A hemofilia pode ser considerada uma condição de deficiência dependendo da gravidade da doença e das limitações causadas por ela no dia a dia da pessoa.
Segundo uma notícia divulgada pelo Ministério da Saúde, “Hemofilia é a luta diária para não se machucar”, o Brasil tem uma das maiores populações de hemofílicos do mundo, sendo o 4º país com mais diagnósticos de hemofilia, cerca de 14.000 casos.
Assim, a pessoa com hemofilia que tem limitações causadas pela doença pode ter direito aos benefícios diferenciados para a pessoa com deficiência, como aposentadoria PCD e o BPC/LOAS.
Se você convive com essa doença e deseja saber quais são os seus direitos junto ao INSS, este texto é para você!
Nele você irá descobrir como a hemofilia pode ser considerada uma condição de deficiência, quais as limitações e barreiras, quais os benefícios previdenciários e como comprovar o seu diagnóstico junto ao INSS.
Espero que faça uma excelente leitura!
Conteúdo:
ToggleO que é hemofilia?
A hemofilia é uma doença hemorrágica que pode ter natureza genética e hereditária ou ser adquirida ao longo da vida (caso muito mais raro, cerca de 2 a 3 casos para cada 1 milhão de diagnósticos de hemofilia), em que quase 100% dos diagnósticos são em homens.
Essa doença reduz ou compromete a capacidade de coagulação do sangue, podendo causar sangramentos graves (difíceis de controlar) e outras complicações de saúde.
Quando uma pessoa corta alguma parte do corpo e começa a sangrar, são as proteínas que entram em ação para estancar o sangramento por meio da coagulação.
Entretanto, pessoas com hemofilia têm a capacidade do corpo de coagular o sangue comprometida.
Isso acontece quando há ausência de proteínas, substâncias que, dentre inúmeras funções, ajudam na coagulação. Quem tem hemofilia, não possui essas proteínas e, por isso, acabam tendo sangramentos intensos com pequenos cortes, que sangram espontaneamente ou de forma excessiva.
Os principais sintomas da hemofilia são os hematomas roxos na pele e os sangramentos excessivos, que podem ocorrer no corpo todo, nas articulações (causando dor e danos articulares ao longo do tempo) ou de forma interna (como no cérebro ou nos órgãos vitais).
Por isso, segurados do INSS com hemofilia não podem exercer atividades que envolvam risco de sangramento, como casos que usem materiais perfurocortantes, muito esforço físico ou levantamento de peso.
Além disso, os segurados hemofílicos também não devem trabalhar em ambientes com exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias, fungos e parasitas.
O ideal é que essas pessoas atuem em funções mais leves, com menor risco de acidentes ou ferimentos, e sem exposição a microorganismos.
Infelizmente, a hemofilia ainda não tem cura, mas tem tratamento que é feito através da reposição do fator de coagulação deficiente, no qual é realizada a reposição na veia do fator deficiente (VIII, na hemofilia A ou IX, na hemofilia B), que tem como objetivo prevenir e tratar as hemorragias.
Quais são os principais tipos e classificações da hemofilia?
A hemofilia tem duas classificações principais: a hemofilia A (o corpo não produz o Fator VIII, uma proteína essencial para a coagulação do sangue) e a hemofilia B (há a deficiência do Fator IX, outra proteína importante para o processo de coagulação do sangue).
Quando esses fatores estão ausentes ou em quantidade insuficiente, podem ocorrer sangramentos de diferentes formas, como:
- Sangramentos espontâneos: sem motivo;
- Sangramentos com motivo: após cortes, batidas leves ou cirurgias;
- Sangramento dentro das articulações: joelhos, cotovelos, tornozelos;
- Sangramento nos músculos: pode gerar fraqueza e dor intensa;
- Deformidades: em razão de sangramentos frequentes nas articulações;
- Dores crônicas: em razão de danos nas articulações e músculos; e
- Redução da qualidade de vida: o hemofílico pode precisar de cuidados constantes para evitar complicações.
O segurado do INSS com hemofilia precisa ter laudos médicos que comprovem o seu adoecimento e, por isso, os documentos precisam ter a CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente, que podem ser uma das seguintes:

Quem tem hemofilia é PcD?
Sim, quem tem hemofilia pode ser considerado PcD (Pessoa com Deficiência) para o INSS.
Mas atenção!
Apenas o diagnóstico de hemofilia não é suficiente para comprovar uma deficiência.
É preciso demonstrar que, em razão da hemofilia, o segurado tem um impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) que, em contato com as barreiras do dia a dia acabam obstruindo a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme determinado no artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O impedimento de longo prazo pode ser comprovado quando a doença hemorrágica causa:
- Limitação dos movimentos e articulações;
- Dor crônica;
- Hemorragias frequentes;
- Hemorragias oculares que podem causar deficiência visual;
- Sequelas cognitivas causadas por sangramentos cerebrais;
- Comprometimento funcional significativo, como a dificuldade para andar, trabalhar, se locomover ou realizar as atividades habituais;
- Necessidade de ajuda de outra pessoa para realizar suas atividades habituais;
- Atrofia muscular (principalmente nos casos em que o paciente fica muito tempo deitado ou sentado sem fazer fisioterapia);
- Em casos mais graves pode causar a perda de membros do corpo, principalmente quando a pessoa não realiza o tratamento corretamente.
Assim, nos casos em que a hemofilia comprometer significativamente a mobilidade, a capacidade de trabalho ou gerar riscos, o segurado pode ser reconhecido como PcD para fins previdenciários.
Afinal, quem tem hemofilia pode enfrentar diversas barreiras para viver de forma plena e efetiva em sociedade. Caso você tenha dúvidas ou precise de orientação sobre seus direitos, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Quais as barreiras e impedimentos do hemofílico?
Embora a hemofilia não seja reconhecida como uma deficiência automaticamente, quem tem hemofilia pode enfrentar barreiras consideráveis para viver de forma plena e segura em sociedade.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que as barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.
As barreiras enfrentadas pelos hemofílicos dependem do caso concreto, mas as mais comuns são:
- falta de acessibilidade na locomoção, principalmente nos casos de limitação visual, motora e neurológica;
- ambiente de trabalho com riscos de trauma e sem segurança do trabalho;
- falta de adaptação no trabalho e exigência de atividades incompatíveis com o estado de saúde;
- falta de atendimento médico especializado e problemas no atendimento médico emergencial; e
- falta de compreensão e acessibilidade na escola, faculdade ou emprego para as pausas ou faltas regulares para tomar a medicação.
Quais são os direitos previdenciários da pessoa com hemofilia?
Alguns benefícios previdenciários que o segurado com o diagnóstico de hemofilia pode ter direito são:
| Aposentadoria PcD: sendo comprovado o impedimento de longo prazo e as barreiras enfrentadas no dia a dia, o segurado pode ter direito a aposentadoria PcD, que exige requisitos mais brandos e fornece um valor de aposentadoria mais vantajoso. |
| Aposentadoria por idade: benefício pago pelo INSS ao segurado que contribuiu regularmente para a previdência e preencheu os requisitos mínimos exigidos para se aposentar por idade (idade + tempo de contribuição + carência mínima). |
| Aposentadoria por tempo de contribuição ou pelas regras de transição: benefício pago pelo INSS ao segurado que contribuiu regularmente para a previdência e preencheu os requisitos mínimos exigidos para se aposentar (pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100%, tempo de contribuição). |
| Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): benefício pago pelo INSS ao segurado que contribui para a previdência social e fica temporariamente incapacitado para o trabalho. |
| Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente): benefício pago pelo INSS ao segurado que contribui para a previdência social e fica permanentemente incapacitado para o trabalho. |
| Auxílio-acidente: benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza, ficou com uma sequela consolidada que reduziu a sua capacidade de trabalho e retornou ao trabalho. |
| BPC/LOAS: benefício assistencial pago pelo Governo Federal ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência que comprovar não ter condições de prover o próprio sustento. |
| Auxílio-inclusão: valor de meio salário mínimo pelo INSS à pessoa com deficiência que recebia o BPC/LOAS nos últimos 5 anos e conseguiu um emprego que pague até 2 salários mínimos. |
| Pensão por morte: benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que contribuía para a previdência antes de falecer. |
| Auxílio-reclusão: benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que contribuía para a previdência antes de ser preso em regime fechado. |
Aposentadoria da PcD (Por Idade e Tempo de Contribuição)
Quem tem hemofilia pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que se divide em duas regras diferentes: por idade da PcD e por tempo de contribuição da PcD.
Se você entender que se enquadra em algum deles, não perca tempo e busque o auxílio de um advogado especialista assim que possível.
Aposentadoria por idade da PcD
A aposentadoria por idade PCD pode ser utilizada pela pessoa com hemofilia que tem um impedimento de longo prazo e que enfrenta diversas barreiras para viver de forma plena e efetiva em sociedade.
A aposentadoria por idade tem requisitos diferentes para homens e mulheres, mas exige uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e uma carência mínima.
No caso da aposentadoria por idade PCD, o tempo de contribuição exigido deve ser como PCD.
Essa regra é usada, principalmente, por quem tem um tempo de contribuição menor e uma idade mais avançada.
Os requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade da PcD são:
- Idade mínima: 55 anos;
- Carência mínima: 180 meses;
- Tempo de contribuição mínimo: 15 anos.
Já os requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade da PcD são:
- Idade mínima: 60 anos;
- Carência mínima: 180 meses;
- Tempo de contribuição mínimo: 15 anos.
Como é calculado o valor da aposentadoria da PcD por idade?
O cálculo da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência deve ser feito da seguinte forma:
- realiza-se a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- o valor da aposentadoria será 70% dessa média + 1% por ano de contribuição.
Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo do Marco, que tem hemofilia genética e sempre conviveu com ela.
Infelizmente, aos 15 anos ele sofreu um acidente de carro grave e, em razão da hemorragia, acabou precisando amputar a mão esquerda.
Em fevereiro de 2026 ele completou 60 anos de idade e 18 anos de tempo de contribuição ao INSS, tendo direito à aposentadoria por idade PCD.
A média dos seus 80% maiores salários de contribuição ficou em R$ 3.150,00.
Assim, ele receberá 88% (70% + 18%) desse valor, ou seja, R$ 2.772,00
Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD
A aposentadoria por tempo de contribuição da PcD, diferente da regra anterior, não exige idade mínima.
Nessa regra, o que fará diferença é o grau da sua deficiência, se grave, médio ou leve, para determinar o tempo de contribuição que você precisará cumprir.
Aliás, o grau da sua deficiência como consequência da hemofilia será analisado pela perícia biopsicossocial do INSS feita por um médico e um assistente social, que irão verificar:
- Impedimentos nas funções e nas estruturas do seu corpo;
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- Limitações no desempenho das suas atividades; e
- Restrição da participação plena e efetiva em sociedade.
O tempo de contribuição exigido para quem tem deficiência de grau grave é:
| Mulher | 20 anos de tempo de contribuição na condição de PCD |
| Homem | 25 anos de tempo de contribuição na condição de PCD |
O tempo de contribuição exigido para quem tem deficiência de grau médio é:
| Mulher | 24 anos de tempo de contribuição na condição de PCD |
| Homem | 29 anos de tempo de contribuição na condição de PCD |
O tempo de contribuição exigido para quem tem deficiência de grau leve é:
| Mulher | 28 anos de tempo de contribuição na condição de PCD |
| Homem | 33 anos de tempo de contribuição na condição de PCD |
Importante: na perícia, você terá que responder perguntas pessoais e profissionais e apresentar documentos médicos (atualizados) que comprovem a hemofilia, o impedimento de longo prazo e as barreiras vivenciadas.
Como é calculado o valor da aposentadoria da PcD por tempo de contribuição?
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é o seguinte:
- realiza-se a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- a média encontrada será o valor da sua aposentadoria.
- Poderá ser usado o fator previdenciário, desde que ele seja vantajoso no cálculo.
Vamos pegar o exemplo do João, ele tem hemofilia e teve uma hemorragia ocular, que o deixou com visão monocular aos 21 anos.
Ele completou 62 anos em 2026 e 33 anos de contribuição ao INSS.
Como a deficiência visual de João foi considerada moderada, ele precisa ter 29 anos de contribuição como PCD, já tendo direito de se aposentar por tempo de contribuição PCD em 2026.
A média dos 80% maiores salários de contribuição ficou em R$ 3.980,00, sendo esse o valor final da aposentadoria do João
Se João fosse usar o fator previdenciário, ele teria uma redução de quase 11% no valor da sua aposentadoria, já que o seu salário de benefício é R$ 3.980,00 e o seu fator previdenciário é 0,893.
Ao final, o valor da aposentadoria com o fator previdenciário ficou em R$ 3.554,37 e, por isso, no caso do João, o fator previdenciário não deve ser usado.
Hemofilia tem direito à aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)?
A aposentadoria por invalidez, também chamada de benefício por incapacidade permanente, é um benefício que pode ser concedido a pessoas com hemofilia.
No entanto, esse benefício só será concedido se o hemofílico estiver total e permanentemente incapacitado para o trabalho (quando não há previsão de melhora do seu quadro de saúde), sem possibilidade de ser reabilitado em outra função.
Além da comprovação da incapacidade permanente, é preciso cumprir os demais requisitos exigidos pela lei.
O primeiro requisito é ter a qualidade de segurado (que está contribuindo para o INSS regularmente) ou comprovar que está dentro do chamado período de graça (período que o segurado pode ficar sem contribuir com o INSS e continuar protegido pela previdência, tendo direito aos benefícios, esse período pode variar de 12 a 36 meses dependendo da situação).
O segundo requisito é ter a carência mínima de 12 meses exigida (quantidade de contribuições mensais antes da incapacidade para o trabalho existir) ou comprovar o direito à isenção da carência mínima, nos casos das doenças graves, doenças ocupacionais ou acidentes de qualquer natureza.
Quando a sua incapacidade for grave e você precisar, por exemplo, de acompanhamento periódico para manter a coagulação sanguínea estável, pode ser o caso de solicitar a aposentadoria por invalidez.
Se você deseja descobrir se pode ter direito ao benefício por incapacidade do INSS, agende uma consulta com um advogado especialista para descobrir quais são os seus direitos.
Como é calculado o valor desta aposentadoria?
O INSS calcula a aposentadoria por invalidez como 60% da média das contribuições feitas desde 1994, mais 2% para cada ano que você ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem.
Mas atenção!
Se a incapacidade for tão grave a ponto de exigir o cuidado permanente de outra pessoa, o benefício pode ter um acréscimo de 25%. Na verdade, existem 9 situações em que o INSS concede o adicional de 25%:
- Cegueira total: quando a pessoa perde a visão nos dois olhos e não consegue mais se guiar sozinha;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior: a falta dos dedos impede que o segurado segure objetos ou faça higiene pessoal;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores: quando os braços ou pernas perdem os movimentos, impedindo a locomoção e o autocuidado;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível: casos em que a pessoa não consegue usar pernas mecânicas para andar;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível: a falta de três membros gera uma dificuldade extrema de equilíbrio;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível: a falta de um braço e uma perna dificulta qualquer tarefa mínima;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social: doenças como Alzheimer avançado ou outros declínios cognitivos;
- Doença que exija permanência contínua no leito: quando o paciente está acamado e depende de outros para tudo;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária: qualquer outro problema de saúde que tire a autonomia do aposentado.
Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo do Mauro, ele tem 39 anos, tem 10 anos de tempo de contribuição ao INSS e tem hemofilia.
Desde os 32 anos Mauro não consegue mais trabalhar em razão das dores articulares crônicas causadas pela doença. Ele recebeu diversos auxílios-doenças do INSS, até que entrou com uma ação judicial para converter o benefício temporário em permanente.
Aos 39 anos, ele se aposentou em razão da sua incapacidade permanente.
Mauro receberá de aposentadoria por invalidez 60% da média das contribuições feitas desde 1994, o que totaliza 1 salário mínimo.
Mauro tem menos de 20 anos de tempo de contribuição e, por isso, não terá o adicional de 2% no cálculo.
Como é direito ao BPC/LOAS para hemofílicos?
Quem tem hemofilia pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) descrito na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) sem nunca ter contribuído ao INSS.
Isso porque, o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal por meio do INSS no valor de um salário mínimo (R$1.621,00 em 2026) por mês.
Para ter direito ao BPC/LOAS é preciso comprovar os seguintes requisitos:
- ter uma condição de deficiência ou ter mais de 65 anos de idade;
- não ter condições de prover o seu sustento;
- a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo vigente (o requisito da renda pode ser relativizado na justiça, procure um escritório especialista para analisar o seu caso);
- ter o CPF regular;
- ter o CadÚnico atualizado;
- e ter o Registro Biométrico (atualização trazida em 2025 pelo Decreto 12.534).
Hemofilia dá direito ao auxílio-doença (incapacidade temporária)?
Sim, quem é diagnosticado com hemofilia pode ter direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) se comprovar os requisitos exigidos.
O primeiro requisito é ter a qualidade de segurado (que está contribuindo para o INSS regularmente) ou comprovar que está dentro do chamado período de graça.
O segundo requisito é ter a carência mínima de 12 meses exigida (quantidade de contribuições mensais antes da incapacidade para o trabalho existir) ou comprovar o direito à isenção da carência mínima.
O último requisito é estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Lembrando que a incapacidade temporária deve ser comprovada por meio de documentos médicos.
Quais são os outros direitos de uma pessoa com hemofilia?
O paciente com hemofilia tem direito ao tratamento integral pelo SUS (Sistema Único de Saúde) que fornece a reposição do fator de coagulação deficiente, concentrados de fator VIII (para hemofilia A) ou IX (para hemofilia B) por injeção venosa.
O SUS também fornece aconselhamento genético para hemofílicos, com o diagnóstico, informações sobre a herança da doença, como ela pode ser transmitida, e suporte para o planejamento familiar. Procure a unidade básica do seu bairro para saber mais sobre esse serviço.
Quem tem hemofilia também deve ter o seu direito à acessibilidade respeitado, principalmente nos casos em que a pessoa tem limitações na locomoção. Nesses casos, os espaços públicos e privados precisam ser adaptados para que todos possam se locomover de forma segura e sem barreiras.
Como comprovar a hemofilia perante o INSS?
Os documentos médicos que comprovam a hemofilia são:
- Exames de sangue que medem o Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada (TTPA) – geralmente alterado – e a dosagem quantitativa dos fatores VIII (Hemofilia A) ou IX (Hemofilia B).
- Laudo Médico/Relatório do Hematologista: documento emitido por especialista detalhando o diagnóstico, o tipo de hemofilia (A ou B), a classificação de gravidade (leve, moderada ou grave), a CID da doença e o histórico de sangramentos. O laudo precisa ter data e ser assinado pelo médico com CRM ativo;
- Carteira de Identificação do Hemofílico: emitida pelos hemocentros locais, contendo o tipo da doença, fator deficiente e medicações utilizadas.
- Exames de Imagem: ultrassom, ressonância magnética ou tomografia;
- Exames de visão, se for o caso;
- Relatórios de acompanhamento emitidos pelos hemocentros, hospitais, clínicas ou unidades básicas que comprovam os tratamentos e recebimento de medicações.
No caso da hemofilia, é importante ter os documentos médicos que comprovam quando o diagnóstico foi feito.
Para um pedido de auxílio-doença, é importante que os documentos médicos sejam atuais e comprovem a incapacidade laboral ou para atividades habituais no momento do pedido.
Para um pedido de aposentadoria PCD ou BPC/LOAS é importante que o seu médico descreva qual é o seu impedimento de longo prazo e as limitações e barreiras vivenciadas, informando também se existem limitações funcionais ou neurológicas.
Qual é a importância da análise biopsicossocial na comprovação da hemofilia?
A análise biopsicossocial é fundamental, já que é ela que irá demonstrar que o hemofílico pode ser considerado uma pessoa com deficiência.
Essa avaliação vai além do diagnóstico médico, já que precisa analisar como a doença realmente impacta a vida da pessoa.
A avaliação biopsicossocial é feita por um médico e um assistente social que irão verificar:
- Se você tem um impedimento de longo prazo (superior a 2 anos);
- Quais são os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- Quais são os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do segurado;
- Quais são limitações causadas pela deficiência no dia a dia ou no trabalho; e
- Se existe a restrição da participação do segurado na vida em sociedade.
Por isso, nos dias das perícias, tente ser o mais honesto possível e informe como a sua doença interfere no seu dia dia: fale se você consegue trabalhar normalmente, se o seu ambiente de trabalho precisou ser adaptado, se sofreu preconceito ou assédio moral em razão da sua condição, se precisa sair para tomar medicações, se tem alguma limitação de mobilidade, se vive com medo constante de ter sangramento, de quanto em quanto tempo precisa ir ao médico, se já teve hemorragias e se elas deixaram sequelas e quais atividades deixou de fazer por receio.
Conclusão
Neste artigo, você entendeu que quem tem hemofilia pode ser considerado PcD (Pessoa com Deficiência) e pode ter direito aos benefícios específicos, como aposentadoria PCD e BPC/LOAS.
Viu que, embora a hemofilia não seja automaticamente classificada como uma deficiência, suas consequências podem causar impedimentos significativos, de longo prazo.
Também viu que a pessoa com hemofilia pode ter direito a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Descobriu quais são os documentos necessários para comprovar o seu diagnóstico e a importância da avaliação biopsicossocial.
Se você tem o diagnóstico de hemofilia e deseja saber se pode ser considerado PCD, entre em contato com um advogado, tome as medidas certas e necessárias para proteger a sua saúde e o seu futuro.
Perguntas frequentes sobre hemofilia ser PcD
Quem tem hemofilia pode trabalhar?
Sim, quem tem hemofilia pode trabalhar, mas é importante que evite atividades de risco, que exijam o levantamento de peso ou manuseio de objetos cortantes.
Doença de von Willebrand é hemofilia?
Não, a doença de von Willebrand (DVW) não é hemofilia, ela é um distúrbios hemorrágicos hereditários causada pela deficiência do fator de von Willebrand, enquanto a hemofilia ocorre por deficiência dos fatores VIII ou IX.
Quais são as sequelas da hemofilia?
As principais sequelas geradas pela hemofilia são: roxos pelo corpo, dor crônica, limitação dos movimentos e articulações, hemorragias, sequelas cognitivas e comprometimento funcional causados pelos sangramentos, atrofia muscular e até perda de membros do corpo em casos mais graves.
O que é a carteirinha hemofílico?
A carteirinha do hemofílico geralmente é emitida pelos hemocentros locais, contendo o tipo da doença, fator deficiente e medicações utilizadas pelo paciente.
Gostou deste conteúdo? Espero que tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! E até a próxima.
