem suas atividades de trabalho expostos a condições prejudiciais à saúde, que expõem suas vidas a riscos, como o risco à integridade física, por exemplo.

Estou falando de:

Em decorrência da exposição a condições prejudiciais, esses segurados terão a possibilidade de contar tempo especial.

Sabe o que o tempo especial garantirá ao segurado? Um adicional nas aposentadorias “comuns”, ou seja:

Todas as regras, exceto a aposentadoria especial.

Atenção: o adicional é válido apenas até a data da Reforma da Previdência (12 de novembro de 2019).

A partir da entrada em vigor da Reforma (13 de novembro de 2019), contudo, não será mais concedido o direito ao adicional a esse segurado que tiver começado a trabalhar após a Reforma.

Como comprovar que possuo período especial?

Você pode comprovar de duas formas. E cada uma vai depender da data que você trabalhava exposto à insalubridade ou periculosidade.

  1. Enquadramento por categoria profissional: até 28 de abril de 1995.
  2. Documentação que comprove exposição: a partir de 29 de abril de 1995.

Enquadramento por categoria profissional: até 28 de abril de 1995.

Não era necessário comprovar a efetiva exposição à insalubridade ou periculosidade até 28 de abril de 1995, mas sim comprovar o exercício de determinadas profissões.

Isso porque, até essa data, o INSS considerava determinadas profissões em que você teria o enquadramento por categoria profissional, e não por exposição, como é feito hoje.

Ou seja, o simples fato de você exercer a profissão, já contava como tempo especial.

A Dra. Aparecida Ingrácio já listou quais são essas profissões neste conteúdo aqui: Lista de Profissões Insalubres pelo INSS (Categoria Profissional).

Para te explicar como esse enquadramento funciona na prática, vou falar um pouco sobre o caso do Astolfo.

Astolfo começou a sua vida contributiva em 1980 e trabalhou até novembro de 2019, ou seja, ele tem 39 anos de tempo de contribuição.

Portanto, ele terá de 1980, até novembro de 2019 para analisar se poderá, ou não, converter esse período em razão, por exemplo, da profissão que exerceu.

Digamos que Astolfo tenha exercido a função de médico entre 1980 e 1986.

Como médico, ele conseguirá o reconhecimento da atividade especial durante esses 6 anos, em razão do enquadramento por categoria profissional.

Isso porque médico é uma das profissões consideradas insalubres pelo INSS. E como Astolfo trabalhou na função antes de 28 de abril de 1995, ele poderá contar esse período como tempo especial e adiantar a sua aposentadoria.

Documentação que comprove exposição: a partir de 29 de abril de 1995

Você precisará ter a comprovação da efetiva exposição à atividade especial a partir de 29 de abril de 1995.

A comprovação poderá ser feita das mais variadas formas. Contudo, eu te digo que você sempre terá que analisar qual era a documentação vigente àquela época, apta para a comprovação.

Existe uma gama de documentos que poderá auxiliar na comprovação da exposição à insalubridade:

Saiba: segurados que trabalham expostos a ruídos excessivos, por mais que façam uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) e protetor auricular, ainda estão expostos à insalubridade.

O mesmo vale para quem trabalha em indústria química, com exposição a agentes químicos, os quais também causam prejuízos à saúde.

Outro exemplo seria o dos eletricistas. Eles trabalham normalmente expostos a altas tensões, acima de 250 volts. Isso é muito alto. Concorda comigo?  

Então, nessas condições, o segurado terá a possibilidade de contar tempo especial e converter para tempo “comum”, caso não esteja mais buscando ou não tenha direito à aposentadoria especial.

Como usar o tempo especial para adiantar aposentadoria?

O tempo especial, geralmente, trará um adicional para os segurados homens e outro adicional para as seguradas mulheres.

  • Homens: adicional de 40%;
  • Mulheres: adicional de 20%.

O que isso significa? Se o segurado tiver 10 anos de atividade especial, seja em razão de enquadramento até 28 de abril de 1995, seja em razão de exposição, o tempo será considerado maior. 

Neste caso, significa dizer que esses 10 anos, na realidade, serão considerados como de 14 anos para o homem. Enquanto, para a mulher, serão considerados de 12 anos. Ou seja:

  • Homem: 40% de 10 anos = 4 anos (10 anos de atividade especial + 4 anos adicionais = 14 anos);
  • Mulher: 20% de 10 anos = 2 anos (10 anos de atividade especial + 2 anos adicionais = 12 anos).

Um aumento considerável! Você não acha?

Mas o que eu tenho percebido, com frequência, é que o INSS não tem feito a verificação do direito do segurado ao enquadramento de categoria

Eu falo em INSS, por quê? Porque na hora que você fizer o pedido de aposentadoria, a carteira de trabalho será um documento essencial. Então, você precisará apresentá-la.

Dependendo da profissão que você tiver exercido, só o fato de ela estar na sua carteira de trabalho já será uma prova suficiente. 

Portanto, é evidente que o INSS teria plenas condições de identificar o seu direito ao reconhecimento de atividade especial.

Na maioria das vezes, porém, o INSS não reconhece a atividade especial. Percebe esse erro?

Ou, então, há situações em que o segurado nem sequer imagina que ele poderá ter acesso ao direito de reconhecimento da atividade especial.

Viu como esse conteúdo é importante?

O que fazer se na carteira de trabalho não consta a profissão insalubre?

“Eu ouvi que existem algumas profissões que se enquadram como atividade especial, mas na minha carteira de trabalho não era bem isso que eu exercia de atividade. O que devo fazer?”

carteira-de-trabalho-nao-consta-profissao-insalubre-aposentadoria

No caso acima, você deverá ter outros documentos, em mãos, para comprovar o exercício da atividade especial.

Como citei anteriormente, existe uma lista de profissões exemplificativas, que se enquadram como atividades especiais.

Contudo, diversas outras profissões não estão nessa lista dos anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 e, ainda assim, o segurado conseguirá o reconhecimento da atividade especial, em razão do enquadramento.

Já pensou se a atividade que você exerce é um caso de exposição efetiva, mas você nem imagina que isso poderá te trazer algum benefício?

Como advogada especialista, gostaria de te dizer que já vi vários casos assim.

São casos, por exemplo, em que determinado segurado se aposentou, mas ele não fazia ideia de que seria necessário ter solicitado um PPP na empresa em que trabalhava.

Ainda por cima, ele também não sabia que deveria ter apresentado esse mesmo PPP no INSS.

Depois de alguns anos, antes de fechar 10 anos, ele conseguiu esse reconhecimento. O que o segurado fez? Foi atrás do PPP e conseguiu revisar o seu benefício.

Importante: em uma situação parecida, você poderá ficar na dúvida sobre a partir de qual momento isso será revisado.

Também, como existem entendimentos diferentes, certamente haverá a discussão se a revisão deverá ser feita por via administrativa ou judicial.

Como profissional, eu te digo que, sempre será importante fazer os devidos cálculos para você ver se valerá a pena entrar com o pedido.

Entendeu a razão? Nem sempre contar mais tempo será benéfico para você. Mas você precisa ficar ciente de que, na maioria das revisões, haverá o aumento do benefício.

Isto é, ocorrerá o aumento da aposentadoria para o resto da sua vida toda.

É muito importante ficar de olho nesse erro comum cometido pelo INSS. Por isso, tome cuidado caso a sua atividade especial não tenha sido reconhecida.

2. Não considerar períodos de atividade rural

Aqui, será muito semelhante à lógica da atividade especial.

Quando me refiro a um segurado que tenha exercido atividade rural, estou falando de alguém que tenha nascido na roça e exerceu atividades apenas com o propósito do sustento familiar.

Regime de economia familiar

Você já ouviu falar no regime de economia familiar?

Não necessariamente, tudo que se planta deverá ser destinado, com exclusividade, a essa família.

Caso haja um excedente da plantação, ela poderá ser vendida para o cerealista da região, por exemplo.

O foco principal, no entanto, deverá ser o sustento familiar.

Aqui, este será um caso de segurado especial.

Dúvida: será que o INSS reconhece que você trabalhou na roça dos seus 12 anos de idade até os seus 16 anos? Como o Instituto saberá que você ajudava os seus pais no plantio de arroz e batata em uma terra pequenininha?

Ora, você precisará saber que o INSS não tem uma bola de cristal.

Melhor dizendo, o Instituto apenas reconhecerá a atividade rural quando você fizer essa manifestação.

Sozinho, o órgão não solicitará a apresentação dos seus documentos se você não manifestar uma autodeclaração.

Ou, então, não apresentar qualquer tipo de documento, tais como uma certidão de nascimento que consta o seu pai como lavrador.

Aqui, mais uma vez, o segurado precisará comprovar. Precisará juntar a documentação necessária e apresentá-la ao INSS.

Posteriormente, o INSS analisará a documentação para, quem sabe, conceder um aumento no seu tempo de contribuição ou no seu benefício.

Isso é um erro muito comum e acontece sabe por quê? Pela ausência da apresentação de documentação.

Aqui no Ingrácio, eu conheço muitos segurados que eram do meio rural, e acabaram migrando para o meio urbano.

Hoje, embora eles trabalhem nas grandes cidades, essa não era a realidade de quando foram pequenos.

Você nasceu em uma cidade pequena? Trabalhava na roça? Isso poderá te auxiliar na aposentadoria.

Lembre-se: o INSS não fará essa verificação se o próprio segurado não apresentar a documentação e fizer o pedido.

Como considerar o tempo trabalhado em meio rural?

“Trabalhei na roça com os meus pais e quero ter esse tempo considerado. O que eu faço?”

comprovar-tempo-trabalhado-na-roça-inss

Você se identificou com essa dúvida? Eu vou te explicar como proceder.

Vamos supor que você já seja aposentado atualmente. Porém, também se identificou com a situação acima, por ter trabalhado um período na roça.

Esse poderá ser o caso de você entrar com um pedido de revisão.

Por que eu digo “poderá ser o caso”? Porque haverá a necessidade de fazer um cálculo.

No caso, o aumento do tempo de contribuição e do valor do benefício nem sempre ocorrerá. Isso irá depender de como foram as suas remunerações e da regra com a qual você se aposentou.

Existem variáveis que a gente precisará levar em consideração.

Como eu tenho certeza que você quer um aumento na sua aposentadoria, pode ser que essa explicação te ajude.

Para muitos, uma única aposentadoria acabará sendo a renda que garantirá o sustento de uma família inteira.

Então, levar esse ponto em consideração será muito importante.

3. Não considerar períodos de atividade informal

Sabe aquele período em que você precisa muito de um emprego, mas não conseguiu achar nenhum lugar em que tenha o trabalho registrado?

De repente, você encontra uma empresa e o empregador te fala:

“Vamos trabalhar? Eu só não vou te registrar, mas pelo menos você ganhará o dinheiro limpo. Será igual como se fosse registrado. Você só não terá o registro.”

exemplo-patrao-trabalho-informal-inss

Quer saber? Isso não será tão bom no momento em que você for se aposentar.

Mas, fique tranquilo!

Se em algum momento isso já te aconteceu, não significa dizer que você não poderá usar esse tempo. Em uma situação semelhante, você deverá comprovar que estava dentro de um vínculo empregatício, mas não houve registro em carteira.

Como fazer o INSS considerar períodos informais?

Mais uma vez, eu preciso te lembrar que o INSS não é adivinha. Como ele saberá, sozinho, que você exerceu esse tipo de atividade informal?

A base de dados do INSS é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

No CNIS, haverá as contribuições e os vínculos que aconteceram. Poderá ocorrer de, algumas vezes, um vínculo não aparecer no CNIS pelo fato de ele ser muito antigo, ou por você estar com pendências.

Via de regra, contudo, o CNIS registrará todos os vínculos e todas as suas contribuições.

Se não houve a formalização desse vínculo, como um registro em carteira, ou um pagamento de contribuição previdenciária, o INSS não terá conhecimento.

E é aí que muitos segurados serão prejudicados.

Eles não deixarão de ter seus benefícios concedidos. Por um lado, isso será bom. Por outro, o tempo registrado poderia ter sido maior. Entende?

Às vezes, você poderia ter fechado uma Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma), que seria integral. Isso é um erro.

É lógico que não bastará só dizer ao INSS: ‘Eu trabalhei sem registro em carteira’.

Você precisará comprovar, ter documentos. O Ben-Hur já listou eles neste conteúdo: Como Comprovar Trabalho sem Registro em Carteira no INSS? 

Vou colocar alguns exemplos abaixo:

documentos-para-averbar-tempo-de-contribuicao

E, se tiver pelo menos um pouco de documentos, poderá tentar apresentar testemunhas.

Ou seja, fazer uma audiência, um Requerimento de Justificação, para demonstrar que você realmente exerceu uma atividade de fato, em determinado período.

4. Não considerar períodos de serviço militar

O INSS não considerar os períodos de serviço militar é muito comum para os homens.

Muitos segurados tiveram, anos atrás, no começo (quando eram jovens), um período junto ao Exército.

Você deverá saber que existe uma documentação, geralmente o Certificado de Reservista, que precisará ser apresentada ao INSS para que esse tempo seja considerado.

O INSS, mais uma vez, não te fará essa solicitação sem que você informe: “Eu exerci serviço militar”.

Como fazer o INSS reconhecer período militar?

Importante: antes, o servidor do INSS tinha o dever de abrir uma exigência quando entendesse que faltavam documentos para analisar direitos.

Agora, com a nova Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS, que é a lei que serve como um guia para os servidores de como deverão analisar os pedidos de benefícios, eles não têm mais esse dever.

O que eu acabei de te destacar valerá tanto para os segurados aposentados, que querem pedir uma revisão, quanto para os segurados que ainda irão se aposentar.

Além do mais, você tem noção do que acontecerá se faltarem documentos para o seu benefício ser concedido?

Simplesmente, o seu benefício poderá ser indeferido.

Às vezes, você nem sabia que precisava ter apresentado. Ou, então, você apresentou, mas o INSS entendeu que não era válido, queria mais documentos e indeferiu seu benefício.

Esse é um ponto importante. Há casos em que o INSS não irá considerar o serviço militar, justamente por não ter o conhecimento desse período.  

5. Não considerar tempo de benefício por incapacidade

Também, acontece com frequência de o INSS não considerar o tempo de benefício por incapacidade.

Sabe aquele período em que você ficou doente, não estava bem de saúde, não estava conseguindo exercer as suas atividades? Por isso, acabou afastado e recebendo um benefício do INSS.

Muitos segurados usam a expressão “encostado”. Ficou um tempo encostado e, depois, voltou a exercer as suas atividades.

Aqui estou falando de:

Nessas condições, você trabalhava, ou era um contribuinte, ficou afastado por um tempo, ficou doente e enfrentou uma situação delicada.

Digamos: você ficou 6 meses incapacitado e afastado sem poder exercer as suas atividades. Nesse meio tempo você ficou recebendo o auxílio-doença.

Depois desses 6 meses, você voltou a trabalhar e a contribuir.

Durante esse intervalo, por mais que você não tenha trabalhado e não tenha contribuído (afinal, você estava encostado), esses 6 meses poderão ser considerados na sua contagem de tempo.

Sabe por quê? Porque a regra que a gente tem é que esse período de afastamento, se tiver sido intercalado, poderá ser considerado como tempo de contribuição.

Eu me refiro às contribuições, antes do afastamento, intercaladas às contribuições depois do afastamento.

Exemplo da Joana

Então, imagine a Joana, que ficou anos e anos afastada em razão de um auxílio-doença.

Imaginou?

Primeiro, ela é afastada por um ano. Volta, trabalha mais um pouquinho. Depois, fica por mais um ano afastada, mais 6 meses, até que chega na idade de ela se aposentar.

O que Joana deverá fazer? Ela não poderá usar o tempo dela? Ela poderá! Porém, ela também deverá se atentar se esse tempo foi intercalado.

Como garantir que o INSS vai considerar o tempo de benefício por incapacidade?

Diversas vezes, o INSS não observará que houve um período de afastamento intercalado Consequentemente, ele também não irá conceder o tempo.

Como eu falei para você, esse tempo a mais poderá trazer um aumento para o valor do benefício. Então, esse é um erro muito comum.

Inclusive, a gente tem a possibilidade de que esse período afastado seja considerado como carência.

Aqui, é bem importante, principalmente para quem irá se aposentar por idade.

Por idade, você vai precisar de:

  • 15 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Então, se for intercalado com o exercício de atividade, também será computado para a carência.

A nova Instrução Normativa 128/2022 do INSS trouxe, inclusive, a disposição de uma Ação Civil Pública. Agora, essa ação permite o cômputo do afastamento também para fins de carência.

Existem, com isso, algumas regrinhas.

Inclusive, a gente teve, há pouco tempo, o entendimento do STF, em seu Tema Repetitivo 1.125, determinando que, se fosse intercalado com exercício de atividade remunerada, seria computado para carência.

Mais uma vez, em muitos casos, o INSS não fará essa consideração.  

6. Não considerar tempo como aluno-aprendiz

Aqui, eu falo sobre uma situação semelhante à da atividade rural, especial e militar.

Para você conseguir o reconhecimento de um período como aluno-aprendiz em escola técnica, você precisará apresentar um documento.

Aparentemente, a documentação em dia é extremamente importante. Não é mesmo?

Como comprovar período como aluno-aprendiz no INSS?

No caso de aluno-aprendiz, não bastará você achar que só ter estudado no CEFET já será o suficiente.

Igualmente, será relevante você ter, em mãos, uma certidão com as informações em relação ao período em si. Além disso, você precisará atender alguns requisitos.

Ou seja, você também necessitará comprovar que recebia uma remuneração à contraprestação da União.

Recentemente, a gente teve uma restrição do reconhecimento desse tempo de aluno-aprendiz.

Até então, se só comprovasse o recebimento de prestação pecuniária, ainda que de forma indireta, você já conseguiria o reconhecimento.

De forma indireta não quer dizer que você recebia valores. Mas fardamento, material ou alimentação, por exemplo. Com isso, você já conseguiria reconhecer o tempo de aluno-aprendiz.

Agora, entretanto, você não conseguirá. Os requisitos estão mais rígidos. Então, você deverá saber que tem sido cada vez mais difícil.

As certidões fornecidas pelas escolas técnicas, na maioria das vezes, se prestam a informar apenas o período. E só o período, por mais que seja comprovado como de aluno-aprendiz em escola técnica, não será o suficiente.

Sem dúvidas, isso é um erro. Poderá ser que o segurado consiga fazer um pedido de revisão para incluir esse período.

Às vezes, contudo, isso afastará ou até aumentará o Fator Previdenciário

Poderá ser, até, que você consiga aumentar o valor do seu benefício e que isso aumente o seu coeficiente. Ou seja, será possível que isso te traga uma melhora.

Mas quer saber? Isso é um erro, porque o INSS não faz essa análise. E você, como segurado, mais uma vez nem faz ideia que a análise poderia ter te auxiliado.

7. Não considerar salários de contribuição maiores

Aqui, eu faço referência a um erro de cálculo. É algo que o INSS poderia ter feito da forma certa. Por quê? Porque a documentação já foi apresentada.

Em determinadas ocasiões, se você comparar um CNIS e uma Carta de Concessão.

A Carta de Concessão será o documento em que tanto terá o cálculo do seu benefício, como nela aparecerão todos os valores que já te foram considerados.

Quando você comparar um documento com o outro, você perceberá a diferença.

O que fazer se o CNIS estiver errado?

“Neste mês, estão considerando um salário-mínimo, enquanto no meu CNIS estava que a minha remuneração era R$ 5.000,00. Como assim?”

Sabe o que aconteceu? Um erro de cálculo.

Se a gente está falando de um mês, uma competência em que o seu salário foi considerado errado, o prejuízo será muito pequeno.

Agora, se a gente está falando de um número maior de meses, independentemente de ser pela regra antiga ou pela nova, a coisa mudará de figura.

Pela regra antiga (antes da Reforma da Previdência), os 20% menores salários eram desconsiderados.

Se você tinha um salário que era maior, e está como menor, ele será desconsiderado.

Isso poderá impactar na hora de calcular a sua média e o seu benefício. Ainda por cima que, agora, essa será a média de todos os seus salários.

Triste, não é mesmo? Este é um erro de cálculo muito frequente.

O que fazer se já sou aposentado?

Se você já está aposentado, entre no Meu INSS, baixe a Carta de Concessão, emita o seu CNIS e compare.

Compare o que está no CNIS com o que está na Carta de Concessão.

Atenção: mesmo aposentado, o CNIS também poderá estar errado.

Às vezes, o que está no CNIS não bate com a guia da previdência, com o holerite (contracheque), com nada.

Só que, neste caso, você terá que pedir o acerto desse CNIS. Também, não esqueça de dar uma olhada nos valores considerados na sua Carta de Concessão.

8. Não considerar todas as contribuições

Quando você for fazer o cálculo do seu benefício, você deverá levar em consideração o período básico de cálculo. O que é isso?

São os salários do segurado a partir de julho de 1994, até o mês anterior ao seu pedido.

Digamos que hoje seja dia 29 de abril de 2022.

Se eu realizar um pedido de aposentadoria para mim, na hora de fazer a análise do cálculo, o início das contribuições e os salários considerados a partir de julho de 1994 deverão ser considerados.

Ou, então, a data posterior, se eu tiver iniciado as minhas contribuições depois dessa data, que é o caso, até o mês anterior (março).

Ou seja, todos esses salários terão de ser considerados até o mês de março de 2022.

Às vezes, o INSS deixa de considerar todos os salários. Considera um número de salários menor do que deveria. Isso traz prejuízo, também, no cálculo do benefício.

9. Aplicar fator previdenciário indevidamente (ou errado)

Houve erro ou o Fator Previdenciário foi calculado de forma errada?

Vamos supor que o seu direito fosse de um Fator Previdenciário maior.

Se o Fator Previdenciário for maior, consequentemente o benefício também será. Salvo se o seu benefício for de um salário-mínimo.

Ou, ainda pior. Como vou te relatar a seguir.

Se o INSS, na hora que fez a análise, entende que você tinha que ter a aplicação do Fator Previdenciário, mas, na realidade, você já tinha atingido (por exemplo, na regra antiga) a pontuação.

Exemplo:

Entenda o caso fictício da Isadora.

Ela fechou 86 pontos pela regra antiga da aposentadoria por pontos. Nesse caso, não haverá Fator Previdenciário. Mas sabe o que acontece?

O INSS calcula errado e coloca um Fator Previdenciário. Sabe o que ocorrerá com o benefício? Ele reduzirá.

Então, aí, existirá uma possibilidade de isso ser corrigido com a revisão.

10. Ignorar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Ignorar o adicional de 25%, na aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Eis, aqui, mais um erro comum.

Esse adicional não será para todo mundo que recebe aposentadoria por invalidez.

Esse adicional somente será devido àqueles segurados que, em benefício por incapacidade permanente, precisam de auxílio de terceiros.

Ou seja, o tempo todo precisará ter alguém auxiliando o segurado que, em razão da sua incapacidade, tem limitações tão grandes que não consegue fazer nada sozinho.

Atenção: esse adicional não é possível para outros beneficiários.

Sou aposentado. Consigo receber adicional de 25%?

Somente se você receber uma aposentadoria por invalidez.

“Eu recebo uma aposentadoria por idade, mas hoje estou incapacitado. O que devo fazer?”.

Se você estiver incapacitado, e já é aposentado, você não poderá receber as duas aposentadorias.

Como você já tem a sua aposentadoria por idade, não poderá solicitar esse adicional.

Eu sei que há casos de segurados que precisam desse adicional.

Sem dúvidas, a pessoa que auxiliará o segurado de forma permanente, também estará dedicando seu tempo ao segurado incapacitado.

Então, essa pessoa igualmente terá uma limitação das coisas que ela conseguirá fazer. No caso, o adicional seria para trazer auxílio.

Infelizmente, na maioria dos casos, o INSS não concederá esse auxílio. Triste, não é?

Como saber se tem algum erro na concessão?

Existem 3 documentos principais, que são o guia para qualquer revisão ser analisada.

Eu vou te explicar um por um.

1) Carta de Concessão

Por que a Carta de Concessão é importante? Porque ela te trará o seguinte:

  • Tempo total reconhecido;
  • Qual benefício foi concedido;
  • Qual foi a regra de cálculo;
  • A partir de que data o benefício começou a ter validade;
  • A partir de que data você receberá o benefício;
  • Salários que foram considerados;
  • Cálculo;
  • Cálculo do Fator Previdenciário (se for o caso);
  • Cálculo de coeficiente;
  • Cálculo de descarte de salários (se for uma concessão pelas novas regras, as regras de transição);

Ou seja, a Carta de Concessão será um documento muito rico para você verificar tanto se existirá a possibilidade de uma revisão, quanto se existe algum erro.

2) CNIS

No CNIS, você terá aquilo que o INSS considera a base do Instituto.

Melhor dizendo, quando o INSS vai conceder um benefício, se você não tiver apresentado nenhum outro documento, ele levará em consideração as informações do CNIS.

Se no CNIS tiver pendência, seu benefício também não será concedido da melhor forma.

As pendências poderão te prejudicar. Deu para entender melhor agora?  

3) Processo Administrativo (PA)

O Processo Administrativo será o seu pedido de aposentadoria do início ao fim.

Desde o momento em que você faz o pedido no Meu INSS, apresenta toda a documentação e o INSS solicita exigências.

Assim, você juntará novos documentos e tudo isso será unificado.

Depois que o seu benefício é concedido, você terá um PA do início ao fim.

Isto é, desde o momento em que você pediu o benefício, até o momento em que ele foi concedido.

O PA trará, por exemplo:

  • Contagem de tempo e de carência;
  • Quais períodos foram considerados;
  • Quais períodos não foram considerados.

Ou seja, enquanto a Carta de Concessão te trará o seu tempo total, no PA você terá a lista de todos os períodos.

Como o Processo Administrativo provavelmente será um documento mais complexo, eu vou te dar uma dica com todo o carinho e respeito.

Dica: quem será a pessoa mais adequada para fazer uma análise desse PA? Sem dúvida alguma, eu te digo que será um advogado especialista em Direito Previdenciário

Por quê? Porque o PA requererá inúmeros pontos de atenção, que só um advogado conseguirá identificar. Por isso, busque por um especialista.

Eu já vi casos em que a contagem estava errada.

Também, já vi casos em que o INSS reconheceu todos os períodos, mas, na contagem final, colocou um tempo errado e indeferiu o benefício.

Sabe o que é pior? A segurada tinha direito.

Foi um erro do INSS na hora de ele fazer a contagem. Ou, então, o INSS analisou os requisitos de forma errada. Quer saber a consequência?

O desgaste de a segurada entrar na justiça para que ela tivesse o seu benefício. Acontece e com frequência.

Por isso, a recomendação é que você tenha o auxílio de um advogado previdenciário.

Não é qualquer advogado, ou um advogado de outra área.

No Direito Previdenciário existem muitos detalhes, exceções, legislações e atualizações o tempo todo.

Se não for alguém que realmente seja da área, haverá a chance de o seu benefício incorrer em algum tipo de equívoco.

Como recorrer de um erro do INSS?

Eu vou te orientar com algumas possibilidades.

Mas, claro, depende de quanto tempo faz que o seu benefício foi concedido.

Digamos que você deu entrada no INSS sozinho, e faz 10 dias que o seu benefício foi concedido. Neste seu caso, já existirão algumas possibilidades.

Você poderá entrar com um pedido de revisão, com um pedido de recurso ou entrar na justiça. Existem alguns caminhos.

O fato é que, quando te falo de recurso administrativo, você precisará entender que tem um prazo de 30 dias a partir da data de concessão do benefício para ele ser solicitado

Assim, será possível que você consiga uma alteração de algo que não foi reconhecido.

Não confunda o recurso administrativo com a revisão

Quando eu te digo sobre a revisão, você terá um prazo muito maior.

Para a revisão, o prazo será de 10 anos contados da data do recebimento do primeiro benefício.

Repare que não será da data em que você pediu a aposentadoria, e sim da data em que você tiver recebido o seu primeiro benefício.

Vai contar 10 anos. Viu só que ótimo para entrar com um pedido de revisão?

Ou seja, esse será o seu prazo para fazer um pedido de revisão de fato.

Vou te explicar o que é essa revisão.

Revisões de fato

Existem diferentes possibilidades de você melhorar o seu benefício, que não apenas por meio da famosa Revisão da Vida Toda.

Enquanto a Revisão da Vida Toda seria uma revisão de direito, as revisões mais comuns são as de fato.

Com isso, as revisões de fato têm mais chances de beneficiar um número maior de segurados.

Já a Revisão da Vida Toda, por outro lado, não terá essa mesma chance.

Afinal, você sabe o que é uma revisão de fato? Eu vou te explicar!

A revisão de fato analisa os fatos e as influências ocorridas durante o percurso da sua vida contributiva.

Isso poderá acontecer, por exemplo, quando o INSS, por algum motivo, deixar de observar e considerar fatos importantes ou, então, avaliar esses mesmos fatos de maneira errada.

A revisão de fato dependerá de um prazo. Simplesmente, os fatos da sua vida contributiva não poderão ser revistos a qualquer momento.

A revisão tanto poderá melhorar, como poderá piorar o seu benefício

Digamos que você foi até o INSS, fez o seu pedido de benefício e teve ele concedido. Posteriormente, você percebeu que o INSS deixou de considerar um tempo especial.

Você poderá entrar com um pedido de revisão, simplesmente porque não foi reconhecido/concedido o seu tempo especial.

Suponhamos que você pensou que fosse ter um aumento de R$ 300,00 na sua aposentadoria. Já pensou? Seria um valor de R$ 300,00 para o resto da sua vida.

Sem saber se aquilo realmente daria certo, e sem haver qualquer erro na concessão, você entra com o pedido.

Quando o INSS vai analisar o seu benefício, ele percebe que contou tempo a mais.

Na verdade, o seu benefício deveria ser R$ 500,00 a menos.

Pensa comigo! Você entrou com o pedido, porque achava que teria o direito de pedir R$ 300,00 a mais.

No entanto, quando você sai do processo, você termina com R$ 500,00 a menos.

Que ruim, não é? Eu tenho certeza que nenhum de vocês quer isso.

Você precisará ter muito cuidado com a revisão, justamente pelo fato de o seu benefício poder ser reduzido.

Poderá acontecer, inclusive, de o seu benefício ser cortado se o INSS identificar que ele não deveria ter sido concedido. Ou que ele foi concedido por um erro.

Além do mais, o INSS terá o direito de cobrar a devolução desses valores. 

Imagina se você se aposenta, recebe dois anos um benefício de R$ 2.000,00, com mais dois 13º salários. Ou seja, 26 parcelas.

26 parcelas multiplicadas por R$ 2.000,00 = R$ 52.000,00.

Sendo assim, o INSS identifica que, na verdade, você não deveria ter recebido tudo isso e pede a devolução.

Cuidado: eu preciso te alertar que isso realmente acontece na prática.

Então, antes de cogitar entrar com um pedido de revisão, procure um especialista.

Como eu já te falei, nem sempre reconhecer o tempo aumentará o valor do seu benefício.

O ponto é que, quando eu te comento sobre a revisão de fato, lembre-se que ela dirá respeito aos fatos que aconteceram no seu histórico contributivo, e que não foram considerados pelo INSS.

Conclusão

Hoje, eu te ensinei sobre os 10 erros mais comuns que o INSS comete, assim como as possibilidades de pedidos de revisão de fato.

Você aprendeu que, para cada erro, também haverá a possibilidade de um pedido de revisão.

Mas é lógico que, para isso, você entendeu que precisará ter a documentação necessária em mãos.

Existem 3 documentos principais que você precisará verificar, porque tudo no previdenciário deverá ser comprovado.

Você precisará, por exemplo, atestar que exerceu uma atividade rural.

Ou ainda, comprovar que, durante o seu exercício como médico, trabalhava em um hospital exposto a agentes biológicos.

Reforcei, além de tudo, para você ficar atento ao prazo de 10 anos. Passados esses 10 anos, não existirá a possibilidade de fazer qualquer desses pedidos de revisão de fato.

Viu como tudo se torna muito mais simples com alguém te instruindo?

Esses foram os pontos mais importantes, que eu queria, e espero ter conseguido passar para você.

Gostou do conteúdo? Então, não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Agora, vou ficar por aqui. Logo logo estarei de volta com outros conteúdos incríveis.

Até breve!

Compartilhe o conteúdo:

celise-280x280

Escrito por:

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora da Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

Gostou do conteúdo?

    Author Profile Picture

    Celise Beltrão

    OAB/PR 98.278

    Advogada e vice-diretora

    Compartilhe esse artigo