Nunca paguei INSS, posso me aposentar?

É comum que muitas pessoas, ao longo de suas vidas, não consigam ou não saibam como pagar o INSS (Previdência Social).

Seja por falta de conhecimento ou por falta de condições financeiras.

Mas uma questão que recebo frequentemente, aqui no escritório, é se existe a possibilidade de o segurado se aposentar mesmo sem ter contribuído para o INSS.

Portanto, fique ligado nos seguintes tópicos:

1. Como funciona a Previdência Social?

A Seguridade Social, segundo a Constituição Federal do Brasil, é um conjunto integrado de ações da sociedade e do poder público, com o objetivo de assegurar:

  • Saúde Pública;
  • Assistência Social;
  • Previdência Social.

Esses são os três pilares da Seguridade Social, com o foco especial na Previdência Social, base de discussão deste conteúdo.

Em linhas gerais, a Previdência Social é o sistema que garante exatamente a proteção social às pessoas que não têm mais condições de autossustento.

Portanto, ela intervém quando isso acontece. Oferece meios para que a pessoa consiga manter o próprio sustento ou o de seus dependentes.

Por exemplo, quando uma pessoa não consegue mais trabalhar (em razão da idade avançada, digamos), ela deixa de ter condições de autossustento.

Vejamos a hipótese do falecimento de uma pessoa que sustentava toda a sua família.

Diante dessa situação, a Previdência vem para que os dependentes e familiares do falecido tenham proteção social, assim como a garantia de um valor mensal.

Tudo isso, porém, será feito por meio de um regime contributivo, em que a pessoa deverá pagar uma quantia para o sistema previdenciário do país.

Isso, sem dúvidas, é meio lógico, porque é necessário que a Previdência Social tenha uma fonte de custeio de todas as despesas e da manutenção dos benefícios previdenciários.

Desse modo, somente quem fizer a devida contribuição (pagamento) para esse sistema, é que estará dentro da previdência.

Sem contribuição, sem direito.

Descubra a melhor forma de se aposentar no INSS

O Ingrácio Advocacia aplica um método de profunda investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

Em regra, quem exercer uma atividade remunerada será obrigado a contribuir para a Previdência brasileira (segurados obrigatórios).

Quem não exerce, mas busca a proteção social da Previdência, poderá se inscrever como segurado facultativo.

Quais são os Regimes da Previdência Social?

Temos dois tipos de regimes da Previdência Social comuns no Brasil. 

Também, há outros exemplos de regimes de previdência, tais como a Previdência dos Militares e as previdências privadas.

Contudo, o RGPS e o RPPS são os mais comuns no Brasil.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Começando pelo RGPS, os segurados deste regime são os trabalhadores da iniciativa privada.

Estou falando dos:

Quem cuida deste regime é o famoso Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Melhor dizendo, se a pessoa for segurada do INSS, ou ela será uma trabalhadora da iniciativa privada ou um segurado facultativo.

Regime Próprio de Previdência Social

Já o RPPS se refere ao regime dos servidores públicos.

Esse regime é gerido pelos quatro entes da federação:

  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios.

Atenção: cada ente define as regras dos seus próprios servidores.

Por exemplo, um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai), que é um servidor público federal, poderá ter requisitos de aposentadoria diferentes dos servidores estaduais do Pará.

Então, quem cuida e estabelece as regras da Previdência destes trabalhadores será o próprio ente federativo.

O que a Previdência garante aos seus segurados?

Pelo fato de existir o regime contributivo da Previdência Social, os segurados terão direito a vários tipos de benefícios.

Além da necessidade de contribuir para o regime, será necessário que a pessoa cumpra os requisitos para determinado benefício previdenciário.

Uma vez cumpridos os requisitos, o segurado poderá ter direito a:

Voltando ao que falei no início do tópico, essas são as principais situações em que o segurado e seus dependentes não terão mais condições de autossustento.

Por isso, será através da Previdência Social que os indivíduos receberão proteção social para que continuem tendo uma vida digna.

2. Quem tem direito aos benefícios previdenciários?

No tópico anterior, já soprei a resposta. 

Mas é sempre bom deixar as informações evidentes para você.

Somente terá direito aos benefícios previdenciários (seja qual for o regime previdenciário) quem fizer o devido recolhimento para a respectiva Previdência.

Exemplo do Jacó

Jacó começou a trabalhar como auxiliar de escritório, com carteira assinada.

Como as contribuições dos empregados celetistas (CLT) são feitas pelos próprios empregadores, Jacó não precisará fazer mais nada.

O único detalhe que ele, na verdade, sempre deverá ficar de olho, é se as contribuições estão, de fato, sendo feitas.

Como Jacó está contribuindo para o RGPS, e, consequentemente, para a Previdência Social, ele estará coberto por todos os benefícios a que tem direito.

Isto é, caso cumpra os requisitos.

Por outro lado, se Jacó tivesse ingressado como servidor estadual do Paraná, ele estaria coberto pelo RPPS, por estar contribuindo para esta respectiva Previdência.

Seria meio estranho pensar em alguém recebendo um benefício de auxílio-doença do INSS sem nunca ter contribuído para o Instituto, não é mesmo?

Falando nisso, se uma pessoa nunca contribuiu para o INSS, ela não é nem mesmo inscrita no Instituto.

A exceção é se você já tem Carteira de Trabalho, mas nunca trabalhou.

Apenas com a Carteira, você terá o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e estará inscrito no INSS, embora ainda não esteja coberto pela Previdência por nunca ter feito contribuições.

Agora, se você começar a contribuir, será outra história. Nesse caso, você estará assegurado pela Previdência Social brasileira.

No tópico anterior, já soprei a resposta. 

Mas é sempre bom deixar as informações evidentes para você.

Somente terá direito aos benefícios previdenciários (seja qual for o regime previdenciário) quem fizer o devido recolhimento para a respectiva Previdência.

Exemplo do Jacó

Jacó começou a trabalhar como auxiliar de escritório, com carteira assinada.

Como as contribuições dos empregados celetistas (CLT) são feitas pelos próprios empregadores, Jacó não precisará fazer mais nada.

O único detalhe que ele, na verdade, sempre deverá ficar de olho, é se as contribuições estão, de fato, sendo feitas.

Como Jacó está contribuindo para o RGPS, e, consequentemente, para a Previdência Social, ele estará coberto por todos os benefícios a que tem direito.

Isto é, caso cumpra os requisitos.

Por outro lado, se Jacó tivesse ingressado como servidor estadual do Paraná, ele estaria coberto pelo RPPS, por estar contribuindo para esta respectiva Previdência.

Seria meio estranho pensar em alguém recebendo um benefício de auxílio-doença do INSS sem nunca ter contribuído para o Instituto, não é mesmo?

Falando nisso, se uma pessoa nunca contribuiu para o INSS, ela não é nem mesmo inscrita no Instituto.

A exceção é se você já tem Carteira de Trabalho, mas nunca trabalhou.

Apenas com a Carteira, você terá o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e estará inscrito no INSS, embora ainda não esteja coberto pela Previdência por nunca ter feito contribuições.

Agora, se você começar a contribuir, será outra história. Nesse caso, você estará assegurado pela Previdência Social brasileira.

3. Quem nunca pagou INSS pode se aposentar?

Como você já deve ter percebido pela leitura do conteúdo até agora, a resposta para essa pergunta é não.

Não é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS, exatamente pelo caráter  contributivo da Previdência Social.

Será preciso que a pessoa contribua para o regime previdenciário para ter direito a uma aposentadoria.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Agora, você certamente deve ter se perguntado se o Benefício de Prestação Continuada, o famoso BPC, não é uma aposentadoria.

Pois, então, já adianto que o BPC não é uma aposentadoria. Muitas pessoas fazem essa confusão.

O BPC é um Benefício Assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Percebe que falei “Assistência Social”, e não Previdência Social? 

Conforme disse, essa Assistência, assim como a Previdência, é outro pilar da Seguridade Social.

A Assistência Social tem como objetivo a proteção social dos cidadãos.

Isso é feito através de serviços, benefícios e programas assistenciais para dar todo o apoio social aos indivíduos, famílias e à comunidade.

Viu como é parecido com o que a Previdência Social objetiva? Porém, na Assistência Social, não existe regime contributivo.

Então, significa que você poderá ter direito ao BPC mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.

Desde que a pessoa se enquadre nas regras, ela poderá ser beneficiada pela Assistência Social do Brasil.

Melhor dizendo: não existe uma contribuição de assistência social. Esse apoio social é garantido pela própria Constituição Federal.

Além do BPC, deixo outros exemplos de Benefícios Assistenciais, tais como:

  • Auxílio Brasil;
  • Auxílio-funeral;
  • Auxílio-natalidade.

Como funciona o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é uma prestação de um salário-mínimo.

Ele garantirá ao idoso (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência (sem idade mínima), que não tem condições de prover a própria subsistência ou de tê-la garantida pela família.

Muitas pessoas confundem BPC com aposentadoria exatamente pelo fato de os idosos terem direito a ela (caso sejam baixa-renda), mas isso é equivocado.

Isso porque o BPC não é vitalício. Periodicamente, são feitas novas avaliações sociais para ver se a baixa renda do requerente ainda permanece.

Caso tenha mudado, o idoso ou a pessoa com deficiência perderá direito ao benefício.

Essa situação é bastante comum, porque poderá ser que a sua família volte a ter condições de ajudá-lo ou que você consiga algum tipo de renda.

Já que falei sobre o requisito de baixa renda, deixo os requisitos para ter direito a esse Benefício Assistencial:

  • Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
  • Renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Se você leu até aqui e acha que tem direito ao BPC, vale dar uma lida no nosso conteúdo específico sobre Benefício Assistencial. Pode ser que você consiga o BPC.

4. E se eu contribui pouco, posso me aposentar?

Agora, vamos pensar na situação de você querer se aposentar, ter feito poucas contribuições durante a vida, mas não recolher faz um tempo.

É pouco provável que você tenha direito a uma aposentadoria comum, exatamente pelo fato de não ter o tempo suficiente de trabalho.

O mínimo de tempo para ter uma aposentadoria por idade, por exemplo, são 15 anos de contribuição.

Aliás, pode ser que você esteja buscando uma Aposentadoria por Invalidez

Nessa hipótese, você também não terá direito ao benefício por não ter qualidade de segurado, pois já está há um tempo sem recolher.

Mas aqui vai uma boa notícia: existem alguns casos em que você, mesmo sem contribuir, ainda manterá a sua qualidade de segurado — o chamado período de graça.

Se for esse o seu caso, recomendo a leitura do conteúdo sobre período de graça.

Esse material explica por quanto tempo você ainda poderá ter direito aos benefícios do INSS, mesmo tendo parado de pagar o Instituto.

Conclusão

Com a leitura do nosso material, você entendeu, de forma breve, como funciona a Previdência Social brasileira.

Você também conseguiu entender o motivo de a pessoa que não contribui para um regime previdenciário não ter direito a uma aposentadoria.

Por fim, respondi uma dúvida que é muito comum entre as pessoas: o BPC não é uma aposentadoria, mas pode até ser que você tenha direito a este Benefício Assistencial.

Agradeço a visita ao nosso blog e espero que eu possa ter ajudado de alguma forma.

Sabe alguém que tem essa mesma dúvida? 

Compartilhe o nosso conteúdo. Você tem o poder de ajudar muitas pessoas.

Um abraço! Até a próxima.

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.

Compartilhe o conteúdo:

Post atualizado em 21 de março de 2023

Posts Relacionados

Utilizamos cookies para personalizar conteúdo, fornecer funcionalidades de redes sociais e analisar o nosso tráfego. Também compartilhamos informações sobre a utilização do site com os nossos parceiros de redes sociais e de análise, que podem combiná-las com outras informações que são fornecidas ou recolhidas por estes a partir da sua utilização dos respectivos serviços.

Saiba mais