Tenho 54 anos, posso me aposentar? Essa é uma dúvida bastante comum entre os segurados que procuram a Ingrácio e estão se aproximando da fase da aposentadoria.
Especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, que criou diversas regras novas, as chamadas regras de transição.
Embora parte das regras exija uma idade mínima mais elevada, geralmente acima dos 60 anos, ainda existem possibilidades para quem tem 54 anos e deseja parar de trabalhar.
Neste artigo, você vai descobrir se é possível se aposentar aos 54 anos.
Além disso, ficará sabendo quais são as alternativas que podem ser aplicadas ao seu caso, se realmente é vantajoso se aposentar nessa faixa etária e muito mais.
Continue sua leitura para entender todas as opções disponíveis.
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ToggleTem como se aposentar com 54 anos de idade?
Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você cumprir os requisitos exigidos pela legislação previdenciária e tiver:
- Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição;
- Direito a alguma das regras de transição que não exigem idade mínima, como às regras de transição do pedágio de 50% e por pontos;
- Direito a uma aposentadoria especial, como às aposentadorias por insalubridade ou periculosidade, por tempo de contribuição da PcD e do professor;
- Direito à aposentadoria por invalidez, por estar total e permanentemente incapacitado para trabablhar em qualquer atividade ou função.
Nos próximos tópicos, você poderá conferir quais são os requisitos exigidos em cada uma das regras acima, para entender se alguma delas se encaixa ao seu caso.
Atenção: em caso de dúvida, é sempre importante contar com a orientação de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.
Quem tem direito a uma aposentadoria com 54 anos de idade?
Pode ter direito a uma aposentadoria com 54 anos de idade o segurado que conseguiu preencher os requisitos de alguma das seguintes modalidades:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Regra de transição da aposentadoria por pontos;
- Aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD;
- Aposentadoria especial do professor;
- Aposentadoria por invalidez.
Está com 54 anos e quer saber como alcançar cada uma dessas aposentadorias?
Confira os requisitos nos próximos tópicos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é para quem tem 54 anos e direito adquirido.
Isso vale para a mulher que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) e para o homem que atingiu 35 anos antes dessa data.
Entenda: a aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição:
- Tempo de contribuição: 30 anos antes de 13/11/2019;
- Idade: não exige;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição:
- Tempo de contribuição: 35 anos antes de 13/11/2019;
- Idade: não exige;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Exemplo de aposentadoria por tempo de contribuição
Renata tem 54 anos de idade em 2025.
Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela já havia completado 30 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.
Considerando que, em 2019, Renata tinha 48 anos de idade e 30 anos de contribuição, é provável que ela tenha começado a contribuir para o INSS aos 18 anos.
Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição é perfeitamente cabível no caso dela.
Agora, imagine que Laudemir também tenha 54 anos de idade em 2025.
Na data da Reforma, já contava com 35 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Como ele tinha 48 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir aos 13 ou 14 anos de idade.
Embora do ponto de vista previdenciário seja permitido começar a pagar INSS a partir dos 14 anos, nem todos os segurados se enquadram nessa situação.
Esse cenário é mais comum entre pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e, mais tarde, migraram para atividades urbanas.
Também pode ocorrer com quem tem períodos adicionais como aluno-aprendiz, militar, de trabalho no exterior, em atividades informais ou em outras situações semelhantes.
De qualquer forma, é possível que Laudemir, com 54 anos em 2025 e 35 anos de contribuição acumulados até a Reforma, tenha direito adquirido.
Regra de transição do pedágio de 50%
A regra de transição do pedágio de 50% é possível tanto para a mulher quanto para o homem com 54 anos de idade, que precisavam de menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), além de cumprir outros requisitos.
Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.
- Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de tempo contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
- Idade: não exige.
Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.
- Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de tempo contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
- Idade: não exige.
Apesar de a regra de transição do pedágio de 50% não exigir idade mínima, se aposentar por essa regra irá requerer bastante tempo de contribuição.
Entenda: o pedágio de 50% significa que você precisará cumprir mais a metade do tempo que faltava para atingir 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.
Exemplo de aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%
Luiz Manoel tinha 48 anos de idade e 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Ele começou a contribuir para o INSS aos 15 anos de idade.
Em 2025, Luiz Manoel completou 54 anos.
Em 2021, atingiu os 35 anos de contribuição exigidos.
E, em 2022, completou mais 1 ano referente ao pedágio de 50% sobre os 2 anos que faltavam, totalizando 36 anos de contribuição.
Para entender melhor: como faltavam 2 anos para se aposentar, o pedágio de 50% corresponde à metade desse período, ou seja, 1 ano a mais de contribuição.
Embora Luiz Manoel tenha cumprido os requisitos da regra do pedágio de 50% em 2022, ele acabou deixando o tempo passar e só recentemente buscou ajuda profissional.
Como essa regra aplica o fator previdenciário, Luiz Manoel preferiu esperar um pouco mais para reduzir o impacto do fator e garantir uma aposentadoria com valor mais alto.
Atenção: você poderá entender o que é o fator previdenciário nos próximos tópicos.
Agora, acompanhe o exemplo da Eliana.
Eliana tinha 48 anos de idade e 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Ela começou a contribuir para o INSS aos 20 anos de idade.
Em 2025, já com 54 anos, decidiu procurar orientação jurídica para saber quando poderia se aposentar.
Após solicitar um planejamento previdenciário, descobriu que já poderia ter se aposentado pela regra de transição do pedágio de 50% em 2022.
Na época da Reforma, Eliana tinha 28 anos e 1 dia de contribuição.
Em 2021, completou os 30 anos de contribuição exigidos nessa regra.
Como faltavam apenas 2 anos para atingir o tempo mínimo, o pedágio de 50% equivale a mais 1 ano, que ela completou em 2022 (quando somou 31 anos de contribuição).
Assim como Luiz Manoel, Eliana optou por esperar um pouco mais para diminuir o impacto do fator previdenciário e garantir uma aposentadoria com valor maior.
Regra de transição da aposentadoria por pontos
A regra de transição da aposentadoria por pontos é possível para a mulher com 54 anos de idade e 92 pontos em 2025, e para o homem com 54 anos de idade e 102 pontos em 2025.
Cuidado: apesar de essa aposentadoria não exigir idade mínima, ela exige uma pontuação que é a soma da idade do segurado + seu tempo de contribuição.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade: não exige;
- Pontuação: 92 pontos em 2025;
- Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).
Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Idade: não exige;
- Pontuação: 102 pontos em 2025;
- Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).
Em 2026, a pontuação exigida para as mulheres será de 93 pontos. Para os homens, será de 103 pontos.
Para que você acompanhe a evolução da pontuação nos próximos anos, confira a tabela abaixo:
| Ano | Pontos (mulheres) | Pontos (homens) |
| 2019 | 86 | 96 |
| 2020 | 87 | 97 |
| 2021 | 88 | 98 |
| 2022 | 89 | 99 |
| 2023 | 90 | 100 |
| 2024 | 91 | 101 |
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 | 105 (limite) |
| 2029 | 96 | 105 |
| 2030 | 97 | 105 |
| 2031 | 98 | 105 |
| 2032 | 99 | 105 |
| 2033 | 100 (limite) | 105 |
| 2034 | 100 | 105 |
| … | 100 | 105 |
Em 2025, portanto, uma mulher com 54 anos de idade e 30 anos de contribuição (tempo mínimo exigido) ainda precisará de uma pontuação extra para alcançar 92 pontos.
Nesse caso, será necessário mais 8 anos de contribuição, além dos 30, totalizando 38 anos de contribuição + a idade, para atingir os 92 pontos.
- 54 + 30 + 8 = 92 pontos.
Essa é uma situação totalmente possível para uma segurada com 54 anos em 2025, que começou a contribuir para o INSS aos 17 anos de idade.
Agora, considerando um homem com 54 anos de idade e 35 anos de contribuição (tempo mínimo exigido), ele precisará de um tempo adicional para alcançar 102 pontos.
Nesse cenário, o segurado deverá ter mais 13 anos de contribuição, além dos 35, totalizando 48 anos de contribuição + a idade, para atingir os 102 pontos.
- 54 + 35 + 13 = 102 pontos.
Essa é uma situação mais difícil para um homem com 54 anos em 2025, pois significaria ter começado a trabalhar aos 6 anos de idade, o que é praticamente impossível.
Atenção: se você tem 54 anos de idade em 2025, e possui tempo de contribuição em atividade especial antes da Reforma, procure orientação jurídica.
O tempo trabalhado em atividades insalubres e/ou perigosas, antes de 13/11/2019, pode ser convertido em tempo “comum”, aumentar seu tempo total de contribuição e, consequentemente, sua pontuação.
Inclusive, outros períodos, como o militar e o rural, também podem servir para aumentar seu tempo de contribuição e sua pontuação
Exemplo de aposentadoria pela regra de transição por pontos
Pense no exemplo de Lauro, que está com 54 anos de idade em 2025 e trabalhou desde os 18 anos em condições especiais, exposto a agentes nocivos à saúde.
Em 2019, Lauro completou 31 anos de contribuição em atividade especial, período que pode ser convertido e se transformar em mais de 43 anos de tempo de contribuição:
- 31 x 1,4 (multiplicador) = 43,4 anos de contribuição.
Como, em novembro de 2025, já terão se passado 6 anos desde a Reforma da Previdência, o tempo total de contribuição de Lauro pode ultrapassar 49 anos.
Nesse caso, com 54 anos de idade em 2025, sua pontuação pode chegar a pelo menos 103 pontos, superando os 102 pontos exigidos pela regra por pontos:
- 54 + 49 = 103 pontos.
Portanto, a regra de transição por pontos pode ser uma possibilidade para Lauro.
Para isso, ele precisará comprovar o trabalho em atividade especial desde os 18 anos de idade, com o objetivo de fazer a conversão pelo multiplicador 1,4 até a data da Reforma.
Agora, suponha que Belisa esteja com 54 anos de idade em 2025.
Para alcançar os 92 pontos exigidos pela regra de transição por pontos neste ano, ela precisa ter 38 anos de contribuição:
- 54 + 38 = 92 pontos.
Nesse caso, Belisa poderá se aposentar com 54 anos de idade em 2025.
Com 38 anos de contribuição, é provável que ela tenha começado a trabalhar aos 16 anos de idade, uma situação totalmente possível.
Aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade
A regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade é possível tanto para a mulher quanto para o homem com 54 anos de idade.
Ambos precisam ter exercido uma atividade especial de alto, médio ou baixo risco e cumprir a pontuação exigida conforme o grau de risco da atividade.
Requisitos da mulheres e do homem na regra de transição da aposentadoria especial:
- Grau de risco alto: 15 anos de contribuição em atividade especial + 66 pontos;
- Grau de risco médio: 20 anos de contribuição em atividade especial + 76 pontos;
- Grau de risco baixo: 25 anos de contribuição em atividade especial + 86 pontos.
Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo mínimo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição “comum” (se você tiver).
Exemplo de aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade
Clarice tem 54 anos de idade e trabalhou 25 anos como dentista, uma atividade especial considerada de baixo risco.
A pontuação necessária para que Clarice consiga se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade é de 86 pontos.
- Pontuação: 54 + 25 = 79 pontos (faltam 7 pontos).
Acontece que além desses 25 anos de atividade especial, Clarice também trabalhou 8 anos como vendedora em uma loja de roupas antes de ser oficialmente dentista.
Na prática, quer dizer que esses 8 anos de tempo de contribuição “comum” podem aumentar sua pontuação.
- Pontuação: 54 + 25 + 8 = 87 pontos (pode se aposentar).
Sendo assim, já que Clarice está com 54 anos de idade, completou 25 anos de atividade especial como dentista e ainda possui tempo de contribuição “comum” como vendedora, ela poderá se aposentar pela regra especial.
Cuidado: o tempo mínimo de contribuição exigido em atividade de baixo risco é de 25 anos.
Se Clarice tivesse menos de 25 anos de contribuição, ela não conseguiria se aposentar pela regra especial, mesmo somando tempo “comum”.
Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD
A aposentadoria por tempo de contribuição da PcD (Pessoa com Deficiência) é possível tanto para mulheres quanto para homens com 54 anos de idade.
Essa modalidade não exige idade mínima.
Porém, exige um tempo de contribuição que varia conforme o grau da deficiência (grave, médio ou leve) e também de acordo com o sexo do segurado.
| Grau da deficiência | Mulher | Homem |
| Grave | 20 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
| Médio | 24 anos de contribuição | 29 anos de contribuição |
| Leve | 28 anos de contribuição | 33 anos de contribuição |
Você tem dúvida sobre como o grau da sua deficiência será avaliado?
Então saiba que essa análise será feita por um perito do INSS e também por meio de uma avaliação biopsicossocial.
Por isso, é fundamental reunir todos os documentos médicos e profissionais que comprovem sua deficiência, de preferência com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Durante a perícia, o médico do INSS pode fazer perguntas sobre sua rotina pessoal e do seu trabalho. Por exemplo:
- Você é capaz de preparar suas próprias refeições?
- Consegue se deslocar com autonomia?
- Seu trabalho precisa de adaptações, garantindo sua acessibilidade?
Importante: a aposentadoria por idade da PcD não é possível para quem tem 54 anos de idade, pois exige 55 anos da mulher, 60 anos do homem, e 15 anos de contribuição como PcD de ambos.
Exemplo de aposentadoria por tempo de contribuição da PcD
Adamastor está com 54 anos de idade em 2025.
Quando tinha 20 anos, começou a trabalhar como auxiliar de pedreiro em uma pequena construtora do seu bairro.
Durante o primeiro mês de serviço, enquanto ajudava a carregar pedras para o preparo de uma calçada, uma delas se soltou e atingiu seu olho esquerdo com força.
Mesmo após o socorro imediato e o tratamento médico, a visão do olho esquerdo nunca mais voltou a ser a mesma.
Desde então, Adamastor passou a ter visão monocular, condição reconhecida como deficiência visual.
Aos 21 anos, ele decidiu recomeçar sua vida profissional.
Conseguiu emprego em uma fábrica de brinquedos, onde continuou trabalhando com dedicação, e exercendo suas funções com segurança e eficiência.
Atualmente, Adamastor possui 54 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição.
A visão monocular pode ser classificada como uma deficiência de grau leve, que exige exatamente 33 anos de contribuição para o homem se aposentar.
Como ele já atingiu esse tempo, Adamastor pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição na condição de PcD.
Aposentadoria especial do professor
Se você tem 54 anos de idade e trabalhou como professor ou professora na educação infantil, fundamental ou média da rede privada, existem três principais modalidades de aposentadoria especial para docentes.
- Aposentadoria de direito adquirido dos professores: possível para mulheres e homens, pois não exige idade mínima;
- Regra de transição do pedágio de 100%: possível apenas para as mulheres a partir dos 52 anos de idade, pois homens devem ter 55 anos de idade;
- Regra de transição da idade progressiva: possível apenas para as mulheres com 54 anos de idade em 2025, pois homens devem ter 59 anos de idade em 2025.
Na sequência, acompanhe todos os requisitos para cada uma dessas três aposentadorias para professores.
Aposentadoria de direito adquirido dos professores (você deve ter cumprido os requisitos antes da Reforma de 13/11/2019):
- Mulher: 25 anos de contribuição;
- Homem: 30 anos de contribuição;
- Idade: não exige.
Regra de transição com pedágio de 100% (você deve ter cumprido os requisitos após a Reforma de 13/11/2019):
- Mulher: 52 anos de idade + 25 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos em 13/11/2019;
- Homem: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019;
- Carência: 180 meses para ambos.
Regra de transição da idade progressiva (você deve ter cumprido os requisitos após a Reforma de 13/11/2019):
- Mulher: 54 anos de idade em 2025 + 25 anos de contribuição;
- Homem: 59 anos de idade em 2025 + 30 anos de contribuição;
- Carência: 180 meses para ambos.
Além das opções acima, também existem outras modalidades de aposentadoria para professores da rede privada e da rede pública federal:
- Aposentadoria dos professores da rede pública federal (direito adquirido);
- Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores da rede privada;
- Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores da rede pública federal.
Dica: entre em contato com um advogado previdenciário de confiança e solicite o seu planejamento previdenciário personalizado.
Assim, você saberá exatamente qual regra se aplica ao seu caso e qual delas garante o benefício mais vantajoso.
Exemplo de aposentadoria especial do professor
Maria do Carmo tem 54 anos de idade e 25 anos de contribuição em 2025.
Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela tinha 48 anos de idade e 19 anos de tempo de contribuição como professora de português do ensino médio.
Durante todos esses 25 anos, Maria do Carmo lecionou na mesma escola particular.
Portanto, neste caso, ela poderá ter direito à regra de transição da idade progressiva para professores, pois cumpre todos os requisitos exigidos em 2025.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez (chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) pode ser concedida tanto para mulheres quanto para homens com 54 anos de idade.
Isso acontece porque essa modalidade não depende da idade do segurado, mas sim de requisitos que comprovam a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Confira todos os requisitos necessários:
- Comprovar a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade profissional;
- Demonstrar que não é possível a reabilitação em outro cargo ou função;
- Apresentar laudos e documentos médicos que confirmem a condição de saúde;
- Passar por perícia médica no INSS, que irá atestar a incapacidade;
- Ter qualidade de segurado ou estar dentro do período de graça;
- Encerrar o recebimento do auxílio-acidente, caso esteja com esse benefício ativo;
- Cumprir carência mínima de 12 meses, exceto em casos de:
- Doenças graves;
- Acidentes de qualquer tipo;
- Doenças ocupacionais ou relacionadas ao trabalho.
Exemplo de aposentadoria por invalidez
Damiana tem 54 anos de idade e trabalhava como balconista em um salão de beleza.No início de 2025, após perceber um nódulo na mama e realizar diversos exames, recebeu o diagnóstico de câncer de mama em estágio avançado.
O tratamento começou imediatamente, incluindo quimioterapia, radioterapia, cirurgias delicadas e vários medicamentos.
Com a evolução da doença, Damiana passou a sentir fraqueza constante, dores intensas e ficou impossibilitada de exercer sua profissão.
Atualmente, ela está total e permanentemente incapacitada para o trabalho.
Mesmo diante de tantas mudanças e dificuldades, Damiana buscou seus direitos.
Com o apoio de seu advogado previdenciário, reuniu todos os exames e laudos médicos e deu entrada na aposentadoria por invalidez.
Após a perícia do INSS, o benefício foi concedido, garantindo segurança e dignidade durante o tratamento de Damiana.
Importante: a neoplasia maligna (câncer) é considerada uma doença grave e não exige carência mínima para benefícios por incapacidade.
Com 54 anos e tempo de contribuição, eu consigo me aposentar?
Com 54 anos e tempo de contribuição, é possível se aposentar. Tudo vai depender do seu histórico contributivo e da regra que se aplica ao seu caso específico.
Veja algumas possibilidades:
- 54 anos e 16 anos de contribuição: homem ou mulher podem ter direito à aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
- 54 anos e 20 anos de contribuição: mulher com deficiência grave pode se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição da PcD;
- 54 anos e 25 anos de contribuição: homem ou mulher podem se aposentar pela regra de transição da atividade especial por insalubridade ou periculosidade, se tiverem trabalhado em atividade insalubre ou perigosa de risco médio;
- 54 anos e 30 anos de contribuição: mulher com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição;
- 54 anos e 31 anos de contribuição: professora com direito à aposentadoria da idade progressiva;
- 54 anos e 32 anos de contribuição: homem ou mulher podem se aposentar pela regra de transição da atividade especial por insalubridade ou periculosidade, se tiverem trabalhado em atividade de risco baixo;
- 54 anos e 33 anos de contribuição: homem com deficiência leve pode se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição da PcD;
- 54 anos e 34 anos de contribuição: mulher na regra do pedágio de 50%, com 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, que completou o pedágio em 2022 (atingindo 31 anos de contribuição);
- Atenção: em 2025, essa mulher deve estar com 54 anos de idade e provavelmente 34 anos de contribuição.
- 54 anos e 35 anos de contribuição: homem com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição;
- 54 anos e 36 anos de contribuição: homem que tinha 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma e completou 36 anos em 2022;
- 54 anos e 37 anos de contribuição: mulher pela regra de transição por pontos, mas precisando de mais um ano de contribuição para alcançar 92 pontos em 2025.
É vantajoso se aposentar com 54 anos de idade?
Para saber se é vantajoso se aposentar aos 54 anos, o ideal é realizar uma consulta, diagnóstico previdenciário ou um planejamento previdenciário com um advogado especialista e de confiança.
Como cada segurado do INSS possui um histórico de contribuições diferente, pode ser arriscado solicitar um benefício aos 54 anos de idade sem uma análise detalhada.
Além disso, é importante saber que não existe desaposentação nem reaposentação no ordenamento jurídico brasileiro.
Entre as regras possíveis para quem tem 54 anos, a regra de transição do pedágio de 50% pode ser uma opção. Porém, nem sempre é vantajosa.
Isso porque o cálculo dessa regra inclui o fator previdenciário, que pode acabar reduzindo o valor da aposentadoria.
Desaposentação e reaposentação não são possíveis
Depois que você aceita sua aposentadoria, ela se torna irrenunciável.
Ou seja, não é possível se desaposentar nem solicitar uma nova aposentadoria. Só será possível solicitar uma revisão.
A aceitação da aposentadoria pode ocorrer de três formas:
- Ao sacar o benefício;
- Ao sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Ao sacar o PIS/PASEP.
Por isso, tenha cuidado ao receber a carta de concessão do seu benefício.
Se você sacar o valor, mesmo tendo identificado algum erro ou não concordando com o valor concedido, não será mais possível desistir.
Assim que o saque é feito, o INSS entende que você aceitou o benefício e concorda com o valor pago.
Por outro lado, se você não sacar o benefício por ter notado um erro ou por outro motivo, ainda poderá:
- Pedir a desistência; ou
- Entrar com um recurso administrativo.
Para evitar problemas, conte sempre com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Fator previdenciário
O fator previdenciário é considerado um grande vilão para muitos segurados do INSS.
Criado em 1999, ele permite que as pessoas se aposentem mais cedo, mas com um valor menor.
Após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário se aplica à regra de transição do pedágio de 50%.
Os segurados com 54 anos de idade geralmente têm fatores previdenciários mais baixos.
Isso acontece porque são considerados jovens para o direito previdenciário e, portanto, têm maior expectativa de vida e de receber a aposentadoria por mais tempo.
Atenção: o fator previdenciário pode reduzir significativamente o valor da aposentadoria, diminuindo boa parte da sua média salarial.
Na regra do pedágio de 50%, aplicável a quem tem 54 anos de idade, o fator previdenciário pode aumentar ou diminuir o valor do benefício.
Normalmente, ele atua como um redutor, mas há casos em que o fator é superior a 1, tornando o pedágio de 50% a melhor opção.
Quer saber qual é o seu fator previdenciário? Experimente a calculadora abaixo.
De qualquer forma, para entender exatamente como o fator impacta seu benefício, o ideal é fazer um planejamento previdenciário completo, com simulações e cálculos personalizados conforme seu histórico contributivo.
Como solicitar a aposentadoria?
Para solicitar sua aposentadoria, caso você tenha 54 anos de idade e a certeza absoluta da regra que pode dar entrada, acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
Dependendo da regra que você vai solicitar, o passo a passo tende a mudar um pouco, como é o caso da aposentadoria por invalidez.
Mas, no geral, você pode fazer o seguinte ao entrar no Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
- Insira a sua senha cadastrada na plataforma gov.br e clique em “Entrar”;
- Selecione a opção “Mais Serviços”:

- Clique em “Aposentadorias”:

- Clique na aposentadoria que você deseja solicitar:

Atenção: o Meu INSS não está atualizado com as regras de transição e nem com todas as regras especiais como a dos professores.
Por isso, caso você queira a regra de transição do pedágio de 50%, por exemplo, clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, já que as regras de transição decorrem da aposentadoria por tempo de contribuição.
- No embalo, clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato e depois em “Avançar”;
- Leia as informações do serviço e clique novamente em “Avançar”:

- Por fim, siga os demais passos solicitados para anexar seus documentos.
Lembre-se: antes de solicitar sua aposentadoria, é relevante que você tenha feito um planejamento ou ao menos um diagnóstico do seu caso.
Estou falando de um valor que será seu pelo resto da vida. Então, tome cuidado para não dar entrada na aposentadoria errada, sacar o benefício e depois se arrepender.
Quais são os documentos necessários para se aposentar?
Os documentos necessários para se aposentar podem variar conforme o tipo de aposentadoria que você pretende solicitar.
No entanto, há alguns documentos exigidos de todos os segurados do INSS. Confira:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CIN ou CNH);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Comprovante de residência atualizado.
Se você trabalhou em atividades especiais, insalubres ou perigosas, também será preciso apresentar:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Já para requerer a aposentadoria por invalidez, o INSS exige documentos médicos, como:
- Exames;
- Receitas de medicamentos;
- Histórico clínico;
- Laudos médicos.
Atenção: outros documentos podem ser solicitados conforme o seu caso específico.
Para garantir o envio dos documentos certos e evitar atrasos no seu benefício, conte com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.
Um especialista poderá:
- Revisar toda a documentação nos mínimos detalhes;
- Verificar se há pendências ou partes que não estão legíveis; e
- Colaborar para aumentar as chances de você conquistar sua aposentadoria sem erros nem dores de cabeça.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que é possível se aposentar aos 54 anos.
No entanto, tudo vai depender da sua trajetória contributiva, da regra aplicável ao seu caso e do tipo de atividade que você exerceu ao longo da vida.
Há segurados que conseguem se aposentar mais cedo por direito adquirido, regras de transição, tempo especial, deficiência ou até por invalidez.
Outros, porém, ainda precisam de alguns anos de contribuição para alcançar o benefício que desejam.
O problema é que, sem uma análise detalhada, muitas pessoas acabam pedindo a aposentadoria na hora errada, e, com isso, recebem um valor bem menor.
Antes de dar qualquer passo, é essencial contar com o apoio de um advogado.
Esse profissional vai analisar seu histórico, calcular o tempo exato de contribuição, simular todas as regras possíveis e indicar o melhor caminho para garantir uma aposentadoria justa, segura e vantajosa.
Não coloque em risco o resultado de uma vida inteira de trabalho.
Procure orientação e descubra, com segurança, quando e como se aposentar da melhor forma: fale com um advogado de confiança.
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Abraço! E até logo.
