Separei um material exclusivo para você ter a melhor aposentadoria e evitar 14 erros que são imperdoáveis no INSS.
Vou compartilhar conhecimento acumulado de mais de 20 anos de experiência com previdência.
Minha intenção é que você evite processos na Justiça e consiga a aposentadoria da forma mais rápida possível, sem perder dinheiro.
Vou contar quais os erros cometidos mais comuns de quem vai se aposentar, além disso, vou te fornecer um e-book completo sobre como evitar os 14 erros imperdoáveis do INSS na sua aposentadoria.
São os casos que mais dão problemas no INSS e fazem algumas pessoas demorarem anos para se aposentar.
Por isso, é bem importante estar preparado para agir em cada situação.
As contribuições recolhidas em carnês entram no cálculo de tempo de contribuição e no cálculo do valor da aposentadoria.
Dependendo do código utilizado no pagamento do carnê e do valor pago, o segurado pode não ter direito a certos benefícios como Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O INSS pode não ter o registro dessas contribuições no seu sistema, nesse caso não será considerado como tempo de contribuição e os valores pagos não entrarão no cálculo do valor de aposentadoria.
Para saber os principais cuidados que devem ser tomados e documentos possíveis para a comprovação do período, receba nosso e-book.
Esse assunto merece MUITA ATENÇÃO.
Veja, simplesmente pagar contribuições do passado, não garante melhores benefícios.
Para pagar em atraso, primeiro, em alguns casos, tem que comprovar o exercício da atividade remunerada. Se você não trabalhava na época não pode pagar em atraso.
Precisa comprovar o trabalho e não adianta somente realizar o recolhimento em atraso quando:
Já vi muitas pessoas que pagaram contribuições em atraso e perderam dinheiro.
Em alguns casos você nem precisa pagar nada, este é o caso de pessoa física que trabalhou para pessoa jurídica após 2003.
Neste caso, como a obrigação de recolher era da empresa, você não pode ser prejudicado e obrigado a pagar o INSS em atraso.
Primeiro você precisa saber se você realmente precisa contribuir em atraso.
Em alguns casos, você não precisa pagar nada ao INSS para reconhecer um período que você trabalhou como contribuinte individual para pessoas jurídicas.
Segundo, você precisa saber se o período pode ser considerado como trabalhado e, se for necessário, você possui todas as provas para isso. Sem isso não adianta pagar nada.
Terceiro, é preciso analisar o retorno financeiro desse pagamento. Se o aporte de dinheiro agora faz sentido financeiro para você.
Quanto a análise financeira do retorno desse dinheiro, é necessário um estudo mais detalhado. Ele é chamado de Planejamento Previdenciário, é feito por advogados e contadores.
Eu indico que você procure um advogado, caso tenha interesse nesse serviço, porque além da análise financeira é preciso muito conhecimento do direito.
Descubra mais sobre como pagar INSS atrasado.
Quando há mais de uma contribuição para um mesmo período, é possível somar os valores contribuídos para fins de cálculo de valor de aposentadoria.
Descubra tudo sobre Aposentadoria de quem trabalhou em 2+ lugares em simultâneo.
A lei permite que a pessoa que trabalhou exposto a ambientes nocivos à saúde ou à segurança possa contar esse tempo diferente.
Grosso modo, para cada 1 ano de trabalho, o homem contará 4 meses a mais e a mulher 2 meses a mais.
Mas cuidado! A partir da Reforma da Previdência não será mais possível fazer essa conversão…
E você pode perguntar: e os períodos que eu trabalhei com atividade especial antes da reforma, ainda terei esse direito a 4 ou 2 meses a mais para cada ano?
A resposta é sim! Se você já trabalhou com atividades especiais antes da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019) já possui direito adquirido e terá direito a essa conversão.
Os agentes insalubres mais comuns que garantem a você uma aposentadoria mais benéfica são:
Esta exposição, de forma habitual e permanente, pode garantir a você a aposentadoria especial.
Para isso, é importante observar que até 5 de março de 1997, o limite era de 80 dB – decibéis. Até 18 de novembro de 2003, passou a ser 90 dB.
De 19 de novembro de 2013 até hoje está fixo em 85 dB.
Neste caso, se você utilizou Equipamento de Proteção Individual (EPI), a atividade especial será reconhecida da mesma forma.
Para estes agentes, é importante verificar se houve exposição aos agentes quantitativos ou qualitativos.
Os agentes quantitativos são aqueles precisam que a empresa registre o nível de exposição e, havendo esta exposição acima do limite de tolerância, será considerado como especial.
Os agentes qualitativos são aqueles que garantem o direito ao tempo especial pela simples presença no ambiente de trabalho, independentemente do nível de exposição.
Os principais agentes químicos qualitativos são agentes comprovadamente cancerígenos, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis e hidrocarbonetos aromáticos (como grande parte dos solventes e tintas),
Neste caso a utilização de EPI faz toda a diferença, pois para o reconhecimento da atividade especial você deve provar que o EPI não era eficaz, não havia correta distribuição, uso, documentação ou higienização deles.
Para o período anterior a 1998, mesmo que existisse a utilização de EPI, a atividade será considerada especial.
A exposição a este agente é bem semelhante ao que acontece com os agentes químicos qualitativos, pois a mera presença deles, de maneira habitual e permanente, já é suficiente para que a atividade seja considerada especial, independentemente do nível de exposição.
Esta exposição poderá ser considerada como especial quando há contato permanente com:
A utilização de EPI neste caso é bem discutida judicialmente, não havendo apenas um posicionamento.
Além destes, também é possível o reconhecimento como especial das atividades realizadas com exposição à periculosidade, como, por exemplo:
Alguns períodos especiais o INSS concede na via administrativa. Mas a maioria deles, o INSS não aceita e você precisará recorrer à justiça.
Veja essas 4 dicas valiosas para conseguir a Aposentadoria Especial.
É possível contar este período no seu tempo de contribuição. Importante verificar se foram feitas contribuições neste período e se o INSS computou as mesmas corretamente em seu sistema.
Além disso, caso não tenha feito contribuição, deve-se analisar a possibilidade de indenizar o período em que trabalhou como autônomo.
Mesmo pagando a contribuição por GPS/carnê, o INSS pode deixar de averbar esse período por alguma razão, que deverá ser regularizada diretamente na agência ou por meio judicial.
Existem casos em que a empresa não registra o funcionário corretamente, ou deixa de fazer as contribuições previdenciárias devidas.
O período que não consta na CTPS ou que o INSS não localiza contribuição previdenciária pode deixar de ser computado em seu tempo de contribuição. Mas é seu direito ter esse período na sua aposentadoria.
Você que se encaixa nesse cenário não vai precisar pagar contribuições desse período para que ele seja considerado na sua aposentadoria. Você apenas precisará comprovar que trabalhou sem registro.
Existem vários meios de prova para utilizar esse período.
Importante, a ação trabalhista não é suficiente para comprovação do período previdenciário. E é necessário tomar muito cuidado com ela.
Dependendo de como foi a ação trabalhista, é melhor não utilizar ela no processo previdenciário. Ela pode te trazer prejuízo.
Descubra 7 coisas que o INSS não te conta
Os trabalhadores rurais em regime de economia familiar recebem da lei um tratamento de proteção, este regime é quando a família trabalha junta para o próprio sustento.
Para períodos trabalhados na lavoura há uma dificuldade de comprovação pela falta de provas documentais, o que é normal devido a natureza do trabalho.
A lei e a instrução normativa do INSS permitem vários meios de prova. Desde o histórico escolar, até a prova de testemunhas.
A Instrução normativa do INSS atual é a IN 77, nela você pode encontrar vários artigos sobre isso, em especial os artigos 39 a 54, 105 e 230.
O INSS normalmente é melhor em conceder períodos rurais do que períodos especiais por insalubridade.
Mas a análise dele vai depender muito dos documentos que você apresentar para ele. Nesses artigos que eu comentei, diz todos os documentos que você pode apresentar.
O tempo trabalhado em zona rural a partir dos 12 anos de idade já entra na contagem do tempo de contribuição e muitas pessoas não sabem disso e deixam de ter alguns anos na contagem que podem ser essenciais para fechar aposentadoria.
E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou recentemente sobre o assunto: é possível reconhecer o tempo rural exercido pelo segurado assim que ele começa a trabalhar, independente da idade.
Claro que aqui devemos ser coerentes: uma criança de 5 anos não tem praticamente força de trabalho.
No caso concreto você deve demonstrar que exercia a atividade rural em uma idade coerente com a realidade.
Além disso, desde janeiro de 2018 o período rural pode ser usado como carência para aposentadoria por idade. Isso quer dizer que esse período pode te ajudar a conseguir aposentadoria por idade.
Descubra tudo sobre o tempo de trabalhador rural na aposentadoria.
Esses períodos são muito similares aos anteriores a 1991, inclusive para a comprovação da atividade.
A diferença é que para esse período será necessário indenização. Já explico o que isso significa.
A lei traz que antes de 1991 não é necessário ter contribuído ao INSS. Mas após 1991 é. Por isso, sempre analisamos com cautela e somente pedidos que seja considerado esse período se o valor necessário de indenização no futuro, compense o aumento de valor no benefício.
Funciona assim: é feita toda a comprovação do período após 1991 e se for considerado como regime de economia familiar, o INSS faz um boleto pedindo que você pague os valores que deveriam ter sido pagos no passado.
Na justiça, normalmente esse valor é descontado do que você vai receber no final da ação.
Os principais cuidados que você deve tomar e os documentos necessários para a comprovação da atividade são os mesmo indicados para o período especial rural antes de 1991.
Contudo, uma lei que entrou em vigor em 2019 começou a exigir somente uma autodeclaração para os segurados especiais.
Caso seja constatada alguma irregularidade na sua declaração, o INSS pode pedir alguns documentos adicionais para a comprovação das atividades especiais.
Além disso, há uma lei de 2015 que obriga, a partir de 1 de janeiro de 2023, que essa comprovação da atividade rural seja feita exclusivamente pelo CNIS.
Mas aí veio a Reforma e prorrogou o início dessa comprovação até a data em que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.
Isso significa que a comprovação das suas atividades rurais e da condição de segurado especial será feita somente pelo extrato do CNIS a partir do dia em que houver a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais pelo CNIS!
Fique ligado aqui no nosso blog, pois qualquer novidade sobre o assunto, te informaremos o mais rápido possível.
Por enquanto, só é necessária essa autodeclaração mesmo.
Mas atenção! Leve os documentos que te informei anteriormente, pois eles trarão mais verdade a sua declaração. Isto é, é uma forma de complementar a comprovação da atividade rural.
Você encontra o modelo dessa declaração nesse link.
O tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, pode ser acrescido no tempo de contribuição.
Para contar esse tempo você precisará apresentar o Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.
O INSS não tem informação do período de serviço militar sem apresentação de documentos pelo segurado.
Necessário apresentar o certificado de reservista, ou Certidão emitida pela Junta Militar.
Documento possível para a comprovação do período:
Existe a possibilidade de usar o período trabalhado em regime próprio na contagem do INSS.
É importante ter cautela, se você utilizar esse período no INSS não poderá usar no regime próprio. Por isso, é preciso analisar se vale a pena.
Obs: também é possível levar o período do INSS para o regime próprio, mas nesse caso estamos analisando o benefício no INSS, certo? Por isso, não vou falar dessa possibilidade.
Para utilizar você precisará um documento chamado CTC – Certidão de Tempo de Contribuição que deve ser solicitado junto ao órgão competente do regime próprio.
Contudo, esse período é concomitante a um período que já consta no INSS. O Instituto não vai contar esse período em dobro!
Caso o período no INSS esteja correto, não leve o período de regime próprio, porque ele não servirá.
O INSS não analisa esse período se não houver o documento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O tempo em Auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição se recebido entre períodos de atividade.
É possível que o INSS não reconheça o período em gozo de benefício por incapacidade (auxílio e Aposentadoria por Invalidez) como tempo de contribuição.
O tempo trabalhado fora do país pode ser considerado como tempo de contribuição para aposentadoria no Brasil, com base nos artigos 638 e seguintes da IN 77 de 2015.
O INSS não tem conhecimento do trabalho realizado fora do país e não considera o tempo no cálculo de tempo de contribuição.
Existe o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade da Pessoa com Deficiência, que exige tempo de contribuição menor que para as outras modalidades de aposentadorias.
Isso depende do grau de deficiência do segurado, se leve, moderado ou grave, que será identificado por perícia realizada junto ao INSS.
Para ter direito a esse benefício o segurado deverá passar por perícia para enquadramento de sua deficiência em leve, moderada ou grave. É importante apresentar documentação médica no momento da perícia, ok?
O INSS costuma não analisar isso sem o requerimento do segurado.
A concessão deste benefício não é automática, após fazer o requerimento de aposentadoria para pessoa com deficiência, o INSS agendará uma perícia médica para verificar o grau de sua deficiência, se leve, moderada ou grave.
É importante apresentar no momento da perícia exames ou laudos de médicos particulares que indicam a deficiência.
Pode dar direito a concessão de benefício por incapacidade, como Auxílio-Doença comum ou decorrente de acidente de trabalho, no caso de incapacidade parcial, ou Aposentadoria por Invalidez quando há incapacidade permanente.
Para ter direito à concessão de algum desses benefícios, é importante que seja feito um pedido ao INSS de benefício por incapacidade (Auxílio-Doença/Aposentadoria por Invalidez).
A partir disso, será agendado para você uma perícia médica com o perito do INSS para ele analisar a sua condição, bem como os exames e laudos médicos realizado por especialistas particulares.
Isso é necessário para verificar se você está total ou temporariamente incapacitado para as atividades habituais, decidindo, assim, se existe direito ou não ao benefício requerido.
Não havendo a concessão imediata do benefício de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez pelo INSS, você tem duas opções para tentar alterar esta decisão:
Após a ciência da não concessão do benefício, o segurado tem até 30 dias para apresentar o recurso administrativo, de forma detalhada, informando os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício.
A análise deste recurso compete à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Esta decisão pode demorar meses para sair e na grande maioria das vezes costuma ser negado. Mas não se preocupe. Você ainda pode tentar requerer o seu benefício por meio de uma ação judicial.
Somente após o resultado da perícia realizada pelo INSS é possível ingressar com o pedido na justiça. Não havendo este pedido inicial ao INSS, a justiça nem analisará o seu caso.
É importante que você saiba que não é necessário ter o recurso administrativo para efetuar o ajuizamento da ação na justiça.
Ao entrar com a ação judicial, o juiz determinará que novamente seja feita uma perícia médica, só que desta vez com perito médico da própria justiça.
O perito nomeado analisará novamente a situação do segurado, bem como os documentos e exames médicos fornecidos por este, emitindo ao final o seu parecer sobre a concessão ou não do benefício por incapacidade.
Após isso, o juiz poderá ou não aceitar os motivos apresentados pelo perito, proferindo a sentença.
Desta decisão proferida pelo juiz cabem recursos.
O INSS costuma não analisar isso sem o requerimento do segurado.
O INSS só poderá conceder o benefício de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez se for agendado junto ao INSS uma perícia médica para constatar a incapacidade.
É importante apresentar na perícia médica exames e laudos de médicos particulares que indicam a incapacidade para o trabalho, cópia da CAT, e outros.
Pronto! Falei todos os detalhes importantes para cada caso!
São as informações essenciais que eu reuni depois de 20 anos trabalhando especificamente com direito previdenciário.
Você já sabe mais do que muito advogado aventureiro em previdenciário.
O próximo passo agora é juntar todos os documentos, entender quais são as suas possibilidades para se aposentar e reconhecer o máximo de direitos possíveis no INSS.
Você tem 2 opções:
Se você for fazer sozinho, siga esses passos:
Vai dar um bom trabalho e pode ser que nem tudo dê certo, mas compartilhei o essencial que você precisa saber para passar pela fase do processo administrativo (processo no INSS).
Você pode optar por contratar um advogado e não se preocupar com nada disso.
Tome esta decisão com bastante carinho e tenha em mente que sua aposentadoria vai te acompanhar para o resto da sua vida.
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OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.
Post atualizado em 7 de fevereiro de 2022
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