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Caso você esteja com pouco tempo de contribuição ou deseja aumentar, ainda mais, seu tempo de recolhimento, existem alguns períodos que você nem imagina que podem te ajudar.

É exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo, com o objetivo de te explicar quais períodos de atividade você pode utilizar para aumentar o seu tempo de contribuição e adiantar sua aposentadoria.

E então, ficou curioso?

Continua comigo que vou te explicar:

1. Por que aumentar o tempo de contribuição é interessante?

Bom, antes de você saber quais são os períodos que podem ser utilizados para aumentar o tempo de aposentadoria comum, é importante saber o porquê disso, não é mesmo?

Então, é que tirando as aposentadorias mais simples do INSS (Aposentadorias por Idade, incluindo a do Segurado Especial), todos os outros benefícios precisam de um considerável tempo de contribuição para serem concedidos.

Estou falando aqui da:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Já extinta com a Reforma da Previdência, mas pode se aposentar nela quem cumpriu 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019.

Aposentadoria por Pontos

Uma modalidade da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que continua mesmo após a Reforma.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Modalidade específica para pessoas com deficiência.

Aposentadoria Programada

A aposentadoria “comum” criada para os segurados que começaram a contribuir após a Reforma.

Regras de Transição

Direcionadas aos segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma, mas que não reuniram os requisitos para se aposentar nas regras antigas.

Enfim, são várias possibilidades de aposentadorias para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Nesse sentido, você deve entender que, para conseguir reunir o tempo mínimo de recolhimento para as aposentadorias, deve ter um certo tempo de contribuição.

Na maioria dos casos citados acima, exceto Aposentadoria Programada, você precisará de, pelo menos, 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Enfim, desta forma, explico que, além do motivo que comentei, conseguir mais tempo de contribuição é bom pois:

Vou explicar cada uma agora:

Chance de conseguir direito adquirido

Caso você não saiba, a Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019.

Com ela, a maioria das aposentadorias foram modificadas e uma delas extinta (Aposentadoria por Tempo de Contribuição).

É por isso que foram criadas Regras de Transição para que os segurados que já estavam contribuindo para o INSS no regime anterior não fossem pegos de surpresa com a nova lei.

Nesse sentido, foram criadas estas Regras, com requisitos mais brandos, para quem estava perto de se aposentar na hora que a Reforma entrou em vigor.

Enfim, como você deve saber, as novas regras são bem prejudiciais ao segurado, pois, nas Regras de Transição, foram instituídas idades mínimas ou tempo de contribuição maiores para quem já estava perto de conseguir o tão sonhado benefício.

Além disso, o cálculo do benefício é bem pior, mas já vou falar melhor sobre isso.

Deste modo, caso você consiga ter mais tempo de contribuição antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019), você terá direito adquirido à lei antiga e poderá se aposentar com os requisitos melhores e com um melhor cálculo do benefício.

Cito aqui, de forma breve, os requisitos para as aposentadorias comuns antes da nova lei:

Aposentadoria por Idade

  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência;
  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições. Desta média, você recebe 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Aposentadoria por Pontos

  • Homem: 96 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e 30 anos de contribuição.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de contribuição.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições multiplicada pelo seu fator previdenciário.

Importante: se você reuniu estes requisitos até o dia 12/11/2019, você conseguirá se aposentar nestas regras, mesmo se fizer o requerimento administrativo após esta data.

Chance de aumentar a sua aposentadoria

É isso mesmo! Você pode ter a chance de aumentar a sua aposentadoria, principalmente se você se aposentar em alguma das Regras de Transição ou da Regra Definitiva que a Reforma trouxe.

Como você deve ter percebido no tópico passado, o único cálculo que aumenta o redutor do benefício é a Aposentadoria por Idade, onde é somado 1% a cada ano de contribuição do segurado.

Porém, nas outras aposentadorias, é levado em conta, principalmente, a média de suas 80% maiores contribuições.

Se os períodos que aumentam a sua contribuição forem bons, eles podem fazer com que sua média aumente, e, deste modo, seu benefício aumente.

Porém, as chances de ter seu benefício maior após a Reforma também existem.

Isso porque a maioria das Regras de Transição e a Regra Definitiva (Aposentadoria Programada) seguem o seguinte modelo de cálculo:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem ou + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Então, imagine que um homem irá se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos e possui 36 anos de contribuição.

Ele receberá 92% da média de todos os seus salários de contribuição, uma vez que possui 16 anos acima de 20 anos de recolhimento.

Isso significa que, quanto mais tempo de contribuição aqui, maior será o seu redutor.

Existe limitação no redutor de aposentadorias?

E aqui vai uma coisa que muitos não contam por aí, principalmente o INSS: não existe limitação do redutor!

Isto é, você pode receber acima de 100% do valor da média de todos os seus recolhimentos.

Digo isso porque a Emenda Constitucional 103/2019, a norma que instituiu a Reforma da Previdência, não fez qualquer menção à um limite de 100% para o redutor.

Então, imagine que o mesmo homem tenha 36 anos de contribuição e conseguiu ter reconhecidos 8 anos a mais de recolhimentos ao INSS.

Somando, o homem tem 44 anos de contribuição ao RGPS.

Assim, ele receberá 108% da média de todas as suas contribuições, uma vez que possui 24 anos acima de 20 anos de recolhimento.

Ótimo, não é?

Eu sei que ter bastante tempo de contribuição não é a realidade de muitos brasileiros.

Porém, só o fato do segurado poder aumentar seu redutor, já é ótimo, uma vez que o novo cálculo da Reforma foi bastante prejudicial.

2. Períodos que podem ser utilizados para aumentar o seu tempo de contribuição

São vários períodos que você pode ter reconhecido para aumentar o seu tempo de contribuição.

Vou explicar cada um agora:

Períodos rurais

Se você já trabalhou no campo em algum momento da sua vida, saiba que você pode ter determinados períodos contabilizados como tempo de contribuição.

Qualquer atividade rural exercida até novembro de 1991 é contado como tempo de contribuição, independente se houve recolhimento previdenciário ou não.

Após este período, o período de atividade rural exercido pelo segurado especial só é contado para a aposentadoria específica para este grupo de segurados.

O importante é que se você tem atividade rural exercida até 11/1991, contará para a sua aposentadoria como tempo de contribuição.

E aqui friso uma informação super importante: o STJ, em 2020, reconheceu que o trabalho rural exercido pelo menor é considerado para fins de aposentadoria, mesmo tendo exercido este trabalho antes dos 12 anos de idade.

Claro que aqui devemos ter um juízo de valor.

Uma criança de 4 anos não tem, em tese, condições de ajudar no trabalho rural.

Porém, ali pelos seus 9-10 anos, ele já pode auxiliar sua família nas atividades rurais, não concorda?

Então, dependendo de quando você começou a exercer a atividade rural antes de 11/1991, pode ser que você tenha reconhecido este período como tempo de contribuição.

Atenção: a Justiça tem o entendimento que os trabalhos urbanos exercidos antes dos 16 anos contam para a aposentadoria.

Deste modo, uma vez o segurado comprovando que trabalhou antes dos seus 16 anos, ele terá seu tempo de contribuição aumentado.

Recolher em atraso

Com certeza isso já deve ser de conhecimento de muitos, mas o fato de você recolher em atraso faz com que você aumente seu tempo de contribuição.

Mas vale dizer que o recolhimento só é considerado para fins de aposentadoria, de fato, após o devido pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) dos períodos solicitados.

Caso você não saiba, os únicos segurados que podem recolher em atraso são:

Caso você tenha interesse, o Ingrácio tem um conteúdo completo onde explicamos como estes segurados podem recolher em atraso.

Tempo de serviço militar

Este é um período que o INSS não conta automaticamente, pois não tem acesso ao sistema militar.

Portanto, se você possuir tempo de serviço militar, você pode incluí-lo como tempo de contribuição para o INSS.

Para isso, você deve apresentar o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar.

Tempo como aluno-aprendiz

Também é possível incluir como tempo de recolhimento o período que você estava em escola técnica como aluno-aprendiz.

Segundo o Decreto 3.048/1999:

Art. 188-G. O tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 será contado de data a data, desde o início da atividade até a data do desligamento, considerados, além daqueles referidos no art. 19-C, os seguintes períodos:

IX – o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovados a remuneração pelo erário, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício.

Este entendimento está consolidado na Súmula 18 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que cita:

Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente:

(i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais;

(ii) à conta do Orçamento;

(iii) a título de contra prestação por labor;

(iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.

Deste modo, é extremamente essencial que seja comprovado:

  • retribuição consubstanciada em prestação pecuniária (como uniforme, materiais, alimentação ou outros) ou em auxílios materiais;
  • à conta do Orçamento;
  • a título de contra prestação por labor;
  • na execução de bens e serviços destinados a terceiros.

Te adianto que o INSS é rígido em considerar períodos como aprendiz, mas a Justiça possui entendimentos favoráveis aos segurados.

Conversão de atividade especial em tempo de contribuição

A atividade especial é aquela exercida sob condições insalubres ou perigosas aos segurados.

Um exemplo é a atividade do vigia ou vigilante, considerada uma atividade perigosa, e, portanto, uma atividade especial.

Outro exemplo é o serralheiro, que está submetido a ruídos altos, geralmente acima do permitido pela legislação (atualmente, é considerado ruído acima da média aquele acima de 85 decibéis).

Caso a pessoa reúna o tempo necessário, ela poderá requerer uma Aposentadoria Especial.

Mas e você pensa: se o segurado trabalhou determinado tempo com atividade especial mas não trabalha mais?

Isso pode acontecer, correto? Ainda mais que estamos falando de atividades desgastantes para os trabalhadores, que podem adquirir doenças ou afetar o seu físico/mental ao passar do tempo.

Deste modo, estes segurados podem escolher mudar de profissão.

Mas a notícia boa é que o período exercido como especial pode ser convertido, mediante uma contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

Tudo depende da atividade exercida pelo segurado.

Vou deixar aqui uma tabela explicando melhor:

Tipo de atividade especial Fator utilizado para a contagem diferenciada para o homem Fator utilizado para a contagem diferenciada para a mulher
Para quem trabalha exposto à agentes perigosos ou insalubres. Aqui entram a maioria das atividades especiais (25 anos de atividade especial).1,401,20
Para quem trabalha especificamente em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto (20 anos de atividade especial).1,751,50
Para quem trabalha especificamente com atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção (15 anos de atividade especial).2,332,00

Então, vamos imaginar a situação de um vigilante homem que trabalhou 10 anos nesta função, exposto ao perigo.

Após ele ser baleado, ele resolveu mudar de profissão.

Porém, estes 10 anos podem ser convertidos, mediante contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

Se ele fosse requerer uma Aposentadoria Especial, precisaria de 25 anos de atividade especial para conseguir o benefício.

Portanto, o fator dele será de 1,40.

O fator deve ser multiplicado pelo tempo de atividade especial exercido pelo segurado.

Portanto, 10 anos de atividade especial x 1,40 = 14 anos de tempo de contribuição comum.

Ou seja, pela conversão, o vigilante conseguiu mais 4 anos de tempo de recolhimento para a sua aposentadoria “comum”.

Viu como utilizar a conversão é bom?

É possível fazer a conversão de tempo após a Reforma?

Má notícia: a Reforma da Previdência excluiu a possibilidade de fazer as conversões para os períodos a partir de 13/11/2019.

Portanto, você só pode utilizar os fatores para a contagem diferenciada se exerceu atividades especiais até o dia 12/11/2019.

Fique atento!

Tempo de trabalho exercido no exterior

O tempo que você trabalhou fora do Brasil também pode ser incluído como tempo de contribuição aqui em nosso país!

Provavelmente você não sabia mas estou te contando aqui em primeira mão.

Mas aqui vai um alerta: só é possível fazer isso se o país que você trabalhou tem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

Caso contrário, não será possível averbar o período trabalho no exterior, ok?

No momento, o Brasil possui Tratado Previdenciário Internacional com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Israel;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
  • Suíça.

Eu já elaborei um conteúdo completo onde expliquei como planejar a sua aposentadoria se você já morou e trabalhou um tempo no exterior.

Se for o seu caso, com certeza vale a pena conferir.

Trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais

Dependendo de quando você começou a trabalhar, pode ser que a informação do seu vínculo trabalhista ou previdenciário não esteja no seu CNIS.

Caso você não saiba, o CNIS foi criado em 1989.

Portanto, alguns períodos de trabalho antes deste ano pode ser que não estejam presentes no documento.

Desse modo, é importante você verificar bem o seu CNIS e ver quais períodos de contribuição e trabalho não estão presentes no documento.

Para que estes períodos sejam considerados no INSS, você deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Contrato de Trabalho;
  • Registro de pontos;
  • Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.

Agora você deve se perguntar: e se o meu trabalho foi informal ou foi reconhecido somente na Justiça?

Calma, você ainda tem chance de ter seu tempo de contribuição aumentado.

Neste caso, você pode ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho (caso ainda não tenha) para que seja reconhecido o vínculo de trabalho entre você e seu antigo empregador.

Deste modo, você terá direito às verbas trabalhistas não pagas, como horas extras, férias + 1/3, 13º, etc.

Com a sentença de procedência da Justiça do Trabalho, você pode pedir a averbação do período para o INSS, hipótese essa que você deverá incluir outras documentações que comprovem o vínculo de trabalho feito.

Isso acontece porque a Justiça do Trabalho não pode interferir diretamente no INSS, e é por isso que devem ser apresentados documentos adicionais, além da sentença favorável.

Você também pode pedir a averbação direto no INSS sem passar pela Justiça do Trabalho ou enquanto sua ação estiver tramitando.

Para isso, também será importante você apresentar documentação que comprove o seu vínculo de trabalho exercido.

Listo aqui alguns documentos relevantes para o reconhecimento de trabalhos informais:

  • comprovantes de recebimento de valores de seu chefe;
  • conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • eventuais registro de pontos feitos no local do trabalho;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho;
  • quaisquer documentações adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

Já expliquei mais sobre isso neste post, onde também ensino 7 dicas para aumentar o valor de sua aposentadoria.

Trabalho no serviço público

Os períodos que você trabalhou no serviço público podem ser trazidos para o INSS para aumentar o seu tempo de contribuição.

Para isso, você deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do órgão público que você trabalhou.

Após isso, você deve apresentar o referido documento para que o INSS averbe o tempo, aumentando o seu tempo de recolhimento.

Tempo que você recebeu algum Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez

Os períodos que você ficou afastado do trabalho em conta do recebimento de Benefício por Incapacidade também contam como tempo de contribuição.

Estou falando aqui de recebimento de:

Importante: para fins de carência e tempo de contribuição, o período de afastamento do trabalho deve ser intercalado com contribuições previdenciárias.

Por exemplo, imagine que você estava trabalhando até que precisou ser afastado por 40 dias em conta de uma doença.

Você só terá estes 40 dias contados para fins de carência e contribuição se houver contribuição previdenciária após o fim do benefício.

Neste caso, se você retornar ao trabalho, terá recolhimento após o período de recebimento do Auxílio Doença, fazendo contar o período como tempo de contribuição.

Portanto, se você viu o seu CNIS e percebeu que o INSS não contabilizou os períodos de recebimento de Benefício por Incapacidade, tome cuidado, pois eles estão errados.

Desta forma, quando você for fazer o requerimento de aposentadoria, faça o pedido para que eles reconheçam o tempo afastado como tempo de contribuição, ok?

3. Posso utilizar esses períodos após aposentado?

Calma que tudo ainda tem solução!

A saída, neste caso, é fazer um pedido de revisão para o INSS.

Isso porque, como estamos falando de períodos não considerados antes de você começar a receber seu benefício, é possível que ele seja averbado, podendo fazer com que sua aposentadoria aumente.

Agora, se você realizou períodos de trabalho após a sua aposentadoria, não é possível pedir o aumento do seu tempo de contribuição.

Aliás, isso já foi discutido pelo STF e STJ como teses de “desaposentação” e “reaposentação”, mas foram negados pelos referidos tribunais.

Uma informação importante: em alguns casos, a revisão pode ser feita diretamente na Justiça, onde os entendimentos são mais favoráveis aos segurados.

Contudo, isso só pode ser feito caso você tenha alegado os períodos de trabalho na hora que você fez o requerimento da aposentadoria.

Caso contrário, terá que requerer a revisão no INSS primeiramente. Caso eles neguem, aí sim você pode pedir a revisão na Justiça.

Ficou confuso? Te explico melhor com um exemplo.

Imagine que pedi uma aposentadoria, onde solicitei no requerimento, que 5 anos de atividade especiais fossem convertidos para tempo de contribuição comum.

O INSS reconheceu minha aposentadoria mas não fez a devida conversão (muito comum isso acontecer, diga-se de passagem).

Eu poderia partir para uma ação judicial para questionar o meu direito, mas queria começar a receber meu benefício naquele momento.

Após começar a receber a aposentadoria, optei por fazer a revisão do meu benefício, para que a contagem diferenciada elevasse meu tempo de contribuição, aumentando, assim, o valor do benefício.

No caso, eu posso fazer a ação de revisão direto na Justiça, pois tinha solicitado, no requerimento do meu benefício, a conversão de atividade especial em tempo de contribuição comum.

Agora, se eu tivesse esquecido de fazer esta solicitação no requerimento da aposentadoria, eu teria que pedir a revisão inicialmente no INSS, pois, em tese, não teriam como eles saberem que eu queria esta conversão.

Faz sentido, né?

Portanto, fique atento a isso.

Dica de especialista

Uma dica super importante que eu dou agora é: faça um Planejamento Previdenciário.

Todos estes períodos de trabalho são questionados na hora de você planejar sua futura aposentadoria pelo especialista em Direito Previdenciário.

Além disso, no Planejamento Previdenciário, o profissional te mostra a quais benefícios você tem direito e qual é a previsão do valor da aposentadoria.

Ou seja, é feito todo um levantamento do seu histórico trabalhista e previdenciário e, após isso, são feitas simulações para que você receba seu benefício da melhor maneira possível.

Portanto, é extremamente essencial a realização de um Planejamento Previdenciário.

Você teve anos suados de trabalho buscando um benefício justo, não é mesmo? Então porquê não fazer tudo certinho agora que você está no fim? Pense nisso!

O Ingrácio tem um conteúdo onde explicamos quem deve fazer o Planejamento Previdenciário.

Vale dizer que, mesmo se você já estiver recebendo sua aposentadoria, é interessante que você faça, pelo menos, uma Consulta Previdenciária.

Deste modo, você sabe quais são suas reais chances de ter sua revisão de benefício concedida com a inclusão dos períodos de trabalho anteriormente citados.

Conclusão

Ufa, é muita informação que você teve lendo este conteúdo!

Leia e releia ele quantas vezes você quiser para ficar extremamente por dentro de todas esta novidades que acabei de contar.

Lembre-se que para cada período de trabalho, existem suas especificidades.

Além disso, tenha em mente que a realização de um Planejamento Previdenciário é extremamente essencial para a busca do seu melhor benefício!

E então, gostou das dicas?

Conhece alguém que está perto de se aposentar ou quer fazer uma revisão do benefício? Mande para ele este post via Whatsapp.

Até a próxima, tchau 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.