Tenho idade, mas não tenho tempo de contribuição, e agora?

Tenho idade, mas não tenho tempo de contribuição, e agora?

Você já ouviu falar que é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição para se aposentar, certo? 

Isso é o que a maioria das pessoas sabe.

Mas e se eu te dissesse que existe uma exceção?

Sim, dependendo da sua idade e de quando começou a trabalhar, pode ser que você tenha direito a um benefício mesmo sem atingir 15 anos de contribuição

E, em alguns casos, é possível até receber um benefício assistencial sem nunca ter contribuído para o INSS.

Aqui no escritório, essa é uma dúvida muito comum. 

Principalmente entre pessoas mais velhas que trabalharam a vida inteira, mas contribuíram pouco — ou quase nada — para a Previdência Social/INSS.

Se você se identificou com essa situação, continue no artigo.

Neste conteúdo, vou explicar direitinho se dá para se aposentar por idade sem nunca ter contribuído, qual é o tempo mínimo exigido pelo INSS e muito mais.

Vamos direto ao ponto? Faça uma excelente leitura.

É possível se aposentar por idade sem ter contribuído?

Não, não é possível se aposentar por idade sem nunca ter contribuído

O sistema previdenciário brasileiro é contributivo.

Ou seja, para ter direito à aposentadoria por idade — ou a qualquer outro benefício do INSS — é necessário ter feito contribuições.

No caso da regra de transição da aposentadoria por idade, esse tempo é de 15 anos para mulheres e homens, além da exigência do cumprimento de outros requisitos.

Você provavelmente já ouviu expressões populares como a que diz “quem não chora, não mama” ou “não existe almoço grátis”. 

No contexto previdenciário, elas se aplicam perfeitamente: para receber a concessão de um benefício do INSS, é necessário ter contribuído.

Mas sabe o que acontece no dia a dia?

Muitas pessoas confundem a aposentadoria por idade com o BPC (Benefício de Prestação Continuada), acreditando que é possível recebê-la mesmo sem ter contribuído. 

Só que o BPC não é uma aposentadoria e, tampouco, um benefício previdenciário. 

Ele é um benefício assistencial com regras bastante específicas.

Mais adiante, vou comentar os requisitos do BPC.

Continue por aqui fazendo uma excelente leitura.

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado previdenciário.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria?

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 15 anos.

Estou falando da regra de transição da aposentadoria por idade, que, entre todas as modalidades, é a que exige o menor tempo de contribuição.

Além disso, (nessa regra) também é necessário cumprir: 

  • Carência: 180 meses (15 anos) — requisito diferente do tempo de contribuição;
  • Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Caso você não saiba, a carência é o tempo mínimo que um segurado precisa contribuir (em dia) ao INSS para ter direito a um benefício.

Seja para conquistar uma aposentadoria ou um benefício por incapacidade, por exemplo.

Aliás, uma boa comparação é a carência do INSS com a de um plano de saúde. 

Em um plano de saúde, cada serviço requer um tempo mínimo de meses de pagamento como requisito para que possa ser utilizado.

No INSS, é exatamente assim!

Já em relação ao tempo de contribuição, também contado em meses, ele corresponde ao período total que você contribuiu para o INSS — seja como:

Resumindo: a carência funciona como um requisito mínimo para ter acesso a determinado benefício, enquanto o tempo de contribuição é o requisito principal (total).

E, ah, só para encerrar esse tópico, vale a pena você saber que a carência pode ser dispensada, mas não para a aposentadoria por idade.

A carência pode ser dispensada para quem tem uma doença grave e precisa dar entrada em um benefício por incapacidade no INSS.

Como se aposentar por idade sem tempo de contribuição?

Não é possível se aposentar por idade sem cumprir o mínimo de tempo de contribuição exigido nessa regra: 15 anos.

Porém, é importante você saber que existe uma exceção — e ela pode servir para o seu caso. Estou falando da carência reduzida.

Atenção! Quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade não precisa cumprir tempo de contribuição. Só idade mínima e carência. 

Aqui no escritório, já atendemos clientes que conseguiram se aposentar com apenas 11 anos de contribuição.

Pois bem! Essa possibilidade está relacionada à chamada carência reduzida.

A carência reduzida funciona assim: quem começou a contribuir para o INSS antes de 1991 e atingiu a idade mínima para se aposentar até 2010, pode conseguir se aposentar com um tempo de carência menor.

Mas por que isso acontece?

Entre 1991 e 2010, o número mínimo de meses de carência foi aumentando progressivamente, até chegar a 180 meses em 2011 — que é o valor exigido desde então.

E esse mínimo de 180 meses continua valendo até hoje.

Quem tem direito à carência reduzida?

  • Quem começou a contribuir para o INSS antes de 24/07/1991;
  • Quem completou a idade mínima para se aposentar até 2010:
    • Mulher: 60 anos de idade até 2010;
    • Homem: 65 anos de idade até 2010.

Quer saber qual era a carência exigida em cada ano desde 1991? 

Confira a tabela de progressão da carência para quem se encaixa nesses critérios:

Tabela de progressão da carência de 1991-2011

Para cada ano, há uma quantidade específica de meses exigidos como carência.

A seguir, vou te mostrar um exemplo para facilitar o entendimento. 

Vamos lá? Acompanhe o exemplo da Cleusa.

Exemplo da Cleusa

Cleusa completou 60 anos de idade em 2009.

Se você observar a tabela de progressão da carência, verá que, naquele ano, a carência exigida era de 168 meses (ou seja, 14 anos).

Isso significa que, em vez dos 15 anos normalmente exigidos, Cleusa precisará comprovar apenas 14 anos de contribuição.

Pode parecer pouca coisa, mas como Cleusa já está com 75 anos em 2025, essa diferença de um ano a menos pode fazer toda a diferença no caso dela.

Além da aposentadoria por idade, a regra da carência reduzida também pode ser aplicada nos seguintes casos:

Se, em 2025, você tem pelo menos 75 anos (mulher) ou 80 anos (homem) e possui períodos de contribuição anteriores a 1991, talvez também tenha direito a essa regra.

Para ter certeza dos seus direitos, o ideal é contar com a ajuda de um advogado previdenciário de confiança.

É esse profissional que vai analisar seu histórico contributivo e indicar a melhor regra de aposentadoria para o seu caso específico.

Qual é a idade mínima para se aposentar?

AposentadoriaIdade mínima
(Mulher)
Idade mínima
(Homem)
Aposentadoria por idade para quem tem direito adquirido60 anos65 anos
Regra de transição da aposentadoria por idade62 anos65 anos
Regra de transição do pedágio de 100%57 anos60 anos
Regra de transição da idade mínima progressiva59 anos (2025)64 anos (2025)
Aposentadoria rural55 anos60 anos
Aposentadoria híbrida60 anos65 anos
Aposentadoria por idade da PcD55 anos60 anos

A idade mínima para se aposentar depende de cada regra. 

Entre as regras consideradas “comuns”, a idade mínima exigida é a seguinte:

  • Aposentadoria por idade para quem tem direito adquirido (cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019): 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • Regra de transição da aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • Regra de transição do pedágio de 100%: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva: 59 anos para mulheres (em 2025) e 64 anos para homens (em 2025) — nessa regra, a idade mínima aumenta 6 meses a cada ano.

Em 2025, a regra “comum” que exige a menor idade tanto para mulheres quanto para homens é a do pedágio de 100%.

Porém, apesar de ser a regra com a menor idade mínima, a aposentadoria pelo pedágio de 100% exige um tempo de contribuição elevado, além de outros requisitos.

Se você já tem idade suficiente para se aposentar, mas ainda possui pouco tempo de contribuição, o ideal é fazer um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista.

Dependendo da sua situação específica, pode ser que tenha direito à aposentadoria rural ou à aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência), por exemplo.

Como sempre digo: cada caso é diferente do outro.

As regras previdenciárias não se limitam à aposentadoria por idade.

Por isso, é sempre importante contar com a expertise de um advogado especialista.

Idade mínima para trabalhadores rurais

A idade mínima exigida para trabalhadores rurais que têm direito à aposentadoria rural é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 180 meses de carência.

Mas, afinal, quais trabalhadores rurais podem ter direito à aposentadoria rural?

Imagino que você esteja com essa dúvida.

Por isso, listei abaixo os trabalhadores rurais que podem ter direito:

  • Contribuinte individual (rural): apicultor autônomo e produtor rural que trabalhou com plantio e colheita;
  • Empregado rural: pessoa física que trabalhou em propriedade rural ou prédio rústico, prestando serviços de forma não eventual a um empregador rural, com subordinação e recebendo salário;
  • Segurado especial rural: agricultor familiar, pescador artesanal, indígena e produtor que trabalhou exclusivamente para o próprio sustento e/ou de sua família;
  • Trabalhador avulso rural: prestou serviço de natureza rural, como ensacador de café, cacau, sal e produtos similares.

Atenção: também existe a aposentadoria híbrida, possível para quem trabalhou tanto na roça quanto na cidade.

Se você está curioso, a aposentadoria híbrida exige:

  • Mulher: 60 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência;
  • Homem: 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Você acredita que pode ter direito à aposentadoria rural ou à aposentadoria híbrida?

Entre em contato com um profissional de confiança para fazer uma análise completa dos seus documentos e verificar a possibilidade de se aposentar por uma dessas regras.

Saiba que, apesar de parecer difícil comprovar o tempo de trabalho rural, existe uma lista de documentos que pode te ajudar a confirmar o período trabalhado na roça.

Muitos clientes nos procuram sem esperanças, achando que nunca conseguirão alcançar a aposentadoria rural ou a aposentadoria híbrida.

Mas, após alguns minutos de conversa, descobrem que existe, sim, luz no fim do túnel — e a chance real de dar entrada na tão sonhada aposentadoria.

Idade mínima para pessoas com deficiência

A idade mínima exigida para PcDs que têm direito à aposentadoria por idade da PcD é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 15 anos de contribuição.

Um ponto de atenção nessa regra é que os 15 anos de contribuição devem ter sido feitos na condição de pessoa com deficiência.

Se você tem alguma deficiência de longo prazo (superior a dois anos), seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, precisa cumprir a idade mínima exigida para se aposentar e os 15 anos de contribuição como PcD.

Caso você tenha a idade mínima, mas não tenha os 15 anos de contribuição na condição de PcD, e ainda assim tente dar entrada no INSS, sua aposentadoria será negada.

Importante: também existe a aposentadoria por tempo de contribuição da PcD, que não exige idade mínima, mas sim um tempo de contribuição conforme o grau da sua deficiência.

Por que o tempo mínimo de contribuição é obrigatório para as aposentadorias?

O INSS é um sistema contributivo e solidário.

Isso significa que, para você ter direito à sua aposentadoria, é preciso, antes, pagar INSS.

Entenda: o valor que você paga de INSS hoje não fica guardado em uma conta esperando o seu momento de se aposentar.

Na prática, esse dinheiro ajuda a custear as aposentadorias e benefícios pagos atualmente, todos os dias, a milhões de brasileiros.

Quando for a sua vez de se aposentar, serão outras pessoas contribuindo para garantir a sua tranquilidade financeira.

É por isso que o INSS exige um tempo mínimo de contribuições.

Quem não contribui, infelizmente, não tem direito a uma aposentadoria e nem a qualquer outro benefício previdenciário.

Sabe o que acontece com frequência aqui no escritório?

Muitos segurados chegam até nós, após anos contribuindo de forma desordenada, sem qualquer orientação, e descobrem que estão pagando INSS errado.

Outros, ainda mais aflitos, nunca pagaram um único centavo de INSS, mas têm certeza de que vão conseguir se aposentar.

Ou acreditam que, quando falecerem, seus dependentes terão direito à pensão por morte.

E aí, quando percebem que quem não paga INSS, não se aposenta, não tem pensão, não tem benefício algum, o desespero bate.

Por isso, se você já tem uma idade suficiente para se aposentar, mas pouco tempo de contribuição, a hora de agir é agora.

Você está esperando o quê? 

Entre em contato com um advogado previdenciário de confiança.

Ainda dá tempo de garantir um futuro financeiro mais seguro, digno e tranquilo. Tanto para você quanto para quem você ama.

Como comprovar períodos a mais de trabalho para chegar ao tempo mínimo?

Sabia que alguns períodos podem ser utilizados para aumentar seu tempo de contribuição e ajudar você a se aposentar mais rápido?

Pois é! Existem formas de comprovar esses períodos e atingir o tempo mínimo exigido para uma aposentadoria, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Para te mostrar como isso funciona na prática, vou contar a história de um cliente que a doutora Celise atendeu aqui no escritório: João (nome fictício).

Na época do atendimento, João estava com 67 anos de idade e procurou o time da Ingrácio para dar entrada na sua própria aposentadoria. 

Ele tinha apenas 5 anos registrados na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Porém, durante a consulta, a doutora Celise descobriu que havia vários períodos da vida de João que poderiam ser reconhecidos como tempo de contribuição. 

E quer saber? Isso fez toda a diferença!

A doutora Celise me contou esse caso e que os períodos deram uma ótima reviravolta. 

Agora, vou relatar quais foram esses períodos que o João pôde comprovar, e que o ajudaram a completar o tempo necessário para ele se aposentar.

A ideia é começar contando o início da vida de João, quando ele ainda morava com a família na roça, no interior do Paraná. 

Vamos nessa? 

Período de atividade rural

A família de João morava em uma fazenda e plantava milho e soja.

Juntos, eles vendiam esses produtos apenas para o próprio sustento.

O restante, que não era vendido, era consumido pela família.

Esse tipo de atividade caracterizava o pai do João como segurado especial (rural).

Como João ajudou o pai desde os 12 anos, ele também se enquadrou nessa categoria.

Entenda! Na Justiça, é possível o reconhecimento do trabalho rural para fins de aposentadoria a partir dos 12 anos de idade.

João conseguiu utilizar o tempo em que trabalhou na roça desde os 12 anos.

Para comprovar o período rural, João apresentou os seguintes documentos:

  • Matrículas escolares da época;
  • Histórico escolar, com a profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
  • Certidão de nascimento (João nasceu no meio rural);
  • Contratos rurais (parceria, arrendamento ou meação);
  • Registro de imóvel rural;
  • Notas fiscais e blocos de anotações (de produtor rural);
  • Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • Comprovantes de recolhimento de empresas que compravam milho e soja de sua família;
  • Autodeclaração de segurado especial de algum familiar;
  • Entre outros documentos.

Se assim como João, você também trabalhou no meio rural, esse período pode ser contado na sua aposentadoria.

Tudo vai depender da documentação comprobatória.

Atenção! Se você trabalhou em regime de economia familiar na roça (antes de 31/10/1991), pode somar esse tempo à sua aposentadoria, sem a necessidade de ter contribuído para o INSS.

No entanto, será preciso comprovar o trabalho rural.

Período de serviço militar

O tempo de serviço militar também pode adiantar sua aposentadoria e contar como tempo de contribuição.

A questão é que o INSS não considera esse período automaticamente.

É você quem deve incluí-lo na contagem do seu tempo de contribuição.

Basta apresentar ao INSS:

  • Certificado de Reservista; ou 
  • Certidão da Junta Militar.

E olha só: foi exatamente isso que João, do exemplo acima, fez.

Depois de trabalhar com seu pai dos 12 aos 18 anos, ele foi convocado para o serviço militar obrigatório e permaneceu no serviço por um ano.

No momento de dar entrada na sua aposentadoria, João apresentou o Certificado de Reservista, e o INSS averbou (registrou) esse período como tempo de contribuição.

Somando o tempo de atividade rural que João exerceu na roça com o tempo de serviço militar, o total foi de mais 7 anos de contribuição para sua aposentadoria.

Acredita nisso? 

Pois é! A parte interessante é que João não fazia ideia de que poderia contar esse tempo.

Ele só descobriu essa alternativa depois de consultar sua advogada especialista.

Se não fosse por essa consulta, talvez João ainda estivesse penando atrás de um tempo de contribuição maior para se aposentar.

Períodos trabalhados sem registro em carteira

Se você tem como comprovar períodos de trabalho sem carteira assinada, eles também poderão contar para a sua aposentadoria.

Como sempre, tudo vai depender de documentação comprobatória.

Imagine que João, do nosso exemplo, tenha trabalhado por 3 anos em uma loja.

Porém, quando a advogada foi estudar seu caso, as contribuições não apareciam no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

E João achou que esse período estava perdido.

Mas como ele era empregado CLT, isso significa que as contribuições não eram responsabilidade dele, e sim da empresa que o contratou.

Mesmo sem ter esse tempo registrado na carteira de trabalho ou no CNIS, João pôde comprovar o período de contribuição por meio de diversos documentos.

Seu caso é similar? Saiba que é possível apresentar:

  • Holerites (contracheques) da época;
  • Contrato de trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Fichas de registro;
  • Entre outros documentos.

Como o INSS reconheceu esse tempo de contribuição, o senhor João atingiu os 15 anos de contribuição necessários para se aposentar.

Agora, imagino que você conseguiu entender o quanto é importante contar com a ajuda de um especialista nesses casos.

Não deixe um erro ou omissão atrapalhar sua aposentadoria. 

Fale com um advogado previdenciário e descubra se você também tem tempo de contribuição “escondido” que pode ser aproveitado.

Lista de períodos que podem aumentar o tempo de contribuição

Além dos períodos de atividade rural, serviço militar e sem registro em carteira, há outros períodos que igualmente podem aumentar seu tempo de contribuição.

Confira a lista completa:

Todos esses períodos acima podem ser extremamente úteis para somar um tempo extra e aumentar o seu tempo de contribuição.

Você sabia disso? Se não sabia, acredito que agora tenha entendido o tamanho da importância que é se manter sempre bem-informado.

Tem como pagar o que falta para se aposentar?

Não, não tem como pagar o que falta – tudo de uma única vez – para se aposentar.

Se você tem idade para se aposentar, mas ainda não possui o tempo de contribuição suficiente na aposentadoria que pretende solicitar ao INSS, deverá seguir o curso normal das coisas.

Ou seja, deverá continuar contribuindo de forma mensal ou trimestral até atingir o tempo de contribuição exigido.

Por exemplo, se você é uma mulher que está com 62 anos de idade e 13 anos de contribuição como contribuinte individual (autônoma), não poderá pagar os dois anos que faltam para se aposentar por idade de uma única vez.

A regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência da mulher.

Neste caso, você terá que seguir contribuindo normalmente para a previdência até atingir o tempo de contribuição exigido. 

O que dá para fazer é pagar INSS em atraso, se você tiver contribuições atrasadas.

E esse pagamento em atraso é possível tanto para o segurado facultativo quanto para o contribuinte individual (autônomo).

Mas, preste atenção!

  • Segurado facultativo: só pode pagar a GPS (Guia da Previdência Social) em atraso se o atraso não for maior que 6 meses;
  • Contribuinte individual (autônomo): pode pagar a GPS em atraso de qualquer época, mas é provável que tenha que comprovar o trabalho como autônomo, principalmente se o atraso for superior a 5 anos.

Qual o valor da aposentadoria por idade?

O valor da aposentadoria por idade mudou com a entrada em vigor da última Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.

Antes, ou seja, até 13/11/2019, o cálculo era o seguinte:

  • Calculava-se a média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994 ou da data em que você começou a contribuir para o INSS;
  • Fazia-se a correção monetária da média;
  • Dessa média corrigida, você recebia 70% + 1% por ano de contribuição;
  • O fator previdenciário era aplicado somente se fosse vantajoso para você.

Atenção! Essa regra de cálculo ainda é válida para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência e tem direito adquirido à aposentadoria por idade.

A partir de 13/11/2019, o cálculo mudou bastante e passou a funcionar assim:

  • Calcula-se a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou do início das suas contribuições ao INSS;
  • Faz-se a correção monetária da média;
  • Dessa média corrigida, você vai receber 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    • 15 anos de contribuição, no caso da mulher;
    • 20 anos de contribuição, no caso do homem.

Por que é tão importante fazer a correção monetária e contar com um advogado especialista?

A correção monetária atualiza os valores antigos dos seus salários de contribuição, trazendo-os para o valor real de hoje. 

Sem essa correção, você pode acabar recebendo uma aposentadoria bem menor do que realmente tem direito.

Além disso, o cálculo previdenciário pode envolver regras de diferentes períodos, conforme a legislação vigente na época em que você conquistou seu direito. 

Um advogado especialista em Direito Previdenciário, com conhecimento técnico em cálculos jurídicos, vai analisar o seu caso com precisão e garantir que você receba o melhor benefício possível.

Ficou com dúvidas sobre qual regra pode ser aplicada ao seu caso? 

O caminho mais seguro é agendar uma consulta com um advogado especialista

Assim, você evitará prejuízos no valor da sua aposentadoria.

Nunca contribuiu ao INSS? Você pode ter direito ao BPC/Loas

Quem nunca pagou INSS pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social).

Mas olha só: muita gente confunde o BPC com uma aposentadoria, achando que esse benefício é uma aposentadoria para quem nunca contribuiu.

Acontece que o BPC está longe de ser uma aposentadoria. 

Ele sequer garante o direito ao 13º salário do INSS ou o direito à pensão por morte para seus dependentes, por exemplo.

Na realidade, o Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial (e não previdenciário), que confunde as pessoas por ser administrado pelo INSS. 

Para ter direito ao BPC, é necessário ser/ter baixa renda e cumprir estes requisitos:

  • Ter 65 anos de idade ou mais; ou
  • Independentemente da sua idade, possuir deficiência de longo prazo (superior a dois anos), de natureza: física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Ser de baixa renda e comprovar essa condição;
  • Passar por avaliação médica e social, tanto você quanto sua residência;
  • Ter renda familiar, por membro da sua família que vive com você, igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente (¼ de R$1.518.00 em 2025 = R$379,50); e
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada nos últimos dois anos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Conclusão

Não é possível se aposentar por idade sem nunca ter contribuído para o INSS.

O sistema previdenciário brasileiro é contributivo. 

Ou seja, para ter direito à aposentadoria por idade — ou a qualquer outro benefício  —, é necessário ter feito contribuições.

Inclusive para essa modalidade de aposentadoria, é preciso cumprir a carência mínima de 180 meses (15 anos).

Se você tem direito adquirido à aposentadoria por idade, basta ter cumprido idade e carência antes da Reforma da Previdência. 

No entanto, pela regra de transição da aposentadoria por idade, é necessário cumprir idade mínima, tempo de contribuição e carência.

Sobre a carência, existe uma exceção chamada carência reduzida.

Trata-se de uma exceção aplicável a quem começou a contribuir para a previdência antes de 1991 e completou a idade mínima para se aposentar até 2010.

Nesse caso, a carência deverá ser verificada conforme a tabela de progressão da carência entre 1991 e 2011. 

Em 1991 e 1992, a exigência era de apenas 60 meses (5 anos) de carência, requisito que foi aumentando progressivamente até chegar aos 180 meses exigidos desde 2011.

Portanto, se você já tem a idade, e pouco tempo de contribuição, verifique a possibilidade de se aposentar pela regra da carência reduzida ou pela aposentadoria por idade.

O melhor e mais seguro caminho para isso é fazer um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista.

Esse profissional vai analisar o seu histórico de contribuições e identificar a regra mais vantajosa para o seu caso.

Não corra o risco de perder sua aposentadoria ou receber menos do que tem direito.

Agende uma consulta com um advogado previdenciário da sua confiança e descubra o caminho mais rápido e seguro para garantir seu benefício.

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Espero ter ajudado! Lembre-se: você também pode ajudar muita gente e compartilhar este artigo.

Abraço! Até a próxima.

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