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Você sabe como as 5 principais aposentadorias do Brasil funcionam?

Parece um pouco óbvio, mas acredite, quase ninguém sabe como são as regras atuais, os requisitos e, muito menos, os detalhes de cada uma das espécies de aposentadoria do INSS.

E no final desta leitura, eu ainda deixei 3 dicas para você adiantar e não se estressar com a aposentadoria no INSS.

Veja só o que você vai descobrir:

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é a mais comum entre as aposentadorias e também é a mais fácil de entender.

Antes da Reforma

A partir de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, você já terá direito a esta aposentadoria, caso tenha preenchido os requisitos até 12/11/2019 (antes da Reforma).

Não existe idade mínima.

Como é feito o cálculo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Para calcular o valor do benefício, primeiro será preciso calcular o salário de benefício.

Como esse benefício é válido para quem preencheu os requisitos antes da Reforma, será feita a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994.

Depois, será aplicado o fator previdenciário.

Atenção! Aumentar a contribuição só nos últimos 3 anos não tem grande impacto no valor da sua aposentadoria.

Depois da Reforma

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi completamente extinta com a Reforma da Previdência.

Caso você não tenha completado os 35/30 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, você entrará em alguma das Regras de Transição.

Ponto Positivo

Não existe idade mínima para se aposentar.

Se você tiver completado o tempo de contribuição antes de 12/11/2019, poderá se aposentar.

Há, também, Regras de Transição para quem já estava trabalhando (antes da Reforma da Previdência) e queria se aposentar com essa modalidade.

Ponto Negativo

Essa aposentadoria só será válida para quem preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência. Depois, somente as Regras de Transição serão válidas.

Até o dia 12/11/2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição contará com a aplicação do fator previdenciário, que poderá cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.

Outro ponto negativo é a extinção deste benefício. Com isso, restarão somente algumas Regras de Transição, as quais também não serão tão boas assim.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos, na verdade, é a mesma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, só que com uma grande vantagem.

O fator previdenciário não diminuirá o valor da sua aposentadoria por causa da Regra de Pontos.

Antes da Reforma

Antes da Reforma, é preciso cumprir 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres) até o dia 12/11/2019. Lembrando que a pontuação é a somatória da sua idade com o seu tempo de contribuição.

Importante: para a Aposentadoria por Pontos ainda é necessário cumprir os 35/30 anos de tempo de contribuição.

Este benefício, antes da Reforma, não terá a redução do fator previdenciário.

Isto é incrível!

Depois da Reforma

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, estabeleceu uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos.

Ela será destinada para quem já trabalhava antes da Reforma, e para quem também entrar depois de 13 de novembro de 2019!

Na Regra de Transição deste benefício, os pontos necessários para a aposentadoria aumentaram com o passar dos anos.

Veja só como ficaram os pontos a partir do ano de 2019:

Pontos para homens Pontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Ponto positivo

Nas regras anteriores à Reforma, não há  a redução do fator previdenciário!

Em raros casos, o fator previdenciário poderá aumentar o valor da aposentadoria. Somente nesta situação, portanto, é que ele será aplicado à Aposentadoria Por Pontos.

Exemplo para você entender fácil

Vou dar o exemplo do Jonas que se aposentou com esta regra, ok? Confira:

Exemplo de aposentadoria no INSS

Jonas nasceu em 1960, começou a trabalhar com 16 anos e nunca mais parou. Sua carreira foi de muito sucesso e, desde 1994, seu salário foi acima do teto do INSS.

Em julho de 2015, ele queria se aposentar e fez uma simulação da sua aposentadoria. 

Naquela época, ele estava com 52 anos e meio de idade e 39 anos e 6 meses de tempo de contribuição. A idade somada ao tempo de contribuição calculava apenas 92 pontos. Ou seja, menos do que os 96 pontos necessários para ele não ter o fator previdenciário.

Sabendo da Regra dos Pontos, ele resolveu continuar trabalhando e esperar mais um ano para se aposentar. Em julho de 2017, agora com 96 pontos, se aposentou.

Se Jonas tivesse se aposentado em 2015, sem nenhum planejamento, estaria recebendo somente R$ 3.525,78 atualmente.

Como ele sabia das suas possibilidades, Jonas esperou completar os 96 pontos. Graças a isto, sua aposentadoria chegou a R$ 5.001,75, em junho de 2019.

Quase 40% maior do que se ele tivesse optado por se aposentar em 2015.

Uma baita diferença, concorda comigo?

Ponto Negativo

Para as regras pré-Reforma, você poderá ter que esperar mais alguns meses ou anos para se aposentar. Isso poderá não valer a pena para todo mundo, como vamos ver agora:

Exemplo de aposentadoria no INSS

No caso do Claudinei, ele nasceu em 1965, trabalhou desde os 16 anos como autônomo e sempre contribui perto do salário mínimo.

Em janeiro de 2016, Claudinei já poderia ter se aposentado com 35 anos de tempo de contribuição. No entanto, a soma da idade e tempo de contribuição dele resultava em apenas 86,7 pontos.

Para completar os pontos necessários, ele precisaria esperar mais 5 anos, o que não valeria a pena no caso dele.

Claudinei, se aposentando agora ou mais tarde com os pontos, receberá um único salário-mínimo ou algo muito próximo disso.

Além disso, outro ponto negativo (pós-Reforma) é a pontuação que aumenta com o passar dos anos, deixando esta aposentadoria inviável, dependendo da sua situação previdenciária.

3. Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar.

Antes da Reforma

Antes da Reforma, terá direito a esta aposentadoria quem trabalhou 25 anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial (baixo risco).

Ou seja, exposto a fatores insalubres, como: ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade.

Em alguns casos mais raros, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição quando o trabalho tem exposição a amianto ou atividade em minas subterrâneas afastadas da frente de produção (risco médio).

Ou, então, 15 anos quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas em frente de produção (risco alto).

Na Aposentadoria Especial antes da Reforma, somente será  necessário o tempo mínimo de atividade especial.

Isso significa que você não precisará cumprir uma idade ou pontuação mínima.

Depois da Reforma

Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos), que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a Reforma incluiu também a idade mínima!

Isto é, se você começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma (13/11/2019), precisará de, no mínimo:

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco;
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco.

Caso você já estivesse trabalhando, mas não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco;

Importante: os requisitos da regra de transição e da regra definitiva valem tanto para os homens quanto para as mulheres.

Ponto Positivo

Não existe idade mínima para se aposentar (antes da Reforma). O fator previdenciário não poderá diminuir o valor da aposentadoria e ainda será possível se aposentar muito mais cedo que na Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.

Se você caiu na Regra de Transição, o ponto positivo é que você poderá utilizar seu tempo de contribuição “comum” na contagem dos pontos.

Isso pode fazer com que você se aposente antes!

Ponto Negativo

Mas, nem tudo é perfeito.

Você precisará comprovar a atividade especial para o INSS, algo difícil e que pode necessitar de um processo judicial.

Além disso, o STF decidiu ser preciso que o trabalhador se afaste das atividades insalubres após a aposentadoria.

Ou seja, você não poderá continuar trabalhando em atividades nocivas à saúde após conseguir a Aposentadoria Especial.

Mas existe a possibilidade de você trabalhar em atividades não especiais após a aposentadoria. Para você entender como, leia o post: 5 passos para conseguir sua Aposentadoria Especial.

Outro ponto negativo são as regras que a Reforma trouxe.

Agora, será necessário cumprir uma pontuação ou idade mínima, que poderá fazer com que você tenha sua aposentadoria muito tempo depois do que você imaginava…

4. Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial

Muitas pessoas trabalharam um tempo com alguma atividade especial, mas não chegaram a completar todos os 25 anos para alcançarem o direito à Aposentadoria Especial.

Neste caso, não é possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, mas será possível conseguir vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Descubra quais são:

Vantagens para quem teve atividade especial por um período

Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, contará a mais no momento da sua aposentadoria.

Normalmente, a atividade especial do homem conta 40% a mais e a atividade especial da mulher 20% a mais.

Veja o exemplo do Fernando, que trabalhou 10 anos como metalúrgico, exposto a muito ruído e a agentes químicos.

Assim como seus  outros 20 anos como gerente comercial, sem qualquer exposição.

Exemplo de aposentadoria no INSS

Fernando acredita que possui apenas 30 anos de tempo de contribuição (10 anos como metalúrgico + 20 anos como gerente comercial). 

Acontece que, na atividade de metalúrgico, Fernando estava exposto a fatores insalubres, que garantem um adicional de 40% na contagem deste período de contribuição.

Isso significa que, os 10 anos como metalúrgico contarão como 14 anos na hora de se aposentar. O resultado disso é que ele possuirá, na verdade, 34 anos de tempo de contribuição, e não apenas 30 anos.

Mas atenção…

Com a Reforma, não é mais possível adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição com a atividade especial depois da Reforma.

Foi totalmente extinta essa conversão. Isso é extremamente revoltante! 🙁

O governo pensa que o tempo que você trabalha em atividades nocivas à saúde equivale, ao mesmo tempo, em atividades não nocivas… 

Parece uma tentativa enorme de dificultar a concessão da aposentadoria especial… Concorda?

Mas se você realizou atividades especiais até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor), fique calmo!

Todo o tempo feito antes da entrada em vigor da nova lei previdenciária poderá ser convertido, de forma benéfica, para tempo de contribuição comum, pois você tem direito adquirido.

Ponto Positivo

Usar o tempo de atividade especial para se aposentar significa  poder adiantar a aposentadoria em até 10 anos.

Uma ótima possibilidade, não acha?

Ponto Negativo

Assim como na Aposentadoria Especial, você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial, como já falei neste post.

Além disso, a possibilidade da contagem diferenciada para adiantar uma aposentadoria foi extinta para as atividades especiais realizadas a partir do dia 13/11/2019. É triste…

5. Aposentadoria por Idade urbana

Aposentadoria por Idade Urbana

A Aposentadoria Por Idade é muito famosa, não é mesmo? Mas, ainda assim, muitas pessoas desconhecem as peculiaridades dela…

Antes da Reforma

O homem precisa de 65 anos de idade, enquanto a mulher de 60 anos de idade para se aposentar. Além disso, é exigido 180 meses de carência.

Quase todo mundo esquece desses 180 meses na Aposentadoria Por Idade.

Atenção! Carência é diferente de tempo de contribuição, trata-se de um conceito mais complexo no Direito Previdenciário. É mais fácil entender o que não conta para a carência.

Preparei um resumo dos principais períodos que, apesar de contar para tempo de contribuição, não contam para carência:

  • O tempo rural sem contribuição previdenciária averbado antes de 1991;
  • Os pagamentos em atraso como contribuinte individual ou facultativo, quando a responsabilidade pelo recolhimento do INSS é deles mesmos, e não exista contribuição anterior realizada no prazo;
  • O tempo adicional decorrente da atividade especial (normalmente 40% para o homem e 20% para a mulher).

Para deixar claro, vou dar um dos exemplos que mais acontecem aqui no escritório. Arrisco dizer que, pelo menos uma vez por semana, eu respondo esta pergunta:

Exemplo fácil para entender carência

Gabriel chegou no escritório com uma dúvida. Ele já tem 65 anos de idade, 13 anos de registro em CTPS e trabalhou como autônomo por 3 anos, mas não fez nenhum recolhimento para o INSS.

Ele quer saber se ele pode pagar em atraso esses 3 anos para já se aposentar.

Exemplo de aposentadoria no INSS

A resposta é não!

Por quê? Acontece que o tempo registrado em CTPS contará para a carência (veja que não está nas exceções que falei ali em cima). Por outro lado, o recolhimento em atraso não contará para a carência.

Isso não quer dizer que ele não poderá recolher em atraso. Ele pode e o INSS até deixará Gabriel fazer isso.

No final, porém, esse tempo recolhido em atraso não contará para carência,ele continuará com os 13 anos de carência e sem direito à Aposentadoria Por Idade.

Depois da Reforma

A Reforma veio e aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais a carência) para os homens.

Agora, se você começar a trabalhar depois da Reforma, para poder se aposentar por idade, serão necessários os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para a mulher;
  • 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher.

Caso você não tenha cumprido o tempo mínimo até a Reforma da Previdência, você entrará para a Regra de Transição, que tem como requisitos:

  • 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para os homens;
  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Além disso, o cálculo (valendo na Regra Definitiva e na Regra de Transição) para o benefício, piorou em relação a antes.

Agora, serão utilizados como média todos os salários (e não mais os 80% maiores salários), e o que você ganhará é:

  • 60% dessa média;
  • + 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Significa que você precisará de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, de tempo de contribuição para receber a Aposentadoria Integral.

Ponto positivo

Antes da Reforma, não existia a redução do fator previdenciário. Por isso,  em raros casos o fator previdenciário poderá aumentar o valor da aposentadoria. Somente nesta situação é que ele será aplicado à Aposentadoria Por Idade.

Mesmo com as novas regras desta aposentadoria, este é um benefício bom para quem não conseguiu contribuir durante muito tempo.

Pontos negativo

Nas regras anteriores à Reforma, é preciso esperar até os 60/65 anos para se aposentar. Caso você tenha menos de 30 anos de contribuição, a Aposentadoria por Idade não será integral.

Existe uma alíquota da aposentadoria por idade que é 70% + 1% por ano de contribuição.

Um homem com 65 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição terá uma alíquota de 93% (70% + 23%) aplicada sobre o salário de benefício (a média dos 80% maiores salários de contribuição atualizados monetariamente desde 07/1994).

O outro ponto negativo é que se você cair nas regras da Reforma, terá que contribuir por 40/35 anos para ter a aposentadoria integral.

É muito tempo!

Além disso, será feita a média de todas as suas contribuições, não havendo qualquer descarte como ocorria antes… isso poderá afetar muito o valor do seu benefício.

6. Direito adquirido

Direito adquirido com a Reforma da Previdência

Para deixar claro para você, essas regras da Reforma da Previdência serão válidas somente para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar, ou que ainda vão começar a trabalhar depois da Reforma.

Por outro lado, se você já possuía os requisitos que te ensinei ao longo do texto para alguma categoria de aposentadoria, antes de a Reforma entrar em vigor, você tem direito adquirido.

Se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à Reforma, não se preocupe. 

Mesmo após a Reforma ter sido promulgada, você poderá resolver esses pontos, garantir o seu direito adquirido e se aposentar com as aposentadorias antigas, caso complete os requisitos para as aposentadorias antes da Reforma.

A gente criou um post explicando os detalhes do direito adquirido na Reforma da previdência. Depois desse conteúdo, corre lá para conferir!

E agora, qual é a melhor para você?

Bom, descobrir qual é a melhor aposentadoria nem sempre é uma tarefa fácil.

Para te ajudar a tomar a melhor decisão possível, recomendo a leitura de 3 posts:

  1. Os 3 maiores erros de quem vai se aposentar.
  2. 9 aposentadorias depois da Reforma da Previdência.
  3. Como adiantar sua Aposentadoria no INSS.

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OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.